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Vídeo: Caminhoneiros queimam pneus e bloqueiam BR364, mas Juiz Federal do Acre determina desbloqueio

Caminhoneiros queimam pneus durante protesto na BR364, em Rio Branco - Acre.

Corpo de Bombeiros foi acionado para conter chamas e rodovia foi liberada na segunda (28). Caminhoneiros afirmam que PRF-AC queria liberar determinadas cargas que não estavam no acordo celebrado entre a categoria e o governo.

O grupo de caminhoneiros em paralisação na BR364, voltou a bloquear totalmente a BR-364 na tarde desta segunda-feira (28).

Os caminhoneiros, com apoio de populares, queimaram pneus ao longo da pista, permitindo a passagem apenas de motocicletas. O Corpo de Bombeiros foi acionado para conter as chamas e a via foi liberada no final da tarde.

O site G1 informou que o presidente do Sindicato dos Caminhoneiros, Júlio Farias, disse que o protesto foi motivado após a Polícia Rodoviária Federal (PRF-AC) pedir a liberação total das cargas. Os manifestantes discordam da decisão. A reportagem entrou em contato com a PRF-AC e foi informada que a via já foi liberada.

Eles estavam todos às margens pista, saíram até mesmo do acostamento. Estava acordado passar apenas medicamentos e combustíveis. No entanto, a polícia quer que a gente deixe passar tudo, não concordamos e a pista foi fechada. A greve continua e é para passar somente os itens essenciais”, disse Farias.

Veja as fotos da paralisação em Rio Branco, na BR364:

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Veja os vídeos:

A DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL

A UNIÃO FEDERAL ajuizou o processo nº. 1000393-31.2018.4.01.3000, pedindo a REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE, contra o SINDICATO DOS CAMINHONEIROS E MÁQUINAS PESADAS DO ACRE – SINTRABA E OUTROS.

O Juiz Federal, em sua decisão, disse que trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada pela União em face do Sindicato dos Caminhoneiros e Máquinas Pesadas do Acre – SINTRABA e de Pessoas Incertas e não conhecidas que estejam obstruindo a via pública, objetivando liminarmente a expedição de mandado liminar de reintegração de posse e interdito proibitório para que sejam adotadas as medidas necessárias e suficientes ao resguardo da ordem no entorno e ao desbloqueio das Rodovias BR-364 e BR-317. […]

Ainda na decisão, o Juiz afirmou que “É importante destacar que não se trata de cercear o direito de manifestação dos ocupantes, mas tão somente de impedir excessos decorrentes da obstrução total do tráfego de veículos na BR-364 e BR-317, a exemplo do tráfego de veículos contendo produtos essenciais, cargas perigosas, perecíveis, bem como possíveis riscos de acidentes de trânsito ou de conflitos com parte da população insatisfeita com o bloqueio. […]”.

O Portal da JFAC divulgou a Decisão na íntegra : Clique aqui

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