ACRE
Quais são os direitos e os deveres dos pedestres? O que muda em 2019?
PUBLICADO
8 anos atrásem
Quando falamos em regras de trânsito, o que vem a sua mente? Provavelmente, as normas referentes aos veículos automotores e condutores, correto?
Ainda que a maioria das leis de trânsito tenha sido pensada para essas categorias, o sistema de trânsito também engloba os pedestres.
Sendo assim, aos pedestres, também são estabelecidos deveres e direitos.
Você sabe quais são eles? Sabia que, a partir de março deste ano, estão previstas mudanças em relação ao tema?
Neste artigo, reuni os principais direitos e deveres dos pedestres para atualizá-lo quanto a essas mudanças.
Além disso, respondo a uma pergunta muito comum feita pelos meus clientes: pedestres também podem ser multados?
Siga a leitura e confira todas as informações que separei para você!
O que o CTB estabelece sobre os direitos e deveres dos pedestres e o que muda em 2019?
Desde 1997, o Código de Trânsito Brasileiro regulamenta a existência de direitos e deveres para os pedestres. No entanto, por ausência de regulamentação, tais textos normativos eram de difícil aplicação.
A partir de 2017, a Resolução nº 706 do CONTRAN padronizou os procedimentos administrativos para o Auto de Infração. Essa mudança passará a vigorar em 1º de março de 2019, como estabelece a Resolução nº 731 do CONTRAN.
O Código de Trânsito Brasileiro destinou um artigo para definir os direitos do pedestre no trânsito. Vejamos o que ele diz:
“Art. 68 – É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
- 1ºO ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
- 2ºNas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
§ 3ºNas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida. - 4º(VETADO)
- 5ºNos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento.
- 6ºOnde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres.”
Como podemos ver, os direitos dos pedestres são, basicamente, o de ir e vir com segurança em lugares destinados para o tráfego específico de quem está a pé.
E os deveres dos pedestres, quais são?
O CTB também estabelece os deveres dos pedestres, elencados no Art. 254 que diz:
“Art. 254. É proibido ao pedestre:
I – permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
II – cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
III – atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
IV – utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
V – andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
VI – desobedecer à sinalização de trânsito específica”.
Ao analisar os deveres dos pedestres, vê-se que fica proibido ao pedestre se deslocar em espaços indevidos, pois pode colocar os demais condutores e a si em risco.
Essas são as condutas dos pedestres caracterizadas como infrações.
Pedestre pode levar multa?
Pode! O Art. 254 do CTB, o mesmo sobre o qual falamos no tópico anterior, estabelece que o pedestre flagrado cometendo uma das infrações acima pode ser multado. O valor é 50% do valor da multa para as infrações leves, ou seja, um total de R$ 44,19.
Para que o pedestre seja multado, o fiscal de trânsito solicitará o número do CPF do infrator. A multa, portanto, será vinculada a esse documento. Caso não seja paga, pode “sujar” o nome do pedestre, encaminhando-a a órgãos como o SERASA.
Vejamos o que diz a Resolução nº 706/2017 sobre o assunto:
“Art. 2º Constatada a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente será lavrado o Auto de Infração na forma definida nesta Resolução.
- 1º O auto de infração de que trata o caput deste artigo será lavrado pela autoridade de trânsito ou por seu agente:
I – por anotação em documento próprio; ou II – por registro em talão eletrônico, atendido o procedimento definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União”.
Além do CPF, o fiscal solicitará o endereço do pedestre infrator para que a Notificação de Autuação seja recebida por ele. O auto de infração geralmente é lavrado no momento do flagrante, mas é importante informar o endereço correto para receber a notificação assim mesmo, caso contrário, se pode perder o prazo para recorrer.
Então o pedestre também pode recorrer de multa de trânsito?
Sim! O pedestre, assim como os condutores e ciclistas, tem o direito de entrar com recurso. As etapas para isso são as mesmas que para as outras infrações de trânsito, ainda que existam algumas diferenças entre um processo e outro.
As três etapas são:
– apresentar a defesa prévia;
– entrar com recurso em primeira instância (JARI), se a etapa anterior for indeferida;
– entrar com recurso em segunda instância (CETRAN), se a etapa anterior for indeferida.
Onde está a diferença em relação às outras infrações?
A diferença está no fato de que na Defesa Prévia são levados em consideração aspectos técnicos, como o funcionamento do radar eletrônico (em casos de multa por excesso de velocidade), por exemplo. Como o flagrante, para os pedestres, acontece com abordagem direta de um fiscal de trânsito, é mais difícil incluir aspectos técnicos a essa defesa, o que leva o pedestre a entrar com recurso na JARI.
Saiba mais sobre a Defesa Prévia aqui.
Você, pedestre, foi autuado e vai recorrer? Saiba que o Doutor Multas também pode te ajudar nisso! Entre em contato com a minha equipe e nós daremos as orientações necessárias para o seu caso!
Nosso e-mail: doutormultas@doutormultas.com.br
Nosso telefone: 0800 6021 543
Relacionado
VOCÊ PODE GOSTAR
ACRE
Egressa de mestrado em CZS obtém prêmio de pós-graduação — Universidade Federal do Acre
PUBLICADO
3 dias atrásem
1 de setembro de 2026A engenheira agrônoma Mirian Soares de Amorim, aluna egressa do curso de Agronomia e do mestrado em Ciências Ambientais, do campus Floresta da Ufac, em Cruzeiro do Sul, obteve o 2º lugar na categoria Pós-Graduação do 5º Prêmio Margarida Alves de Estudos sobre Ruralidades e Feminismos, cujo resultado final foi divulgado em 17 de março. O evento foi promovido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
O estudo destaca a articulação entre a transição agroecológica e a igualdade de gênero, enfatizando o papel central das mulheres rurais, ribeirinhas e agricultoras na preservação da agrobiodiversidade e na soberania alimentar na Amazônia. No mestrado, sob orientação do professor Kleber Andolfato de Oliveira, Mirian também aprofundou investigações sobre o desenvolvimento sustentável e o papel das populações rurais no manejo dos ecossistemas amazônicos.
Relacionado
ACRE
Ufac consolida criação do curso de Farmácia com 50 vagas — Universidade Federal do Acre
PUBLICADO
4 dias atrásem
31 de agosto de 2026O reitor da Ufac, Josimar Ferreira, reuniu-se com membros da comissão responsável pela proposta de criação do curso de Farmácia. O encontro ocorreu nesta segunda-feira, 31, na sala de reuniões da Reitoria, visando consolidar o Projeto Político-Pedagógico da nova graduação, além de homenagear, com a entrega, pela Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), de Menção Honrosa ao reitor e a pessoas cujo empenho culminou na abertura do curso.
A iniciativa faz parte do programa Universidades Transformadoras, pactuada com o Ministério da Educação (MEC). O curso prevê a oferta de 50 vagas para estudantes e liberação de 11 códigos de vagas para professores. A aula inaugural e início das atividades acadêmicas estão previstos entre 2028 e 2029.
“Esse é um curso que se assenta fortemente na demanda de conhecer os bioativos da floresta amazônica e transformar esse conhecimento em riqueza, patentes, inovação e qualidade de vida para a sociedade”, disse Josimar Ferreira. Além disso, ele ressaltou a necessidade de conectar o novo curso às estruturas já consolidadas da Ufac, otimizando disciplinas e espaços curriculares em conjunto com as áreas de saúde e química.
A presidente da comissão de criação do curso, Andréia Andrade, lembrou que o projeto começou em 2011. “Hoje nos reunimos com a perspectiva de viabilizar a abertura do curso diante do que já temos na instituição. Nosso objetivo é ofertar uma formação generalista, com investimento otimizado na estrutura existente e com forte inserção na pesquisa e extensão, aproveitando a nossa biodiversidade e criando caminho para futuros programas de pós-graduação.”
Também participaram da reunião representantes externos da categoria profissional, como a ex-conselheira federal, membro da comissão e diretora de Relações Institucionais da Fenafar, Isabela de Oliveira Sobrinho. “Acompanhei a busca por esse projeto pedagógico desde o início e ver essa etapa final é um avanço enorme”, pontuou. “É um trabalho a muitas mãos para trazer o melhor para a Ufac. Trata-se de um curso de grande magnitude, focado em tecnologias de medicamentos e em pesquisas com nossas plantas nativas para gerar qualidade de vida à população.”
(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)
Relacionado
ACRE
Seminário na Ufac debate formação em enfermagem obstétrica — Universidade Federal do Acre
PUBLICADO
7 dias atrásem
28 de agosto de 2026A Ufac sediou o seminário Desafios Atuais na Formação para a Prática da Enfermagem Obstétrica, que ocorreu nesta sexta-feira, 28, na sala dos Colegiados, campus-sede. O encontro reuniu professores, pesquisadores, gestores e profissionais de saúde para debater a reestruturação do modelo de assistência ao parto e ao nascimento, o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e a interiorização da qualificação profissional no Estado.
O evento integra um projeto nacional, composto por uma rede de 40 instituições de ensino superior articuladas para formar mais de 700 enfermeiras obstétricas pelo país, com foco prioritário nas regiões do interior. No Acre, o programa abrange turmas de especialização e residência voltadas para profissionais atuantes nas regionais do Alto Acre, Alto Purus, Baixo Acre, Tarauacá-Envira e Juruá.
“A Ufac cumpre o seu papel social ao ampliar a formação e capacitar profissionais que atuam em um momento tão ímpar quanto o nascimento de uma criança”, disse o reitor Josimar Ferreira. “Contamos com alunos de todas as regionais. Isso gera um efeito multiplicador: o profissional capacitado coordena equipes locais e eleva diretamente a qualidade do atendimento prestado à população pelo SUS.”
A coordenadora das formações no Estado e professora da Ufac, Sheley Borges, destacou a necessidade de repensar a prática profissional para garantir um cuidado humanizado e seguro. “A intencionalidade da nossa formação é reduzir a mortalidade materna e neonatal e alcançar as mulheres em uma dimensão em que sejam respeitadas. Queremos garantir que as escolhas não ocorram por medo, como optar por uma cesariana sem compreender que é uma cirurgia de grande porte.”
A coordenadora nacional do curso de especialização em Enfermagem Obstétrica da Rede Alyne, vinculada à Universidade Federal de Minas Gerais, Kleyde Ventura, ressaltou a relevância estratégica da parceria com a Ufac. “No Acre, vivemos uma condição muito especial, pois, com exceção de uma aluna, todas as especializadas são do interior. Estamos interiorizando e descentralizando os modos de formar, abordando o trabalho multiprofissional e a articulação de redes para garantir assistência de qualidade e direitos assegurados.”
Também participaram do seminário o promotor de Justiça do MP-AC, Gláucio Oshiro; o coordenador do curso de Enfermagem da Ufac, João Francalino; e o epidemiologista Serafim Salgado, coordenador das metodologias aplicadas no programa de formação.
(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)
Relacionado
PESQUISE AQUI
MAIS LIDAS
ACRE7 dias agoUfac entrega computadores para coordenações de PPGs — Universidade Federal do Acre
ACRE7 dias agoSeminário na Ufac debate formação em enfermagem obstétrica — Universidade Federal do Acre
ACRE4 dias agoUfac consolida criação do curso de Farmácia com 50 vagas — Universidade Federal do Acre
ACRE3 dias agoEgressa de mestrado em CZS obtém prêmio de pós-graduação — Universidade Federal do Acre