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Saiba tudo sobre multas do DETRAN e como recorrer

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Você sabia que é assegurado o direito ao recurso de qualquer multa de trânsito? Caso você tenha recebido alguma multa com erros na aplicação ou que tenham sido infundadas, é seu direito recorrer.

Mas como fazer isso? Acompanhe a leitura, entenda mais sobre as multas do DETRAN e aprenda a recorrer.



Multas de trânsito

As multas de trânsito são aplicadas por diferentes órgãos fiscalizadores, e não apenas pelos DETRANs.

As multas das prefeituras são as mais comuns para quem circula principalmente dentro das cidades. É um órgão municipal que administra as multas de radar, estacionamento irregular ou desrespeito ao rodízio, por exemplo.

Já as estradas e rodovias são administradas principalmente pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), quando estaduais, e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em vias federais.

As orientações para a apresentação de recurso em relação às penalidades aplicadas por cada um desses órgãos podem variar, mas sempre deverão constar na notificação recebida pelo condutor.

DETRAN

Cada estado possui um Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). Dentre suas funções, estão:

  • promover educação no trânsito;
  • emitir habilitação para condução de veículos automotores;
  • emitir documentos relacionados aos veículos; e
  • fiscalizar o trânsito.

Se você foi parado em uma blitz, por exemplo, e recebeu uma autuação, ela será administrada do DETRAN.

Para conhecer melhor o DETRAN do seu estado, acesse o site. O endereço é www.detran.(sigla do seu estado).gov.br.

No site do DETRAN, é possível consultar as infrações registradas em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o total de pontos acumulados.

Infrações e pontos

As infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias, de acordo com sua natureza. Cada tipo gera a soma de certa quantidade de pontos à CNH. Veja abaixo:

  • leve – 3 pontos;
  • média – 4 pontos;
  • grave – 5 pontos; e
  • gravíssima – 7 pontos.

Para cada infração, será atribuída uma pontuação, conforme apresentado acima. Tal pontuação é mais uma estratégia para inibir a conduta infratora dos motoristas, já que o acúmulo de 20 pontos em 12 meses culminará em suspensão do direito de dirigir (art. 261, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB).

A suspensão implica na perda temporária do direito de dirigir. Ela pode ser de 6 a 12 meses; ou de 8 a 24 meses, em caso de reincidência.

Depois de passado o prazo definido pelo órgão aplicador, o condutor terá ainda que passar por curso de reciclagem para reaver seu direito de dirigir.

Além da pontuação acumulada, há também a cobrança de multa pecuniária. Os valores atualizados, conforme prevê o art. 258 do CTB, são de:

  • infração leve: R$ 88,38;
  • infração média: R$ 130,16;
  • infração grave: R$ 195,23; e
  • infração gravíssima: a partir de R$ 293,47.

Algumas infrações gravíssimas podem sofrer fator multiplicador. Isso significa que seu valor pode ser multiplicado por 3, 10, e até 60 vezes, de acordo com o tipo de conduta.

Caso você recorra de uma multa e seu pedido seja deferido, não haverá cobrança de multa, nem acúmulo de pontos na carteira.

Contudo, ao consultar sua CNH no site do DETRAN, se já houver o registro de infração, você terá perdido o prazo de defesa, e já não será mais possível recorrer.

Por isso, para acessar seu direito de defesa, o primeiro passo é manter seu endereço atualizado junto ao DETRAN.

Dessa forma, você garante o recebimento da notificação de autuação. É através desse documento que você poderá apresentar sua defesa prévia.

Defesa prévia

O recurso administrativo de multas de trânsito é composto por três fases de defesa, o que possibilita o aumento de chances de sucesso. O julgamento das três fases recursais é feito por comissões diferentes.

A primeira fase é chamada de defesa prévia. Ela poderá ser apresentada após o recebimento da notificação de autuação em seu endereço, ou entregue em mãos pelo agente fiscalizador.

A notificação implica na comunicação do registro de infração, mas ainda não significa que a multa tenha sido aplicada. Por isso, esse documento não traz ainda orientação para o pagamento da multa.

Para saber se a multa recebida foi aplicada pelo DETRAN, basta observar o que está escrito no cabeçalho da autuação. Quando for do DETRAN, essa informação estará logo no início do documento.

Durante a defesa prévia, o condutor pode:

  • pedir conversão da multa em advertência por escrito;
  • indicar condutor; ou
  • apresentar recurso contra a autuação.

Na notificação de autuação, é possível identificar quais os passos para defender-se. Nos DETRANs de alguns estados, como por exemplo, São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Paraná, o processo pode ser feito online.

Vale dizer que a defesa prévia possui prazo definido, constante na notificação, e que precisa ser respeitado para que o recurso seja julgado.

Após o julgamento de seu recurso, o DETRAN enviará a resposta em seu endereço. Caso o resultado tenha sido pelo indeferimento, será então enviada a notificação de penalidade.

Recurso em primeira e segunda instância

A notificação de imposição de penalidade traz também a possibilidade de recorrer à JARI, em primeira instância. O prazo para essa fase também deve constar na notificação recebida pelo condutor e precisa ser respeitado.

Após análise, a JARI enviará a resposta também em seu endereço. Em caso de recusa, há ainda a última fase para defesa, o recurso em segunda instância, com igual período recursal.

Doutor Multas

Aqui, você aprendeu mais sobre as multas do DETRAN e como recorrer delas. O processo pode ser feito diretamente por você. Contudo, se desejar orientação profissional, conte comigo.

No Doutor Multas, a equipe é especializada em recursos de multas de trânsito e competente para guiá-lo durante o processo.

Entre em contato e faça uma análise gratuita do seu caso: doutormultas@doutormultas.com.br ou 0800 6021 543.

Se ficou com alguma dúvida ou quiser deixar sua opinião, comente abaixo. Se você gostou deste conteúdo, o compartilhe e continue nos acompanhando!

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Inscritos no Cadastro Único já podem consultar BÔNUS de R$ 200 do programa Pé de Meia HOJE (25/03)

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Em uma era onde a educação é a chave para desbloquear inúmeras portas de oportunidades, o Ministério da Educação (MEC) lança um farol de esperança para jovens estudantes do ensino médio, inscritos no Cadastro Único, através do programa Pé de Meia. Esta iniciativa visa endereçar uma das maiores barreiras enfrentadas pelos estudantes: a permanência no sistema educacional.

Com o lançamento do Pé de Meia, no dia 20 de março, torna-se um marco significativo para aqueles que buscam não apenas continuar seus estudos mas também se preparar para desafios futuros, como o ENEM.



O programa representa uma nova era de apoio governamental, colocando a educação no centro das atenções e prometendo não deixar nenhum jovem para trás. Com o bônus de R$ 200 disponibilizado mensalmente e a perspectiva de um acumulado significativo ao longo dos anos, o Pé de Meia se posiciona como um verdadeiro game-changer na luta contra a evasão escolar.

O papel central do Cadastro Único

Cadastro Único, uma ferramenta essencial para a inclusão social e o acesso a programas governamentais, desempenha um papel fundamental na implementação do Pé de Meia. Através dele, o governo consegue identificar e inscrever estudantes que se encontram em situação de vulnerabilidade e, consequentemente, são os mais beneficiados por este programa. A integração do Pé de Meia com o Cadastro Único não apenas facilita o processo de seleção dos beneficiários mas também garante que o apoio chegue a quem realmente precisa.

A inscrição no Cadastro Único é o primeiro passo para os estudantes que desejam se beneficiar do programa, evidenciando a importância desta plataforma como um elo entre os jovens e as oportunidades oferecidas pelo governo federal. Esta iniciativa sublinha a necessidade de políticas públicas que sejam acessíveis e incluam todos os segmentos da população, especialmente aqueles que estão à margem da sociedade.

Um olhar detalhado no funcionamento do Pé de Meia

A mecânica do Pé de Meia é simples, porém impactante. Durante dez meses a cada ano letivo, o programa deposita R$ 200 na conta de cada aluno elegível, inscrito no Cadastro Único, matriculado na rede pública de ensino. Além do apoio mensal, os estudantes que avançarem de ano recebem um bônus de R$ 1.000, totalizando uma soma considerável ao final de três anos. Para manter a elegibilidade, os alunos devem cumprir dois critérios básicos: manter uma frequência mínima de 80% nas aulas e ser aprovado ao final do ano.

O programa foi recebido com entusiasmo por todas as redes de ensino dos estados, que prontamente aderiram à iniciativa e enviaram as listas de alunos matriculados. A Caixa Econômica Federal, em uma operação logística sem precedentes, é responsável por abrir as contas para os estudantes, garantindo que o auxílio chegue diretamente a quem precisa. Para os menores de 18 anos, é solicitada uma autorização dos pais ou responsáveis, um processo que foi simplificado e pode ser realizado através do aplicativo Caixa Tem.

Impacto e expectativas

As expectativas em torno do Pé de Meia são altas, e com razão. Cerca de 2,5 milhões de alunos estão previstos para serem contemplados pela iniciativa, que promete não apenas manter os jovens na escola mas também incentivá-los a olhar para o futuro com esperança e determinação. Desde o dia 20, os alunos inscritos no Cadastro Único poderão começar a movimentar suas contas e planejar seus próximos passos com um pouco mais de segurança financeira.

O programa não só oferece suporte financeiro imediato mas também encoraja os jovens a reenvisar suas trajetórias educacionais. Com o Pé de Meia, o MEC e o governo federal reafirmam seu compromisso com uma educação inclusiva e acessível, garantindo que a juventude do Brasil tenha as ferramentas necessárias para construir um futuro promissor.

Estratégias para ir bem no ENEM: Dicas Práticas

Para alcançar um desempenho de destaque no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a preparação estratégica é essencial. Inicialmente, estabeleça um plano de estudo que cubra todas as áreas do conhecimento abordadas no exame, dedicando tempo tanto para revisão dos conteúdos já dominados quanto para o aprofundamento naqueles com maior dificuldade.

Utilize os materiais e provas anteriores disponibilizados pelo INEP para familiarizar-se com o formato das questões e identificar temas frequentes. Além disso, desenvolver habilidades de gestão do tempo é crucial, especialmente para a prova de redação, onde estruturar seus argumentos de forma clara e coerente dentro do tempo disponível faz toda a diferença.

Incorporar pausas regulares e atividades de lazer em sua rotina de estudos pode ajudar a manter o equilíbrio emocional e evitar o esgotamento. Por fim, não subestime a importância de uma boa noite de sono e uma alimentação balanceada, especialmente na véspera do exame. Tais práticas não só melhoram a concentração e a memória, mas também garantem que você esteja fisicamente preparado para enfrentar o desafio do ENEM.

Por: Cadu Costa /Gov.com/CadÚnico 

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No Mês da Mulher, STJ institui Comissão para Igualdade de Gênero

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A foto histórica Mulheres do STJ, produzida na última quarta-feira (6), assinala um momento marcante não só pela imagem e pela adesão, mas pelo anúncio da instituição da Comissão para Igualdade de Gênero no Superior Tribunal de Justiça. Servidoras, colaboradoras e estagiárias da corte ganham de presente, no Mês da Mulher, uma ação prática em defesa dos seus direitos.​​​​​​​​​

FOTO DE CAPA: No Salão de Recepções, ministras, servidoras, colaboradoras e estagiárias posam para o registro fotográfico da força feminina do STJ.
 

“A instalação da Comissão de Gênero reflete nosso compromisso de lançar luzes sobre a realidade e as necessidades do gênero feminino no âmbito deste tribunal, identificando e propondo ações capazes de incrementar sua segurança, seu acolhimento e seu empoderamento”, afirmou a presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em discurso diante da multidão de companheiras.



“A regulamentação da comissão reafirma, portanto, o nosso compromisso de combater todas as formas de discriminação e garantir que os direitos das mulheres sejam protegidos e respeitados”, enfatizou a ministra.

A criação da Comissão para Igualdade de Gênero, que faz parte do Programa Humaniza STJ e integra o Comitê Gestor de Diversidade, Respeito e Solidariedade, está alinhada com um dos principais objetivos da atual gestão da corte: promover o respeito aos direitos humanos.

Desde agosto de 2022, quando Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes assumiram a gestão do STJ, foram realizados seminários e reuniões, desenvolvidas ações de comunicação social e publicados atos normativos sobre temas importantes relacionados aos direitos humanos, como os direitos das mulheres, dos indígenas e da população LGBT+, o combate ao racismo e a real inclusão das pessoas com deficiência.

Um dos eventos – sucesso de público – foi o Seminário Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: teoria e prática, promovido nos dias 6 e 7 de março do ano passado, no auditório do STJ. Após os debates, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 492, de 17/3/2023, que estabeleceu diretrizes para a adoção do protocolo nos julgamentos de todo o Poder Judiciário.

Diversidade para empoderar de verdade

Os trabalhos da Comissão para Igualdade de Gênero serão presididos pela servidora Renata Seixa Vianna, e acompanhados pela coordenadora do Comitê de Diversidade, Respeito e Solidariedade, Solange Rossi, com o apoio da juíza auxiliar da Presidência, Maria Paula Cassone, que integra o Comitê de Governança do Humaniza STJ.

A composição do grupo, com sete mulheres, contempla a diversidade de marcadores sociais como raça, deficiência, orientação sexual e identidade de gênero. Além de Renata Vianna, fazem parte Giselle Coutinho, Rowena Neves, Clarissa Sturzbecher, Fernanda Daher Gomes, Julierne Velez e Fernanda Zago.

“Esperamos contar com a participação de todos. A comissão não é restrita às suas integrantes. Estamos à disposição para sugestões sempre”, ressalta a presidente Renata Vianna.

A Comissão para Igualdade de Gênero vem ao encontro do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”, e da Resolução CNJ 255, de 4/9/2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. Também segue a Resolução STJ/GP 22, de 28/6/2023, sobre a política de governança institucional; e as Instruções Normativas STJ/GP 16, de 13/4/2023, do Programa Humaniza STJ de Governança Institucional de Direitos Humanos, e STJ/GDG 18, de 16/8/2023, que define o funcionamento dos colegiados administrativos do tribunal.

Veja mais fotos no Flickr.

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Ente federado pode cobrar do plano de saúde despesa realizada com segurado por ordem judicial

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Lei 9.656/1998 permite que os entes federados, ao cumprirem diretamente ordem judicial para prestar atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), possam requerer na Justiça o ressarcimento das despesas pela operadora do plano de saúde privado do qual o paciente seja segurado.

Com esse entendimento, o colegiado determinou que uma operadora ressarcisse o Estado do Rio Grande do Sul pela cirurgia bariátrica de uma segurada, realizada em cumprimento de decisão judicial. Segundo o processo, após verificar que a paciente possuía plano de saúde, o ente público procurou a operadora para reaver o valor do procedimento. Sem êxito nessa tentativa, ajuizou ação de cobrança.



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), contudo, ao examinar o artigo 32 da Lei 9.656/1998, compreendeu que somente poderiam ser objeto de reembolso os serviços prestados voluntariamente no âmbito do SUS, e não aqueles realizados por força de ordem judicial. A corte também decidiu que o ente federado não poderia ser considerado credor, mas apenas o Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Lei não faz ressalva quanto ao cumprimento de ordem judicial

O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a constitucionalidade do artigo 32 da Lei 9.656/1998, no julgamento do Tema 345. “Verifica-se que não há na fonte normativa nenhuma ressalva quanto ao ressarcimento nas hipóteses em que os serviços do SUS sejam realizados em cumprimento a ordem judicial”, disse.

Na sua avaliação, o artigo admitiu, de maneira ampla, a possibilidade de ressarcimento do serviço prestado em instituição integrante do SUS, independentemente de execução voluntária ou de determinação judicial.

Ente pode cobrar valor diretamente de operadora de saúde

O relator considerou possível o Estado do Rio Grande do Sul ajuizar a ação para cobrar diretamente o valor da cirurgia, não dependendo de procedimento administrativo na Agência Nacional de Saúde (ANS) – rito previsto na lei para os casos em que o paciente, segurado de plano privado, por razões de urgência ou emergência, usufrui de serviço do SUS.

Nesses casos, explicou, cabe à Agência Nacional de Saúde (ANS) – na via administrativa, seguindo as normas infralegais que disciplinam a matéria – definir o acertamento do serviço prestado, calcular o valor devido, cobrar o ressarcimento da operadora de saúde, recolher os valores ao FNS e, posteriormente, compensar o ente público que arcou com os custos.

Segundo Gurgel de Faria, quando o procedimento decorre de determinação da Justiça, não faz sentido seguir o rito administrativo por via da ANS, pois a própria ordem judicial para prestação do serviço do SUS já traz implicitamente os elementos necessários ao ressarcimento em favor do ente público que a cumpriu.

“O procedimento administrativo (protagonizado pela ANS e com destinação final ao FNS) é uma das vias de ressarcimento – a prioritária, que atende os casos ordinários –, mas não é o único meio de cobrança. Ele não exclui a possibilidade de que o ente federado, demandado diretamente pela via judicial, depois se valha da mesma via para cobrar os valores que foi obrigado diretamente a custear”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 1.945.959.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1945959

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