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CIDADES

Prefeitura de cidade do AC tem 120 dias para mudar cor de prédios públicos que fazem referência a partido político

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MP diz que cores são do partido político do prefeito e caracteriza promoção pessoal. Gastos com a pintura devem ser arcados pelo próprio gestor.

Capa: Prefeitura de cidade do AC tem 120 para mudar cor de prédios públicos que fazem referência a partido político — Foto: Asscom.

O prefeito de Feijó, Kiefer Roberto Lima, tem 120 dias para mudar a cor de prédios públicos da cidade que foram pintados com a predominância da cor azul, marca do partido político do gestor, o Progressistas. A recomendação foi da Promotoria Cível de Feijó, que orientou a remoção de todas as pinturas em prédios públicos que contenham as cores do partido político.

“A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Bianca Bernardes de Moraes, solicita que seja realizada uma nova pintura com cores que estejam em conformidade com o princípio da impessoalidade. A responsabilidade por esse procedimento deverá ser do chefe do executivo municipal, sem ônus para a municipalidade, e deverá ser concluída dentro de 120 dias após o recebimento da recomendação”, diz nota no site oficial do Ministério Público do Acre (MP-AC).

A promotora também destacou que um gestor não deve fazer reformas e pinturas em diversos imóveis municipais. “Isso caracteriza o elemento volitivo de promoção pessoal e, como tal, viola os princípios da moralidade e da impessoalidade, além de causar prejuízos indevidos aos cofres públicos.”

O documento também orienta que o prefeito municipal deve se abster de pintar prédios públicos, adquirir bens móveis e fardamentos que façam referência ao partido político ao qual pertence.

Além disso, é recomendado que o gestor utilize, preferencialmente, as cores da bandeira do município nas pinturas dos prédios e nos uniformes escolares. A bandeira da cidade de Feijó tem as cores amarela, verde e uma estrela azul também consta no símbolo.

A recomendação foi enviada também ao procurador do município e aos vereadores da Câmara Municipal.

O prefeito deverá informar, no prazo de 10 dias, se acatará ou não os termos da recomendação, podendo apresentar justificativa no mesmo prazo. Caso não haja resposta no prazo mencionado ou em caso de não acatamento (desde que a justificativa eventualmente apresentada não seja acolhida), serão adotadas as medidas judiciais e administrativas cabíveis por parte do Ministério Público.

O g1 entrou em contato com o gestor e aguarda retorno.

ESPECIAL

Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida

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Foto de capa [Governo do Acre]

Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.

Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.

O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.

Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.

Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30

Entrada gratuita e aberta ao público.

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MEIO AMBIENTE

Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá

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Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.

A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.

O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.

Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.

Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.

Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000

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ACRE

Com queda de 23,5%, Acre ainda tem 6 roubos a pedestres todos os dias

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Os roubos a pedestres caíram 23,5% no Acre em 12 meses, mas, levando em conta que ocorreram 2.230 casos em 2023, o Estado registrou ao menos seis crimes por dia, segundo os dados do Anuário da Segurança Pública 2024. A queda ocorrida no Acre só perde para a do Tocantins (-42,8%); Goiás (32,3%) e Amapá (25,1%).

De acordo com a Revista Universo, que se baseia no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo a transeunte é um crime comum e corriqueiro caracterizado por assalto a indivíduos que são abordados enquanto transitam em vias públicas “com subtração de pertences de forma violenta”.

O sistema de segurança pública do Acre pouco aborda o tema e os detalhes sobre esse crime são escassos. Por outro lado, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área, contribuindo para a melhoria da qualidade dos dados. Além disso, produz conhecimento, incentiva a avaliação de políticas públicas e promove o debate de novos temas na agenda do setor. Trata-se do mais amplo retrato da Segurança Pública brasileira.

ac24horas.

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