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Uso de radares móveis nas rodovias é suspenso pelo governo até que utilização seja reavaliada

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A reavaliação do uso dos equipamentos medidores de velocidade objetiva assegurar que infrações não sejam aplicadas de forma equivocada aos condutores
Em publicação do Diário Oficial, no dia 15 de Agosto de 2019, o presidente Jair Bolsonaro suspende, por meio de despacho, o uso de radares eletrônicos móveis, estáticos e portáteis nas rodovias federais.
A suspensão objetiva impedir que motoristas continuem sendo multados sem que haja uma reavaliação dos procedimentos de fiscalização a serem utilizados os equipamentos pelos agentes.
A validade da medida foi anunciada pelo próprio presidente como tendo início no dia 19 de Agosto. A retomada do uso dos radares móveis, também indicada por Bolsonaro, foi apontada como dependente da aprovação de normas de fiscalização pelo Ministério da Infraestrutura.
No que se refere a radares fixos, sua utilização em nada foi alterada no momento.
O excesso de velocidade é a infração com o maior número de registros nas vias brasileiras atualmente, conforme dados disponibilizados pela Polícia Rodoviária Federal. Relatório do mesmo órgão indica que o excesso de velocidade é o terceiro fator que mais causa acidentes nas rodovias, e o segundo, quando há o registro de óbitos.
A utilização de radares de velocidade pelas autoridades tem como objetivo monitorar motoristas para que respeitem os limites de velocidade estabelecidos para cada trecho.
As penalidades aplicadas a condutores que trafegam acima do limite de velocidade são aplicadas de acordo com o percentual de velocidade excedido.
Motoristas que excedem a velocidade em até 20% recebem multa de classificação média, no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Quando há excesso de velocidade entre 20% e 50% acima do limite, a multa é de classificação grave, custando R$ 195,23, acompanhada de 5 pontos na carteira. O excesso acima de 50% em relação ao limite gera multa gravíssima, multiplicada por 3, com valor de R$ 880,41 e, neste caso, suspensão do direito de dirigir do condutor.
Para motoristas que forem autuados por excesso de velocidade, o cumprimento das penalidades não é a única alternativa.
Todo condutor que for autuado de forma injusta, ou seja, que receber penalidades sem descumprir o que aponta a legislação quanto a limites de velocidade, pode contestar o registro da infração por meio de recurso.
O recurso para as penalidades por excesso de velocidade ainda inclui mais de uma etapa em que o condutor pode recorrer. Assim, o motorista possui várias chances de cancelar a infração, desde que cumpra com os prazos para envio de recurso estabelecidos pelas autoridades de trânsito.
O envio de recurso pode ser feito em defesa prévia, em primeira instância e em segunda instância.
Na etapa de defesa prévia, as penalidades ainda não são aplicadas, ou seja, o condutor não recebe o boleto para pagamento de multa. Neste momento, há um prazo mínimo de 15 dias, especificado na notificação de autuação, para recorrer junto ao órgão que registrou a infração.
Se a defesa for negada nesta etapa, o condutor então recebe a Notificação de Imposição de Penalidade com o boleto com o valor em multa, mas só precisa pagá-lo se optar por não recorrer em primeira instância.
O recurso em primeira instância pode ser enviado no prazo especificado na notificação de imposição de penalidade. Caso haja indeferimento, quando o recurso é negado pelo órgão, o motorista pode recorrer em segunda instância.
O recurso em segunda instância também deve respeitar o prazo para envia-lo, após a divulgação do resultado da etapa de recurso anterior. Se houver novo resultado com indeferimento, só então o motorista precisa cumprir com as penalidades previstas para a infração cometida.
O registro equivocado de infração por excesso de velocidade não inviabiliza totalmente o condutor de defender-se, já que esse é um direito garantido por Lei, indicado no próprio Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 281.
O controle de velocidade dos veículos, feito pelos radares de velocidade, é medida necessária para que os motoristas sejam alertados quanto às condutas essenciais a manutenção da segurança no trânsito.
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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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23 de julho de 2024Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
- 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
- 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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11 meses atrásem
23 de julho de 2024As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.
As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
Edição: Aécio Amado/EBC