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Suspensão da CNH: guia completo

Entender como funciona uma penalidade de trânsito é essencial. Mesmo que as penalidades e infrações sejam temas recorrentes na mídia, nem todos os condutores conhecem as especificidades de cada uma das penalidades e, por isso mesmo, deixam de entrar com recurso.

A suspensão da CNH é uma das penalidades que mais gera dúvidas no condutor. Dúvidas em relação a quando é obrigatório entregar a CNH ou o que fazer depois de cumprir o prazo de suspensão são algumas das mais comuns.

Neste artigo, falamos sobre essas e outras dúvidas, trazendo tudo o que você precisa saber sobre a Suspensão da CNH. Confira!

O que é a SUSPENSÃO da CNH?

Como dissemos no começo deste artigo, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades mais temidas pelos condutores, justamente por estar entre as mais rígidas do CTB.

Na prática, a suspensão da CNH significa a perda temporária do direito de dirigir, o que traz muitos transtornos para aqueles que estão acostumados a trafegarem com independência, sem precisar de carona de amigos ou de usar o transporte público.

O condutor penalizado com a suspensão da CNH fica impedido de dirigir por um prazo de até um ano, lembrando que esse prazo é estabelecido pelas autoridades de trânsito e pode variar conforme a infração cometida pelo condutor.

O Artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece as seguintes normas para a Suspensão da CNH:

 “Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;  (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)  (Vigência).

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)  (Vigência).

Quando um condutor pode ser penalizado com a suspensão da CNH?

Analisando o Artigo 261, do qual falamos no tópico anterior, verificamos que a suspensão da CNH acontece em duas situações diferentes:

– Devido ao acúmulo de 20 pontos ou mais na CNH, num período de 12 meses ou menos.

Esse acúmulo se dá por meio da soma de pontos que são gerados quando o condutor comete uma infração. As infrações leves geram três pontos na CNH; as médias, quatro; as graves geram 5 pontos; e as gravíssimas, 7.

– Devido a alguma infração considerada autossuspensiva, quando a suspensão é imediata, sem a necessidade de abrir um processo administrativo.

A segunda situação, quando o condutor comete uma infração autossuspensiva, acontece com a abordagem direta de um agende de trânsito. Nesse caso, não são considerados os pontos acumulados na CNH, já que a Suspensão é imediata.

Saber quais são as infrações autossuspensivas é essencial. Vejamos alguns exemplos:

– Dirigir veículos sob influência de álcool e/ou outras substâncias psicoativas, segundo o Art. 165 do CTB;

– O condutor que, solicitado pelas autoridades de trânsito, se recusa a fazer o teste do bafômetro ou quaisquer outros testes técnicos que objetivam identificar o consumo de bebidas alcoólicas. Essa infração consta no art. 165-A, do CTB;

– Aqueles que organizarem e/ou participarem de rachas (corridas entre veículos não-autorizadas) em vias públicas. Essa infração consta no art. 173, do CTB;

– O condutor que, se envolvido em um acidente com vítimas, ir embora sem prestar socorro. O mesmo vale para quando um condutor é requisitado por um agente de trânsito para auxiliar uma vítima de acidente e se recusa a fazê-lo. Essa infração consta no art. 176, do CTB;

– Ultrapassar o limite de velocidade em 50% ou mais à máxima permitida na via. Essa infração consta no art. 218, inciso III, do CTB.

O que mais eu preciso saber sobre a suspensão da CNH?

Alguns dados importantes sobre essa penalidade, e que nem sempre são abordados na mídia ou nas aulas de autoescola, são:

– A entrega da CNH para as autoridades responsáveis só deve acontecer quando já foram esgotadas TODAS as possibilidades de defesa por parte do condutor. Em outras palavras, o condutor só é obrigado a entregar o documento depois de ter recorrido em todas as instâncias possíveis.

– Se o recurso for negado, o condutor penalizado terá que cumprir o prazo de suspensão estipulado e, após esse período, passar pelo Curso de Reciclagem, como estabelece o Artigo 261 do CTB:

 “Art. 261, § 2º – Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.”

– Suspensão da CNH e Cassação da CNH não são sinônimos. Na verdade, a Cassação é muito mais rígida, já que implica na perda da CNH. Além de serem aplicadas para infrações diferentes, na Cassação, o condutor deve passar por todo o processo para se habilitar novamente após cumprir o prazo de cassação.

– Quando a suspensão da CNH acontece devido ao acúmulo de pontos na Carteira, o condutor tem direito a entrar com recurso. Para que isso aconteça, são três etapas possíveis: apresentar a Defesa Prévia, que é o primeiro grau de contestação. Se negada, há a possibilidade de recorrer em outras duas instâncias: JARI e, se necessário, CETRAN.

Para apresentar a Defesa Prévia e, se necessário, entrar com recursos na JARI e no CETRAN, é indispensável a orientação de profissionais. Se você recebeu a Notificação informando sobre a suspensão da sua CNH, consulte o Doutor Multas antes de entregar o seu documento e veja o que fazer para não ficar sem dirigir.

Para tirar suas dúvidas sobre as diferenças entre cassação e suspensão, informe-se no nosso site.

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Projeto Capes/Cofecub executa missão de trabalho em MG — Universidade Federal do Acre

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Projeto Capes/Cofecub executa missão de trabalho em MG — Universidade Federal do Acre

O projeto “Agricultura Tropical e Subtropical, Pecuária e Desenvolvimento Regional: Cooperação entre Brasil e França”, coordenado pela Ufac, realizou visitas técnicas em Minas Gerais, entre 26 de junho e 5 de julho. Aprovado em chamada pública do programa Capes/Cofecub, o Comitê Francês de Avaliação da Cooperação Universitária com o Brasil, o projeto está no segundo ano de execução, num total de quatro anos.

A missão ocorreu no Centro de Pesquisa de Cana-de-açúcar da Rede Interuniversitária para o Desenvolvimento do Setor Sucroenergético (Ridesa); na Unidade de Ensino, Pesquisa e Extensão em Melhoramento Genético e Sistemas de Produção de Palmáceas e Outras Oleaginosas; na Universidade Federal de Viçosa (UFV); nas fazendas São Pedro, Guimarinho, Santa Cruz e Serra das Cabeças, além do sítio Jardim.

É a primeira vez na história do programa Capes/Cofecub, iniciado na década de 1970, que uma instituição acreana coordena um projeto aprovado, cuja execução fica a cargo de professores e pós-graduandos das Universidade Federais do Acre, de Viçosa e do Paraná, além do Instituto Agrícola de Dijon (Agro Dijon, França).

Participaram das visitas os pesquisadores Almecina Balbino e Eduardo Mattar, da Ufac; Natalia Torres, do PPG em Produção Vegetal, da Ufac; Luís Cláudio da Silveira, Denise Cunha, Raquel Barro e Aziz da Silva Junior, da UFV; Ridha Ibidhi e Christelle Phileppeau, do Agro Dijon.

Rede de trabalho

O projeto formou uma rede de trabalho internacional que objetiva propor sistemas integrados de produção focados em uma sustentabilidade econômica, social e ambiental, através de proposição de sistemas e execução de pesquisas aplicadas. Até o momento, estão sendo executados estes projetos de pesquisa em cooperação:

– Early Development of Trichanthera Gigantea Under Different Light Conditions;

– ‘Cratylia argentea’ (Desv.) Kuntze: Da Prospecção de Acessos à Conservação Ex Situ na Amazônia Ocidental;

– Caracterização Ecológica de Espécies Forrageiras Não Convencionais Arbóreas e Arbustivas para Uso de Sistemas Silvipastoris;

– Representação Dasimétrica da Lotação Animal Bovina: Um Estudo de Caso no Acre;

– Sistema Silvipastoril Sucessional: Opção para Recomposição de Reserva Legal na Amazônia Sul-Ocidental Brasileira;

– Ecosystem Services in Livestock-Based Integrated Systems in South America: A Bibliometric and Qualitative Review;

– Agroecological Performance of Dairy Farms in the Brazilian Amazon: An Assessment Using the TAPE Methodology;

– Agroecological Performance of Integrated Farming Systems in the Brazilian Amazon: Evidence from Reca Cooperative Using the TAPE Methodology.

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Ufac lança Plano de Acessibilidade no campus-sede em 17/07 — Universidade Federal do Acre

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Ufac lança Plano de Acessibilidade no campus-sede em 17_07.jpg

O projeto Ufac em Ação: Acessibilidade, Inclusão e Segurança realiza o lançamento do Plano de Acessibilidade da Infraestrutura Física da Ufac 2026-2029, nesta sexta-feira, 17, às 9h, no auditório Pedro Martinello, no Centro de Convenções. O objetivo da ação é promover a acessibilidade e a inclusão, além de eliminar barreiras na infraestrutura física da universidade.

 



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Ufac entrega cartão para fortalecer curricularização da extensão — Universidade Federal do Acre

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A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (Proex), da Ufac, realizou a entrega do cartão Acex, sigla para Ações Curriculares de Extensão Universitária, o qual garantirá condições materiais e financeiras para execução dessas ações nos cursos de graduação. A solenidade ocorreu nesta segunda-feira, 13, na sala de reuniões da Pró-Reitoria de Graduação, campus-sede.

O instrumento foi operacionalizado pelo edital Proex n.º 38/2025, com R$ 300 mil provenientes de emenda parlamentar de bancada. Segundo a reitora Guida Aquino, a iniciativa está alinhada ao planejamento estratégico da instituição e é resultado da atuação conjunta de diferentes setores da universidade. “Ninguém faz nada sozinho; nós somos mais fortes e é assim que saiu o cartão Acex”, afirmou.

Nesta primeira edição, foram contemplados seis dos oito centros acadêmicos da Ufac. Guida destacou a importância da continuidade da iniciativa nas próximas edições e desejou que os professores beneficiados desenvolvam ações que fortaleçam a presença da universidade junto à sociedade.

O pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes, classificou a entrega como um momento histórico e explicou que a implantação do cartão exigiu a articulação entre a Proex e as Pró-Reitorias de Graduação e Pesquisa e Pós-Graduação. O processo também envolveu a regulamentação das ações e a criação de condições para a operacionalização dos recursos.

Carlos ressaltou que a Ufac optou por regulamentar a curricularização da extensão antes de buscar os recursos necessários para sua execução. “Nós organizamos a casa, mostramos a regulamentação e partimos em busca do financiamento.” Para ele, o cartão Acex despertou o interesse de representantes de outras universidades do país.

Com a maioria dos cursos já regularizados em relação à curricularização da extensão, a iniciativa busca contribuir para a qualidade das ações inseridas nos currículos. Conforme Carlos, essas atividades fortalecem o compromisso social da universidade e ampliam a atuação de estudantes e professores nos diferentes territórios.

Durante a solenidade, também foi informada a destinação de R$ 700 mil, pelo Ministério da Educação, para apoiar as ações de curricularização da extensão. Os recursos poderão contribuir para continuidade e ampliação da iniciativa na Ufac.

Também participaram da solenidade a pró-reitora de Graduação, Ednaceli Damasceno; a pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarida Lima Carvalho; e o diretor de Ações de Extensão, Gilvan Martins do Nascimento.

 



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