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SVR: Prazo para sacar valor esquecido acaba nesta quarta – 15/10/2024 – Mercado

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Os brasileiros que possuem dinheiro para sacar do SVR (Sistema de Valores a Receber) do BC (Banco Central) devem retirar os valores até esta quarta-feira (16). De acordo com o último levantamento realizado pela instituição, R$ 8,6 bilhões ainda podem ser sacados.

A consulta para saber se você tem dinheiro esquecido é feita no site do SVR, clicando aqui. Os novos dados do Banco Central, de agosto, mostram que já foram sacados mais de R$ 8 bilhões, mas novos valores entraram na conta e estão disponíveis.

Quem não fizer a retirada até esta quarta poderá ficar sem os valores, que serão destinados ao Tesouro Nacional.

Haverá um prazo de 30 dias para contestar essa transferência, mas ainda não há detalhes sobre como será feita a nova devolução. Esse prazo de contestação passará a ser valer na data de publicação de um edital detalhando onde está o valor esquecido, o número da conta, a agência e a natureza do recurso.

Também há a possibilidade de os indivíduos pedirem a devolução dos valores na Justiça. Nesses casos, a lei estabelece o prazo de seis meses, também contados a partir da publicação do edital do governo.

O último levantamento indica que cerca de 42 milhões de pessoas físicas ainda têm depósitos a serem retirados com um montante de 6,6 bilhões. As pessoas jurídicas somam 3,6 milhões e podem retirar um total de quase R$ 2 bilhões.

A maior parte do dinheiro a ser retirado segue sendo de quantias entre até R$ 10, com 33 milhões de depósitos

Como fazer o resgate?

Para sacar os valores pelo SVR é necessário ter uma chave Pix pré-cadastrada. O usuário também pode solicitar a devolução diretamente na instituição financeira, o que pode fazer com que leve mais tempo para ter acesso ao dinheiro.

O BC diz que para o resgate de valores acima de R$ 100 é necessário fazer login no SVR utilizando o segundo fator de autenticação, que é um código gerado no aplicativo Gov.br e informado no momento que o usuário vai entrar no Sistema de Valores a Receber.

Se o login já foi feito com o segundo fator, o usuário poderá selecionar sua chave Pix e solicitar o resgate normalmente.

Para aqueles que ainda não têm o segundo fator de autenticação ativado no momento do login, é necessário seguir o seguinte caminho:

  • Acesse o aplicativo Gov.br
  • Vá em “Segurança da conta”
  • Habilite a “verificação em duas etapas”
  • Depois disso, vá até o site do SVR e faça o resgate normalmente

Como consultar os valores esquecidos?

Vá ao site do BC neste link.

  • Clique em “Consulte valores a receber”
  • Escolha o tipo de documento (se é CPF para pessoas físicas ou CNPJ para empresas)
  • Informe data de nascimento ou abertura da empresa; transcreva os caracteres e clique em “Consultar”
  • Caso haja valores a receber, clique em “Acessar o SVR”
  • Faça login com a sua conta Gov.br; é preciso ser nível prata ou ouro para acessar
  • Acesse “Meus Valores a Receber”
  • Leia e aceite o Termo de Ciência
  • Ao solicitar o valor, o sistema vai informar as orientações para fazer a transferência

Como consultar valores de pessoas falecidas?

Para consultar os valores de uma pessoa falecida, é necessário que um herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal faça a consulta e preencha um termo de responsabilidade. Após esse processo, é preciso entrar em contato com as instituições que possuem os valores e verificar como prosseguir para receber o dinheiro.

Os passos para a consulta são parecidos, e é preciso ir ao site do BC. Também é necessário entrar com a conta Gov.br do herdeiro ou sucessor. Dentro do SVR, quando acessar “Meus Valores a Receber”, aparecerá o campo “Valores para pessoas falecidas”. Clique em “Acessar” e informe o CPF e a data de nascimento da pessoa que morreu.

CNPJ inativo pode consultar valores esquecidos?

O representante legal da empresa fechada pode entrar no sistema com a conta pessoal Gov.br, que tenha nível de segurança prata ou ouro, e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores.

No SVR, será informado em qual instituição está o dinheiro da empresa que tem o CNPJ inativo, os dados de contato, a faixa e a origem do valor. Não é possível solicitar o dinheiro de forma direta pelo sistema do Banco Central.

Após encontrar a instituição, o representante legal deve combinar a forma de apresentar a documentação necessária para comprovar sua identidade e seu direito aos valores.

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Ufac inicia 34º Seminário de Iniciação Científica no campus-sede — Universidade Federal do Acre

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Ufac inicia 34º Seminário de Iniciação Científica no campus-sede — Universidade Federal do Acre

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propeg) da Ufac iniciou, nessa segunda-feira, 22, no Teatro Universitário, campus-sede, o 34º Seminário de Iniciação Científica, com o tema “Pesquisa Científica e Inovação na Promoção da Sustentabilidade Socioambiental da Amazônia”. O evento continua até quarta-feira, 24, reunindo acadêmicos, pesquisadores e a comunidade externa.

“Estamos muito felizes em anunciar o aumento de 130 bolsas de pesquisa. É importante destacar que esse avanço não vem da renda do orçamento da universidade, mas sim de emendas parlamentares”, disse a reitora Guida Aquino. “Os trabalhos apresentados pelos nossos acadêmicos estão magníficos e refletem o potencial científico da Ufac.”

A pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarida Lima de Carvalho, ressaltou a importância da iniciação científica na formação acadêmica. “Quando o aluno participa da pesquisa desde a graduação, ele terá mais facilidade em chegar ao mestrado, ao doutorado e em compreender os processos que levam ao desenvolvimento de uma região.”

O pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes, comentou a integração entre ensino, pesquisa, extensão e o compromisso da universidade com a sociedade. “A universidade faz ensino e pesquisa de qualidade e não é de graça; ela custa muito, custa os impostos daqueles que talvez nunca entrem dentro de uma universidade. Por isso, o nosso compromisso é devolver a essa sociedade nossa contribuição.”

Os participantes assistiram à palestra do professor Leandro Dênis Battirola, que abordou o tema “Ciência e Tecnologia na Amazônia: O Papel Estratégico da Iniciação Científica”, e logo após participaram de uma oficina técnica com o professor Danilo Scramin Alves, proporcionando aos acadêmicos um momento de aprendizado prático e aprofundamento nas discussões propostas pelo evento.

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)

 



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Representantes da UNE apresentam agenda à reitora da Ufac — Universidade Federal do Acre

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Representantes da UNE apresentam agenda à reitora da Ufac — Universidade Federal do Acre

A reitora da Ufac, Guida Aquino, recebeu, nessa segunda-feira, 22, no gabinete da Reitoria, integrantes da União Nacional dos Estudantes (UNE). Representando a liderança da entidade, esteve presente Letícia Holanda, responsável pelas relações institucionais. O encontro teve como foco a apresentação da agenda da UNE, que reúne propostas para o Congresso Nacional com a meta de ampliar os recursos destinados à educação na Lei Orçamentária Anual de 2026.

Entre as prioridades estão a recomposição orçamentária, o fortalecimento de políticas de permanência estudantil e o incentivo a novos investimentos. A iniciativa também busca articular essas demandas a pautas nacionais, como a efetivação do Plano Nacional de Educação, a destinação de 10% do PIB para a área e o uso de royalties do petróleo em medidas de justiça social.

“Estamos vivenciando um momento árduo, que pede coragem e compatibilidade. Viemos mostrar o que a UNE propõe para este novo ciclo, com foco em avançar cada vez mais nas políticas de permanência e assistência estudantil”, disse Letícia Holanda. Ela também destacou a importância da regulamentação da Política Nacional de Assistência Estudantil, entre outras medidas, que, segundo a dirigente, precisam sair do papel e se traduzir em melhorias concretas no cotidiano das universidades.

Para o vice-presidente da UNE-AC, Rubisclei Júnior, a prioridade local é garantir a recomposição orçamentária das universidades. “Aqui no Acre, a universidade hoje só sobrevive graças às emendas. Isso é uma realidade”, afirmou, defendendo que o Ministério da Educação e o governo federal retomem o financiamento direto para assegurar mais bolsas e melhor infraestrutura.

Também participaram da reunião a pró-reitora de Graduação, Ednaceli Damasceno; o pró-reitor de Assuntos Estudantis, Isaac Dayan Bastos da Silva; a pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarina Lima de Carvalho; o pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes; representantes dos centros acadêmicos: Adsson Fernando da Silva Sousa (CA de Geografia); Raissa Brasil Tojal (CA de História); e Thais Gabriela Lebre de Souza (CA de Letras/Português).

 

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)

 



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Multa para ciclistas? Entenda o que diz a lei e o que vale na prática

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Multa para ciclistas? Entenda o que diz a lei e o que vale na prática

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Tomaz Silva / Agência Brasil

Pode não parecer, mas as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro não se limitam só aos motoristas de carros e motos — na verdade, as normas incluem também a conduta dos ciclistas. Mesmo assim, a aplicação das penalidades ainda gera dúvidas.

Nem todos sabem, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CBT) descreve situações específicas em que ciclistas podem ser autuados, como pedalar em locais proibidos — o artigo 255 do CTB, por exemplo, diz que conduzir bicicleta em passeios sem permissão ou de forma agressiva configura infração média, com multa de R$ 130,16 e possibilidade de remoção da bicicleta.

Já o artigo 244 amplia as situações de infração para “ciclos”, nome dado à categoria que inclui bicicletas. Entre os exemplos estão transportar crianças sem segurança adequada, circular em vias de trânsito rápido e carregar passageiros fora do assento correto. Em casos mais graves, como manobras arriscadas ou malabarismos, a penalidade prevista é multa de R$ 293,47.

De fato, o CTB prevê punições para estas condutas, mas o mais curioso é que a aplicação dessas regras não está em vigor. Isso porque a Resolução 706/17, que estabelecia os procedimentos de autuação de ciclistas e pedestres, foi revogada pela norma 772/19.

Em outras palavras, estas infrações existem e, mesmo que um ciclista cometa alguma delas, não há hoje um mecanismo legal que permita a cobrança da multa.




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