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4 Coisas Que Você Nunca Deve Fazer Ao Ser Abordado Em Uma Blitz

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Para qualquer motorista pode acontecer de ele ser abordado em uma blitz. E sabemos que isso não é nada agradável.

Por mais que você esteja com os seus documentos em dia, e do automóvel, é comum ficar nervoso.

blitz de trânsito é importante para a segurança, e ocorre em pontos estratégicos. Isso quer dizer que não há horário ou local definido para ela ocorrer.

Ou seja, qualquer condutor pode ser abordado em uma blitz. Por isso,  é preciso conhecer os direitos e deveres de quem aborda e de quem é abordado.

Mas, também saber o que você não deve fazer ao ser abordado em uma blitz. Por isso, escrevemos este texto que vai te ajudar a evitar qualquer erro.

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Quem pode fiscalizar os motoristas?

A blitz passou a ficar mais conhecida com a Lei Seca, na qual os policiais abordam os motoristas para averiguar se eles não ingeriram álcool.

Mas, quem pode fiscalizar e autuar os motoristas?

O artigo 20, I, do CTB, prevê que compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros.

Além disso, de acordo com CTB, a Polícia Rodoviária Federal (PRFé autorizada a fazer blitz. Isso compete a seu serviço. No art. 23 está previsto que:

“Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

III – executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados”.

 

Ou seja, fica evidente que este trabalho compete à Polícia Militar e à Polícia Rodoviária Federal. O que eles fazem é fiscalizar o transito conforme consta no anexo I do CTB:

 

“FISCALIZAÇÃO – ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código.”

Na prática a fiscalização de trânsito tem por finalidade manter a eficácia do cumprimento das leis de trânsito.

E seus direitos ao ser abordado pelo policial são:

  • Saber a identificação do policial;
  • De ser revistado apenas por policiais do mesmo sexo que você;
  • De acompanhar a revista de seu carro e pedir que uma pessoa que não seja policial a testemunhe;
  • De ser preso apenas por ordem do juiz ou em flagrante;

 

4  Coisas Que Você Nunca Deve Fazer Ao Ser Abordado Em Uma Blitz

1-Evite discussões e nunca toque no policial: mesmo que você esteja errado, jamais discuta com o policial, porque ele é uma autoridade que está fazendo o seu trabalho. Não adianta ficar com raiva e descontar na autoridade. Cuide para não ser arrogante, independentemente de sua profissão.  Ele pode lhe acusar de desacato à autoridade. Falar para o policial “você sabe com quem está falando?” é falta de educação. E jamais, em condição alguma, toque no agente que estiver lhe autuando.

2-Fazer amizade com o policial e ‘puxar o seu saco’: não é numa blitz que você vai querer fazer amizade com o policial.  Tentar se passar por amigo dele, pelo único motivo de se safar de uma multa que você merece, pode complicar ainda mais a sua situação. O, melhor, neste caso é ter um tratamento pouco familiar. Apenas faça aquilo que ele pedir. É melhor ficar quieto do que ficar se explicando “eu sou uma boa pessoa e não mereço ganhar multa”.

3-Não entregar os documentos ou jogar no chão: quando for abordado em uma blitz, a primeira coisa que os policiais vão pedir serão os seus documentos. Isso faz parte do procedimento habitual do agente e você deve entregar os documentos sem medo, ainda mais se está tudo em dia. Agora se os documentos não estão em dia, jamais deixe de entregar. Caso tenha esquecido, basta apenas falar os seus dados que o policial irá checar as informações repassadas por você.

4-Fugir da blitz: jamais pense em fugir da blitz. Isso vai comprometer a sua situação. Você sabia que quem fugir da blitz também estar passível de ser autuado? Está previsto no artigo 210 do CTB:

Art. 210

Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa – remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.”

Ou seja, se você fugir da blitz, está sujeito a 7 multas, além de ter o veículo removido e os documentos recolhidos. Isso não é nada legal, sem contar que, ao fugir da blitz, estará colocando em risco a vida de outros motoristas que dirigem na via.

 

Conclusão

 

Vocês viram, neste artigo, o que não se deve fazer ao ser parado em uma blitz. Atente, sempre, pra sair com os seus documentos.

E, claro, a nossa dica principal é tentar conhecer o máximo possível do que diz o Código de Trânsito Brasileiro.

Nós temos diversos artigos sobre vários outros temas que podem te ajudar a entender melhor o assunto.

Caso não  tenha encontrado o que estava procurando,  deixe um comentário abaixo e pergunte o que você quer saber.

Se você foi multado e precisa recorrer, entre em contato com a nossa equipe de especialistas. Nós fazemos uma análise gratuita do seu Auto de Infração!

Fale conosco por telefone (0800 6021 543) ou por e-mail (doutormultas@doutormultas.com.br).

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).

A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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