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Salário mínimo, abono do PIS e BPC: entenda o que muda – 21/12/2024 – Mercado

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Ana Paula Branco

O Senado aprovou nesta sexta-feira (20) um projeto de lei que altera as regras do BPC (Benefício de Prestação Continuada), restringe o alcance do abono do PIS/Pasep e limita o ganho real do salário mínimo, concluindo a votação de uma das medidas do pacote de gastos do governo federal.

O texto segue, agora, para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas deve ter veto, pelo menos, do trecho que prevê o fim da concessão do BPC para pessoas com deficiência leve. Confira, ponto a ponto, o que muda com pacote aprovado pelo Congresso Nacional.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)

O BPC é um benefício no valor de um salário mínimo (R$ 1.412, hoje) pago a idosos a partir de de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda (famílias que ganham até R$ 353 por pessoa).

Pela lei atual, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

A proposta apresentada pelo governo federal aos congressistas endurecia as regras para ter acesso ao BPC, mas o texto aprovado reduziu as mudanças.

Como é hoje:

  • Pessoa com deficiência, de qualquer grau, e idoso com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo tem direito ao BPC
  • O valor total dos rendimentos, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número dos integrantes da família
  • Entram no cálculo da renda familiar os valores de salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, seguro-desemprego, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo e rendimentos vindos do patrimônio
  • Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou de estagiário e Bolsa Família não são considerados no cálculo
  • Mais de uma pessoa da mesma família pode receber o BPC, desde que cumpra os critérios exigidos

Como o governo propôs:

  • Apenas pessoas com deficiência incapacitadas para a vida independente teriam direito ao BPC
  • Se uma pessoa da família tiver BPC ou aposentadoria, esse valor entraria no cálculo de renda per capita
  • Ajuda recebida por quem não mora na mesma casa também entraria no cálculo da renda per capita
  • Pessoas com bens cujo valor seja maior do que o limite para isenção do Imposto de Renda, incluindo imóveis rurais sem investimento (terra nua), não teriam direito

Como o Congresso aprovou:

  • A concessão do BPC vai depender de uma avaliação da deficiência em grau moderado ou grave, sem retirar a definição ampla da legislação atual
  • Será necessário apresentar a CID (Classificação Internacional de Doenças), no caso de pessoas com deficiência
  • A renda do cônjuge ou do companheiro que mora junto não será considerada para verificar se há direito ao benefício
  • Mais de uma pessoa da mesma família pode receber o benefício
  • O cálculo de renda familiar deve considerar a soma dos rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casa
  • Obrigatória a atualização para cadastros desatualizados há mais de 24 meses

BIOMETRIA PARA BENEFÍCIOS SOCIAIS

Como é hoje:

  • Apenas beneficiários do BPC são obrigados a ter cadastro biométrico

Como o governo propôs:

  • Biometria obrigatória para inscrição e atualização cadastral em programas sociais federais, incluindo o Bolsa Família
  • Atualização obrigatória para cadastros desatualizados há 24 meses para receber ou manter o pagamento do benefício
  • Famílias deveriam ser avisadas de eventuais irregularidades 90 dias antes da suspensão dos pagamentos
  • Beneficiários que moram em áreas remotas ou têm idade avançada e estado de saúde crítico ficariam dispensados da biometria para manutenção de benefícios

Como o Congresso aprovou:

  • Todos os beneficiários de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família, devem ter cadastro atualizado nos últimos 24 meses
  • Beneficiários que moram em em áreas remotas ou têm idade avançada e estado de saúde crítico ficam dispensados da biometria para manutenção de benefícios
  • Famílias devem ser avisadas de eventuais irregularidades 90 dias antes da suspensão dos pagamentos, com renovação de mais 90 dias de prazo antes da suspensão

ABONO SALARIAL DO PIS/PASEP

Como é hoje:

  • O abono salarial corresponde ao salário mínimo, dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base
  • O benefício é pago a empregados formais e funcionários de órgãos públicos com renda média de até dois salários mínimos mensais
  • Os trabalhadores precisam ter exercido atividade remunerada, pelo menos, durante 30 dias no ano-base e estar cadastrados há, pelo menos, cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)

Como o governo propôs e o Congresso aprovou:

  • Estabelece uma regra de transição, que vai reduzir aos poucos a renda máxima das pessoas com direito. O limite será de um salário mínimo e meio
  • Em 2025, terá direito o trabalhador que recebeu dois salários mínimos do ano-base, que é 2023 (equivalente a R$ 2.640)
  • A partir de 2026, o valor para ter acesso ao BPC será corrigido pela inflação
  • A cada ano a renda máxima continuará sendo reajustada pela inflação até que seja equivalente a um salário mínimo e meio

SALÁRIO MÍNIMO

Como é hoje:

  • A valorização do salário mínimo considera a inflação, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) nos 12 meses até novembro, somada ao crescimento real do PIB (Produto Interno Bruto) dos dois anos anteriores
  • Pela legislação atual, o salário mínimo seria corrigido de R$ 1.412 para R$ 1.521 no ano que vem

Como o governo propôs e o Congresso aprovou:

  • O ganho real, acima da inflação, continuará atrelado ao crescimento do PIB de dois anos antes, mas não poderá superar a correção do limite do arcabouço fiscal —que oscila entre 0,6% e 2,5% ao ano
  • Com a nova lei, o valor do salário mínimo deve chegar a R$ 1.515 em 2025, R$ 6 a menos



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Programa insere novos servidores no exercício de suas funções — Universidade Federal do Acre

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Programa insere novos servidores no exercício de suas funções — Universidade Federal do Acre

A Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, realizou a abertura do programa Integra Ufac, voltado aos novos servidores técnico-administrativos. Durante o evento, foi feita a apresentação das pró-reitorias, com explanações sobre as atribuições e o funcionamento de cada setor da gestão universitária. O lançamento ocorreu nessa quarta-feira, 11, na sala de reuniões da Pró-Reitoria de Graduação, campus-sede. 

A finalidade do programa é integrar e preparar os novos servidores técnico-administrativos para o exercício de suas funções, reforçando sua atuação na estrutura organizacional da universidade. A iniciativa está alinhada à portaria n.º 475, do Ministério da Educação, que determina a realização de formação introdutória para os ingressantes nas instituições federais de ensino.

“Receber novos servidores é um dos momentos mais importantes de estar à frente da Ufac”, disse a reitora Guida Aquino. “Esse programa é fundamental para apresentar como a universidade funciona e qual o papel de cada setor.”

A pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Filomena Maria Oliveira da Cruz, enfatizou o compromisso coletivo com o fortalecimento institucional. “O sucesso individual de cada servidor reflete diretamente no sucesso da instituição.”

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)

 



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Atlética do Curso de Engenharia Civil — Universidade Federal do Acre

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NOME DA ATLÉTICA

A. A. A. DE ENGENHARIA CIVIL – DEVASTADORA
Data de fundação: 04 de novembro de 2014

MEMBROS  DA GESTÃO ATUAL

Anderson Campos Lins
Presidente

Beatriz Rocha Evangelista
Vice-Presidente

Kamila Luany Araújo Caldera
Secretária

Nicolas Maia Assad Félix
Vice-Secretário

Déborah Chaves
Tesoureira

Jayane Vitória Furtado da Silva
Vice-Tesoureira

Mateus Souza dos Santos
Diretor de Patrimônio

Kawane Ferreira de Menezes
Vice-Diretora de Patrimônio

Ney Max Gomes Dantas
Diretor de Marketing

Ana Clésia Almeida Borges
Diretora de Marketing

Layana da Silva Dantas
Vice-Diretora de Marketing

Lucas Assis de Souza
Vice-Diretor de Marketing

Sara Emily Mesquita de Oliveira
Diretora de Esportes

Davi Silva Abejdid
Vice-Diretor de Esportes

Dâmares Peres Carneiro
Estagiária da Diretoria de Esportes

Marco Antonio dos Santos Silva
Diretor de Eventos

Cauã Pontes Mendonça
Vice-Diretor de Eventos

Kaemily de Freitas Ferreira
Diretora de Cheerleaders

Cristiele Rafaella Moura Figueiredo
Vice-Diretora Chreerleaders

Bruno Hadad Melo Dinelly
Diretor de Bateria

Maria Clara Mendonça Staff
Vice-Diretora de Bateria

CONTATO

Instagram: @devastadoraufac / @cheers.devasta
Twitter: @DevastadoraUfac
E-mail: devastaufac@gmail.com

 



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Empresa Júnior — Universidade Federal do Acre

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SOBRE A EMPRESA

Nome: Engenhare Júnior
Data de fundação: 08 de abril de 2022
Fundadores: Jefferson Morais de Oliveira, Gerline Lima do Nascimento e Lucas Gomes Ferreira

MEMBROS DA GESTÃO ATUAL

Nicole Costeira de Goés Lima
Diretora-Presidente

Déborah Chaves
Vice-Presidente

Carlos Emanoel Alcides do Nascimento
Diretor Administrativo-Financeiro

CONTATO

Telefone: (68) 9 9205-2270
E-mail: engenharejr@gmail.com
Instagram: @engenharejr
Endereço: Universidade Federal do Acre, Bloco Omar Sabino de Paula (Bloco do Curso de Engenharia Civil) – térreo, localizado na Rodovia BR 364, km 4 – Distrito Industrial – CEP: 69.920-900 – Rio Branco – Acre.



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