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Seu carro foi roubado ou furtado? Saiba como proceder!

O Brasil tem passado por um momento bem delicado no que diz respeito à segurança pública.

Roubos e furtos de veículos são situações que acabam se tornando bem comuns em um cenário com este. Mas, afinal de contas, será que roubo e furto são a mesma coisa? Se não são, quais são as principais diferenças entre os dois?



Se você tem curiosidade em saber a resposta desta e de outras perguntas relacionadas a roubo e furto, continue acompanhando este texto, pois nele também falarei sobre como proceder se você for vítima destes casos.

 

Quais as diferenças entre roubo e furto?

Tanto um quanto o outro são crimes que têm relação direta com um agente se apropriando de um bem alheio móvel. É provável que este seja o motivo pelo qual as pessoas confundem tanto as definições de cada um. É comumente usado também o termo “assalto” para os dois tipos de situação. Porém, este conceito não existe no direito penal brasileiro.

As práticas definidas como furto e roubo, estão, respectivamente, apresentadas no Código Penal (CP), nos artigos 155 e 157, especificamente na área que trata de crimes contra o patrimônio.

Isso significa que, mesmo que sejam quase sempre confundidas, as duas situações estão previstas em diferentes artigos do Código Penal. Diferem-se, principalmente, pela forma da conduta do agente.

Ainda que esta informação possa não lhe parecer pertinente, se, infelizmente, você vir a ser vítima de um destes crimes, é importante ter alguma noção jurídica básica do que está acontecendo.

Furto

Este é separado em duas modalidades, o simples e o qualificado.

Encontrado no artigo 155 do Código Penal, o furto simples está relacionado a uma ação e subtração de bens alheios móveis, ainda que este esteja fazendo para si ou para terceiros.

No caso do furto qualificado, existe a questão da forma como ele é executado, ou seja, será considerado qualificado dependendo dos métodos utilizados pelos criminosos.

Veja este exemplo:

Se, por acaso, seu carro for subtraído por alguma pessoa enquanto estiver estacionado, será um crime considerado furto simples. Mas se o criminoso utilizar de artifícios, como, por exemplo, distraí-lo de alguma forma para que possa executar o ato, será um crime definido como furto qualificado.

Isso significa que a ação de distrair o dono torna o crime mais grave.

Outra ação qualificadora é quando um bandido rompe a trava do câmbio para, assim, facilitar a sua subtração. Isso torna o crime mais grave, pois a ação contribuiu para que o delito fosse consumado.

É prevista na lei a pena de reclusão de um a nove anos para quem comete furto. Vale citar, também, o seguinte agravante que está no parágrafo primeiro:

“Art.155 -§ 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.”

Isso significa que se o crime for realizado no período em que as vítimas estiverem dormindo, a pena aumentará em um terço. Este período pode ter variações de acordo com o horário em que as pessoas de determinada região costumam dormir.

É bom salientar que, quando o furto for qualificado, este aumento do repouso noturno não terá influência sobre, recaindo apenas nos casos de furto simples.

Roubo

O roubo diferencia-se essencialmente pelo fato de ser um ato em que a subtração do bem móvel alheio se dá por meio do emprego de violência ou de grande ameaça.

Ainda que sejam muito parecidos, o roubo é mais grave que o furto pelo fato de o criminoso tirar da vítima toda e qualquer possibilidade de resistência. Ou seja, diferente do furto, o roubo parte de uma ação que envolve violência para intimidar.

Por esse motivo, a pena para quem rouba é maior, sendo de quatro a dez anos de reclusão, conforme o Art. 157 do Código Penal.

Se, por exemplo, existe uma ameaça de morte contra a vítima para que entregue seu bem móvel, esta situação é considerada roubo. Esta ameaça pode também ocorrer depois da ação criminosa, tentando evitar algum tipo de punição.

É comum o uso de ameaças por parte dos criminosos para que a vítima não registre um boletim de ocorrência.

Este caso está previsto no § 1º do art.157:

 “Art.157 – § 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.”

Mais à frente, falaremos sobre o que fazer caso você tenha o carro roubado ou furtado.

 

Meu carro foi levado, o que faço?

Ter conhecimento das diferenças entre roubo e furto facilita muito na hora da abertura de um B.O. O fato de serem crimes diferentes faz com que o registro também seja.

Há, também, delegacias que tratam especificamente de casos relacionados a veículos. É possível fazer o B.O. em uma destas delegacias específicas, em delegacias comuns e até mesmo on-line.

Assim como o boletim de ocorrência presencial tem validade jurídica, o eletrônico também é autorizado por uma autoridade policial. Isso quer dizer que você não terá problemas em utilizar seu boletim eletrônico para outros fins, como, por exemplo, a solicitação de cobertura do seguro.

Existem algumas regiões brasileiras em que não é possível realizar o B.O. pela internet. Nestes casos, a recomendação é que a vítima entre em contato com o 190 e siga para uma delegacia física, para, assim, registrar o B.O. e emitir um alerta de roubo ou furto. Esta ação deve ser feita em, no máximo, 24 horas.

Se a vítima estiver sem possibilidades de comparecer à Delegacia, o Boletim poderá ser feito por um terceiro. A vítima deve fornecer informações como o local e o horário da ação. Todos os detalhes possíveis devem ser prestados para o melhor desempenho das investigações.

Descrições dos criminosos, bem como particularidades do caso são muito úteis. Desta maneira, as autoridades podem identificar padrões de comportamento e também prováveis locais onde o criminoso possa estar.

É compreensível que manter-se calmo depois de uma situação de vida ou morte pode ser algo extremamente difícil. Porém, é muito importante para que o relato possa ser feito com o máximo de detalhes, a fim de que você tenha a chance de reaver o seu veículo e a justiça seja feita.

Muitas pessoas, buscando uma alternativa mais em conta ao seguro, recorrem às associações de proteção veicular confiáveis para protegerem seus veículos.

 

E, então, este conteúdo pôde tirar as suas dúvidas quanto ao que fazer se tiver um carro roubado ou furtado? Deixe um comentário aqui. Eu ficarei muito feliz em saber a sua opinião.

E, se ficar com alguma dúvida, consulte um especialista.

Entre em contato comigo!

E-mail: doutormultas@doutormultas.com.br.

Telefone: 0800 6021 543.

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Inscritos no Cadastro Único já podem consultar BÔNUS de R$ 200 do programa Pé de Meia HOJE (25/03)

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Em uma era onde a educação é a chave para desbloquear inúmeras portas de oportunidades, o Ministério da Educação (MEC) lança um farol de esperança para jovens estudantes do ensino médio, inscritos no Cadastro Único, através do programa Pé de Meia. Esta iniciativa visa endereçar uma das maiores barreiras enfrentadas pelos estudantes: a permanência no sistema educacional.

Com o lançamento do Pé de Meia, no dia 20 de março, torna-se um marco significativo para aqueles que buscam não apenas continuar seus estudos mas também se preparar para desafios futuros, como o ENEM.



O programa representa uma nova era de apoio governamental, colocando a educação no centro das atenções e prometendo não deixar nenhum jovem para trás. Com o bônus de R$ 200 disponibilizado mensalmente e a perspectiva de um acumulado significativo ao longo dos anos, o Pé de Meia se posiciona como um verdadeiro game-changer na luta contra a evasão escolar.

O papel central do Cadastro Único

Cadastro Único, uma ferramenta essencial para a inclusão social e o acesso a programas governamentais, desempenha um papel fundamental na implementação do Pé de Meia. Através dele, o governo consegue identificar e inscrever estudantes que se encontram em situação de vulnerabilidade e, consequentemente, são os mais beneficiados por este programa. A integração do Pé de Meia com o Cadastro Único não apenas facilita o processo de seleção dos beneficiários mas também garante que o apoio chegue a quem realmente precisa.

A inscrição no Cadastro Único é o primeiro passo para os estudantes que desejam se beneficiar do programa, evidenciando a importância desta plataforma como um elo entre os jovens e as oportunidades oferecidas pelo governo federal. Esta iniciativa sublinha a necessidade de políticas públicas que sejam acessíveis e incluam todos os segmentos da população, especialmente aqueles que estão à margem da sociedade.

Um olhar detalhado no funcionamento do Pé de Meia

A mecânica do Pé de Meia é simples, porém impactante. Durante dez meses a cada ano letivo, o programa deposita R$ 200 na conta de cada aluno elegível, inscrito no Cadastro Único, matriculado na rede pública de ensino. Além do apoio mensal, os estudantes que avançarem de ano recebem um bônus de R$ 1.000, totalizando uma soma considerável ao final de três anos. Para manter a elegibilidade, os alunos devem cumprir dois critérios básicos: manter uma frequência mínima de 80% nas aulas e ser aprovado ao final do ano.

O programa foi recebido com entusiasmo por todas as redes de ensino dos estados, que prontamente aderiram à iniciativa e enviaram as listas de alunos matriculados. A Caixa Econômica Federal, em uma operação logística sem precedentes, é responsável por abrir as contas para os estudantes, garantindo que o auxílio chegue diretamente a quem precisa. Para os menores de 18 anos, é solicitada uma autorização dos pais ou responsáveis, um processo que foi simplificado e pode ser realizado através do aplicativo Caixa Tem.

Impacto e expectativas

As expectativas em torno do Pé de Meia são altas, e com razão. Cerca de 2,5 milhões de alunos estão previstos para serem contemplados pela iniciativa, que promete não apenas manter os jovens na escola mas também incentivá-los a olhar para o futuro com esperança e determinação. Desde o dia 20, os alunos inscritos no Cadastro Único poderão começar a movimentar suas contas e planejar seus próximos passos com um pouco mais de segurança financeira.

O programa não só oferece suporte financeiro imediato mas também encoraja os jovens a reenvisar suas trajetórias educacionais. Com o Pé de Meia, o MEC e o governo federal reafirmam seu compromisso com uma educação inclusiva e acessível, garantindo que a juventude do Brasil tenha as ferramentas necessárias para construir um futuro promissor.

Estratégias para ir bem no ENEM: Dicas Práticas

Para alcançar um desempenho de destaque no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a preparação estratégica é essencial. Inicialmente, estabeleça um plano de estudo que cubra todas as áreas do conhecimento abordadas no exame, dedicando tempo tanto para revisão dos conteúdos já dominados quanto para o aprofundamento naqueles com maior dificuldade.

Utilize os materiais e provas anteriores disponibilizados pelo INEP para familiarizar-se com o formato das questões e identificar temas frequentes. Além disso, desenvolver habilidades de gestão do tempo é crucial, especialmente para a prova de redação, onde estruturar seus argumentos de forma clara e coerente dentro do tempo disponível faz toda a diferença.

Incorporar pausas regulares e atividades de lazer em sua rotina de estudos pode ajudar a manter o equilíbrio emocional e evitar o esgotamento. Por fim, não subestime a importância de uma boa noite de sono e uma alimentação balanceada, especialmente na véspera do exame. Tais práticas não só melhoram a concentração e a memória, mas também garantem que você esteja fisicamente preparado para enfrentar o desafio do ENEM.

Por: Cadu Costa /Gov.com/CadÚnico 

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No Mês da Mulher, STJ institui Comissão para Igualdade de Gênero

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A foto histórica Mulheres do STJ, produzida na última quarta-feira (6), assinala um momento marcante não só pela imagem e pela adesão, mas pelo anúncio da instituição da Comissão para Igualdade de Gênero no Superior Tribunal de Justiça. Servidoras, colaboradoras e estagiárias da corte ganham de presente, no Mês da Mulher, uma ação prática em defesa dos seus direitos.​​​​​​​​​

FOTO DE CAPA: No Salão de Recepções, ministras, servidoras, colaboradoras e estagiárias posam para o registro fotográfico da força feminina do STJ.
 

“A instalação da Comissão de Gênero reflete nosso compromisso de lançar luzes sobre a realidade e as necessidades do gênero feminino no âmbito deste tribunal, identificando e propondo ações capazes de incrementar sua segurança, seu acolhimento e seu empoderamento”, afirmou a presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em discurso diante da multidão de companheiras.



“A regulamentação da comissão reafirma, portanto, o nosso compromisso de combater todas as formas de discriminação e garantir que os direitos das mulheres sejam protegidos e respeitados”, enfatizou a ministra.

A criação da Comissão para Igualdade de Gênero, que faz parte do Programa Humaniza STJ e integra o Comitê Gestor de Diversidade, Respeito e Solidariedade, está alinhada com um dos principais objetivos da atual gestão da corte: promover o respeito aos direitos humanos.

Desde agosto de 2022, quando Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes assumiram a gestão do STJ, foram realizados seminários e reuniões, desenvolvidas ações de comunicação social e publicados atos normativos sobre temas importantes relacionados aos direitos humanos, como os direitos das mulheres, dos indígenas e da população LGBT+, o combate ao racismo e a real inclusão das pessoas com deficiência.

Um dos eventos – sucesso de público – foi o Seminário Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: teoria e prática, promovido nos dias 6 e 7 de março do ano passado, no auditório do STJ. Após os debates, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 492, de 17/3/2023, que estabeleceu diretrizes para a adoção do protocolo nos julgamentos de todo o Poder Judiciário.

Diversidade para empoderar de verdade

Os trabalhos da Comissão para Igualdade de Gênero serão presididos pela servidora Renata Seixa Vianna, e acompanhados pela coordenadora do Comitê de Diversidade, Respeito e Solidariedade, Solange Rossi, com o apoio da juíza auxiliar da Presidência, Maria Paula Cassone, que integra o Comitê de Governança do Humaniza STJ.

A composição do grupo, com sete mulheres, contempla a diversidade de marcadores sociais como raça, deficiência, orientação sexual e identidade de gênero. Além de Renata Vianna, fazem parte Giselle Coutinho, Rowena Neves, Clarissa Sturzbecher, Fernanda Daher Gomes, Julierne Velez e Fernanda Zago.

“Esperamos contar com a participação de todos. A comissão não é restrita às suas integrantes. Estamos à disposição para sugestões sempre”, ressalta a presidente Renata Vianna.

A Comissão para Igualdade de Gênero vem ao encontro do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”, e da Resolução CNJ 255, de 4/9/2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. Também segue a Resolução STJ/GP 22, de 28/6/2023, sobre a política de governança institucional; e as Instruções Normativas STJ/GP 16, de 13/4/2023, do Programa Humaniza STJ de Governança Institucional de Direitos Humanos, e STJ/GDG 18, de 16/8/2023, que define o funcionamento dos colegiados administrativos do tribunal.

Veja mais fotos no Flickr.

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Ente federado pode cobrar do plano de saúde despesa realizada com segurado por ordem judicial

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Lei 9.656/1998 permite que os entes federados, ao cumprirem diretamente ordem judicial para prestar atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), possam requerer na Justiça o ressarcimento das despesas pela operadora do plano de saúde privado do qual o paciente seja segurado.

Com esse entendimento, o colegiado determinou que uma operadora ressarcisse o Estado do Rio Grande do Sul pela cirurgia bariátrica de uma segurada, realizada em cumprimento de decisão judicial. Segundo o processo, após verificar que a paciente possuía plano de saúde, o ente público procurou a operadora para reaver o valor do procedimento. Sem êxito nessa tentativa, ajuizou ação de cobrança.



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), contudo, ao examinar o artigo 32 da Lei 9.656/1998, compreendeu que somente poderiam ser objeto de reembolso os serviços prestados voluntariamente no âmbito do SUS, e não aqueles realizados por força de ordem judicial. A corte também decidiu que o ente federado não poderia ser considerado credor, mas apenas o Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Lei não faz ressalva quanto ao cumprimento de ordem judicial

O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a constitucionalidade do artigo 32 da Lei 9.656/1998, no julgamento do Tema 345. “Verifica-se que não há na fonte normativa nenhuma ressalva quanto ao ressarcimento nas hipóteses em que os serviços do SUS sejam realizados em cumprimento a ordem judicial”, disse.

Na sua avaliação, o artigo admitiu, de maneira ampla, a possibilidade de ressarcimento do serviço prestado em instituição integrante do SUS, independentemente de execução voluntária ou de determinação judicial.

Ente pode cobrar valor diretamente de operadora de saúde

O relator considerou possível o Estado do Rio Grande do Sul ajuizar a ação para cobrar diretamente o valor da cirurgia, não dependendo de procedimento administrativo na Agência Nacional de Saúde (ANS) – rito previsto na lei para os casos em que o paciente, segurado de plano privado, por razões de urgência ou emergência, usufrui de serviço do SUS.

Nesses casos, explicou, cabe à Agência Nacional de Saúde (ANS) – na via administrativa, seguindo as normas infralegais que disciplinam a matéria – definir o acertamento do serviço prestado, calcular o valor devido, cobrar o ressarcimento da operadora de saúde, recolher os valores ao FNS e, posteriormente, compensar o ente público que arcou com os custos.

Segundo Gurgel de Faria, quando o procedimento decorre de determinação da Justiça, não faz sentido seguir o rito administrativo por via da ANS, pois a própria ordem judicial para prestação do serviço do SUS já traz implicitamente os elementos necessários ao ressarcimento em favor do ente público que a cumpriu.

“O procedimento administrativo (protagonizado pela ANS e com destinação final ao FNS) é uma das vias de ressarcimento – a prioritária, que atende os casos ordinários –, mas não é o único meio de cobrança. Ele não exclui a possibilidade de que o ente federado, demandado diretamente pela via judicial, depois se valha da mesma via para cobrar os valores que foi obrigado diretamente a custear”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 1.945.959.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1945959

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