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Cruzamentos de Trânsito: Quem tem a preferência? Tire todas as suas dúvidas aqui!

Segundo relatório da Polícia Federal, no ano de 2017, foram registrados 10.190 casos de acidentes por colisão transversal, isso apenas em vias federais. Se considerarmos este tipo de acidente dentro de zonas urbanas, o número é ainda maior. Este é um alto índice, considerando que todo condutor passa por curso teórico sobre as regras de trânsito antes de obter a carteira de habilitação.

Mas sabemos também que, se não praticadas, algumas regras podem ser esquecidas, o que pode levar a acidentes em vias não sinalizadas. Pensando em sanar dúvidas e trazer esclarecimentos, falaremos, neste artigo, sobre preferência no trânsito para que não haja dúvidas, mesmo quando não houver placas evidenciando quem deve parar e quem deve seguir primeiro. Confira!



Leis de trânsito no Brasil

As leis de trânsito são fundamentais para a vida em sociedade. Sem elas, o tráfego seria caótico e inviável. No Brasil, a lei que rege o fluxo de veículos e pedestres nas vias públicas é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para que haja a circulação segura e harmônica, é preciso que todos respeitem as normas deste Código: não só motoristas, como também pedestres, ciclistas, enfim, qualquer um que circule pelas vias públicas.

Infelizmente, muitos dos acidentes ocorridos no trânsito são devido ao desrespeito a estas normas. Porém, há casos também em que a má sinalização ou até a distração é a responsável pelos acidentes.

Uma das formas de prevenir acidentes é entendendo claramente e respeitando as regras de preferência e prioridade.

Preferência no trânsito – o que diz o CTB

Evidentemente, quando houver sinalização, horizontal ou vertical, ela deverá ser estritamente respeitada pelo motorista. Mas e quando ela estiver apagada ou for inexistente? O CTB prevê como agir nestes casos. De acordo com o art. 29, inciso III, em caso de cruzamento em via não sinalizada, terá preferência de passagem:

  1. a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
  2. b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
  3. c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.

Portanto, a preferência é de quem estiver conduzindo em rodovia, quem estiver contornando rotatória ou quem estiver à direita do condutor.

O mesmo artigo versa também, no inciso XII, sobre a preferência de trens em relação à passagem dos demais. É comum que haja cancelas e placas sinalizando quando perto de linha ferroviária, mas, caso contrário, deve-se sempre parar e observar.

Outro princípio importante da lei é que terá prioridade aquele veículo (ou pedestre) que já estiver circulando. Em caso de veículos que cheguem a uma rótula no mesmo instante, vale a regra do bom senso, diminuindo a velocidade para que, cautelosamente, um dos dois siga em frente primeiro.

É importante ressaltar que o motorista deve reduzir a velocidade gradativamente ao se aproximar de um cruzamento, prevenindo também outros tipos de acidentes, como atropelamento ou colisão traseira. Esta orientação está prevista no art. 44 do CTB:

Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.”

Regras de prioridade no trânsito

O CTB versa sobre os princípios de prioridade e preferência, que na lei são coisas diferentes. A prioridade é aplicada a veículos que, por motivo de força maior, tenham que seguir primeiro. É o caso de viaturas, ambulâncias e veículos de fiscalização.

Sobre este tema, podemos encontrar detalhes nos incisos VI e VII do artigo nº 29 do CTB. Porém, a prioridade cabe a estes veículos apenas quando em exercício, ou seja, quando estiverem se direcionando para ação de resgate, salvamento ou afins, e com as sinalizações de iluminação e sonoras devidamente acionadas. Neste caso, todos devem fazer o possível para viabilizar a passagem destes veículos, inclusive os pedestres.

Infrações por não respeitar a preferência

Assim como todas as regras de trânsito, desrespeitar a preferência prevista em lei é passível de penalidade. Conforme o art. 215, inciso I do CTB:

“Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem:

        I – em interseção não sinalizada:

  1. a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;
  2. b) a veículo que vier da direita;

        II – nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:

        Infração – grave;

        Penalidade – multa.”

Portanto, desrespeitar a preferência em cruzamentos (interseções), sinalizadas ou não, é infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.

Recorrendo de multas indevidas

O condutor está sujeito a penalidades ao desrespeitar as normas de trânsito, mas o órgão fiscalizador também é passível de erro. Caso você venha a sofrer algum tipo de multa que acredite ter sido aplicada injustamente, pode recorrer.

O condutor tem direito de defesa em três etapas diferentes, com julgamento realizado por diferentes órgãos, triplicando as chances de ser bem sucedido. A primeira fase de recurso é julgada pelo órgão aplicador da multa. A segunda fase recursal é de responsabilidade da JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e a última etapa cabe ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Se precisar de orientação neste sentido, nós do Doutor Multas podemos ajudá-lo. Entre em contato conosco pelo doutormultas@doutormultas.com.br ou pelo 0800 6021 543.

A SPTrans, é o operador de serviço de transporte público, responsável pelas rotas de ônibus de SP. Veja a página com todas as linhas da que direciona para cada página com informações completas de horário de ônibus em SP.

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Eleições 2024: Janaina Furtado é pré-candidata a vereadora – “elogiar sem bajular e criticar sem agredir”, é o segredo do bom mandato, diz

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A Professora Janaina Furtado, atual Coordenadora Geral da SEE em Tarauacá, deve disputar uma das vagas na câmara municipal nas eleições de outubro. Ela apresentou recentemente seu nome ao partido do qual é filiada (Progressistas) como pré-candidata. O partido apresenta como precandidato a prefeito o médico Rodrigo Damasceno.

Janaína Furtado é uma jovem mãe de Tarauacá, foi vereadora por dois mandatos (Eleita em 2012 e reeleita em 2016), tem a fala firme de uma pessoa acostumada ao embate nas lutas da população. É com esse espírito que se colocou à disposição do ‘progressistas’ disputar o cargo de vereadora.



Os olhos ficam rasos quando se lembra de onde veio. Quando foi vereadora por dois mandatos consecutivos, empunhou bandeiras em todas as frentes de lutas do povo de Tarauacá. “Eu havia dito que não teria mais interesse em disputar a eleição e cuidar apenas da minha missão atual que é coordenar a educação estadual. Na última eleição em que fui candidata a vice prefeita, eu não perdi a eleição. Nós perdemos o Giovanni Acioly. Com o dilema que eu e minha família vivemos nos últimos 3 anos decorrente dos problemas de saúde do meu pai, que culminou com partida dele muito precoce, eu decidi voltar para o cenário da política do qual ele sempre foi meu grande incentivador. Fui vereadora por dois mandatos e nunca traí meus eleitores tendo relação incestuosa com a prefeitura e nem com outros poderes. Procurei honrar os que confiaram em mim, especialmente meus pais que foram meus primeiros professores”, declarou Janaina.

JANAINA FURTADO:

Janaina Araújo Furtado Accioly, casada, mães de 3 filhos, nasceu em 14 de julho de 1987, no Seringal Conceição, Rio Murú, em Tarauacá. Janaina foi alfabetiza pelos próprios pais, numa sala de aula que funcionava em sua residência. Lá, estudou até a quarta série. Depois, teve que vir morar na cidade para concluir os estudos. Estudou ensino fundamental nas Escolas José Augusto e Plácido de Castro (onde foi presidente do Grêmio Estudantil) e ensino médio na Escola Djalma Batista. Em 2010, concluiu o curso de graduação em pedagogia. Em 2015 ingressou no serviço público como professora concursada da rede municipal de ensino. Antes, porém, trabalhou como professora provisória no ensino de jovens e adultos. “Meus pais largaram a vida na Zona Rural vieram morar na cidade para que eu e minhas irmãs pudéssemos continuar nossos estudos. Eu vim para a cidade ainda muito jovem carregando dois sonhos, ou dois compromissos. Um era entregar aos meus pais o meu diploma da faculdade e o outro era o meu contrato de professora. Graças a Deus e a dedicação deles eu consegui”, disse Janaina.

Na Educação Janaina é atualmente a Coordenadora Geral do Nucleo Estadual de Educação. Já atuou professora do Ensino Infantil nas escolas José Augusto de Araújo e Aucilene Calixto, professora da EJA (Garis), professora do Programa Pro-jovem Urbano e Coordenadora Municipal da Educação de Jovens e Adultos. Exerceu ainda a função de Coordenadora Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres. No movimento comunitário foi vice-presidente dos Bairros Avelino Leal e Cohab. No movimento sindical é filiada ao Sinteac e sempre participou das lutas dos trabalhadores em educação. “Quando foi vereadora desde o primeiro dia do meu mandato procurei honrar o povo do meu município. Fui para as suas lutas. As lutas pela água, energia, ruas, esgoto, concurso público e por dignidade. Representei os servidores públicos. Pedi respeito ao povo no atendimento bancário. Me juntei à luta das mulheres, dos desportistas, dos fazedores de cultura, dos presidentes dos bairros e do povo de forma geral. Nunca me calei. Fiz proposições. Apresentei leis, projetos e não usei o mandato para meu benefício e da minha família. Não tive relação incestuosa com prefeito ou grupos políticos. Não subi escadas da prefeitura para pedir empregos para parentes e nem outro benefício para mim. Exerci o mandato com liberdade e coragem. Não sujei meu nome, nem dos meus eleitores e muito menos da minha família”, destacou Janaina.
À frente da educação estadual em Tarauacá há quase 3 anos, Janaina vem trabalhando muito junto com o governo do estado, para organizar e estruturar a rede estadual de educação em Tarauacá. Educação na zona urbana, educação no campo e educação escolar indígena formam o tripé dos esforços do governo para que todos tenham acesso a escolas com estruturas adequadas, profissionais capacitados, transporte escolar terrestre e fluvial, alimentação escolar, fardamento, material didático, formação e zelo. “Minha função como gestora da educação tem me trazido muitas experiências novas e desafiadoras, o que vai enriquecer mais ainda um possível mandato de vereadora”, pontuou.

Janaina conta ainda que foram oito anos de mandato sem precisar agredir, xingar, esculhambar ou coisa parecida para poder me expressar e ser ouvida. “O que faz um mandato digno é a sua conduta. Não há segredo nisso. Devemos sempre fazer o correto. Sermos justos. Elogiar sem ajoelhar e criticar sem agredir. Assim conquistamos o respeito das pessoas. 8 anos em que fui propositiva, atuante, dedicada, cuidadosa, critica. Apresentei projetos, votei leis, votei a favor de criação de cpis, abri mão de vantagens, denunciei, cobrei, fiscalizei enfim, trabalhei muito”, concluiu.

(Assessoria)

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Com gestão saneada e bom relacionamento com servidores, nome de Cláver ganha força para ocupar vice na chapa do pré-candidato a prefeito Rodrigo Damasceno

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Cláver tem se destacado por uma gestão marcada pela responsabilidade e eficiência. Dentre suas principais ações à frente da presidência da Câmara, destacam-se o aumento dos salários dos servidores, a realização de reformas no prédio do Legislativo para melhorar suas condições estruturais, a redução da carga horária de trabalho e uma administração fiscal criteriosa, que valoriza tanto os funcionários quanto o orçamento público.

O bom relacionamento de Cláver com os servidores municipais tem sido um ponto forte de sua gestão, o que o coloca em posição favorável para ocupar a vice na chapa de Damasceno. Além disso, o vereador tem conquistado reconhecimento por sua postura conciliadora e comprometida com o desenvolvimento de Tarauacá. Com Cláver como possível pré-candidato a vice, a chapa demonstra um equilíbrio entre experiência administrativa e representatividade política.



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Equipe do TJAC apresenta projeto “Justiça Restaurativa nas Escolas” para colégios de Cruzeiro do Sul

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Planos de trabalho estão sendo desenvolvidos com as seis unidades escolares públicas selecionadas para participar da iniciativa  

A equipe do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa (NUPJR) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou na última quinta-feira, 11, no auditório do Núcleo da Secretaria de Educação do Acre, uma palestra de apresentação do projeto “Justiça Restaurativa nas Escolas” para as diretoras e diretores dos colégios de Cruzeiro do Sul que farão parte desta iniciativa.



Segundo a servidora do NUPJR, Mirlene Taumaturgo, a ação além de atender ao Termo de Cooperação estabelecido entre o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), oportuniza o cultivo de habilidades resolutiva dentro da comunidade escolar, relevante para solução de pequenos conflitos.

Nesta primeira edição do projeto na cidade de Cruzeiro do Sul, foram selecionadas para participar as escolas públicas: Dom Henrique Ruth, Professor Flodoardo Cabral, João Kubitschek, Absolon Moreira, Craveiro Costa e Professora Quita. 

Diálogo entre servidores 

Durante a estadia em Cruzeiro do Sul, a equipe do NUPJR dialogou sobre o impacto positivo da implementação de competências da justiça restaurativa no ambiente de trabalho, com as servidoras da comarca de Cruzeiro do Sul, Rozélia Moura e Rasmilda Melo, ambas integrantes do curso de formação em justiça restaurativa voltado para o Judiciário.   

 

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