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SC proíbe nas escolas músicas sobre crimes, sexo e drogas – 31/01/2025 – Educação
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Douglas Gavras
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou uma lei que proíbe nas escolas públicas e privadas do estado a reprodução de músicas e videoclipes com letras e coreografias consideradas impróprias para crianças e jovens.
O texto, publicado no último dia 23, fala de canções que incentivem a criminalidade, façam apologia do uso de drogas ou que tenham conteúdo sexual. Não há uma menção a gêneros musicais, mas a ação tem semelhanças com outros projetos pelo Brasil que ficaram conhecidos como “antifunk”.
No caso das escolas privadas de Santa Catarina, as punições previstas vão de advertência e suspensão até a demissão de coordenadores, diretores e responsáveis pelas escolas que desrespeitarem a medida.
A instituição, por sua vez, pode receber uma multa de 2 a 10 salários mínimos, com aumento desse valor, em caso de reincidência.
Já nas escolas públicas, o funcionário pode ser alvo de um processo administrativo.
De acordo com o governo catarinense, a fiscalização do cumprimento da norma será de responsabilidade dos diretores e gestores escolares, que devem barrar qualquer evento ou atividade que infrinja a legislação.
Além disso, denúncias poderão ser encaminhadas aos órgãos competentes em caso de omissão por parte da gestão escolar.
Ao comentar a sanção da lei, Mello disse que a medida serve para garantir uma “educação livre de influências negativas”.
“Chega de música que faz apologia ao sexo e às drogas nas nossas escolas. Escola é lugar de aprender o que é certo, de se preparar para o futuro, conquistar um bom emprego, formar valores para toda a vida”, disse o governador, em áudio captado e divulgado na quarta-feira (29) pela Secretaria de Estado da Comunicação.
“É o grito de muitos pais, e o governador entende que a escola deve preservar não só a vida física da criança, mas a intelectual, a moral”, disse em vídeo Kennedy Nunes, chefe da Casa Civil de Santa Catarina.
O projeto havia sido apresentado na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) ainda em março de 2023, pelo deputado Jessé Lopes (PL) e teve sua redação final aprovada em dezembro do ano passado. Agora foi transformado na lei nº 19.233, já publicada no Diário Oficial do estado.
“É lamentável precisar de uma lei para dizer o óbvio: que escolas não devem reproduzir músicas de apologia às drogas, ao crime e ao sexo”, diz Lopes. “É dever da escola cuidar da segurança e dos valores morais dos alunos, enquanto estiverem dentro do ambiente escolar. Espero que possa servir de motivação para que outros estados façam o mesmo.”
“Apontar um gênero musical ao qual a lei se aplicaria, como o funk, seria censura prévia, é inconstitucional. Mas o próprio conceito de apologia presente nesta lei de Santa Catarina é de difícil interpretação”, avalia o professor Álvaro Palma de Jorge, da FGV Direito Rio (escola da Fundação Getulio Vargas).
Ele complementa que, no âmbito da administração pública, é melhor evitar a inclusão em lei de conceitos amplos, que poderiam virar instrumentos de perseguição a profissionais do ensino. “As condutas em si —de apologia ao crime, ao uso de drogas e o acesso do menor a conteúdo pornográfico— já são vedadas.”
Em diferentes cidades do país, políticos de direita tiveram ideias semelhantes.
Na Câmara de São Paulo, Amanda Vettorazzo (União Brasil) propôs um projeto de lei que proíbe a administração municipal de contratar shows de cantores que fazem apologia ao crime organizado e à violência. A proposta foi batizada de “anti-Oruam”, em referência ao rapper filho do traficante Marcinho VP.
Em Belo Horizonte, o vereador Vile Santos (PL) protocolou na Câmara um projeto de lei para proibir a execução de músicas do gênero funk em escolas municipais. Ele argumenta que o segundo artigo do texto contempla canções de outros gêneros.
“Citei [o funk] por ser o mais conhecido pelo brasileiro, mas o segundo artigo fala de músicas, em geral, que façam apologia a crimes”, diz à Folha. O vereador não se opõe a retirar a menção ao funk para facilitar a aprovação do projeto. “A gente propõe e os parlamentares nas comissões irão avaliar.”
Santos já havia dito, em entrevista à coluna Painel, ter se inspirado em um decreto do prefeito de Carmo do Rio Claro (MG), Filipe Carielo (PSD), que proibiu o funk nas escolas do município.
Na Câmara de Curitiba, tramita um projeto de lei de Olimpio Araujo Junior (PL), que proíbe a execução de músicas que contenham violência, apologia às drogas, discriminação ou pornografia. O texto não determina o gênero musical.
Segundo Araujo, a proposta vai tramitar com o nome de lei “Música Limpa” e tem por objetivo impedir músicas impróprias em escolas públicas ou eventos promovidos pela prefeitura com a presença de menores de idade, e não se refere especificamente ao funk.
“Não importa se é rock, sertanejo ou pop, a programação de uma escola não pode prever músicas que incentivam a violência, o uso de drogas, a sexualidade precoce ou a discriminação”, diz o vereador.
Outro texto semelhante foi protocolado no dia 20 de janeiro, na Câmara de Londrina (PR), pela vereadora Jéssica Moreno (PP), conhecida como Jessicão. A proposta veta a execução de canções com apologia à violência, drogas ou com conteúdo pornográfico, mas sem especificar o gênero musical.
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II Semana Acadêmica de Sistemas de Informação — Universidade Federal do Acre
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Programa insere novos servidores no exercício de suas funções — Universidade Federal do Acre
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2 dias atrásem
12 de fevereiro de 2026A Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, realizou a abertura do programa Integra Ufac, voltado aos novos servidores técnico-administrativos. Durante o evento, foi feita a apresentação das pró-reitorias, com explanações sobre as atribuições e o funcionamento de cada setor da gestão universitária. O lançamento ocorreu nessa quarta-feira, 11, na sala de reuniões da Pró-Reitoria de Graduação, campus-sede.
A finalidade do programa é integrar e preparar os novos servidores técnico-administrativos para o exercício de suas funções, reforçando sua atuação na estrutura organizacional da universidade. A iniciativa está alinhada à portaria n.º 475, do Ministério da Educação, que determina a realização de formação introdutória para os ingressantes nas instituições federais de ensino.
“Receber novos servidores é um dos momentos mais importantes de estar à frente da Ufac”, disse a reitora Guida Aquino. “Esse programa é fundamental para apresentar como a universidade funciona e qual o papel de cada setor.”
A pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Filomena Maria Oliveira da Cruz, enfatizou o compromisso coletivo com o fortalecimento institucional. “O sucesso individual de cada servidor reflete diretamente no sucesso da instituição.”
(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)
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Atlética do Curso de Engenharia Civil — Universidade Federal do Acre
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10 de fevereiro de 2026NOME DA ATLÉTICA
A. A. A. DE ENGENHARIA CIVIL – DEVASTADORA
Data de fundação: 04 de novembro de 2014
MEMBROS DA GESTÃO ATUAL
Anderson Campos Lins
Presidente
Beatriz Rocha Evangelista
Vice-Presidente
Kamila Luany Araújo Caldera
Secretária
Nicolas Maia Assad Félix
Vice-Secretário
Déborah Chaves
Tesoureira
Jayane Vitória Furtado da Silva
Vice-Tesoureira
Mateus Souza dos Santos
Diretor de Patrimônio
Kawane Ferreira de Menezes
Vice-Diretora de Patrimônio
Ney Max Gomes Dantas
Diretor de Marketing
Ana Clésia Almeida Borges
Diretora de Marketing
Layana da Silva Dantas
Vice-Diretora de Marketing
Lucas Assis de Souza
Vice-Diretor de Marketing
Sara Emily Mesquita de Oliveira
Diretora de Esportes
Davi Silva Abejdid
Vice-Diretor de Esportes
Dâmares Peres Carneiro
Estagiária da Diretoria de Esportes
Marco Antonio dos Santos Silva
Diretor de Eventos
Cauã Pontes Mendonça
Vice-Diretor de Eventos
Kaemily de Freitas Ferreira
Diretora de Cheerleaders
Cristiele Rafaella Moura Figueiredo
Vice-Diretora Chreerleaders
Bruno Hadad Melo Dinelly
Diretor de Bateria
Maria Clara Mendonça Staff
Vice-Diretora de Bateria
CONTATO
Instagram: @devastadoraufac / @cheers.devasta
Twitter: @DevastadoraUfac
E-mail: devastaufac@gmail.com
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