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Cruzamentos de Trânsito: Quem tem a preferência? Tire todas as suas dúvidas aqui!
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8 anos atrásem
Segundo relatório da Polícia Federal, no ano de 2017, foram registrados 10.190 casos de acidentes por colisão transversal, isso apenas em vias federais. Se considerarmos este tipo de acidente dentro de zonas urbanas, o número é ainda maior. Este é um alto índice, considerando que todo condutor passa por curso teórico sobre as regras de trânsito antes de obter a carteira de habilitação.
Mas sabemos também que, se não praticadas, algumas regras podem ser esquecidas, o que pode levar a acidentes em vias não sinalizadas. Pensando em sanar dúvidas e trazer esclarecimentos, falaremos, neste artigo, sobre preferência no trânsito para que não haja dúvidas, mesmo quando não houver placas evidenciando quem deve parar e quem deve seguir primeiro. Confira!
Leis de trânsito no Brasil
As leis de trânsito são fundamentais para a vida em sociedade. Sem elas, o tráfego seria caótico e inviável. No Brasil, a lei que rege o fluxo de veículos e pedestres nas vias públicas é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para que haja a circulação segura e harmônica, é preciso que todos respeitem as normas deste Código: não só motoristas, como também pedestres, ciclistas, enfim, qualquer um que circule pelas vias públicas.
Infelizmente, muitos dos acidentes ocorridos no trânsito são devido ao desrespeito a estas normas. Porém, há casos também em que a má sinalização ou até a distração é a responsável pelos acidentes.
Uma das formas de prevenir acidentes é entendendo claramente e respeitando as regras de preferência e prioridade.
Preferência no trânsito – o que diz o CTB
Evidentemente, quando houver sinalização, horizontal ou vertical, ela deverá ser estritamente respeitada pelo motorista. Mas e quando ela estiver apagada ou for inexistente? O CTB prevê como agir nestes casos. De acordo com o art. 29, inciso III, em caso de cruzamento em via não sinalizada, terá preferência de passagem:
- a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
- b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
- c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.
Portanto, a preferência é de quem estiver conduzindo em rodovia, quem estiver contornando rotatória ou quem estiver à direita do condutor.
O mesmo artigo versa também, no inciso XII, sobre a preferência de trens em relação à passagem dos demais. É comum que haja cancelas e placas sinalizando quando perto de linha ferroviária, mas, caso contrário, deve-se sempre parar e observar.
Outro princípio importante da lei é que terá prioridade aquele veículo (ou pedestre) que já estiver circulando. Em caso de veículos que cheguem a uma rótula no mesmo instante, vale a regra do bom senso, diminuindo a velocidade para que, cautelosamente, um dos dois siga em frente primeiro.
É importante ressaltar que o motorista deve reduzir a velocidade gradativamente ao se aproximar de um cruzamento, prevenindo também outros tipos de acidentes, como atropelamento ou colisão traseira. Esta orientação está prevista no art. 44 do CTB:
“Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.”
Regras de prioridade no trânsito
O CTB versa sobre os princípios de prioridade e preferência, que na lei são coisas diferentes. A prioridade é aplicada a veículos que, por motivo de força maior, tenham que seguir primeiro. É o caso de viaturas, ambulâncias e veículos de fiscalização.
Sobre este tema, podemos encontrar detalhes nos incisos VI e VII do artigo nº 29 do CTB. Porém, a prioridade cabe a estes veículos apenas quando em exercício, ou seja, quando estiverem se direcionando para ação de resgate, salvamento ou afins, e com as sinalizações de iluminação e sonoras devidamente acionadas. Neste caso, todos devem fazer o possível para viabilizar a passagem destes veículos, inclusive os pedestres.
Infrações por não respeitar a preferência
Assim como todas as regras de trânsito, desrespeitar a preferência prevista em lei é passível de penalidade. Conforme o art. 215, inciso I do CTB:
“Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem:
I – em interseção não sinalizada:
- a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;
- b) a veículo que vier da direita;
II – nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:
Infração – grave;
Penalidade – multa.”
Portanto, desrespeitar a preferência em cruzamentos (interseções), sinalizadas ou não, é infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.
Recorrendo de multas indevidas
O condutor está sujeito a penalidades ao desrespeitar as normas de trânsito, mas o órgão fiscalizador também é passível de erro. Caso você venha a sofrer algum tipo de multa que acredite ter sido aplicada injustamente, pode recorrer.
O condutor tem direito de defesa em três etapas diferentes, com julgamento realizado por diferentes órgãos, triplicando as chances de ser bem sucedido. A primeira fase de recurso é julgada pelo órgão aplicador da multa. A segunda fase recursal é de responsabilidade da JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e a última etapa cabe ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
Se precisar de orientação neste sentido, nós do Doutor Multas podemos ajudá-lo. Entre em contato conosco pelo doutormultas@doutormultas.com.br ou pelo 0800 6021 543.
A SPTrans, é o operador de serviço de transporte público, responsável pelas rotas de ônibus de SP. Veja a página com todas as linhas da que direciona para cada página com informações completas de horário de ônibus em SP.
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Egressa de mestrado em CZS obtém prêmio de pós-graduação — Universidade Federal do Acre
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1 de setembro de 2026A engenheira agrônoma Mirian Soares de Amorim, aluna egressa do curso de Agronomia e do mestrado em Ciências Ambientais, do campus Floresta da Ufac, em Cruzeiro do Sul, obteve o 2º lugar na categoria Pós-Graduação do 5º Prêmio Margarida Alves de Estudos sobre Ruralidades e Feminismos, cujo resultado final foi divulgado em 17 de março. O evento foi promovido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
O estudo destaca a articulação entre a transição agroecológica e a igualdade de gênero, enfatizando o papel central das mulheres rurais, ribeirinhas e agricultoras na preservação da agrobiodiversidade e na soberania alimentar na Amazônia. No mestrado, sob orientação do professor Kleber Andolfato de Oliveira, Mirian também aprofundou investigações sobre o desenvolvimento sustentável e o papel das populações rurais no manejo dos ecossistemas amazônicos.
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Ufac consolida criação do curso de Farmácia com 50 vagas — Universidade Federal do Acre
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31 de agosto de 2026O reitor da Ufac, Josimar Ferreira, reuniu-se com membros da comissão responsável pela proposta de criação do curso de Farmácia. O encontro ocorreu nesta segunda-feira, 31, na sala de reuniões da Reitoria, visando consolidar o Projeto Político-Pedagógico da nova graduação, além de homenagear, com a entrega, pela Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), de Menção Honrosa ao reitor e a pessoas cujo empenho culminou na abertura do curso.
A iniciativa faz parte do programa Universidades Transformadoras, pactuada com o Ministério da Educação (MEC). O curso prevê a oferta de 50 vagas para estudantes e liberação de 11 códigos de vagas para professores. A aula inaugural e início das atividades acadêmicas estão previstos entre 2028 e 2029.
“Esse é um curso que se assenta fortemente na demanda de conhecer os bioativos da floresta amazônica e transformar esse conhecimento em riqueza, patentes, inovação e qualidade de vida para a sociedade”, disse Josimar Ferreira. Além disso, ele ressaltou a necessidade de conectar o novo curso às estruturas já consolidadas da Ufac, otimizando disciplinas e espaços curriculares em conjunto com as áreas de saúde e química.
A presidente da comissão de criação do curso, Andréia Andrade, lembrou que o projeto começou em 2011. “Hoje nos reunimos com a perspectiva de viabilizar a abertura do curso diante do que já temos na instituição. Nosso objetivo é ofertar uma formação generalista, com investimento otimizado na estrutura existente e com forte inserção na pesquisa e extensão, aproveitando a nossa biodiversidade e criando caminho para futuros programas de pós-graduação.”
Também participaram da reunião representantes externos da categoria profissional, como a ex-conselheira federal, membro da comissão e diretora de Relações Institucionais da Fenafar, Isabela de Oliveira Sobrinho. “Acompanhei a busca por esse projeto pedagógico desde o início e ver essa etapa final é um avanço enorme”, pontuou. “É um trabalho a muitas mãos para trazer o melhor para a Ufac. Trata-se de um curso de grande magnitude, focado em tecnologias de medicamentos e em pesquisas com nossas plantas nativas para gerar qualidade de vida à população.”
(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)
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Seminário na Ufac debate formação em enfermagem obstétrica — Universidade Federal do Acre
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28 de agosto de 2026A Ufac sediou o seminário Desafios Atuais na Formação para a Prática da Enfermagem Obstétrica, que ocorreu nesta sexta-feira, 28, na sala dos Colegiados, campus-sede. O encontro reuniu professores, pesquisadores, gestores e profissionais de saúde para debater a reestruturação do modelo de assistência ao parto e ao nascimento, o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e a interiorização da qualificação profissional no Estado.
O evento integra um projeto nacional, composto por uma rede de 40 instituições de ensino superior articuladas para formar mais de 700 enfermeiras obstétricas pelo país, com foco prioritário nas regiões do interior. No Acre, o programa abrange turmas de especialização e residência voltadas para profissionais atuantes nas regionais do Alto Acre, Alto Purus, Baixo Acre, Tarauacá-Envira e Juruá.
“A Ufac cumpre o seu papel social ao ampliar a formação e capacitar profissionais que atuam em um momento tão ímpar quanto o nascimento de uma criança”, disse o reitor Josimar Ferreira. “Contamos com alunos de todas as regionais. Isso gera um efeito multiplicador: o profissional capacitado coordena equipes locais e eleva diretamente a qualidade do atendimento prestado à população pelo SUS.”
A coordenadora das formações no Estado e professora da Ufac, Sheley Borges, destacou a necessidade de repensar a prática profissional para garantir um cuidado humanizado e seguro. “A intencionalidade da nossa formação é reduzir a mortalidade materna e neonatal e alcançar as mulheres em uma dimensão em que sejam respeitadas. Queremos garantir que as escolhas não ocorram por medo, como optar por uma cesariana sem compreender que é uma cirurgia de grande porte.”
A coordenadora nacional do curso de especialização em Enfermagem Obstétrica da Rede Alyne, vinculada à Universidade Federal de Minas Gerais, Kleyde Ventura, ressaltou a relevância estratégica da parceria com a Ufac. “No Acre, vivemos uma condição muito especial, pois, com exceção de uma aluna, todas as especializadas são do interior. Estamos interiorizando e descentralizando os modos de formar, abordando o trabalho multiprofissional e a articulação de redes para garantir assistência de qualidade e direitos assegurados.”
Também participaram do seminário o promotor de Justiça do MP-AC, Gláucio Oshiro; o coordenador do curso de Enfermagem da Ufac, João Francalino; e o epidemiologista Serafim Salgado, coordenador das metodologias aplicadas no programa de formação.
(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)
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