ACRE
Radar de Velocidade – Principais Dúvidas + Como Recorrer
PUBLICADO
7 anos atrásem
As multas por excesso de velocidade estão no ranking das penalidades mais aplicadas no Brasil. Em grande parte das vezes, esse tipo de infração é flagrado através dos chamados “radares de velocidade”, que são aparelhos eletrônicos cuja função é identificar a velocidade na qual trafegam os veículos.
Distribuídos em vias e rodovias por todo o país, os radares podem ser fixos, móveis, estáticos e portáteis. Cada um desses modelos desempenha um papel diferente e deve obedecer a normas específicas, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN.
Neste artigo, respondemos às principais dúvidas sobre radares eletrônicos e multas por excesso de velocidade. Além disso, explicamos como recorrer. Confira!
Como funcionam os radares?
Os radares são aparelhos eletrônicos cuja função é detectar a velocidade na qual trafegam os veículos. Os radares fixos têm sensores magnéticos, que, na prática, são inseridos no asfalto, a pouca distância um do outro. Com isso, é possível calcular o tempo que o veículo demora a passar entre os sensores, sabendo, assim, com qual velocidade trafega.
Esses sensores já estão programados com o limite máximo de velocidade permitido na via. Se o veículo ultrapassa esse limite, os sensores acionam a câmera presente no radar, que, em seguida, registra a imagem do automóvel, na intenção de captar as características básicas, como placa e modelo.
Os radares do tipo móvel, por sua vez, conseguem identificar a velocidade dos veículos através da percepção de ondas magnéticas, que são emitidas na direção do veículo em movimento, permitindo, dessa forma, saber a sua velocidade.
O que o CTB e o CONTRAN estabelecem sobre a regularidade dos radares?
Para estarem em perfeito estado de funcionamento e, assim, serem considerados regulares, os radares devem obedecer a uma série de normas, estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo CONTRAN. Quando essas normas não são seguidas, as multas geradas a partir do flagrante feito pelos radares se tornam irregulares e, como tais, são passíveis de cancelamento.
Para que os radares sejam regulares, devem seguir algumas normas.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), especificamente em sua Resolução Nº 396/11, estabelece alguns “requisitos mínimos” para os radares. Essa Resolução diz que:
“Art. 2º O medidor de velocidade dotado de dispositivo registrador de imagem deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:
I – Registrar:
- a) Placa do veículo;
- b) Velocidade medida do veículo em km/h;
- c) Data e hora da infração;
- d) Contagem volumétrica de tráfego.
II – Conter:
- a) Velocidade regulamentada para o local da via em km/h;
- b) Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
- c) Identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- d) Data da verificação de que trata o inciso III do art. 3º”.
Uma das formas de garantir que todas as informações sejam corretamente identificadas pelos radares é que esses aparelhos estejam em bom estado de funcionamento. Pensando nisso, o Artigo 3º da mesma Resolução do CONTRAN define que:
“Art. 3º. O medidor de velocidade de veículos deve observar os seguintes requisitos:
I – ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução;
II – ser aprovado na verificação metrológica pelo INMETRO ou entidade por ele delegada;
III – ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência”.
A Resolução acima define que, para serem regulares, os radares devem ser aprovados pelo INMETRO, com revisões de 12 em 12 meses.
No entanto, não são apenas as condições do radar que interferem na sua regularidade. A sinalização e a posição em que foi colocado na via também devem obedecer às normas da legislação brasileira.
O Artigo 6º do CONTRAN define que os radares fixos só podem ser instalados em vias que têm placas de sinalização, indicando, além da presença do radar, qual é o limite de velocidade permitido nessa via.
Em relação à posição em que o radar foi colocado, a Resolução 396/11 do CONTRAN define que esses aparelhos devem estar visíveis para os condutores, não escondidos atrás de placas ou árvores, por exemplo. Saiba mais sobre isso aqui.
É possível recorrer de multas por excesso de velocidade?
Sim! Quando uma ou mais das normas das quais falamos nos tópicos anteriores não são respeitadas, as multas geradas por flagrantes feitos por radares eletrônicos são passíveis de cancelamento.
Ou seja, se as condições técnicas do radar não respeitam o que é estabelecido pelo CONTRAN ou se há problemas na sinalização e/ou posição desses aparelhos, a multa é irregular.
Nesse e em outros casos, é direito do cidadão entrar com recurso. O primeiro passo é interpor Defesa Prévia, primeiro grau de recurso e etapa em que são sinaladas as irregularidades das quais falamos neste artigo. Se a Defesa é indeferida, caberá recursos na JARI e no CETRAN.
Vai recorrer? Fale com a nossa equipe de especialistas através do e-mail doutormultas@doutormultas.com.br.
Relacionado
VOCÊ PODE GOSTAR
ACRE
Curso de Letras/Libras da Ufac realiza sua 8ª Semana Acadêmica — Universidade Federal do Acre
PUBLICADO
7 horas atrásem
4 de novembro de 2025O curso de Letras/Libras da Ufac realizou, nessa segunda-feira, 3, a abertura de sua 8ª Semana Acadêmica, com o tema “Povo Surdo: Entrelaçamentos entre Línguas e Culturas”. A programação continua até quarta-feira, 5, no anfiteatro Garibaldi Brasil, campus-sede, com palestras, minicursos e mesas-redondas que abordam o bilinguismo, a educação inclusiva e as práticas pedagógicas voltadas à comunidade surda.
“A Semana de Letras/Libras é um momento importante para o curso e para a universidade”, disse a pró-reitora de Graduação, Edinaceli Damasceno. “Reúne alunos, professores e a comunidade surda em torno de um diálogo sobre educação, cultura e inclusão. Ainda enfrentamos desafios, mas o curso tem se consolidado como um dos mais importantes da Ufac.”
O pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes, ressaltou que o evento representa um espaço de transformação institucional. “A semana provoca uma reflexão sobre a necessidade de acolher o povo surdo e integrar essa diversidade. A inclusão não é mais uma escolha, é uma necessidade. As universidades precisam se mobilizar para acompanhar as mudanças sociais e culturais, e o curso de Libras tem um papel fundamental nesse processo.”

A organizadora da semana, Karlene Souza, destacou que o evento celebra os 11 anos do curso e marca um momento de fortalecimento da extensão universitária. “Essa é uma oportunidade de promover discussões sobre bilinguismo e educação de surdos com nossos alunos, egressos e a comunidade externa. Convidamos pesquisadores e professores surdos para compartilhar experiências e ampliar o debate sobre as políticas públicas de educação bilíngue.”
A palestra de abertura foi ministrada pela professora da Universidade Federal do Paraná, Sueli Fernandes, referência nacional nos estudos sobre bilinguismo e ensino de português como segunda língua para surdos.
O evento também conta com a participação de representantes da Secretaria de Estado de Educação e Cultura, da Secretaria Municipal de Educação, do Centro de Apoio ao Surdo e de profissionais que atuam na gestão da educação especial.
(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)
Relacionado
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propeg) comunica que estão abertas as inscrições até esta segunda-feira, 3, para o mestrado profissional em Administração Pública (Profiap). São oferecidas oito vagas para servidores da Ufac, duas para instituições de ensino federais e quatro para ampla concorrência.
Confira mais informações e o QR code na imagem abaixo:
Relacionado
ACRE
Atlética Sinistra conquista 5º título em disputa de baterias em RO — Universidade Federal do Acre
PUBLICADO
4 dias atrásem
31 de outubro de 2025A atlética Sinistra, do curso de Medicina da Ufac, participou, entre os dias 22 e 26 de outubro, do 10º Intermed Rondônia-Acre, sediado pela atlética Marreta, em Porto Velho. O evento reuniu estudantes de diferentes instituições dos dois Estados em competições esportivas e culturais, com destaque para a tradicional disputa de baterias universitárias.
Na competição musical, a bateria da atlética Sinistra conquistou o pentacampeonato do Intermed (2018, 2019, 2023, 2024 e 2025), tornando-se a mais premiada da história do evento. O grupo superou sete concorrentes do Acre e de Rondônia, com uma apresentação que se destacou pela técnica, criatividade e entrosamento.
Além do título principal, a bateria levou quase todos os prêmios individuais da disputa, incluindo melhor estandarte, chocalho, tamborim, mestre de bateria, surdos de marcação e surdos de terceira.
Nas modalidades esportivas, a Sinistra obteve o terceiro lugar geral, sendo a única equipe fora de Porto Velho a subir no pódio, por uma diferença mínima de pontos do segundo colocado.
(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)
Relacionado
PESQUISE AQUI
MAIS LIDAS
Economia e Negócios6 dias agoBIFF encerra apresentação em São Paulo com sucesso, intercâmbio cinematográfico entre China e Brasil inaugura novo capítulo
ACRE4 dias agoAtlética Sinistra conquista 5º título em disputa de baterias em RO — Universidade Federal do Acre
ACRE1 dia agoPropeg — Universidade Federal do Acre
ACRE7 horas agoCurso de Letras/Libras da Ufac realiza sua 8ª Semana Acadêmica — Universidade Federal do Acre