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Quais são tipos de infrações no trânsito e qual é o valor da multa para cada um deles?

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Se você já foi multado mais de uma vez, já sabe que o valor das multas nem sempre é o mesmo, correto? Isso acontece porque esses valores dependem da categoria na qual se enquadra a infração cometida.
As infrações podem ser de quatro tipos: médias, leves, graves e gravíssimas, dependendo, sobretudo, dos riscos que oferecem para o infrator e para as demais pessoas que circulam nas vias públicas.
A quantidade de pontos gerados na CNH também depende do tipo de infração cometida, assim como demais penalidades, como a suspensão ou a cassação da carteira de motorista.
Você conhece todos os tipos de infrações? Sabe o valor atualizado para as multas de cada um deles? Não? Então siga a leitura e fique por dentro de tudo isso neste artigo!
Quais são os tipos de infrações estabelecidas pelo nosso Código de Trânsito?
Como eu disse no começo deste artigo, as infrações de trânsito estão divididas em quatro categorias, sendo elas: leves, médias, graves ou gravíssimas. O número de pontos gerados na CNH e o valor da multa também dependem dessas categorias, como veremos a seguir.
– Infrações Leves
As infrações leves, como o nome já diz, são as que, supostamente, oferecem menor risco para a segurança do infrator e para os demais. Por isso, as penalidades para esse tipo de infração também são as menos rigorosas, sendo que o valor da multa é de R$ 88,38 e a quantidade de pontos gerados na CNH é de 3 pontos.
Como exemplos de infrações leves, podemos citar:
Estacionar veículo no acostamento (art. 181, inciso VII, CTB); Parar veículo na faixa de pedestres (art. 181, inciso VII, CTB); Usar farol alto em via provida de iluminação pública (art. 224, CTB); Buzinar em desacordo com as normas (art. 41, CTB); Conduzir veículo sem o porte dos documentos obrigatórios (art. 232, CTB).
– Infrações Médias
As infrações médias têm multas no valor de R$ 130,16 e, para essas condutas, são gerados quatro pontos na carteira. Vejamos alguns exemplos:
Utilizar veículo para jogar água ou detritos sobre os pedestres ou outros veículos, (art. 171); Atirar objetos ou líquidos pela janela (art. 172); Não remover o veículo em caso de acidente sem vítima caso isso seja possível (art. 178); Ficar sem combustível em via pública (art. 180).
É preciso lembrar que, para as infrações leves e médias, existe a possibilidade de solicitar que a multa seja convertida em advertência por escrito. Veja aqui como realizar essa solicitação.
– Infrações Graves
As Infrações Graves são aquelas que oferecem alto risco para o infrator e os demais, segundo entende o CTB. A multa, portanto, é maior que para as leves e médias e tem, hoje, um valor de R$ 195,23. Além disso, são gerados cinco pontos na CNH do infrator.
Algumas infrações de natureza grave são:
Trafegar sem usar o cinto de segurança (art. 167); Fugir sem prestar socorro à vítima quando envolvido em acidente de trânsito (art. 177); Estacionar o veículo longe da calçada (meio-fio) numa distância maior que 1 metro (Art. 181, III); Estacionar o veículo em viadutos, pontes ou túneis (Art. 181, XIV).
– Infrações Gravíssimas
As infrações gravíssimas são, como o nome já diz, consideradas as condutas mais graves no trânsito, com alto risco para o infrator e também para outros condutores, passageiros, pedestres ou ciclistas. O valor das multas é de R$ 293,47 e são gerados sete pontos na CNH. Além disso, é importante saber que algumas infrações gravíssimas são autossupensivas, ou seja, têm como penalidade a suspensão automática da CNH.
Alguns exemplos de infrações gravíssimas são:
Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou Autorização para Conduzir Ciclomotor ou com esses documentos cassados ou suspensos (art. 162, I e art. 162, II); Dirigir veículo sem utilizar os acessórios obrigatórios, como óculos ou aparelho de audição, por exemplo (art. 162, VI); Dirigir ameaçando outros veículos, pedestres ou ciclistas (Art. 170); Disputar rachas (art. 173); Dirigir sob influência de álcool (art. 165).
Determinadas infrações gravíssimas ainda têm o chamado fator multiplicador, que, como diz o nome, multiplicam o valor da multa. Se o fator multiplicador de determinada infração é 10, o valor final a ser pago pelo infrator é de R$ 2.934,70.
É possível recorrer de uma multa de trânsito?
Sim. O condutor autuado tem o direito de entrar com recursos. Para isso, o primeiro passo é apresentar a Defesa Prévia, onde se contesta a imposição da penalidade. Se a Defesa é negada, ainda há a possibilidade de entrar com recurso em duas instâncias. A primeira é a JARI e a segunda é o CETRAN.
Uma das formas mais eficazes de conseguir que o recurso seja aceito é contar com a orientação de profissionais especializados em recursos de multas, como a equipe Doutor Multas. Se você quer falar com nossos profissionais, mande um e-mail para doutormultas@doutormultas.com.br ou ligue para o 0800 6021 543!
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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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23 de julho de 2024Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
- 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
- 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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23 de julho de 2024As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.
As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
Edição: Aécio Amado/EBC
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