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Seis estados não oferecem voto a presos provisórios
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Guilherme Jeronymo – Repórter da Agência Brasil
Levantamento feito pela Agência Brasil, com base em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), constatou que o direito ao voto é exceção entre os presos que poderiam exercê-lo, apesar de regulamentado desde 2010. Em 30 de junho, conforme o último levantamento disponível na Senappen, havia 183.806 presos provisórios no país.
Segundo o Painel Eleitorado, do TSE, no segundo turno, que será realizado neste domingo (27), estão aptos para votar 6.322 presos. Podem exercer o direito aqueles que não tiveram os processos julgados em definitivo (transitados em julgado), seja por terem perdido em instância máxima, ou por não terem recorrido após sentença.
Jovens em medidas socioeducativas, mesmo que privados de liberdade, também podem votar.
O acesso desigual a esse direito é regra. Os estados do Acre, de Mato Grosso do Sul, do Rio de Janeiro, de Rondônia e Roraima e do Tocantins, além do Distrito Federal, não têm sequer um preso provisório que poderia votar no primeiro turno.
Apenas o Maranhão, com 574 presos provisórios eleitores cadastrados; o Rio Grande do Sul, com 591; o Espírito Santo, com 857; e São Paulo, com 2.562, têm mais de 500 cadastrados. Roraima é o estado com menor número de presos provisórios aptos a votar: 629. Em seis estados há mais de 10 mil presos provisórios: Rio Grande do Sul, com 11.154; Paraná, com 11.804; Pernambuco, com 12.243; Rio de Janeiro, com 16.724; Minas Gerais, com 24.045; e São Paulo, com 35.630. Apenas o Espírito Santo, com 7.646 presos provisórios, tem mais de 10% de eleitores nessa condição em seções especiais.
Para os que podiam participar da eleição e fizeram a transferência do título, o acesso à propaganda eleitoral e à lista de candidatos foi garantido e organizado pelo juiz eleitoral e pela direção da unidade prisional. O voto dessas pessoas é regulado atualmente pela Resolução 23.736/2024, na qual se permite a instalação de seções onde haja 20 pessoas aptas a votar, entre presos, funcionários da unidade e mesários voluntários, que são três por seção.
A participação pode aumentar e tem sido debatida. Para o presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo, Leandro Lanzellotti, trata-se de uma política pública que tem recebido atenção dos órgãos e deve ser ampliada nas próximas eleições, mas ainda está muito abaixo do necessário. “O voto é uma obrigação da população, mas também é um direito, o de exercer a cidadania, que é violado quando o Estado, que é responsável pelos presos, não o garante”, afirmou.
De acordo com o advogado, que também é membro do Conselho Penitenciário de São Paulo, a principal dificuldade é que a população prisional nessas condições é transitória, o que torna mais complexo chegar ao número mínimo de votantes.
Unidades pequenas podem não ter presos suficientes, e aquelas em que o número de interessados é próximo do limite podem assistir à saída dessas pessoas para outros locais, seja após a primeira sentença, quando os presos em São Paulo vão de centros de Detenção Provisória para prisões, seja quando conseguem retomar a liberdade, quando inocentados ou respondendo aos processos em liberdade. “As secretarias e os tribunais eleitorais precisam compartilhar seus dados e entender melhor essas dinâmicas, para que a logística e talvez até alguns prazos do calendário eleitoral sejam pensados de forma a incluir essa população”, disse Lanzellotti.
São Paulo
Estado com a maior população carcerária do país, com mais de 150 mil presos, além de 4,5 mil jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, São Paulo teve menos de 3 mil eleitores nessas condições no primeiro turno das eleições municipais deste ano. O número caiu para1.845 pessoas aptas para votar no segundo turno.
Os voluntários que atuam no pleito em unidades nas cidades paulistas são selecionados entre servidores do Ministério Público ou do sistema penitenciário, desde que não sejam agentes, ou entre voluntários, indicados por instituições como a OAB, por meio de de parcerias com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Cinquenta e uma seções foram estabelecidas em 27 municípios no primeiro turno, no dia 6 deste mês.
Segundo a assessoria da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do estado, a baixa adesão ocorre apesar das campanhas de esclarecimento feitas nas unidades prisionais e pelo fato de o preso precisar transferir o título e votar na eleição do município onde está cumprindo pena. Para o preso, não há obrigatoriedade de transferir o título, mas ele pode justificar a ausência caso não tenham feito a mudança de seção.
Em unidades paulistas há 625 reeducandos em prisão provisória registrados para votar no segundo turno, distribuídos em 14 seções eleitorais especiais, informou a SAP. Os números do TSE, que incluem unidades prisionais federais, dão conta de 1.845 eleitores no estado que podem participar do pleito de amanhã.
Fundação Casa
A Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Casa), responsável pelos menores que cumprem medidas socioeducativas com privação de liberdade, atenderá 456 jovens no segundo turno, no qual trabalharão 25 mesários e funcionários em 11 seções eleitorais, nas cidades de Franca, Guarulhos e São Paulo.
Nas unidades onde o número mínimo de 20 eleitores, exigido pela Resolução nº 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral, não foi atingido – como Diadema, Ribeirão Preto, São Bernardo do Campo e Taubaté –, serão organizadas justificativas eleitorais.
“Participar das eleições é mais do que um direito, é uma oportunidade para que esses jovens se sintam valorizados e integrados à sociedade. O ato de votar contribui significativamente para sua reintegração social, mostrando que suas opiniões e escolhas importam”, afirmou, em nota, a presidente da Fundação Casa, Claudia Carletto.
A Fundação Casa atende atualmente cerca de 4,5 mil jovens, dos quais 970 são maiores de 18 anos e obrigados a votar, conforme a Constituição Federal. No primeiro turno, 745 adolescentes e jovens estavam aptos a participar.
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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre
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25 de fevereiro de 2026A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, na Reitoria, campus-sede, a visita do ministro da Educação, Camilo Santana, no âmbito da caravana Aqui Tem MEC, iniciativa do Ministério da Educação voltada ao acompanhamento de ações e investimentos nas instituições federais de ensino.
Durante a agenda, o ministro destacou que a caravana tem percorrido instituições federais em diferentes Estados para conhecer a realidade de cada campus, dialogar com gestores e a comunidade acadêmica, além de acompanhar as demandas da educação pública federal.
Ao tratar dos investimentos relacionados à Ufac, a reitora Guida Aquino destacou a obra do campus Fronteira, em Brasileia, que conta com R$ 40 milhões em recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A estrutura terá seis cursos, com salas de aula, laboratórios, restaurante universitário e biblioteca.
Abordando a visita, Guida ressaltou a importância da universidade para o Estado e a missão da educação pública. “A Ufac é a única universidade pública federal de ensino superior do Acre e, por isso, tem papel estratégico na formação e no desenvolvimento regional. A educação é que transforma vidas, transforma o país.”

Outro tema tratado durante a agenda foi a implantação do Hospital Universitário no Acre. Camilo Santana afirmou que o Estado é o único que ainda não conta com essa estrutura e informou que o governo federal dispõe de R$ 50 milhões, por meio do Novo PAC, para viabilizar adequações e a implantação da unidade.
Ele explicou que a prioridade continua sendo a concretização de uma parceria para doação de um hospital, mas afirmou que, se isso não ocorrer, o MEC buscará outra alternativa para garantir a instalação do serviço no Estado. “O importante é que nenhum Estado desse país deixe de ter um hospital universitário”, enfatizou.

Guida reforçou a importância do projeto e disse que o Hospital Universitário já poderia ser celebrado no Acre. Ao defender a iniciativa, contou que a unidade contribuiria para qualificar o atendimento, reduzir filas de tratamento fora de domicílio e atender melhor pacientes do interior, inclusive em casos ligados às doenças tropicais da Amazônia. Em tom crítico, declarou: “O cavalo selado, ele só passa uma vez”, ao se referir à oportunidade de implantação do hospital.
Após coletiva de imprensa, o ministro participou de reunião fechada com pró-reitores, gestores, políticos e parlamentares da bancada federal acreana, entre eles o senador Sérgio Petecão (PSD) e as deputadas Meire Serafim (União) e Socorro Neri (PP).
A comitiva do MEC foi formada pela secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt; pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli; pelo secretário de Educação Superior, Marcus Vinicius David; e pelo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Arthur Chioro.
Laboratório de Paleontologia
Depois de participar de reunião, Camilo Santana visitou o Laboratório de Paleontologia da Ufac. O professor Edson Guilherme, coordenador do espaço, apresentou o acervo científico ao ministro e destacou a importância da estrutura para o avanço das pesquisas no Acre. O laboratório foi reformulado, ampliado e recentemente reinaugurado.

Aberto para visitação de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, exceto feriados, o local reúne fósseis originais e réplicas de animais que viveram no período do Mioceno, quando o oeste amazônico era dominado por grandes sistemas de rios e lagos. A entrada é gratuita e a visitação é aberta a estudantes e à comunidade em geral.
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A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.
Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.
A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:
Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.
Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.
Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.
A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.
Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.
Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação
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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre
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24 de fevereiro de 2026Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Abertura do Processo
I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);
II – Documentos pessoais exigidos:
• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
III – Documentos acadêmicos exigidos:
• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;
V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;
Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br
O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:
Arquivo 1 em .PDF:
1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);
2. Documentos pessoais exigidos:
a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
b) Comprovante de residência;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
Arquivo 2 em PDF:
1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);
Arquivo 3 em PDF:
1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:
a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).
Arquivo 4 em PDF:
1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Arquivo 5 em PDF:
a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Fluxo do Processo
VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;
VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;
VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.
a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.
IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.
Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade
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