POLÍTICA
A cobiça por uma vaga não existe no Supremo Tribun…
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1 ano atrásem
Laryssa Borges
Por razões ainda não muito bem explicadas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem alimentado junto a advogados e autoridades de Brasília a possibilidade de indicá-las para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo ano. O posto, inexistente, seria aberto, na versão do petista, com uma suposta aposentadoria precoce do atual chefe da Corte, Luís Roberto Barroso.
Não é a primeira vez que especulações sobre o futuro de Barroso circundam aspirantes a ministro do STF. Desta vez, os consultados já se colocaram a postos para o cargo caso a cadeira seja de fato disponível em breve. Sob reserva, um dos interlocutores que ouviu de Lula a informação sobre a aposentadoria iminente concluiu que o presidente usa da hipótese, verídica ou não, para “seduzir” seus convivas, mantendo-os sob a perspectiva de um dia poderem ser indicados à mais alta Corte do país.
Dos 11 ministros do tribunal, Lula indicou quatro (Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Flávio Dino), Dilma Rousseff nomeou outros três (Luiz Fux, Edson Fachin e o próprio Barroso), Michel Temer escolheu Alexandre de Moraes, e Fernando Henrique Cardoso, Gilmar Mendes. O ex-presidente Jair Bolsonaro tem dois de sua escolha na formação atual — Kássio Nunes Marques e André Mendonça.
Até chegar à Presidência do STF, Barroso sempre negou rumores de que deixaria o cargo e atribuía as maledicências a candidatos que pretendiam se apresentar como pretendentes a sucedê-lo. Em entrevista a VEJA, porém, o magistrado admitiu que, de fato, pensou em abreviar sua carreira e deixar a corte assim que acabasse seu período na Presidência, em setembro de 2025.
O objetivo, disse Barroso na ocasião, era se dedicar à esposa Tereza Cristina Barroso, que se tratava de um câncer. Ela faleceu em janeiro de 2023. Pelas atuais regras, o ministro pode ficar no tribunal até março de 2033, quando completa 75 anos e será obrigado a se aposentar.
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POLÍTICA
A articulação para mudar quem define o teto de jur…
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9 meses atrásem
5 de maio de 2025Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.
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