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Procuradores acusados de conluio com ‘Moro do RJ’…

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Matheus Leitão

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve julgar, nos próximos dias, o pedido de afastamento de dois procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) suspeitos de atuar em conluio com a juíza Adriana Maria dos Remédios Branco de Moraes Cardenas Tarazona – que, em 2018, autointitulou-se “um Sergio Moro da vida”. Se condenados, eles poderão seguir o mesmo caminho da magistrada, que está fora do cargo por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde outubro deste ano. O caso da juíza foi noticiado por esta coluna antes do julgamento do CNJ.

A conduta dos procuradores Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt e Rafael de Azevedo Rezende Salgado foi questionada pela Triecon de Barra Mansa Ltda., que os acusa de abuso de autoridade e imparcialidade na condução de Ações Civis Públicas (ACPs) contra a empresa, atuante no transporte coletivo no município de Barra Mansa (RJ).

“A forma de agir articulada e premeditada com outros agentes públicos, notadamente a Juíza Adriana dos Remédios, revela uma clara intenção de perseguir não apenas a empresa reclamante, mas qualquer outra empresa de transporte público na região do sul fluminense”, diz o texto da representação ao CNMP.

A Triecon sustenta que a magistrada teria operado em conluio com os membros do MPT para proferir decisões ilegais, como expandir o polo passivo de processos trabalhistas – isto é, incluir como rés companhias que não tinham relação com os fatos –, sob a tese de formação de “grupo econômico”.

Além disso, os procuradores teriam desempenhado o papel de testemunhas em procedimentos disciplinares instaurados contra Adriana. “Ora, quando os demandados foram ouvidos como testemunhas da magistrada, sua parcialidade e conflito de interesse tornaram-se inequívocos, uma vez que demonstraram, ainda que de forma indireta, concordância com as ações da magistrada e com os métodos por ela empregados para sustentar sua teoria sobre a existência de um grupo econômico”, complementa o texto da representação.

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A companhia pede, então, o afastamento liminar de Elcimar e Rafael das suas funções no Grupo Especializado de Atuação Finalística (GEAF), criado em razão das ACPs contra empresas de transporte de Barra Mansa. Também solicita que os procuradores sejam removidos das ACPs relacionadas ao tema, bem como de quaisquer outras atribuições no MPT até o fim das investigações.

A Triecon alega que o afastamento é necessário para “preservar a integridade dos processos, reforçar a confiança no sistema de justiça e assegurar a estrita observância dos princípios éticos e legais que regem a atuação do Ministério Público do Trabalho”.

Tramitação

Em dezembro do ano passado, o corregedor-nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, instaurou reclamação disciplinar para apuração das possíveis infrações cometidas pelos procuradores e impôs sigilo sobre o procedimento. Posteriormente, decidiu pelo arquivamento do caso.

A Triecon apresentou recurso ao plenário do CNMP, relatado pelo conselheiro Jaime de Cassio Miranda – que, em setembro deste ano, em sessão ordinária do colegiado, votou pela manutenção da decisão de arquivamento da reclamação disciplinar. Na sequência, o conselheiro Edvaldo Nilo pediu vista, suspendendo o julgamento.

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Histórico

O debate sobre os procuradores chama atenção pela vinculação a Adriana dos Remédios Tarazona – que, em 2018, no texto de uma sentença, autodenominou-se “um Sergio Moro da vida”, em referência ao então juiz da Operação Lava Jato.

A magistrada já recebeu punição por diversas irregularidades, como a quebra de sigilo de pessoas que nem sequer faziam parte dos processos judiciais em análise e a autorização para que sua enteada desempenhasse atividades na Vara do Trabalho de Barra Mansa.

Em outubro de 2024, a juíza foi colocada em disponibilidade por dois anos pelo CNJ – decisão que a retirou de suas funções, garantindo-lhe, porém, direito aos vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Durante anos, Adriana dos Remédios Tarazona trabalhou em conjunto com Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt e Rafael de Azevedo Rezende Salgado em processos contra a Triecon – o que levou a empresa a levantar os questionamentos sobre a imparcialidade das ações.



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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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