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Seguro e Proteção Veicular: quais são as diferenças entre eles? Tire suas dúvidas antes de escolher a melhor opção para você e seu veículo!
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Na hora de escolher qual a melhor forma de proteger o seu veículo podem aparecer dúvidas quanto ao seguro e à proteção veicular.
Muitos condutores brasileiros acreditam que o seguro e a proteção veicular são sinônimos, porém, não são. Há diferenças entre eles e conhecer bem cada um dos dois tipos de proteção é a melhor forma de decidir por um ou por outro.
E você, conhece as diferenças entre seguro e proteção veicular? Sabe quais são as vantagens e desvantagens de cada um e qual é a melhor opção para você e seu veículo?
Neste artigo, reuni informações importantes sobre o seguro e a proteção veicular para ajudar você a escolher aquele que melhor atenda às suas necessidades. Confira!
O que é a proteção veicular?
A proteção veicular é um sistema de proteção para veículos, que funciona através de fundos criados por associações sem fins lucrativos. Quando uma pessoa contrata uma proteção veicular, ela se torna uma associada deste sistema.
O sistema de funcionamento da proteção veicular é chamado de rateio. Nele, as associações criam um fundo decorrente das mensalidades pagas pelos associados. Quando algum associado precisa da proteção veicular – seja porque o seu veículo passou por uma colisão ou foi roubado –, os sinistros são cobertos pelo dinheiro arrecadado com o fundo.
Deu para entender como funciona? Muitos condutores pensam que a proteção veicular é recente, mas, na verdade, ela não é. As primeiras associações direcionadas para esse fim surgiram ainda na década de 1980, em Minas Gerais, quando caminhoneiros se juntaram e criaram um sistema de ajuda mútua, o rateio.
O ressarcimento, em caso de sinistro, é feito de forma direta. Além disso, por serem praticadas por meio de associações sem fins lucrativos, as mensalidades são mais baratas quando comparadas ao seguro, como você verá a seguir.
Proteção veicular e seguro: quais são as diferenças entre um e outro?
Comecei este texto afirmando que a proteção veicular e o seguro não são sinônimos, correto? Mas quais são as diferenças entre esses dois tipos de serviço de proteção ao veículo?
Bem, a diferença principal entre eles é que o seguro provém de organizações privadas.
Como existem muitas seguradoras no Brasil, é possível que o condutor se depare com serviços e preços bem diferentes referentes ao seguro. Já a proteção veicular, como você viu no tópico anterior, provém de cooperativas sem fins lucrativos.
Essa diferença impacta diretamente nos valores cobrados. Na prática, o seguro é mais caro do que a proteção veicular.
Outra diferença marcante entre o seguro e a proteção veicular está ligada às normas que regem cada um desses serviços.
As seguradoras privadas devem obedecer à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), cujo tipo de serviço tem regras específicas.
As associações que oferecem a proteção veicular, por outro lado, ainda não têm uma legislação específica. O que acontece, hoje, é que as cooperativas de proteção veicular são regidas pela Organização de Cooperativas Brasileiras (OCB), a qual normatiza todos os tipos de cooperativa, e não apenas as de proteção veicular.
E em relação às burocracias? Quando nos atentamos para esse aspecto, também vemos diferenças entre o seguro e a proteção veicular, pois este é bem menos burocrático do que aquele, por ser realizado por meio do sistema de rateio.
O que cobrem o seguro e a proteção veicular?
De modo geral, é possível dizer que as coberturas oferecidas pelas seguradoras e pelas cooperativas de proteção veicular são bastante similares, pois ambas oferecem proteção contra roubo ou furto, incêndios, acidentes, alagamentos, indenizações a terceiros e serviços de chaveiro, guincho ou mecânico.
Já o valor, como você viu, pode ser bem diferente entre o seguro e a proteção veicular. As seguradoras analisam o perfil do condutor (o que não acontece na proteção veicular) e outros aspectos, como seu endereço residencial, o modelo do seu veículo e as condições da garagem.
Pelo seguro, o cliente paga um valor fixo – que, geralmente, pode ser dividido em parcelas. Já pela proteção veicular, a taxa deve ser paga mensalmente, caso contrário, não é possível participar do sistema de rateio.
Como escolher entre um seguro ou uma proteção veicular?
Depois das informações que trouxe neste artigo, com certeza, ficou mais fácil decidir entre o seguro privado ou a proteção veicular. Contudo, antes de assinar qualquer contrato, analise bem suas cláusulas, conferindo se os serviços contratados atendem às suas expectativas. Além disso, fale sobre o assunto com outros condutores.
Se ainda restaram dúvidas a respeito deste tema, deixe um comentário ou entre em contato por meio do e-mail doutormultas@doutormultas.com.br.
Se preferir, ligue para o número 0800 6021543. Ficarei feliz em ajudá-lo!
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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24
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23 de julho de 2024Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
- 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
- 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira
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23 de julho de 2024As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.
As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
Edição: Aécio Amado/EBC
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