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Você sabe como funciona o cálculo revisional de veículos? Descubra aqui!

O financiamento é uma das alternativas mais comuns para os brasileiros que querem adquirir um veículo próprio.

Afinal, mesmo que exista a cobrança de juros e outras taxas, essa forma de compra traz consigo alguns benefícios, principalmente a possibilidade de parcelar o valor total a ser pago.

Nos financiamentos de veículos, há dois protagonistas principais: o cliente (financiado) e a instituição financiadora, que pode ser um banco, por exemplo.

Para concretizar a transação, o cliente assina um contrato, no qual estão estipuladas as condições do financiamento, tais quais o número de parcelas e os juros cobrados.

No entanto, em alguns casos, esses juros podem ser abusivos e o cliente poderá entrar com um cálculo revisional, cujo propósito é o de verificar a existência de cobranças indevidas.

Se houver esse tipo de cobrança, é possível diminuir o valor das parcelas ou, até mesmo, reembolsar o consumidor pelo que já foi pago.

Nem sempre é fácil compreender como funciona o cálculo revisional, mas, neste artigo, você encontrará informações claras sobre o assunto.

Como acontece o financiamento de veículo?

Antes de falar sobre o cálculo revisional propriamente dito, é indispensável compreender como acontecem os financiamentos de veículos no Brasil.

O financiamento é, em suma, uma transação financeira, na qual uma fiadora (geralmente um banco) faz o intermédio entre a instituição que vende o veículo e o consumidor que o compra.

Em outras palavras, a financiadora (ou fiadora) assume o valor da compra, pagando-o à instituição que vende o veículo. Depois disso, passa a cobrar do consumidor esse valor, mas em parcelas.

Esse é, na prática, o maior atrativo do financiamento: o consumidor compra um veículo com a possibilidade de dividir o valor total em várias parcelas menores, mais acessíveis para a sua situação econômica.

Para financiar um veículo, ou outro tipo de bem, as financiadoras avaliam o perfil do consumidor, o seu “nome” no mercado e o seu poder aquisitivo, verificando se, de fato, ele poderá arcar com as parcelas.

Se essa análise do perfil e histórico do consumidor for positiva, o financiamento é liberado.

Antes de fazer um contrato, a financiadora geralmente oferece diversas simulações para o consumidor, mostrando o número de parcelas e o valor dos juros em cada possibilidade.

Quanto maior o número de parcelas, mais altos tendem a ser os juros cobrados – aumentando, com isso, o valor total a ser pago.

Os juros são justamente aquilo que propicia lucros para as financiadoras. Por isso mesmo, em todos os financiamentos, haverá a cobrança dessas taxas.

No entanto, o consumidor precisa analisar o contrato com cuidado a fim de verificar se os juros cobrados estão na média do mercado ou se acabam sendo abusivos.

O que são juros abusivos e quando um cálculo revisional pode ser feito?

Juros abusivos são, de acordo com definição do Supremo Tribunal de Justiça, juros cujos valores estão bem acima da média de mercado.

Como as financiadoras geralmente são instituições privadas, é normal que haja uma variação dos valores cobrados. No entanto, se essa variação é muito acentuada, os juros são considerados injustos para o consumidor.

E quando o cálculo revisional se faz necessário? Justamente quando o consumidor desconfia que os juros cobrados são abusivos.

Os contratos costumam ser longos e, muitas vezes, confusos. Por isso, o cálculo revisional pode ser feito mesmo depois da assinatura do contrato entre o consumidor e a financiadora.

E o que é o cálculo revisional? Também chamado de ação revisional, esse procedimento é jurídico, o que significa que acontece com a intervenção judicial e com o intuito de verificar cobranças injustas em transações financeiras, como em financiamentos de veículos.

Como eu já disse, esse cálculo pode ser feito depois da assinatura do contrato e, até mesmo, se houver parcelas atrasadas.

A ação revisional identificou juros abusivos, e agora?

No art. 42, §1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), consta que, caso seja identificada a cobrança abusiva de juros e taxas afins, o valor em excesso já pago pelo consumidor deverá ser devolvido totalmente ou até mesmo em dobro pela financiadora.

No valor ressarcido ao cliente, também serão somados correção monetária e juros legais.

A decisão de quanto ressarcir ou devolver ao cliente depende de existir ou não a hipótese de engano justificável por parte da financiadora, de acordo com o mesmo artigo do CDC.

É interessante saber que, ao entrar com a ação e ter o pedido deferido, o juiz deve garantir ao consumidor o direito de suspender o pagamento das parcelas em aberto e futuras diretamente para a financiadora.

Com isso, o consumidor continuará realizando os pagamentos, mas através de depósito judicial (pagamento em juízo) e no valor estipulado pelo juiz, segundo as condições financeiras desse consumidor.

Ficou mais fácil compreender o que é o revisional de veículos e como ele funciona na prática? Esperamos que sim.

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).

A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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