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Transferência de Multas – o que é e como fazer?
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8 anos atrásem
Receber uma notificação em casa sobre o cometimento de uma infração (e, em consequência, sobre penalidades que poderão ser aplicadas) é uma má notícia. No entanto, em muitos casos, há uma situação ainda pior: um condutor que recebe uma notificação por uma infração cometida por outra pessoa.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando um veículo foi flagrado, através de um radar eletrônico, em excesso de velocidade. Nessas situações, a notificação chega em nome do proprietário do veículo ou do principal condutor, que nem sempre são, de fato, quem estava dirigindo no momento do flagrante.
Por esses e outros motivos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece a possibilidade de fazer a transferência de pontos, também chamada popularmente de “transferência de multas”, evitando, assim, que um condutor seja penalizado com pontos na sua Carteira por uma infração que não cometeu.
Você sabe quando e como solicitar a transferência de pontos? Não? Neste artigo, explicaremos passo a passo todo o processo para que isso seja feito. Informe-se!
O que é a indicação de condutor?
Para solicitar a transferência de multas e pontos na CNH, o que se deve fazer, na prática, é a indicação de condutor. Em outras palavras, a indicação de condutor é o documento através do qual o proprietário (ou o principal condutor) do veículo informa legalmente às autoridades quem era o condutor que estava ao volante no momento em que a infração foi flagrada.
Quando um condutor é flagrado cometendo uma infração de trânsito e recebe, em sua casa (no endereço cadastrado junto ao DETRAN), a Notificação, terá um prazo para realizar a indicação de condutor, da qual falaremos a seguir. Ao fazer isso, se informa a quem as penalidades consequentes da infração deverão ser direcionadas, ou seja, quem terá de pagar a multa e receber os pontos na CNH.
O prazo para apresentar a Indicação de Condutor deve vir informado na Notificação. Ainda assim, segundo o Artigo 257 do CTB, essa Indicação deve ser feita em até 15 dias:
“Art. 257, §7º – Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá 15 dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.”
Se esse prazo não for respeitado, não será mais possível fazer a Indicação de Condutor, por isso, esteja atento a todas as informações que constam na Notificação que chegou a seu endereço, certo?
Quando e como fazer a Indicação de Condutor?
Como já dissemos no tópico anterior, a Indicação de Condutor só pode ser feita quando o infrator não é o que consta na Notificação e que, por essa razão, passa a ser necessário esclarecer quem, de fato, cometeu tal conduta.
Sendo assim, a Indicação de Condutor não pode ser feita quando, por exemplo, há a intervenção direta de um agente de trânsito. Em casos de flagrante por radar eletrônico ou quando o condutor não estava necessariamente presente (por exemplo, se a infração foi estacionar em lugar proibido), é possível fazer a Indicação.
Quando a infração é referente à situação do veículo – e não a uma conduta comportamental –, também não será possível solicitar a transferência de multas e pontos, como estabelece o seguinte Artigo do CTB:
“Art. 257, § 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
- 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.”
Para fazer a Indicação, será necessário preencher corretamente o Formulário de Indicação de Condutor, que vem anexado junto à Notificação de Autuação (a qual, como dissemos, chega ao endereço cadastrado no DETRAN).
Além do formulário, são solicitados alguns documentos, sendo eles:
– cópia da CNH ou PPD (Permissão para Dirigir) do condutor infrator e do condutor que solicita a Transferência de Multa;
– cópia de documento do proprietário do veículo (ou de seu representante legal);
– documento com assinaturas reconhecidas, tanto do condutor infrator quanto do dono do veículo.
Com todos esses documentos em mãos e o formulário de Indicação preenchido, será necessário enviá-los ou entregá-los pessoalmente ao DETRAN do estado em que o veículo se encontra registrado.
O que acontece se eu indicar um falso condutor infrator?
Infelizmente, na web, circulam avisos de pessoas que se oferecem para ser indicadas como condutores infratores, sem que, de fato, o sejam. Com isso, o real infrator evita que sejam gerados pontos na sua CNH.
No entanto, essa ação é um crime, mais especificamente um crime de falsidade ideológica, como se conclui ao analisar o Artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que diz:
“Falsidade ideológica
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.”
Para agir com consciência, informe-se mais sobre crimes de trânsito.
Você recebeu uma Notificação para uma infração cometida por outro condutor? Entre em contato com a equipe de especialistas do Doutor Multas e receba a orientação necessária para realizar a Indicação de Condutor. Fale conosco através do e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou ligue para 0800 6021 543.
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Ufac lança Plano de Acessibilidade da Infraestrutura Física (2026-2029) — Universidade Federal do Acre
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20 de julho de 2026A Ufac lançou seu Plano de Acessibilidade da Infraestrutura Física (2026-2029). A solenidade ocorreu na sexta-feira, 17, no auditório Pedro Martinello, no Centro de Convenções, campus-sede. A iniciativa integra o projeto “Ufac em Ação: Acessibilidade, Inclusão e Segurança” e busca orientar as ações destinadas à construção de uma universidade mais acessível, inclusiva e segura.
A reitora Guida Aquino destacou que a instituição já realizou melhorias de acessibilidade, mas ainda precisa avançar e buscar recursos para executar as ações previstas no plano. “Nós temos que buscar agora investimento para que possamos acolher nossos estudantes; a universidade não existe sem aluno.” Segundo ela, essas iniciativas devem atender também os servidores que necessitam de condições adequadas de acessibilidade.
O coordenador do projeto e prefeito do campus-sede, Artheson Cruz, explicou que o crescimento da infraestrutura física da Ufac ocorreu em diferentes períodos, com edificações construídas de acordo com normas distintas. Essa situação, para ele, resultou na existência de espaços acessíveis que não estão completamente conectados entre si.
“Você entra em um prédio que tem acessibilidade e, quando sai daquele local, já se depara com uma situação de ausência da acessibilidade”, disse e ressaltou que o aumento do número de pessoas com deficiência que ingressam na universidade exige a adequação dos espaços para garantir dignidade, autonomia, permanência e conclusão dos cursos.
O plano estabelece diretrizes para superar progressivamente os desafios de acessibilidade no campus-sede, no campus Floresta e nos núcleos da Ufac no Estado. Para a elaboração do documento, foram realizados levantamento técnico da infraestrutura e escuta qualificada com pessoas surdas, com deficiência visual e autistas.
A representante do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão, Rayfa Almeida, destacou que a efetivação das medidas é fundamental para garantir o acesso e a permanência das pessoas com deficiência na universidade. “Esperamos que seja concretizado realmente, que seja efetivo para as pessoas com deficiência conseguirem finalizar seus cursos.”
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Parfor da Ufac em Santa Rosa do Purus lança livro de contos — Universidade Federal do Acre
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20 de julho de 2026Estuantes do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), da Ufac em Santa Rosa do Purus (AC), no âmbito da disciplina Oficina Pedagógica: Leitura e Escrita na Escola, lançaram o livro “Tecendo Leituras: Contos e Caminhos para o Letramento Literário”. O evento ocorreu no sábado, 18, no município, reunindo professores, gestores, autoridades locais, familiares dos alunos e a representante do Parfor na ocasião, professora Grace Gotelip.
A obra foi organizada pela professora Emilly Ganum Areal e sua reprodução foi viabilizada com o apoio da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), por meio da Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais (Dainpes). Segundo ela e os envolvidos no processo criativo, a iniciativa representa um marco para o Parfor da Ufac por resultar diretamente de uma disciplina do curso de graduação e reunir, pela primeira vez, textos literários de autores de Santa Rosa do Purus.
Além disso, agradeceram à Ufac, por meio da Prograd e da Dainpes, pelo apoio na concretização do projeto, o qual, para eles, deixa um legado no munícipio, incentiva a produção literária regional e reafirma o compromisso da universidade com a interiorização do ensino superior e com o desenvolvimento social através da educação.
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Curso de Ciências Contáveis realiza evento sobre IA e deepfakes — Universidade Federal do Acre
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20 de julho de 2026O curso e o Centro Acadêmico de Ciências Contábeis, da Ufac, promoveram o evento de extensão Inteligência Artificial (IA), Regulação de Deepfakes e Formação Cidadã, em 9 e 10 de julho, no bloco do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas. Nesse período, estudantes, professores e interessados no assunto realizaram troca de experiências, além de debates sobre temas atuais para cidadania e o exercício profissional.
A programação contou com palestra de Virgilio Viana, a qual proporcionou aos participantes reflexões sobre os desafios e as oportunidades decorrentes das transformações tecnológicas na sociedade contemporânea. Também ocorreram três oficinas: O Perfil Profissional para a Gestão Pública, ministrada por Esteferson Rocha; Cartão de Crédito: Aliado ou Vilão?, ministrada por Gilvanete Pereira; e Inteligência Emocional, ministrada por Jordeane Oliveira
Os professores Marconde Silva e Oleides Oliveira organizaram o evento, que, segundo eles, reafirmou o compromisso do curso de Ciências Contábeis com a promoção de ações de extensão que integram ensino, pesquisa e extensão, fortalecendo o diálogo entre a universidade e a sociedade.
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