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STF forma maioria para manter prisão de Fernando C…

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STF forma maioria para manter prisão de Fernando C...

Meire Kusumoto

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na noite desta sexta-feira, 25, para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello.

Até o momento acompanharam o relator os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O julgamento ocorre no plenário virtual e deveria se encerrar às 23h59 de hoje, mas foi suspenso mais cedo pelo ministro Gilmar Mendes, que pediu destaque e levou o caso para ser julgado em plenário físico. No entanto, os ministros podem antecipar os seus votos, o que ocorreu.

Faltam os votos dos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça, que ainda podem registrá-los no plenário virtual ou esperar o julgamento em plenário físico. O ministro Cristiano Zanin, que atuou na defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava-Jato, se declarou impedido e não participará do julgamento.

Collor foi preso na manhã desta sexta-feira e passou por audiência de custódia horas mais tarde. Ele foi transferido da sede da Polícia Federal em Alagoas para um presídio na capital, Maceió.

Collor foi condenado em 2023 pela Corte a oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os ministros ficaram convencidos de que o ex-presidente recebeu 20 milhões de reais de propina entre 2010 e 2014 para usar sua influência política como senador para facilitar obras da UTC Engenharia de construção de bases de distribuição de combustíveis da antiga BR Distribuidora. Segundo a denúncia, a propina foi paga em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

O caso, que foi um dos vários revelados pelas investigações da Operação Lava-Jato, veio à tona com a delação do empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC, e foi revelado com exclusividade por reportagens de VEJA em 2015.



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A reiteração do crime contra a democracia na cassa…

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A reiteração do crime contra a democracia na cassa...

Matheus Leitão

 

A demora da Câmara dos Deputados em dar uma resposta às acusações contra o ex-deputado federal Chiquinho Brazão – um dos supostos mandantes do assassinato de Marielle Franco – significou, na verdade, a reiteração do crime: ao mesmo tempo em que resguardou os direitos políticos do ex-parlamentar, poupou seus colegas da incumbência de limpar a Casa com as próprias mãos (isto é, com os próprios votos).

Em vez de submeter Brazão ao julgamento político que se impunha diante da gravidade das denúncias, a Mesa Diretora preferiu destituí-lo por faltas. Não houve tribuna aberta à crítica, nem deliberação em plenário, mas uma manifestação de gabinete, silenciosa e formal, planejada para encerrar o assunto com o menor custo político possível (para todos, menos para a memória e o legado de Marielle, claro, e de Anderson Gomes).

Ao não julgar o mérito do caso, os deputados permitiram que Brazão mantivesse seus direitos políticos. Isso quer dizer que um acusado de mandar matar uma parlamentar poderá candidatar-se novamente. A nossa democracia fingiu que puniu, porém, o que fez foi fragilizar-se.

Mais do que uma brecha regimental explorada com habilidade, a solução revela a escolha deliberada por uma punição esvaziada de sentido: um atalho jurídico que desvia do real problema. E a própria demora no encaminhamento do processo, finalizado no Conselho de Ética, já representava um indicativo claro do destino pretendido.

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Sete anos se passaram entre o assassinato de Marielle e a decisão da Mesa Diretora. O parlamento levou 12 meses para colocar um ponto final na história depois da prisão de Brazão, determinada em março do ano passado.

Essa paralisia total, como um silêncio cúmplice, visava uma saída discreta para um caso que necessitava de condenação contudente. Em outras palavras: a história exigia grandeza, a Câmara entregou, como na maioria das vezes, conveniência.



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POLÍTICA

Por que Collor foi preso só agora

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Por que Collor foi preso só agora

Matheus Leitão

Enquanto a Lava Jato continua a ser desmontada tijolo por tijolo por excessos judiciais dos mais variados segundo o Supremo, o ex-presidente Fernando Collor de Mello acabou preso justamente em um desdobramento da operação.

O político alagoano que fez a campanha meteórica em 1989 prometendo caçar marajás brasileiros como ele – ganhando a presidência justamente contra Lula – foi condenado pelo STF por corrupção na BR Distribuidora.

Por isso, há uma explicação jurídica muito clara. Collor não foi condenado com base em provas da Odebrecht, por exemplo, anuladas por Dias Toffoli. Não foi condenado em Curitiba, onde Sergio Moro foi considerado parcial, mas em Brasília.

O ex-presidente foi preso porque manteve sua trajetória política e era senador com foro privilegiado. Investigadores da procuradoria-geral da República conseguiram as provas em um braço distante da operação que levou Lula à cadeia e, depois, de volta à presidência.

Em Brasília, os ministros do Supremo entenderam, ainda em 2023, que o ex-presidente recebeu 20 milhões de reais para viabilizar irregularmente contratos da estatal. Bingo! Condenado.

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O caso dele envolve a empreiteira UTC e foi revelado em reportagem de VEJA chamada À sombra do delator. O texto conta em detalhes como eram feitos os pagamentos, e como as autoridades chegaram a provas como uma tabela encontrada com o nome do ex-presidente e de seus grupo político.

Collor, aliás, foi denunciado pela PGR em 2015 por esses crimes. Ou seja, foram 10 anos para conclusão do processo. Da condenação em 2023 para cá, inúmeros recursos foram apresentados por seus advogados. Acabaram entendidos pelo onipresente ministro Alexandre de Moraes como “manobras protelatórias”.

Sem mais delongas, o magistrado finalmente mandou prender Fernando Collor. A Polícia Federal fez isso nesta madrugada enquanto o ex-presidente ia para o aeroporto em Alagoas embarcar num voo para Brasília. A prisão foi noturna o que não é nem um pouco usual.

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Começou então a votação no plenário virtual para ver se os colegas de toga aprovam a decisão de Moraes. Foi quando o decano Gilmar Mendes, que já havia votado pela absolvição dos réus, suspendeu o processo defendendo que ele seja discutido no plenário físico mesmo.

A maioria dos ministros, contudo, decidiu pela manutenção da prisão, o que deve acontecer provavelmente até a meia-noite.

Da presidência da República ao “Pedro Collor conta tudo” (também em capa de VEJA) o político alagoano com tentáculos nas distribuidoras da Petrobrás viu sua trajetória política terminar em uma cela. Agora, os advogados pedem que ele cumpra a pena em Maceió, berço político e agora também terra do seu provável último capitulo na história do Brasil.



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Fraude no INSS: precisamos voltar a falar sobre en…

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Fraude no INSS: precisamos voltar a falar sobre en...

Ricardo Helcias

O que poderia haver de novidade para a sociedade brasileira, quando a Polícia Federal foi às ruas, na manhã dessa última quarta-feira, dia 23 de abril, para cumprir diligências e ordens judiciais da sua então batizada Operação Sem Desconto? Absolutamente nada.

O objeto central da ação, que teve instrumental participação da Controladoria-Geral da União (CGU), consiste em um esquema de descontos irregulares em aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A Sem Desconto cumpriu 211 mandados judiciais de busca e apreensão e seis mandados de prisão temporária em catorze unidades da Federação, incluindo o Distrito Federal.

As irregularidades estariam ocorrendo desde 2016, o que demonstra tratar-se de um esquema que atravessou os governos de Michel Temer, Jair Bolsonaro e metade do governo atual, do presidente Lula da Silva. Era uma fraude sedimentada, montada por “chassis” (atores e entidades) permanentes que atuavam no INSS.

Até os dias de hoje a fraude já desviou R$ 6,3 bilhões, tendo invariavelmente como vítimas pessoas idosas e necessitadas. Mas, para variar, a conta – o ressarcimento dos descontos criminosos – será paga por todos nós contribuintes, uma vez que os pensionistas serão obviamente ressarcidos com recursos públicos. E nada mais justo, é claro.

Trata-se de mais um caso acadêmico de delinquência institucionalizada (como dezenas de outros de passado recente), que não poderia ocorrer sem o conhecimento, a participação ou a conveniente inoperância de agentes públicos e políticos.

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A CGU e a PF relatam que não faltaram denúncias, alertas e red-flags ao longo do tempo, e nada foi feito…

Merecem especial registro algumas pistas e erros capitais, que aparentemente são cometidos para alimentar – ou eternizar – esses desvios. Um deles é a insistência em políticos como Carlos Lupi para áreas tão sensíveis. Lupi já foi afastado de governos anteriores (Dilma Rousseff) por conta de irregularidades. Afinal, quantas vezes um político brasileiro precisa se envolver em escândalos para ser definitivamente descartado para certas posições?

Outro ponto relevante desse episódio, para o qual devemos nos atentar, é a possível ocorrência de um caso clássico de corrupção normativa, muito comum em esquemas criminosos envolvendo a administração ambiental, tributária, monetária e fiscal.

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A corrupção normativa é uma odiosa prática que consiste na elaboração e aprovação (ou revogação) de normas administrativas, por encomenda e à feição dos interesses dos criminosos, e em favor de esquemas de sonegação, falsificação e todo tipo de fraudes. É o ato de garantir o esquema por intermédio do próprio diário oficial.

Normalmente, os casos de corrupção normativa facilitam – e normalizam – as práticas deletérias, assim como vulnerabilizam e enfraquecem arcabouços da fiscalização ou mesmo blindam de responsabilização os atores centrais desses esquemas. No caso em questão, o presidente do INSS Alessandro Stefanutto, hoje já demitido do cargo, aprovou em março de 2024 uma instrução normativa que restringia a responsabilidade do INSS sobre descontos em folha de pensionistas e aposentados. A aprovação dessa norma ocorreu apesar dos sucessivos alertas emitidos pela CGU, e a frouxidão por ela gerada foi considerada um dos elementos que mais contribuíram para o incremento desse esquema fraudulento, que atingiu seu pico justamente na gestão de Stefanutto.

Com a Operação Lava Jato sepultada e tendo seus efeitos quase totalmente anulados pelo STF, e com as bilionárias emendas do orçamento pipocando em inquéritos policiais Brasil afora por desvios de recursos públicos, temos de voltar a falar – com todas as letras e sem traumas – sobre a estruturação de um combate efetivo à corrupção e ao crime institucionalizado no país, para que não nos acostumemos de vez com essa impunidade crônica que tanto nos avilta.



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