POLÍTICA
Veto mais antigo na pauta do Congresso impede volt…
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1 ano atrásem
Gustavo Maia
O sucessor de Rodrigo Pacheco na presidência do Congresso Nacional vai encontrar 56 vetos presidenciais na gaveta, à espera de análise, sendo dois deles ainda do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ao que tudo indica, a pauta ficará sob responsabilidade de Davi Alcolumbre, favoritíssimo a vencer a eleição do próximo sábado para o comando do Senado.
O mais antigo dos vetos é o que impediu a volta do despacho gratuito de bagagem, de quase 1.000 dias atrás, quando Bolsonaro ainda batia ponto no Planalto. As companhias aéreas agradecem.
Em junho de 2022, o então presidente vetou parcialmente o texto da lei oriunda da Medida Provisória 1.089/2021, aprovada em maio daquele ano pelo Senado. O dispositivo vetado, que não fazia parte do texto da MP e foi acrescentado por emenda na Câmara dos Deputados, proibia cobrar uma primeira bagagem despachada, de até 23 quilos em voos domésticos e 30 quilos em voos internacionais.
As companhias aéreas são autorizadas desde 2017 a cobrar pelas malas despachadas. Na época, as empresas alegavam que a cobrança permitiria baratear as passagens — o que não ocorreu.
Desde que a mensagem presidencial foi recebida pelo Congresso, a apreciação do veto foi incluída 13 vezes na ordem do dia de sessões conjuntas das duas Casas, mas nunca foi à votação, sendo retirada da pauta ou simplesmente adiada.
Por que a medida foi vetada
Na justificativa do veto, Bolsonaro apontou que os ministérios da Economia, da Infraestrutura, da Justiça e Segurança Pública e do Turismo se manifestaram a favor da decisão.
“A despeito da boa intenção do legislador, a proposição contraria o interesse público, tendo em vista que, na prática, aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório, o que reduziria a atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens aéreas. Em síntese, a regra teria o efeito contrário ao desejado pelo legislador”, alegou o então presidente.
“Em todos os mercados desenvolvidos, o transporte de bagagem consiste em uma contratação acessória ao contrato de transporte de passageiro, o que incumbe ao próprio consumidor escolher o serviço que quer adquirir. Cabe destacar que o transporte de bagagem demanda custos com equipes e com equipamentos de solo para manuseio no despacho, no embarque, no desembarque e na restituição, além do risco de danos e de extravios e de uma quantidade adicional de combustível para a carga acrescentada. Caso as empresas aéreas sejam obrigadas a oferecer uma franquia de bagagem, o custo seria fatalmente repassado ao conjunto dos passageiro”, acrescentou.
Para Bolsonaro, a iniciativa representaria “retrocesso à modernização e à flexibilização do marco regulatório do setor” e penalizaria a aviação regional, que opera com aeronaves de menor porte, as quais não comportam o transporte de bagagens de até 23 kg para todos os passageiros.
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POLÍTICA
A articulação para mudar quem define o teto de jur…
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10 meses atrásem
5 de maio de 2025Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.
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