Ícone do site Acre Notícias

Sob pressão do MP-AC, Prefeita Socorro Neri revoga seu decreto que autorizou aumento da passagem de ônibus

A Prefeita de Rio Branco, Socorro Neri, publicou Nota Pública, afirmando que com o propósito de assegurar absoluta transparência à revisão da tarifa do transporte coletivo e segurança jurídica às decisões do Município de Rio Branco,  decidiu REVOGAR o Decreto nº 585, de 08 de junho de 2018, que fixou a Tarifa do Transporte Coletivo aprovada pelo Conselho Municipal de Transportes Públicos.
.
No referido comunicado, o texto diz ainda que a Prefeita determina à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTRANS) o cumprimento das seguintes medidas:
.
a) A publicação integral, no Portal de Transparência do Município de Rio Branco, do relatório elaborado pela Câmara Técnica do Conselho Municipal de Transportes Públicos contendo a última revisão promovida na planilha tarifária;
.
b) a convocação do Conselho Municipal de Transportes Públicos, por seu Presidente, para debate, votação e deliberação da proposta do reajuste tarifário no prazo de, no mínimo, 10 (dez) dias após a publicação do relatório a que se refere a alínea “a”, no Portal da Transparência do Município de Rio Branco.
.
A decisão da Prefeita se deu através do Decreto nº 595 de 13 de junho de 2018, publicado na edição do dia 14 de junho do Diário Oficial do Estado. Por Assessoria.
.
Entretanto, o ato da Prefeita é também resultado da orientação da Procuradoria do município de Rio Branco, que foi levada a orientar a prefeita depois da ação judicial do advogado Gabriel Santos e do assistente social Carlos Gomes, ambos do partido da Rede Sustentabilidade, que ajuizaram demanda judicial exigindo transparência do procedimento realizado pelo Conselho Tarifário que culminou no aumento da passagem.

O MPAC havia recomendado que o Município de Rio Branco aguardasse a conclusão de análise de planilha antes de reajuste em tarifa de ônibus.

Tendo em vista que a planilha que fundamentará pedidos de reajuste na tarifa de transporte público em Rio Branco será analisada tecnicamente pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que já requisitou dados sobre a questão, a Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor expediu recomendação para que toda e qualquer decisão de revisão a ser tomada pelo Município sobre a questão aguarde a análise MPAC.

A partir de agora, o Município deve proceder, em todos os processos de revisão tarifária de transporte coletivo urbano, ao cumprimento das normas legais que incidem sobre o procedimento de revisão.

Na recomendação, a promotora de Justiça Alessandra Marques solicita que haja a elaboração de uma planilha que leve em conta os custos reais do serviço, considerando as peculiaridades do mercado no Acre, e que não tenha custos por estimativa.

O Município deve, ainda, apresentar ao MPAC as providências que deverão ser tomadas para que seja realizada licitação do transporte coletivo urbano de Rio Branco.

O descumprimento da recomendação poderá ensejar no ajuizamento de ação civil pública e, também, em ação de improbidade administrativa, além de tomada de medidas legais necessárias à defesa dos direitos e interesses dos consumidores.

O Município de Rio Branco tinha o prazo de sete dias para manifestar-se sobre o acatamento ou não da recomendação.

Decreto revogado

No dia 12 de junho, um decreto municipal reajustou a tarifa do transporte coletivo urbano, ficando estabelecida a tarifa de R$ 4,00 para os usuários não estudantes e de R$ R$ 1,90 para os usuários estudantes. No dia seguinte, o referido decreto foi revogado devido ao não cumprimento, por parte do Município, de parte do procedimento previsto em lei para o devido aumento.

De acordo com Alessandra Marques, não é a primeira vez que o procedimento deixou de ser cumprido, tal como exige a legislação em vigor, o que já levou o Ministério Público a ajuizar ações civis públicas sobre a questão.

Investigação

O MPAC instaurou procedimento civil investigatório com a finalidade de analisar minuciosamente a planilha que fundamentou o reajuste. Foram requisitados 13 documentos referentes a cada uma das empresas que presta, atualmente, o serviço de transporte coletivo em Rio Branco.

“Se for comprovado pelo Ministério Público que existem problemas na planilha com a qual se pretende realizar o reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano, poderão ser tomadas todas as medidas judiciais para tanto, o que, evidente, além de ter custo para o contribuinte, poderá trazer novos problemas para o Município de Rio Branco”, ressalta Alessandra Marques. Com informações de André Ricardo.

.

Sair da versão mobile