NOSSAS REDES

BRASIL

Saiba qual a película automotiva é permitida por lei [2021]

Películas automotivas têm sido uma opção cada vez mais frequente entre os proprietários de veículos. Afinal, elas têm uma série de funções, que vão muito além da parte estética.

As películas solares, como são muitas vezes chamadas, bloqueiam a entrada de raios ultravioleta em até 99%, além de serem uma proteção a mais em casos de acidentes ou choques, aumentando a resistência dos vidros e prevenindo estilhaços.



Se você está pensando em instalar esses acessórios nos vidros do seu carro, saiba que é preciso respeitar as leis de trânsito que estabelecem as normas para o seu uso.

Neste artigo, explico qual é a película automotiva permitida por lei, segundo as normas que estão em vigor em 2021. Leia até o final e evite multas!

Película automotiva permitida por lei: qual é?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passa por alterações de tempos em tempos. Neste ano, por exemplo, entra em vigor a chamada Nova Lei de Trânsito, isto é, a Lei 14.071/2020, que altera alguns pontos significativos da nossa legislação.

Quanto às películas automotivas, que são foco deste artigo, a legislação permanece a mesma. Para saber, então, qual é a película permitida por lei, é necessário ver o que diz o art. 111 do CTB.

De acordo com este artigo, é proibido instalar películas que comprometem a segurança do veículo, “na forma de regulamentação do CONTRAN” (art. 111, § III). E qual é essa regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)?

O CONTRAN estabelece, em sua Resolução 254, de 2007, a transparência mínima que as películas automotivas devem ter para serem permitidas. Essa transparência varia de acordo com o vidro, veja:

– Para-brisas: a transparência mínima é de 75%

– Vidros laterais dianteiros: a transparência mínima é de 70%

– Demais vidros do veículo: transparência mínima de 28%

É importante destacar que foram publicadas outras resoluções que alteraram a Resolução 254 do Contran, mas nenhuma delas modificou os índices de transparência mínimos. Esses índices, portanto, continuam em vigor.

Trafegar com películas fora dos padrões gera multa?

Sim. Mais uma vez, vejamos o que diz o CTB sobre o assunto.

No art. 230, § XVI, o CTB estabelece que trafegar com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis ou pinturas é uma infração grave. A multa, neste caso, é de R$ 195,23. Também serão gerados 5 pontos na sua CNH.

Para essa infração, está prevista, ainda, a medida administrativa de retenção do veículo. Nesses casos especificamente, é provável que o agente de trânsito solicite que você retire a película imediatamente. Caso não o faça, o veículo pode, então, ser retido.

Como você viu, a legislação brasileira permite o uso de películas, mas regulamenta os graus de transparência que elas devem ter nos vidros. Seguindo todas essas normas, você pode ter a tranquilidade de trafegar e usufruir das vantagens desses acessórios.

Quais vantagens são essas? Veja a seguir.

Por que instalar películas nos vidros do meu veículo?

Engana-se quem pensa que as películas automotivas são itens decorativos. Por mais que o vidro escurecido tenha, sim, um fator estético, esses acessórios cumprem funções importantes para a saúde e a segurança do motorista e seus passageiros.

As principais funções são:

– Bloquear a entrada de raios UV

As películas automotivas conseguem bloquear em até 99% a entrada de raios ultravioleta. A exposição excessiva a esses raios pode ser prejudicial à saúde, levando a doenças como câncer de pele.

Para condutores que dirigem muitas horas por dia, frequentemente, ter essa segurança é imprescindível para cuidar da saúde e do bem-estar.

– Contribuir para o equilíbrio térmico

Além do bloqueio de raios UV, películas automotivas conseguem bloquear significativamente a entrada de calor. Com isso, colaboram para que o interior do veículo tenha mais equilíbrio térmico, isto é, uma temperatura mais amena.

Esse fator, aliás, faz com que o uso do ar-condicionado seja reduzido, o que pode levar, a médio e a longo prazo, a economias de combustível.

– Aumentar a resistência dos vidros

Películas tornam os vidros mais resistentes a estilhaços. Em casos de acidentes ou choques, essa acaba sendo uma proteção a mais, já que esses estilhaços podem causar ferimentos no condutor, passageiros e nos pedestres.

– Zelar pela privacidade dentro do veículo

Por fim, mas não menos importante, está o fator privacidade. Vidros escurecidos (dentro dos limites permitidos, como você já viu) limitam a visão externa, dando mais privacidade e segurança para quem está no interior do veículo.

Vale a pena destacar que, para que todas essas funções sejam, de fato, cumpridas, a escolha das películas é essencial, assim como a qualidade da sua instalação.

Evite multas!

Neste artigo, você viu qual é a película automotiva permitida por lei e quais são os níveis de transparência para cada tipo de vidro do seu veículo. Para evitar multas e pontos na sua CNH, siga à risca as recomendações da legislação de trânsito!

Caso você tenha sido autuado e queira exercer o seu direito de recorrer, entre em contato com a minha equipe de especialistas para uma análise do seu caso.

 

Advertisement

BRASIL

Inscritos no Cadastro Único já podem consultar BÔNUS de R$ 200 do programa Pé de Meia HOJE (25/03)

PUBLICADO

em

Em uma era onde a educação é a chave para desbloquear inúmeras portas de oportunidades, o Ministério da Educação (MEC) lança um farol de esperança para jovens estudantes do ensino médio, inscritos no Cadastro Único, através do programa Pé de Meia. Esta iniciativa visa endereçar uma das maiores barreiras enfrentadas pelos estudantes: a permanência no sistema educacional.

Com o lançamento do Pé de Meia, no dia 20 de março, torna-se um marco significativo para aqueles que buscam não apenas continuar seus estudos mas também se preparar para desafios futuros, como o ENEM.



O programa representa uma nova era de apoio governamental, colocando a educação no centro das atenções e prometendo não deixar nenhum jovem para trás. Com o bônus de R$ 200 disponibilizado mensalmente e a perspectiva de um acumulado significativo ao longo dos anos, o Pé de Meia se posiciona como um verdadeiro game-changer na luta contra a evasão escolar.

O papel central do Cadastro Único

Cadastro Único, uma ferramenta essencial para a inclusão social e o acesso a programas governamentais, desempenha um papel fundamental na implementação do Pé de Meia. Através dele, o governo consegue identificar e inscrever estudantes que se encontram em situação de vulnerabilidade e, consequentemente, são os mais beneficiados por este programa. A integração do Pé de Meia com o Cadastro Único não apenas facilita o processo de seleção dos beneficiários mas também garante que o apoio chegue a quem realmente precisa.

A inscrição no Cadastro Único é o primeiro passo para os estudantes que desejam se beneficiar do programa, evidenciando a importância desta plataforma como um elo entre os jovens e as oportunidades oferecidas pelo governo federal. Esta iniciativa sublinha a necessidade de políticas públicas que sejam acessíveis e incluam todos os segmentos da população, especialmente aqueles que estão à margem da sociedade.

Um olhar detalhado no funcionamento do Pé de Meia

A mecânica do Pé de Meia é simples, porém impactante. Durante dez meses a cada ano letivo, o programa deposita R$ 200 na conta de cada aluno elegível, inscrito no Cadastro Único, matriculado na rede pública de ensino. Além do apoio mensal, os estudantes que avançarem de ano recebem um bônus de R$ 1.000, totalizando uma soma considerável ao final de três anos. Para manter a elegibilidade, os alunos devem cumprir dois critérios básicos: manter uma frequência mínima de 80% nas aulas e ser aprovado ao final do ano.

O programa foi recebido com entusiasmo por todas as redes de ensino dos estados, que prontamente aderiram à iniciativa e enviaram as listas de alunos matriculados. A Caixa Econômica Federal, em uma operação logística sem precedentes, é responsável por abrir as contas para os estudantes, garantindo que o auxílio chegue diretamente a quem precisa. Para os menores de 18 anos, é solicitada uma autorização dos pais ou responsáveis, um processo que foi simplificado e pode ser realizado através do aplicativo Caixa Tem.

Impacto e expectativas

As expectativas em torno do Pé de Meia são altas, e com razão. Cerca de 2,5 milhões de alunos estão previstos para serem contemplados pela iniciativa, que promete não apenas manter os jovens na escola mas também incentivá-los a olhar para o futuro com esperança e determinação. Desde o dia 20, os alunos inscritos no Cadastro Único poderão começar a movimentar suas contas e planejar seus próximos passos com um pouco mais de segurança financeira.

O programa não só oferece suporte financeiro imediato mas também encoraja os jovens a reenvisar suas trajetórias educacionais. Com o Pé de Meia, o MEC e o governo federal reafirmam seu compromisso com uma educação inclusiva e acessível, garantindo que a juventude do Brasil tenha as ferramentas necessárias para construir um futuro promissor.

Estratégias para ir bem no ENEM: Dicas Práticas

Para alcançar um desempenho de destaque no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a preparação estratégica é essencial. Inicialmente, estabeleça um plano de estudo que cubra todas as áreas do conhecimento abordadas no exame, dedicando tempo tanto para revisão dos conteúdos já dominados quanto para o aprofundamento naqueles com maior dificuldade.

Utilize os materiais e provas anteriores disponibilizados pelo INEP para familiarizar-se com o formato das questões e identificar temas frequentes. Além disso, desenvolver habilidades de gestão do tempo é crucial, especialmente para a prova de redação, onde estruturar seus argumentos de forma clara e coerente dentro do tempo disponível faz toda a diferença.

Incorporar pausas regulares e atividades de lazer em sua rotina de estudos pode ajudar a manter o equilíbrio emocional e evitar o esgotamento. Por fim, não subestime a importância de uma boa noite de sono e uma alimentação balanceada, especialmente na véspera do exame. Tais práticas não só melhoram a concentração e a memória, mas também garantem que você esteja fisicamente preparado para enfrentar o desafio do ENEM.

Por: Cadu Costa /Gov.com/CadÚnico 

Continue lendo

BRASIL

No Mês da Mulher, STJ institui Comissão para Igualdade de Gênero

PUBLICADO

em

A foto histórica Mulheres do STJ, produzida na última quarta-feira (6), assinala um momento marcante não só pela imagem e pela adesão, mas pelo anúncio da instituição da Comissão para Igualdade de Gênero no Superior Tribunal de Justiça. Servidoras, colaboradoras e estagiárias da corte ganham de presente, no Mês da Mulher, uma ação prática em defesa dos seus direitos.​​​​​​​​​

FOTO DE CAPA: No Salão de Recepções, ministras, servidoras, colaboradoras e estagiárias posam para o registro fotográfico da força feminina do STJ.
 

“A instalação da Comissão de Gênero reflete nosso compromisso de lançar luzes sobre a realidade e as necessidades do gênero feminino no âmbito deste tribunal, identificando e propondo ações capazes de incrementar sua segurança, seu acolhimento e seu empoderamento”, afirmou a presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em discurso diante da multidão de companheiras.



“A regulamentação da comissão reafirma, portanto, o nosso compromisso de combater todas as formas de discriminação e garantir que os direitos das mulheres sejam protegidos e respeitados”, enfatizou a ministra.

A criação da Comissão para Igualdade de Gênero, que faz parte do Programa Humaniza STJ e integra o Comitê Gestor de Diversidade, Respeito e Solidariedade, está alinhada com um dos principais objetivos da atual gestão da corte: promover o respeito aos direitos humanos.

Desde agosto de 2022, quando Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes assumiram a gestão do STJ, foram realizados seminários e reuniões, desenvolvidas ações de comunicação social e publicados atos normativos sobre temas importantes relacionados aos direitos humanos, como os direitos das mulheres, dos indígenas e da população LGBT+, o combate ao racismo e a real inclusão das pessoas com deficiência.

Um dos eventos – sucesso de público – foi o Seminário Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: teoria e prática, promovido nos dias 6 e 7 de março do ano passado, no auditório do STJ. Após os debates, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 492, de 17/3/2023, que estabeleceu diretrizes para a adoção do protocolo nos julgamentos de todo o Poder Judiciário.

Diversidade para empoderar de verdade

Os trabalhos da Comissão para Igualdade de Gênero serão presididos pela servidora Renata Seixa Vianna, e acompanhados pela coordenadora do Comitê de Diversidade, Respeito e Solidariedade, Solange Rossi, com o apoio da juíza auxiliar da Presidência, Maria Paula Cassone, que integra o Comitê de Governança do Humaniza STJ.

A composição do grupo, com sete mulheres, contempla a diversidade de marcadores sociais como raça, deficiência, orientação sexual e identidade de gênero. Além de Renata Vianna, fazem parte Giselle Coutinho, Rowena Neves, Clarissa Sturzbecher, Fernanda Daher Gomes, Julierne Velez e Fernanda Zago.

“Esperamos contar com a participação de todos. A comissão não é restrita às suas integrantes. Estamos à disposição para sugestões sempre”, ressalta a presidente Renata Vianna.

A Comissão para Igualdade de Gênero vem ao encontro do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”, e da Resolução CNJ 255, de 4/9/2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. Também segue a Resolução STJ/GP 22, de 28/6/2023, sobre a política de governança institucional; e as Instruções Normativas STJ/GP 16, de 13/4/2023, do Programa Humaniza STJ de Governança Institucional de Direitos Humanos, e STJ/GDG 18, de 16/8/2023, que define o funcionamento dos colegiados administrativos do tribunal.

Veja mais fotos no Flickr.

Continue lendo

BRASIL

Ente federado pode cobrar do plano de saúde despesa realizada com segurado por ordem judicial

PUBLICADO

em

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Lei 9.656/1998 permite que os entes federados, ao cumprirem diretamente ordem judicial para prestar atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), possam requerer na Justiça o ressarcimento das despesas pela operadora do plano de saúde privado do qual o paciente seja segurado.

Com esse entendimento, o colegiado determinou que uma operadora ressarcisse o Estado do Rio Grande do Sul pela cirurgia bariátrica de uma segurada, realizada em cumprimento de decisão judicial. Segundo o processo, após verificar que a paciente possuía plano de saúde, o ente público procurou a operadora para reaver o valor do procedimento. Sem êxito nessa tentativa, ajuizou ação de cobrança.



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), contudo, ao examinar o artigo 32 da Lei 9.656/1998, compreendeu que somente poderiam ser objeto de reembolso os serviços prestados voluntariamente no âmbito do SUS, e não aqueles realizados por força de ordem judicial. A corte também decidiu que o ente federado não poderia ser considerado credor, mas apenas o Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Lei não faz ressalva quanto ao cumprimento de ordem judicial

O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a constitucionalidade do artigo 32 da Lei 9.656/1998, no julgamento do Tema 345. “Verifica-se que não há na fonte normativa nenhuma ressalva quanto ao ressarcimento nas hipóteses em que os serviços do SUS sejam realizados em cumprimento a ordem judicial”, disse.

Na sua avaliação, o artigo admitiu, de maneira ampla, a possibilidade de ressarcimento do serviço prestado em instituição integrante do SUS, independentemente de execução voluntária ou de determinação judicial.

Ente pode cobrar valor diretamente de operadora de saúde

O relator considerou possível o Estado do Rio Grande do Sul ajuizar a ação para cobrar diretamente o valor da cirurgia, não dependendo de procedimento administrativo na Agência Nacional de Saúde (ANS) – rito previsto na lei para os casos em que o paciente, segurado de plano privado, por razões de urgência ou emergência, usufrui de serviço do SUS.

Nesses casos, explicou, cabe à Agência Nacional de Saúde (ANS) – na via administrativa, seguindo as normas infralegais que disciplinam a matéria – definir o acertamento do serviço prestado, calcular o valor devido, cobrar o ressarcimento da operadora de saúde, recolher os valores ao FNS e, posteriormente, compensar o ente público que arcou com os custos.

Segundo Gurgel de Faria, quando o procedimento decorre de determinação da Justiça, não faz sentido seguir o rito administrativo por via da ANS, pois a própria ordem judicial para prestação do serviço do SUS já traz implicitamente os elementos necessários ao ressarcimento em favor do ente público que a cumpriu.

“O procedimento administrativo (protagonizado pela ANS e com destinação final ao FNS) é uma das vias de ressarcimento – a prioritária, que atende os casos ordinários –, mas não é o único meio de cobrança. Ele não exclui a possibilidade de que o ente federado, demandado diretamente pela via judicial, depois se valha da mesma via para cobrar os valores que foi obrigado diretamente a custear”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 1.945.959.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1945959

Continue lendo

MAIS LIDAS