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Presidente sul -coreano indiciado por insurreição sobre o decreto da lei marcial | Yoon Suk Yeol
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1 ano atrásem
Reuters
Os promotores da Coréia do Sul indicaram o presidente impeachment Yoon Suk Yeol No domingo, sob a acusação de liderar uma insurreição com sua imposição de curta duração da lei marcial em 3 de dezembro, disse o principal partido da oposição.
As acusações são sem precedentes para um presidente sul -coreano e, se condenado, Yoon poderá enfrentar anos de prisão por seu choque decreto da lei marcial, que procurou proibir a atividade política e parlamentar e controlar a mídia.
Sua mudança desencadeou uma onda de agitação política na quarta maior economia da Ásia, um aliado dos EUA, com o primeiro-ministro também impeachment e suspenso do poder e vários oficiais militares indiciados por seus papéis na suposta insurreição.
O escritório dos promotores não respondeu imediatamente aos pedidos de comentários. A acusação também foi relatada pela mídia sul -coreana.
Na semana passada, os investigadores anticorrupção recomendaram acusar o Yoon preso, que foi impeachment pelo Parlamento e suspenso de suas funções em 14 de dezembro.
Um ex -promotor de primeira linha, Yoon está em confinamento solitário Desde 15 de janeiro, quando ele se tornar o primeiro presidente sul -coreano ser presodepois de dias de desafio, impulsionamento armado entre seus detalhes de segurança e os funcionários presos.
No fim de semana, um tribunal recusou duas vezes o pedido dos promotores para estender sua detenção enquanto realizava investigações adicionais, mas com as acusações que solicitaram novamente que ele fosse mantido sob custódia, disseram relatórios da mídia.
Os advogados de Yoon pediram aos promotores que o libertassem imediatamente do que chamavam de custódia ilegal.
A insurreição é uma das poucas acusações criminais das quais um presidente sul -coreano não tem imunidade. É punível com prisão perpétua ou morte, embora a Coréia do Sul não tenha executado ninguém há décadas.
“A promotoria decidiu indiciar Yoon Suk Yeol, que está enfrentando acusações de ser um líder de insurreição”, disse o porta-voz do Partido Democrata, Han Min-Soo, em entrevista coletiva. “O castigo do líder da insurreição agora começa finalmente.”
Yoon e seus advogados argumentaram em uma audiência constitucional Na semana passada, em seu julgamento de impeachment, ele nunca pretendia impor completamente a lei marcial e apenas significou as medidas como um aviso para quebrar o impasse político.
Paralelamente ao seu processo criminal, o tribunal principal determinará se deve remover Yoon do cargo ou restabelecerá seus poderes presidenciais, com 180 dias para decidir.
O Parlamento liderado pela oposição da Coréia do Sul impeachou Yoon em 14 de dezembro, tornando-o o segundo presidente conservador a ser impeachment no país.
Yoon rescindiu sua lei marcial depois de seis horas após os legisladores – confrontando soldados no Parlamento – votaram pelo decreto. Soldados equipados com rifles, armadura corporal e equipamentos de visão noturna foram vistos entrando no prédio do Parlamento através de janelas esmagadas durante o confronto dramático.
Se Yoon for removido do cargo, uma eleição presidencial seria realizada dentro de 60 dias.
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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre
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5 horas atrásem
24 de fevereiro de 2026Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Abertura do Processo
I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);
II – Documentos pessoais exigidos:
• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
III – Documentos acadêmicos exigidos:
• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;
V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;
Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br
O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:
Arquivo 1 em .PDF:
1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);
2. Documentos pessoais exigidos:
a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
b) Comprovante de residência;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
Arquivo 2 em PDF:
1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);
Arquivo 3 em PDF:
1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:
a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).
Arquivo 4 em PDF:
1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Arquivo 5 em PDF:
a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Fluxo do Processo
VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;
VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;
VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.
a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.
IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.
Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade
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Reitora recebe honraria do TJ-AC e assina acordo para evento — Universidade Federal do Acre
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2 dias atrásem
23 de fevereiro de 2026A reitora da Ufac, Guida Aquino, esteve no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC), na sexta-feira, 20, para receber a Ordem do Mérito Judiciário acreano e assinar o acordo de cooperação técnica para realização do 57º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que ocorrerá de 27 a 29 de maio no Centro de Convenções da universidade, campus-sede.
A homenagem, outorgada à reitora pelo presidente do tribunal, desembargador Laudivon Nogueira, foi aprovada pela Comissão de Honraria em 2023, por ocasião dos 60 anos do TJ-AC, sendo destinada aos dirigentes de instituições que contribuíram para edificação e fortalecimento do Judiciário acreano. “Ratifico a minha alegria, minha indicação”, disse Guida. “Nunca vou esquecer. Muito obrigada. Então, fazer parte dessa história, da universidade, do nosso Estado, me deixa emocionada.”
O acordo de cooperação técnica foi celebrado entre a Ufac, que será responsável pela cessão do espaço para o evento, o TJ-AC, o governo do Estado do Acre, a Fundação de Cultura Elias Mansour e a Prefeitura de Rio Branco. O intuito da parceria é a organização, o planejamento e a execução do 57º Fonaje.
Guida ressaltou a importância do evento, pois é a primeira vez que será realizado no Acre. Além disso, reforçou que a Ufac está pronta para sediar o Fonaje, já que costuma receber eventos de grande porte e relevância nacional.
Também compuseram o dispositivo de honra na solenidade a vice-presidente do TJ-AC, desembargadora Regina Ferrari; o decano da Corte de Justiça, desembargador Samoel Evangelista; os desembargadores Roberto Barros, Denise Bonfim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Júnior Alberto, Élcio Mendes, Luis Camolez, Nonato Maia e Lois Arruda.
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II Semana Acadêmica de Sistemas de Informação — Universidade Federal do Acre
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2 semanas atrásem
14 de fevereiro de 2026Estão abertas as inscrições para o evento que vai reunir estudantes e profissionais para conectar ideias, debater o futuro da computação e fortalecer nossa rede acadêmica.
Se você quer ficar por dentro das pesquisas mais atuais da área e garantir aquela integração única com a galera, esse é o seu lugar!
Onde e Quando?
Data: De 23 a 27 de Fevereiro Local: UFAC – Teatro Universitário.
Como garantir sua vaga?
Inscreva-se agora pelo link: https://sasiufac.github.io/SASI2025/
Garanta sua vaga e venha fazer parte dessa experiência única. Nos vemos lá!
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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre
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