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Quais são os direitos e os deveres dos pedestres? O que muda em 2019?
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8 anos atrásem
Quando falamos em regras de trânsito, o que vem a sua mente? Provavelmente, as normas referentes aos veículos automotores e condutores, correto?
Ainda que a maioria das leis de trânsito tenha sido pensada para essas categorias, o sistema de trânsito também engloba os pedestres.
Sendo assim, aos pedestres, também são estabelecidos deveres e direitos.
Você sabe quais são eles? Sabia que, a partir de março deste ano, estão previstas mudanças em relação ao tema?
Neste artigo, reuni os principais direitos e deveres dos pedestres para atualizá-lo quanto a essas mudanças.
Além disso, respondo a uma pergunta muito comum feita pelos meus clientes: pedestres também podem ser multados?
Siga a leitura e confira todas as informações que separei para você!
O que o CTB estabelece sobre os direitos e deveres dos pedestres e o que muda em 2019?
Desde 1997, o Código de Trânsito Brasileiro regulamenta a existência de direitos e deveres para os pedestres. No entanto, por ausência de regulamentação, tais textos normativos eram de difícil aplicação.
A partir de 2017, a Resolução nº 706 do CONTRAN padronizou os procedimentos administrativos para o Auto de Infração. Essa mudança passará a vigorar em 1º de março de 2019, como estabelece a Resolução nº 731 do CONTRAN.
O Código de Trânsito Brasileiro destinou um artigo para definir os direitos do pedestre no trânsito. Vejamos o que ele diz:
“Art. 68 – É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
- 1ºO ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
- 2ºNas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
§ 3ºNas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida. - 4º(VETADO)
- 5ºNos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento.
- 6ºOnde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres.”
Como podemos ver, os direitos dos pedestres são, basicamente, o de ir e vir com segurança em lugares destinados para o tráfego específico de quem está a pé.
E os deveres dos pedestres, quais são?
O CTB também estabelece os deveres dos pedestres, elencados no Art. 254 que diz:
“Art. 254. É proibido ao pedestre:
I – permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
II – cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
III – atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
IV – utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
V – andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
VI – desobedecer à sinalização de trânsito específica”.
Ao analisar os deveres dos pedestres, vê-se que fica proibido ao pedestre se deslocar em espaços indevidos, pois pode colocar os demais condutores e a si em risco.
Essas são as condutas dos pedestres caracterizadas como infrações.
Pedestre pode levar multa?
Pode! O Art. 254 do CTB, o mesmo sobre o qual falamos no tópico anterior, estabelece que o pedestre flagrado cometendo uma das infrações acima pode ser multado. O valor é 50% do valor da multa para as infrações leves, ou seja, um total de R$ 44,19.
Para que o pedestre seja multado, o fiscal de trânsito solicitará o número do CPF do infrator. A multa, portanto, será vinculada a esse documento. Caso não seja paga, pode “sujar” o nome do pedestre, encaminhando-a a órgãos como o SERASA.
Vejamos o que diz a Resolução nº 706/2017 sobre o assunto:
“Art. 2º Constatada a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente será lavrado o Auto de Infração na forma definida nesta Resolução.
- 1º O auto de infração de que trata o caput deste artigo será lavrado pela autoridade de trânsito ou por seu agente:
I – por anotação em documento próprio; ou II – por registro em talão eletrônico, atendido o procedimento definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União”.
Além do CPF, o fiscal solicitará o endereço do pedestre infrator para que a Notificação de Autuação seja recebida por ele. O auto de infração geralmente é lavrado no momento do flagrante, mas é importante informar o endereço correto para receber a notificação assim mesmo, caso contrário, se pode perder o prazo para recorrer.
Então o pedestre também pode recorrer de multa de trânsito?
Sim! O pedestre, assim como os condutores e ciclistas, tem o direito de entrar com recurso. As etapas para isso são as mesmas que para as outras infrações de trânsito, ainda que existam algumas diferenças entre um processo e outro.
As três etapas são:
– apresentar a defesa prévia;
– entrar com recurso em primeira instância (JARI), se a etapa anterior for indeferida;
– entrar com recurso em segunda instância (CETRAN), se a etapa anterior for indeferida.
Onde está a diferença em relação às outras infrações?
A diferença está no fato de que na Defesa Prévia são levados em consideração aspectos técnicos, como o funcionamento do radar eletrônico (em casos de multa por excesso de velocidade), por exemplo. Como o flagrante, para os pedestres, acontece com abordagem direta de um fiscal de trânsito, é mais difícil incluir aspectos técnicos a essa defesa, o que leva o pedestre a entrar com recurso na JARI.
Saiba mais sobre a Defesa Prévia aqui.
Você, pedestre, foi autuado e vai recorrer? Saiba que o Doutor Multas também pode te ajudar nisso! Entre em contato com a minha equipe e nós daremos as orientações necessárias para o seu caso!
Nosso e-mail: doutormultas@doutormultas.com.br
Nosso telefone: 0800 6021 543
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Atletas que participarão dos Jubs em GO recebem bandeira da Ufac — Universidade Federal do Acre
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2 horas atrásem
21 de agosto de 2026O reitor da Ufac, Josimar Ferreira, entregou a bandeira institucional aos atletas que participarão dos Jogos Universitários Brasileiros (Jubs), que ocorrem de domingo, 23, a 5 de setembro, em Goiânia e Trindade (GO), com organização da Confederação Brasileira do Desporto Universitário. A entrega ocorreu nessa quinta-feira, 20, no hall da Reitoria, campus-sede.
“As oportunidades nascem a partir do momento em que dialogamos e temos compromisso. Quero transmitir a toda a equipe o nosso empenho de trabalhar o fortalecimento do esporte”, disse Josimar. “Eu estou neste momento como reitor por vocês, estudantes, e é com vocês que eu quero honrar esse compromisso todos os dias da minha vida, com o sentimento de união e diálogo.”

Também participaram do ato o pró-reitor de Extensão e Cultura, Marco Amaro; e o diretor de Arte, Cultura e Integração Comunitária, Givanildo Pereira Ortega.
(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)
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Participe da Autoavaliação do Curso de ciências contábeis — Universidade Federal do Acre
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20 de agosto de 2026
Olá, estudante!
Este instrumento foi elaborado com o objetivo de ouvir você e conhecer a sua percepção sobre o Curso de Ciências Contábeis. Sua participação é muito importante para que possamos identificar os pontos positivos, as dificuldades e as principais demandas dos estudantes, contribuindo para o processo de avaliação e melhoria contínua do curso.
O questionário aborda diferentes aspectos da sua experiência acadêmica, como disciplinas e organização curricular, metodologias de ensino, atuação dos professores, infraestrutura, biblioteca, laboratórios, acessibilidade, apoio aos estudantes, estágio, pesquisa, extensão, monitoria, iniciação científica, eventos e comunicação com a Coordenação.
As respostas serão utilizadas de forma responsável e, preferencialmente, de maneira agregada, com a finalidade de subsidiar ações e decisões voltadas ao aprimoramento da qualidade do curso e da formação acadêmica e profissional dos estudantes.
🗣️ Este é um espaço para você ser ouvido! Por isso, responda com sinceridade, apresentando sua percepção, críticas, sugestões e demandas. Não existem respostas certas ou erradas: o mais importante é que sua opinião represente verdadeiramente a sua experiência como estudante.
Agradecemos sua participação e contribuição para a construção de um Curso de Ciências Contábeis cada vez melhor, mais inclusivo, acolhedor e alinhado às necessidades dos estudantes e às demandas da sociedade e do mercado profissional.
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Acesse o formulário de Autoavaliação
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Ufac retoma reuniões presenciais dos conselhos superiores após 6 anos — Universidade Federal do Acre
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19 de agosto de 2026A Ufac retomou as sessões presenciais dos seus órgãos colegiados após quase seis anos. O retorno foi marcado pela 2ª reunião ordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepex) de 2026, a qual ocorreu nesta quarta-feira, 19, no anfiteatro Garibaldi Brasil, campus-sede.
As sessões passaram a ser remotas devido à pandemia da covid-19, em 2020. Depois, foram impactadas por paralisações dos servidores, crise no transporte público de Rio Branco e greve dos estudantes. “É um recomeço e o cumprimento de um dos principais compromissos assumidos durante nossa campanha eleitoral”, disse o reitor Josimar Ferreira. “Este anfiteatro foi arena de grandes lutas do movimento sindical e dos próprios conselhos universitários.”
Segundo o servidor Jairo Nogueira, que atuou na intermediação do encontro com a Reitoria, a volta do formato presencial é fundamental para resgatar a interação direta entre os colegas e destravar os processos acumulados do Cepex. A sessão serviu de preparo para a reunião do Conselho Universitário (Consu), agendada para esta quinta-feira, 20.
Entre as propostas para a sessão do Consu, destacam-se reformulações no organograma da universidade, como a criação da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade, a reestruturação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, que passará a incorporar ações de inovação e o fortalecimento da autonomia do campus Floresta, em Cruzeiro do Sul, com a criação da figura do diretor do campus e de duas diretorias administrativas de suporte.
Por conta dos custos operacionais para o deslocamento dos 21 conselheiros de Cruzeiro do Sul, o modelo no campus do interior seguirá de forma híbrida temporariamente. A gestão está estruturando uma sala com suporte tecnológico para garantir a transmissão em tempo real, sem prejuízos aos participantes remotos. Paralelamente, nos próximos cem dias, a Reitoria pretende adaptar um espaço definitivo para as reuniões dos órgãos colegiados no campus-sede.
(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)
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