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Quais são os direitos e os deveres dos pedestres? O que muda em 2019?
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8 anos atrásem
Quando falamos em regras de trânsito, o que vem a sua mente? Provavelmente, as normas referentes aos veículos automotores e condutores, correto?
Ainda que a maioria das leis de trânsito tenha sido pensada para essas categorias, o sistema de trânsito também engloba os pedestres.
Sendo assim, aos pedestres, também são estabelecidos deveres e direitos.
Você sabe quais são eles? Sabia que, a partir de março deste ano, estão previstas mudanças em relação ao tema?
Neste artigo, reuni os principais direitos e deveres dos pedestres para atualizá-lo quanto a essas mudanças.
Além disso, respondo a uma pergunta muito comum feita pelos meus clientes: pedestres também podem ser multados?
Siga a leitura e confira todas as informações que separei para você!
O que o CTB estabelece sobre os direitos e deveres dos pedestres e o que muda em 2019?
Desde 1997, o Código de Trânsito Brasileiro regulamenta a existência de direitos e deveres para os pedestres. No entanto, por ausência de regulamentação, tais textos normativos eram de difícil aplicação.
A partir de 2017, a Resolução nº 706 do CONTRAN padronizou os procedimentos administrativos para o Auto de Infração. Essa mudança passará a vigorar em 1º de março de 2019, como estabelece a Resolução nº 731 do CONTRAN.
O Código de Trânsito Brasileiro destinou um artigo para definir os direitos do pedestre no trânsito. Vejamos o que ele diz:
“Art. 68 – É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
- 1ºO ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
- 2ºNas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
§ 3ºNas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida. - 4º(VETADO)
- 5ºNos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento.
- 6ºOnde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres.”
Como podemos ver, os direitos dos pedestres são, basicamente, o de ir e vir com segurança em lugares destinados para o tráfego específico de quem está a pé.
E os deveres dos pedestres, quais são?
O CTB também estabelece os deveres dos pedestres, elencados no Art. 254 que diz:
“Art. 254. É proibido ao pedestre:
I – permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
II – cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
III – atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
IV – utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
V – andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
VI – desobedecer à sinalização de trânsito específica”.
Ao analisar os deveres dos pedestres, vê-se que fica proibido ao pedestre se deslocar em espaços indevidos, pois pode colocar os demais condutores e a si em risco.
Essas são as condutas dos pedestres caracterizadas como infrações.
Pedestre pode levar multa?
Pode! O Art. 254 do CTB, o mesmo sobre o qual falamos no tópico anterior, estabelece que o pedestre flagrado cometendo uma das infrações acima pode ser multado. O valor é 50% do valor da multa para as infrações leves, ou seja, um total de R$ 44,19.
Para que o pedestre seja multado, o fiscal de trânsito solicitará o número do CPF do infrator. A multa, portanto, será vinculada a esse documento. Caso não seja paga, pode “sujar” o nome do pedestre, encaminhando-a a órgãos como o SERASA.
Vejamos o que diz a Resolução nº 706/2017 sobre o assunto:
“Art. 2º Constatada a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente será lavrado o Auto de Infração na forma definida nesta Resolução.
- 1º O auto de infração de que trata o caput deste artigo será lavrado pela autoridade de trânsito ou por seu agente:
I – por anotação em documento próprio; ou II – por registro em talão eletrônico, atendido o procedimento definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União”.
Além do CPF, o fiscal solicitará o endereço do pedestre infrator para que a Notificação de Autuação seja recebida por ele. O auto de infração geralmente é lavrado no momento do flagrante, mas é importante informar o endereço correto para receber a notificação assim mesmo, caso contrário, se pode perder o prazo para recorrer.
Então o pedestre também pode recorrer de multa de trânsito?
Sim! O pedestre, assim como os condutores e ciclistas, tem o direito de entrar com recurso. As etapas para isso são as mesmas que para as outras infrações de trânsito, ainda que existam algumas diferenças entre um processo e outro.
As três etapas são:
– apresentar a defesa prévia;
– entrar com recurso em primeira instância (JARI), se a etapa anterior for indeferida;
– entrar com recurso em segunda instância (CETRAN), se a etapa anterior for indeferida.
Onde está a diferença em relação às outras infrações?
A diferença está no fato de que na Defesa Prévia são levados em consideração aspectos técnicos, como o funcionamento do radar eletrônico (em casos de multa por excesso de velocidade), por exemplo. Como o flagrante, para os pedestres, acontece com abordagem direta de um fiscal de trânsito, é mais difícil incluir aspectos técnicos a essa defesa, o que leva o pedestre a entrar com recurso na JARI.
Saiba mais sobre a Defesa Prévia aqui.
Você, pedestre, foi autuado e vai recorrer? Saiba que o Doutor Multas também pode te ajudar nisso! Entre em contato com a minha equipe e nós daremos as orientações necessárias para o seu caso!
Nosso e-mail: doutormultas@doutormultas.com.br
Nosso telefone: 0800 6021 543
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Ufac promove ação de prevenção à saúde da mulher durante o Outubro Rosa — Universidade Federal do Acre
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16 de outubro de 2026A Ufac, por meio da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Progep) e da Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida (DSQV), realizou nesta sexta-feira, 16, no estacionamento H (bloco de Medicina) do campus-sede, uma ação de prevenção e cuidado à saúde da mulher em alusão à campanha Outubro Rosa. Com o tema “A rotina pode esperar um pouco. Cuidar de você também é prioridade”, a iniciativa disponibilizou exames preventivos do colo do útero (PCCU) e testes rápidos para toda a comunidade acadêmica.
A diretora de Saúde e Qualidade de Vida da Ufac, Ane Kelly Severino Salvino, destacou a importância de facilitar o atendimento no próprio ambiente de trabalho para servidoras e terceirizadas. “A ideia é que elas parem por um momento, deixem o trabalho um pouquinho de lado e passem a se cuidar. Oferecer essa facilidade é muito gratificante”, afirmou. Ela ressaltou ainda as parcerias com a Uninorte, o sindicato e a Residência em Enfermagem Obstétrica para ampliar a ação.
A coordenadora de Vigilância à Saúde do Servidor, Priscila Miranda, ressaltou a importância de uma abordagem integral da saúde feminina e chamou a atenção para a sobrecarga da rotina das mulheres. “Trazemos esse olhar para mostrar que a mulher precisa se conscientizar sobre a prioridade de cuidar de si mesma e de sua saúde física e mental, não apenas no Outubro Rosa. Trazer esses exames para dentro da universidade dá a elas o tempo necessário para o autocuidado”, pontuou.
Conscientização e prevenção
Durante a ação, residentes do programa de Enfermagem Obstétrica da Ufac atuaram no acolhimento e na orientação das mulheres atendidas, reforçando a importância da prevenção do câncer do colo do útero, apontado como o segundo tipo com maior mortalidade feminina no mundo.
A enfermeira residente Francisca da Silva enfatizou que a campanha é um momento estratégico de mobilização. “Nós temos todos os 12 meses do ano para orientar, mas o mês de outubro é quando toda a rede intensifica ações para chamar as mulheres a realizarem seus exames o quanto antes”, ressaltou.
A enfermeira residente Vitória Amorim alertou que o câncer do colo do útero é assintomático no início, mas pode ser prevenido por meio do rastreamento e do tratamento de lesões precursoras. “Com o rastreamento periódico pelo PCCU, é possível diagnosticar e tratar lesões pré-cancerígenas anos antes que a doença se desenvolva. Por isso, promover essa educação em saúde no campus é vital para estimular o cuidado rotineiro”, explicou.
A iniciativa contou com a parceria do programa de Residência em Enfermagem Obstétrica da Ufac, dos cursos de Medicina e Enfermagem da Uninorte e do sindicato da categoria, que contribuíram para o suporte técnico e o atendimento às participantes.
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Ufac e SEE discutem disponibilização de produtos educacionais para professores da rede estadual — Universidade Federal do Acre
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1 dia atrásem
15 de outubro de 2026A Universidade Federal do Acre (Ufac), por meio do Mestrado Profissional em Ensino de Ciências e Matemática (MPECIM), reuniu-se com representantes da Secretaria de Estado de Educação do Acre (SEE) na manhã desta terça-feira, 13, para discutir possibilidades de parceria para disponibilizar produtos educacionais desenvolvidos no programa de pós-graduação aos professores da rede estadual de ensino. O encontro ocorreu na sede da secretaria.
A proposta busca ampliar o acesso dos professores aos materiais produzidos no âmbito do MPECIM, contribuindo para o fortalecimento das práticas pedagógicas e da formação continuada dos docentes.
Participaram da reunião o coordenador do MPECIM, Pierre André Garcia Pires; a secretária adjunta de Ensino, Gleicicleia Gonçalves de Souza; e a assessora técnico-pedagógica da Diretoria de Ensino, Fabiany Soares Mamed.
O encontro permitiu discutir possibilidades de cooperação entre as instituições para viabilizar o acesso dos professores da rede estadual aos produtos educacionais desenvolvidos pela universidade
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Ufac inaugura núcleo de apoio administrativo às coordenações de curso — Universidade Federal do Acre
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2 dias atrásem
14 de outubro de 2026A Universidade Federal do Acre (Ufac) inaugurou, na manhã desta terça-feira, 13, o Núcleo Integrado de Apoio às Coordenações (NIAC), instalado na Pró-Reitoria de Graduação (Prograd). A iniciativa tem como objetivo oferecer suporte administrativo aos cursos de graduação, neste momento com atendimento prioritário a oito coordenações que estão sem servidores técnico-administrativos. A proposta prevê também o desenvolvimento de outras ações de apoio às coordenações no âmbito do núcleo. A solenidade contou com a participação do reitor Josimar Ferreira, da vice-reitora Almecina Balbino, da pró-reitora de Graduação, Danila Torres, e da pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas substituta, Juliana Queirós.
O reitor destacou a importância da iniciativa para o funcionamento dos cursos e reconheceu a colaboração dos servidores envolvidos. “Quero parabenizar toda a equipe da Prograd, reconhecer o voluntariado dos nossos secretários de curso e o apoio das coordenações”, afirmou Josimar. Segundo ele, o serviço dará suporte especialmente às coordenações que estão sem secretários, mas também poderá atender aos demais coordenadores de curso.
A criação do NIAC é uma iniciativa da Prograd e da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodgep), que contou também com a participação inicial do Núcleo de Registro e Controle Acadêmico (Nurca). O espaço foi organizado nas instalações da Prograd para facilitar o acompanhamento das atividades e o apoio aos servidores.
Segundo a pró-reitora Danila Torres, a proposta surgiu da necessidade de atender coordenações que enfrentam dificuldades na execução das atividades administrativas. Algumas delas estão há mais de oito meses sem servidores técnicos, deixando os coordenadores responsáveis também pelas rotinas administrativas. “A gente vai tentar apoiar as coordenações naquilo que elas precisam”, explicou.
O núcleo funciona por meio de uma escala de revezamento de servidores técnico-administrativos de outras coordenações. Atualmente, sete profissionais participam voluntariamente da iniciativa, com autorização das chefias imediatas, dedicando dois dias por semana ao atendimento compartilhado, sem deixar suas atividades nas unidades de origem.
A meta é ampliar a equipe para dez servidores, permitindo a presença de dois profissionais no turno da manhã e dois à tarde. “O serviço deles é padrão, é comum, então não tem um técnico para uma coordenação. Todos trabalham em todas essas oito coordenações”, explicou Danila.
Entre as primeiras demandas do NIAC está o lançamento das ofertas de disciplinas do semestre letivo 2026.2 no sistema acadêmico, considerando o início das solicitações de matrícula pelos estudantes nesta quinta-feira, 15. A medida busca assegurar o andamento dos procedimentos acadêmicos nas coordenações que não dispõem de técnicos para executar essas atividades.
Além do atendimento inicial às oito coordenações, a proposta é ampliar gradualmente a atuação do núcleo para oferecer suporte às demais unidades acadêmicas, incluindo o auxílio a novos coordenadores nas rotinas administrativas dos cursos e o desenvolvimento de outras ações de apoio às coordenações.
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