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TCU vê indícios de lavagem de dinheiro em financiamento do BB para Val Marchior

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Torke Empreendimentos obteve, em 2013, financiamento de R$ 2,7 mi para a compra de caminhões.

O ministro André Luís de Carvalho, do TCU (Tribunal de Contas da União), vai pedir nesta quarta (19) que a corte multe gestores do Banco do Brasil por supostas fraudes em empréstimos concedidos a uma empresa da apresentadora e socialite Val Marchiori.

Em voto a ser apresentado em plenário, ele sustenta haver indícios de lavagem de dinheiro em operações feitas pela firma dela, após a obtenção dos recursos.



A Torke Empreendimentos, que tinha Marchiori como sócia, obteve em 2013 financiamento de R$ 2,7 milhões para a compra de cinco caminhões. O dinheiro vinha do Programa de Sustentação do Investimento, do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

Outros R$ 200 mil, de linha de crédito do próprio Banco do Brasil, foram liberados para a compra de um Porsche Cayenne, de uso da apresentadora.

O caso foi noticiado pela Folha em 2014.

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Val Marchiori

Retrato da apresentadora e empresária Val Marchiori

Val Marchiori

Retrato da apresentadora e empresária Val Marchiori – Bruno Santos/Folhapress 

O TCU abriu uma investigação e pautou o caso para julgamento em setembro do ano passado. O relator do processo, ministro José Múcio Monteiro, discordou dos auditores da corte –que propunham multas– e votou para que os gestores do BB não fossem punidos.

Houve pedido de vista de Carvalho, que apresentará nesta quarta posição divergente.

Segundo ele, a Torke visava cuidar da carreira de Marchiori e proteger o patrimônio dos filhos dela de eventual litígio de um casamento. Contudo, orientada pelo próprio banco de que o objeto social não era compatível com a obtenção do financiamento para os caminhões, ela providenciou “simuladamente alterações estatutárias fraudulentas” para que a empresa passasse a prestar, “apenas formalmente”, serviços de carga e de locação de veículos e equipamentos, entre outros.

“Promovida essa evidente simulação fraudulenta, sobreveio, em menos de um mês, a celebração do correspondente contrato de financiamento para os cinco caminhões”, escreveu Carvalho.

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Porsche de Val Marchiori

Como o limite de crédito autorizado era alto, foi possível também liberar dinheiro para o Porsche. Mas o ministro argumenta que a linha de crédito era empresarial e, portanto, incompatível com a obtenção de um carro de uso pessoal. Ele observa, além disso, que a socialite foi beneficiada com taxa de juros menor que a aplicável ao caso.

“Tanto os agentes públicos do BB quanto a referida empresária tinham expressa ciência de que a referida ‘manobra estatutária’ [no registro da empresa] se destinava unicamente a permitir o indevido acesso à linha de crédito empresarial, a despeito do interesse exclusivamente pessoal da Sra. Marchiori.”

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Val Marchiori

Val Marchiori

Os caminhões comprados pela Torke – que não tinha funcionários registrados – foram transferidos para outra empresa, a Veloz, de propriedade do irmão e da cunhada de Marchiori.

Eles foram, em seguida, fretados para a Agrícola Jandelle, que pertencia ao então marido da socialite e foi comprada depois pela JBS, dos irmãos Joesley e Wesley Batista.

Para o ministro, o TCU deve atentar para a “estranha peculiaridade” da relação contratual que se estabeleceu a partir dos empréstimos. Os contratos, segundo ele, podem ter sido apenas uma forma de lavar recursos obtidos ilicitamente pela socialite e pessoas de seu entorno.

“Através de toda a estranha triangulação contratual realizada a partir de 2013, as pessoas ligadas à JBS (Wesley e Joesley Batista) podem ter viabilizado o ‘branqueamento’ [lavagem] do aporte líquido de dinheiro em favor das pessoas ligadas direta ou indiretamente a Val Marchiori, além de, dentro dessa operação, poderem ter de algum modo facilitado a ‘entrega’ do aludido Porsche Cayenne em favor da Sra. Val Marchiori”, afirma o ministro.

Ele levanta a hipótese de o próprio Bendine, amigo da socialite, ter obtido alguma vantagem com as transações.

“Não se vislumbra, portanto, a suposta ocorrência de mera falha formal na aludida operação de crédito para a aquisição dos caminhões, mas a consciente condução de evidente simulação para a fraude no âmbito desse perigoso procedimento de financiamento, podendo essa fraude ter servido até mesmo de esconderijo para os eventuais ilícitos criminais porventura perpetrados contra o BB e o BNDES, diante da estranha triangulação para o financiamento no valor total de R$ 2,7 milhões.”

No voto, o ministro pede a aplicação de multas de R$ 10 mil a 12 gestores do banco que teriam sido negligentes na análise das condições dos empréstimos. O gerente que orientou Marchiori a fazer alterações estatutárias deve ser penalizado, segundo ele, em R$ 20 mil.

Carvalho requer ainda a abertura de processo específico para apurar a participação de Bendine.

A decisão sobre o caso dependerá de maioria no plenário do TCU. Os ministros podem seguir o entendimento do relator, Múcio, do revisor, Carvalho, ou mesmo seguir por um caminho alternativo.

OUTRO LADO

O advogado de Marchiori, André Boiani, disse que não teve acesso ao voto de Carvalho, mas reiterou denúncia oferecida pelo MPF  (Ministério Público Federal) contra sua cliente foi rejeitada em duas instâncias pela Justiça Federal, que  já se manifestou no sentido de que ela não praticou ato ilícito.

“Conhecendo o processo criminal a respeito, muito me surpreende essa posição do [ministro do] TCU, porque não há elementos para falar uma coisa dessas. Houve uma investigação muito severa por parte da Polícia Federal. Todos [na Justiça] concordaram que não tem nenhum indício de irregularidade”, afirmou.

Ele explicou que os caminhões adquiridos estão em operação e que não há inadimplência nos empréstimos. 

“Os caminhões são da Torke e fazia parte do contrato de financiamento que eles seriam arrendados para a Veloz. Essa é uma das razões por que a denúncia foi rejeitada. Nunca houve fraude em sentido algum. Tudo foi comunicado desde o início, como seria a operação.” 

O advogado reiterou que os empréstimos não têm relação com eventual contato de sua cliente com Bedine. 

O advogado de Bendine, Alberto Toron, afirmou que só atua para ele na área criminal, mas ratificou que a rejeição da denúncia sobre o caso pela Justiça Federal indica que seu cliente não praticou nenhuma irregularidade.

O Banco do Brasil informou que, em 2014, prestou todas as informações solicitadas pelo TCU e demonstrou a regularidade das operações citadas.

“Posteriormente, os mesmos fatos foram investigados pela unidade da Polícia Federal especializada em crimes contra o sistema financeiro, que concluiu pela regularidade da operação de crédito. A Justiça Federal, por sua vez, julgou improcedente a denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal”, afirmou, em nota.

O Banco do Brasil acrescentou que todas as operações realizadas com a Torke estão em “situação de normalidade, pagamentos em dia e sem qualquer pendência contratual”. Fábio Fabrini. Folha SP.

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Inscritos no Cadastro Único já podem consultar BÔNUS de R$ 200 do programa Pé de Meia HOJE (25/03)

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Em uma era onde a educação é a chave para desbloquear inúmeras portas de oportunidades, o Ministério da Educação (MEC) lança um farol de esperança para jovens estudantes do ensino médio, inscritos no Cadastro Único, através do programa Pé de Meia. Esta iniciativa visa endereçar uma das maiores barreiras enfrentadas pelos estudantes: a permanência no sistema educacional.

Com o lançamento do Pé de Meia, no dia 20 de março, torna-se um marco significativo para aqueles que buscam não apenas continuar seus estudos mas também se preparar para desafios futuros, como o ENEM.



O programa representa uma nova era de apoio governamental, colocando a educação no centro das atenções e prometendo não deixar nenhum jovem para trás. Com o bônus de R$ 200 disponibilizado mensalmente e a perspectiva de um acumulado significativo ao longo dos anos, o Pé de Meia se posiciona como um verdadeiro game-changer na luta contra a evasão escolar.

O papel central do Cadastro Único

Cadastro Único, uma ferramenta essencial para a inclusão social e o acesso a programas governamentais, desempenha um papel fundamental na implementação do Pé de Meia. Através dele, o governo consegue identificar e inscrever estudantes que se encontram em situação de vulnerabilidade e, consequentemente, são os mais beneficiados por este programa. A integração do Pé de Meia com o Cadastro Único não apenas facilita o processo de seleção dos beneficiários mas também garante que o apoio chegue a quem realmente precisa.

A inscrição no Cadastro Único é o primeiro passo para os estudantes que desejam se beneficiar do programa, evidenciando a importância desta plataforma como um elo entre os jovens e as oportunidades oferecidas pelo governo federal. Esta iniciativa sublinha a necessidade de políticas públicas que sejam acessíveis e incluam todos os segmentos da população, especialmente aqueles que estão à margem da sociedade.

Um olhar detalhado no funcionamento do Pé de Meia

A mecânica do Pé de Meia é simples, porém impactante. Durante dez meses a cada ano letivo, o programa deposita R$ 200 na conta de cada aluno elegível, inscrito no Cadastro Único, matriculado na rede pública de ensino. Além do apoio mensal, os estudantes que avançarem de ano recebem um bônus de R$ 1.000, totalizando uma soma considerável ao final de três anos. Para manter a elegibilidade, os alunos devem cumprir dois critérios básicos: manter uma frequência mínima de 80% nas aulas e ser aprovado ao final do ano.

O programa foi recebido com entusiasmo por todas as redes de ensino dos estados, que prontamente aderiram à iniciativa e enviaram as listas de alunos matriculados. A Caixa Econômica Federal, em uma operação logística sem precedentes, é responsável por abrir as contas para os estudantes, garantindo que o auxílio chegue diretamente a quem precisa. Para os menores de 18 anos, é solicitada uma autorização dos pais ou responsáveis, um processo que foi simplificado e pode ser realizado através do aplicativo Caixa Tem.

Impacto e expectativas

As expectativas em torno do Pé de Meia são altas, e com razão. Cerca de 2,5 milhões de alunos estão previstos para serem contemplados pela iniciativa, que promete não apenas manter os jovens na escola mas também incentivá-los a olhar para o futuro com esperança e determinação. Desde o dia 20, os alunos inscritos no Cadastro Único poderão começar a movimentar suas contas e planejar seus próximos passos com um pouco mais de segurança financeira.

O programa não só oferece suporte financeiro imediato mas também encoraja os jovens a reenvisar suas trajetórias educacionais. Com o Pé de Meia, o MEC e o governo federal reafirmam seu compromisso com uma educação inclusiva e acessível, garantindo que a juventude do Brasil tenha as ferramentas necessárias para construir um futuro promissor.

Estratégias para ir bem no ENEM: Dicas Práticas

Para alcançar um desempenho de destaque no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a preparação estratégica é essencial. Inicialmente, estabeleça um plano de estudo que cubra todas as áreas do conhecimento abordadas no exame, dedicando tempo tanto para revisão dos conteúdos já dominados quanto para o aprofundamento naqueles com maior dificuldade.

Utilize os materiais e provas anteriores disponibilizados pelo INEP para familiarizar-se com o formato das questões e identificar temas frequentes. Além disso, desenvolver habilidades de gestão do tempo é crucial, especialmente para a prova de redação, onde estruturar seus argumentos de forma clara e coerente dentro do tempo disponível faz toda a diferença.

Incorporar pausas regulares e atividades de lazer em sua rotina de estudos pode ajudar a manter o equilíbrio emocional e evitar o esgotamento. Por fim, não subestime a importância de uma boa noite de sono e uma alimentação balanceada, especialmente na véspera do exame. Tais práticas não só melhoram a concentração e a memória, mas também garantem que você esteja fisicamente preparado para enfrentar o desafio do ENEM.

Por: Cadu Costa /Gov.com/CadÚnico 

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No Mês da Mulher, STJ institui Comissão para Igualdade de Gênero

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A foto histórica Mulheres do STJ, produzida na última quarta-feira (6), assinala um momento marcante não só pela imagem e pela adesão, mas pelo anúncio da instituição da Comissão para Igualdade de Gênero no Superior Tribunal de Justiça. Servidoras, colaboradoras e estagiárias da corte ganham de presente, no Mês da Mulher, uma ação prática em defesa dos seus direitos.​​​​​​​​​

FOTO DE CAPA: No Salão de Recepções, ministras, servidoras, colaboradoras e estagiárias posam para o registro fotográfico da força feminina do STJ.
 

“A instalação da Comissão de Gênero reflete nosso compromisso de lançar luzes sobre a realidade e as necessidades do gênero feminino no âmbito deste tribunal, identificando e propondo ações capazes de incrementar sua segurança, seu acolhimento e seu empoderamento”, afirmou a presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em discurso diante da multidão de companheiras.



“A regulamentação da comissão reafirma, portanto, o nosso compromisso de combater todas as formas de discriminação e garantir que os direitos das mulheres sejam protegidos e respeitados”, enfatizou a ministra.

A criação da Comissão para Igualdade de Gênero, que faz parte do Programa Humaniza STJ e integra o Comitê Gestor de Diversidade, Respeito e Solidariedade, está alinhada com um dos principais objetivos da atual gestão da corte: promover o respeito aos direitos humanos.

Desde agosto de 2022, quando Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes assumiram a gestão do STJ, foram realizados seminários e reuniões, desenvolvidas ações de comunicação social e publicados atos normativos sobre temas importantes relacionados aos direitos humanos, como os direitos das mulheres, dos indígenas e da população LGBT+, o combate ao racismo e a real inclusão das pessoas com deficiência.

Um dos eventos – sucesso de público – foi o Seminário Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: teoria e prática, promovido nos dias 6 e 7 de março do ano passado, no auditório do STJ. Após os debates, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 492, de 17/3/2023, que estabeleceu diretrizes para a adoção do protocolo nos julgamentos de todo o Poder Judiciário.

Diversidade para empoderar de verdade

Os trabalhos da Comissão para Igualdade de Gênero serão presididos pela servidora Renata Seixa Vianna, e acompanhados pela coordenadora do Comitê de Diversidade, Respeito e Solidariedade, Solange Rossi, com o apoio da juíza auxiliar da Presidência, Maria Paula Cassone, que integra o Comitê de Governança do Humaniza STJ.

A composição do grupo, com sete mulheres, contempla a diversidade de marcadores sociais como raça, deficiência, orientação sexual e identidade de gênero. Além de Renata Vianna, fazem parte Giselle Coutinho, Rowena Neves, Clarissa Sturzbecher, Fernanda Daher Gomes, Julierne Velez e Fernanda Zago.

“Esperamos contar com a participação de todos. A comissão não é restrita às suas integrantes. Estamos à disposição para sugestões sempre”, ressalta a presidente Renata Vianna.

A Comissão para Igualdade de Gênero vem ao encontro do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”, e da Resolução CNJ 255, de 4/9/2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. Também segue a Resolução STJ/GP 22, de 28/6/2023, sobre a política de governança institucional; e as Instruções Normativas STJ/GP 16, de 13/4/2023, do Programa Humaniza STJ de Governança Institucional de Direitos Humanos, e STJ/GDG 18, de 16/8/2023, que define o funcionamento dos colegiados administrativos do tribunal.

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Ente federado pode cobrar do plano de saúde despesa realizada com segurado por ordem judicial

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Lei 9.656/1998 permite que os entes federados, ao cumprirem diretamente ordem judicial para prestar atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), possam requerer na Justiça o ressarcimento das despesas pela operadora do plano de saúde privado do qual o paciente seja segurado.

Com esse entendimento, o colegiado determinou que uma operadora ressarcisse o Estado do Rio Grande do Sul pela cirurgia bariátrica de uma segurada, realizada em cumprimento de decisão judicial. Segundo o processo, após verificar que a paciente possuía plano de saúde, o ente público procurou a operadora para reaver o valor do procedimento. Sem êxito nessa tentativa, ajuizou ação de cobrança.



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), contudo, ao examinar o artigo 32 da Lei 9.656/1998, compreendeu que somente poderiam ser objeto de reembolso os serviços prestados voluntariamente no âmbito do SUS, e não aqueles realizados por força de ordem judicial. A corte também decidiu que o ente federado não poderia ser considerado credor, mas apenas o Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Lei não faz ressalva quanto ao cumprimento de ordem judicial

O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a constitucionalidade do artigo 32 da Lei 9.656/1998, no julgamento do Tema 345. “Verifica-se que não há na fonte normativa nenhuma ressalva quanto ao ressarcimento nas hipóteses em que os serviços do SUS sejam realizados em cumprimento a ordem judicial”, disse.

Na sua avaliação, o artigo admitiu, de maneira ampla, a possibilidade de ressarcimento do serviço prestado em instituição integrante do SUS, independentemente de execução voluntária ou de determinação judicial.

Ente pode cobrar valor diretamente de operadora de saúde

O relator considerou possível o Estado do Rio Grande do Sul ajuizar a ação para cobrar diretamente o valor da cirurgia, não dependendo de procedimento administrativo na Agência Nacional de Saúde (ANS) – rito previsto na lei para os casos em que o paciente, segurado de plano privado, por razões de urgência ou emergência, usufrui de serviço do SUS.

Nesses casos, explicou, cabe à Agência Nacional de Saúde (ANS) – na via administrativa, seguindo as normas infralegais que disciplinam a matéria – definir o acertamento do serviço prestado, calcular o valor devido, cobrar o ressarcimento da operadora de saúde, recolher os valores ao FNS e, posteriormente, compensar o ente público que arcou com os custos.

Segundo Gurgel de Faria, quando o procedimento decorre de determinação da Justiça, não faz sentido seguir o rito administrativo por via da ANS, pois a própria ordem judicial para prestação do serviço do SUS já traz implicitamente os elementos necessários ao ressarcimento em favor do ente público que a cumpriu.

“O procedimento administrativo (protagonizado pela ANS e com destinação final ao FNS) é uma das vias de ressarcimento – a prioritária, que atende os casos ordinários –, mas não é o único meio de cobrança. Ele não exclui a possibilidade de que o ente federado, demandado diretamente pela via judicial, depois se valha da mesma via para cobrar os valores que foi obrigado diretamente a custear”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 1.945.959.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1945959

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