POLÍTICA
A ordem que fez Cristiano Zanin cair em contradiçã…
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9 meses atrásem
Matheus Leitão
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu uma ordem incomum na sessão da Primeira Turma realizada nesta terça-feira, 22. Ele quis que todos os presentes, inclusive os advogados do caso em julgamento, guardassem seus celulares em envelopes lacrados.
A consequência mais imediata da decisão do ministro é fazer com que ninguém possa gravar a sessão em vídeo ou áudio. Indiretamente, no entanto, a ordem de Zanin só contribui para alimentar teorias conspiratórias a respeito de uma inexistente perseguição aos réus do 8 de Janeiro.
Quando era advogado, o ministro reclamou de medida semelhante, à época determinada pelo então juiz federal Sergio Moro, responsável pelos casos da extinta Operação Lava Jato.
O ano era 2017 e Zanin defendia Lula em um caso que envolvia também Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS – que hoje funciona sob o nome de Metha, na tentativa de se livrar da péssima imagem que conquistou com as revelações feitas pela investigação. Era parceiro de Zanin o também advogado e ex-deputado federal Roberto Teixeira.
A imprensa registrou que Moro escreveu na ata de uma audiência do caso que “houve uma grave irregularidade consistente na gravação de vídeo da audiência por um dos presentes sem que tivesse havido autorização do juízo”. O ex-juiz disse ainda que “nenhuma parte tem direito de gravar áudio ou vídeo da audiência sem autorização expressa deste juízo”.
Zanin e Teixeira consideraram a decisão arbitrária. A Ordem dos Advogados do Brasil, então presidida pelo advogado gaúcho Claudio Lamachia, reagiu dizendo que não caberia a Moro definir se os advogados poderiam ou não gravar a sessão.
Hoje, a OAB também contestou a decisão de Zanin. A coluna procurou a entidade, atualmente presidida pelo amazonense Beto Simonetti. Por meio de sua assessoria, a Ordem respondeu que apresentará ao Supremo uma solicitação para que a medida seja revista e que os advogados possam ficar com seus celulares fora do envelope de Zanin.
A história remete a um ditado muito presente no dia a dia do brasileiro. O dizer é o seguinte: no olho alheio, pimenta é refresco.
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A articulação para mudar quem define o teto de jur…
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8 meses atrásem
5 de maio de 2025Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.


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