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Segunda parcela do 13º: veja data, valor e quem recebe – 16/12/2024 – Mercado
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1 ano atrásem
Cristiane Gercina, Gustavo Gonçalves
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos até esta sexta-feira (20).
O valor é menor do que o da primeira parcela, por ter descontos previstos na lei, como INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Imposto de Renda, para quem recebe acima do limite de isenção.
O depósito é feito diretamente na conta na qual o profissional recebe o salário, e deve levar em consideração o vencimento do mês, somando horas extras, comissões e outros adicionais, caso haja, e excluindo-se o que já foi pago na primeira parcela e os impostos.
Os impostos incidem sobre o total do 13º. Segundo cálculos do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o benefício deve injetar na economia do Brasil, em 2024, R$ 321,4 bilhões.
Têm direito ao benefício trabalhadores contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo empregados domésticos, funcionários públicos de estados, municípios, do Distrito Federal e dos Poderes da União, e aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios.
Os aposentados do INSS já receberam o benefício em duas parcelas em maio e junho. Quem se aposentou depois de junho teve direito ao 13º da Previdência de forma proporcional, em novembro.
Por lei, a primeira parcela do 13º é paga entre fevereiro e 30 de novembro. Há empresas e órgãos públicos que optam por fazer o depósito da primeira cota no mês de aniversário do trabalhador ou nas férias, a pedido. No setor público, há ainda quem pague metade do valor no mês de julho.
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O empregador que opta por pagar o 13º de uma só vez deve ter feito o depósito da quantia até 30 de novembro, mas não há um regra específica sobre a data. Em geral, as empresas pagam o benefício no prazo legal, ou seja, a primeira parcela em 30 de novembro e a segunda em 20 de dezembro, caso o trabalhador não tenha optado pelo adiantamento nas férias. Há empresas que adiantaram o depósito da primeira parcela para o dia 29 de novembro, por ser uma sexta-feira e se tratar de dia útil, mas essa regra não é obrigatória e varia conforme a jornada de trabalho.
Ydileuse Martins, coordenadora da consultoria e editorial da área trabalhista e Previdenciária da IOB, afirma que, como a lei não diz a data exata, há interpretações judiciais sobre o pagamento da parcela única, se essa for a opção do empregador.
“Isso não é legalmente previsto. Há entendimentos doutrinário e jurisprudencial no sentido de que, desde que haja previsão no documento coletivo de trabalho o 13º salário poderá ser efetuado em parcela única.”
Se estiver em convenção ou acordo coletivo de trabalho, vale a data estipulada na convenção. Em geral, até 30 de novembro, como para a maioria dos juristas, mas há decisões judiciais que dão ao empregador o prazo até 20 de dezembro.
Como é o cálculo da segunda parcela?
Segundo Glauco de Luz, especialista em direito trabalhista e previdenciário da IOB, o cálculo da segunda parcela do 13º salário considera a remuneração de dezembro. “Se um empregado ganhava R$ 7.000 até novembro e, em dezembro, passou a receber R$ 8.000, o 13º será calculado com base no novo salário,” afirmou.
Além disso, valores como horas extras, comissões e adicionais entram no cálculo, mas podem variar conforme a média do ano.
Quanto aos descontos, Glauco disse que o INSS incide sobre o benefício para trabalhadores da ativa, mas não para aposentados e pensionistas que recebem o abono anual da Previdência. Sobre o Imposto de Renda, ele explicou que o cálculo segue “as mesmas regras aplicadas ao salário”, ou seja, deve ser aplicada a tabela do IR mensal.
“O total das duas parcelas do 13º é somado e, após os descontos obrigatórios, aplica-se a tabela do imposto”, diz. Neste ano, trabalhadores que ganham até dois salários mínimos estão isentos do IR.
No ano que vem, se for aprovada proposta do governo, a isenção subirá para R$ 5.000. “Essa mudança depende de aprovação no Congresso. Se for implementada, valores abaixo do limite não serão tributados, mas o impacto no 13º ainda precisa ser analisado,” diz Luz.
Quem tem direito ao 13º?
Segundo Luz, o 13º salário é um direito garantido a quase todos os trabalhadores regidos pela CLT. “Praticamente todos os empregados têm direito ao benefício, incluindo os domésticos. Para quem começou a trabalhar no meio do ano, o 13º é proporcional”. O mês que tenha pelo menos 15 dias trabalhados entra nesse cálculo.
Ele diz, no entanto, que embora a Constituição garanta o 13º a todos os trabalhadores urbanos e rurais, a legislação específica para temporários não tem previsão explícita para esse pagamento.
Quantos recebem 13º salário no Brasil?
Segundo o Dieese, cerca de 92,2 milhões de brasileiros serão beneficiados com o 13º neste ano. O valor médio é de R$ 3.096,78. O total de trabalhadores não leva em conta autônomos, assalariados sem carteira ou trabalhadores com outras formas de inserção no mercado de trabalho que, eventualmente, recebem algum tipo de abono de fim de ano, pois não há dados disponíveis nestes casos.
O Dieese também não fez distinção entre os que recebem parte do 13º antecipadamente, conforme definido por acordo ou convenção, nem dos beneficiários do INSS, que já receberam.
Dos cerca de 92,2 milhões, 56,9 milhões (61,7%) são trabalhadores no mercado formal, entre eles, os empregados domésticos com carteira de trabalho assinada, que somam 1,4 milhão de pessoas, correspondente a 1,6%.
Os aposentados e pensionistas da Previdência Social equivalem a 34,2 milhões (37,1% do total). Há ainda cerca de 1,1 milhão de pessoas (ou 1,2% do total) aposentadas e beneficiárias de pensão da União.
O que fazer se não receber ou 13º ou se atrasar?
Dora Ramos, CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial, afirma que o primeiro passo é buscar o setor de recursos humanos da empresa. “Se o trabalhador não receber o pagamento até a data-limite, ele deve buscar a empresa para uma regularização. Persistindo, o caso pode ser levado ao Ministério do Trabalho e Emprego ou ao Ministério Público do Trabalho.”
Caso não haja pagamento, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial.
Há FGTS sobre o 13º?
Sim, as empresas devem recolher 8% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). “O depósito é devido sobre o valor da segunda parcela, uma vez que o depósito sobre o valor da primeira parcela já foi efetuado no mês seguinte ao pagamento”, diz Ydileuse Martins.
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II Semana Acadêmica de Sistemas de Informação — Universidade Federal do Acre
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14 de fevereiro de 2026Estão abertas as inscrições para o evento que vai reunir estudantes e profissionais para conectar ideias, debater o futuro da computação e fortalecer nossa rede acadêmica.
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Programa insere novos servidores no exercício de suas funções — Universidade Federal do Acre
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4 dias atrásem
12 de fevereiro de 2026A Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, realizou a abertura do programa Integra Ufac, voltado aos novos servidores técnico-administrativos. Durante o evento, foi feita a apresentação das pró-reitorias, com explanações sobre as atribuições e o funcionamento de cada setor da gestão universitária. O lançamento ocorreu nessa quarta-feira, 11, na sala de reuniões da Pró-Reitoria de Graduação, campus-sede.
A finalidade do programa é integrar e preparar os novos servidores técnico-administrativos para o exercício de suas funções, reforçando sua atuação na estrutura organizacional da universidade. A iniciativa está alinhada à portaria n.º 475, do Ministério da Educação, que determina a realização de formação introdutória para os ingressantes nas instituições federais de ensino.
“Receber novos servidores é um dos momentos mais importantes de estar à frente da Ufac”, disse a reitora Guida Aquino. “Esse programa é fundamental para apresentar como a universidade funciona e qual o papel de cada setor.”
A pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Filomena Maria Oliveira da Cruz, enfatizou o compromisso coletivo com o fortalecimento institucional. “O sucesso individual de cada servidor reflete diretamente no sucesso da instituição.”
(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)
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Atlética do Curso de Engenharia Civil — Universidade Federal do Acre
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10 de fevereiro de 2026NOME DA ATLÉTICA
A. A. A. DE ENGENHARIA CIVIL – DEVASTADORA
Data de fundação: 04 de novembro de 2014
MEMBROS DA GESTÃO ATUAL
Anderson Campos Lins
Presidente
Beatriz Rocha Evangelista
Vice-Presidente
Kamila Luany Araújo Caldera
Secretária
Nicolas Maia Assad Félix
Vice-Secretário
Déborah Chaves
Tesoureira
Jayane Vitória Furtado da Silva
Vice-Tesoureira
Mateus Souza dos Santos
Diretor de Patrimônio
Kawane Ferreira de Menezes
Vice-Diretora de Patrimônio
Ney Max Gomes Dantas
Diretor de Marketing
Ana Clésia Almeida Borges
Diretora de Marketing
Layana da Silva Dantas
Vice-Diretora de Marketing
Lucas Assis de Souza
Vice-Diretor de Marketing
Sara Emily Mesquita de Oliveira
Diretora de Esportes
Davi Silva Abejdid
Vice-Diretor de Esportes
Dâmares Peres Carneiro
Estagiária da Diretoria de Esportes
Marco Antonio dos Santos Silva
Diretor de Eventos
Cauã Pontes Mendonça
Vice-Diretor de Eventos
Kaemily de Freitas Ferreira
Diretora de Cheerleaders
Cristiele Rafaella Moura Figueiredo
Vice-Diretora Chreerleaders
Bruno Hadad Melo Dinelly
Diretor de Bateria
Maria Clara Mendonça Staff
Vice-Diretora de Bateria
CONTATO
Instagram: @devastadoraufac / @cheers.devasta
Twitter: @DevastadoraUfac
E-mail: devastaufac@gmail.com
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