NOSSAS REDES

ACRE

A plena exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins ainda depende do Judiciário – 21/11/2024 – Que imposto é esse

PUBLICADO

em

Ariel de Abreu Cunha

Recentemente, a Receita Federal emitiu a Solução de Consulta Cosit 267/2024, que trata da tributação de saldos de créditos de PIS/Cofins recompostos em razão da exclusão do ICMS de sua base de cálculo, na esteira da tese firmada pelo STF no Tema 69, de que o ICMS não compõe o faturamento dos contribuintes e não é tributado pelo PIS/Cofins.

Nessa manifestação da Receita Federal, um ponto que merece atenção é que, embora ela não impeça a reapuração de saldo de créditos de PIS/Cofins para exclusão do ICMS, ela trata do tema para os casos em que há decisão judicial autorizando a recomposição, o que indica a necessidade de que haja um pronunciamento claro do Judiciário para o contribuinte ter tal direito reconhecido.

Melhor explicando, para compreender o que esse direito representa, é importante trazer seu contexto.

As exclusões de tributos de bases de cálculo geram benefícios futuros e passados. Futuros porque permitem que o contribuinte, já a partir de uma liminar ou após o êxito final da ação judicial, passe a apurar PIS/Cofins sem os tributos excluídos (como o ICMS), diminuindo, logicamente, sua tributação periódica.

Quanto ao passado, encerrada a ação judicial, o contribuinte passa a deter um estoque de crédito desde cinco anos anteriores ao ajuizamento de sua ação (a menos que haja uma modulação de efeitos por STF ou STJ reduzindo o período, como no Tema 69), que pode ser restituído via precatório ou compensado com débitos de tributos federais.

No entanto, além disso, há ainda a hipótese (muito comum) de contribuintes que apuraram saldo credor (de créditos) de PIS/Cofins em períodos nos quais não houve valores de tais contribuições sociais a recolher em dinheiro.

Essa falta de recolhimento, porém, não ocorre porque não houve débitos de PIS/Cofins, mas sim porque havia créditos de tais contribuições sociais em quantidade suficiente para abater seus débitos na própria apuração do período.

Assim, em vez de um apurar um saldo devedor que demanda o pagamento de tributo, o contribuinte apura um saldo credor, que vai sendo aumentado em períodos seguintes caso essa mesma situação ocorra.

Acontece que, ao apurar o PIS/Cofins e gerar saldo credor, o ICMS (ou outro tributo, conforme a tese discutida na ação) foi considerado na base de cálculo do PIS/Cofins, o que majorou o valor do débito apurado no período, com o consumo a maior dos créditos do contribuinte.

Em outras palavras, se o ICMS não tivesse sido incluído na base de cálculo do PIS/Cofins, o contribuinte teria mais créditos e, consequentemente, recolheria menos débitos de PIS/Cofins (ou nenhum, se o saldo credor for suficiente).

Logo, como decorrência lógica da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins reconhecida judicialmente, o contribuinte passa a ter o direito de realizar tal exclusão de maneira plena —o que engloba os períodos em que foi apurado saldo credor, e não apenas aqueles em que tenha havido recolhimento em dinheiro de PIS/Cofins.

Para operacionalizar tal exclusão e efetivar seu direito, o contribuinte reapura o PIS/COFINS para excluir o ICMS que, até então, indevidamente compôs sua base de cálculo. Ou seja, ele volta no tempo e refaz sua apuração como se o ICMS não houvesse sido incluído na base de cálculo do PIS/Cofins —o que gera uma diferença entre o que foi apurado com o ICMS e o que deveria ter sido apurado sem o ICMS.

Com isso, ele efetua o registro dos créditos da diferença utilizada a maior no passado, recuperando a parcela de PIS/Cofins que havia sido tributada com a inclusão do ICMS, mediante o reajuste de seu saldo credor. O raciocínio é o mesmo para excluir outros tributos (como o ISS).

Embora haja boas decisões dos Tribunais Regionais Federais reconhecendo esse direito, inclusive com a correção monetária dos valores, há, por outro lado, julgados que negam tal direito, seja porque não haveria um pagamento indevido em dinheiro apto a gerar uma restituição, seja porque não haveria na legislação uma hipótese específica para tomar tais supostos créditos da não cumulatividade, no caso do PIS/Cofins.

No entanto, um menor saldo credor necessariamente representa um indébito, pois a diminuição de créditos fiscais aptos a serem compensados com débitos é uma cobrança indevida, que resulta em diminuição de um ativo e pagamento indevido de tributo, com efeito de confisco e enriquecimento sem causa do Estado se assim não for reconhecida.

Além disso, o reajuste na escrita fiscal não se confunde com a apropriação de créditos da não cumulatividade de PIS/Cofins, mas simplesmente decorre do indébito verificado (indevida incidência sobre tributos), que já conta com previsão legal para sua repetição pelo contribuinte, demandando a reapuração do PIS/Cofins para refletir a exclusão de sua base.

A definição da questão pelo Judiciário ganha ainda maior relevo com a citada Solução de Consulta Cosit 267/2024, razão pela qual espera-se que o Judiciário pacifique a questão, explicitando tal direito em suas decisões e definindo que a reapuração para excluir tributos com recuperação via ajuste de saldo de créditos é decorrência lógica do direito judicialmente reconhecido ao contribuinte.


LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.



Leia Mais: Folha

Advertisement
Comentários

Warning: Undefined variable $user_ID in /home/u824415267/domains/acre.com.br/public_html/wp-content/themes/zox-news/comments.php on line 48

You must be logged in to post a comment Login

Comente aqui

ACRE

Josimar Ferreira inicia gestão de 4 anos como reitor da Ufac — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO

em

Josimar Ferreira inicia gestão de 4 anos como reitor da Ufac-reitor-e-vice.jpg

O reitor da Ufac, Josimar Ferreira, reuniu-se com os novos pró-reitores da administração superior para marcar o início da gestão do quadriênio 2026-2030 e tratar das primeiras ações e prioridades a serem tomadas na universidade. O encontro ocorreu nesta quarta-feira, 12, na Reitoria, campus-sede. A sessão solene pública de transmissão de cargo da Reitoria será realizada na sexta-feira, 21, às 17h, no Teatro Universitário.

Josimar afirmou que a eficiência na aplicação dos recursos e a austeridade estarão entre os princípios da gestão. Hoje ele também se reúne com as equipes das áreas de planejamento e administração para avaliar o orçamento disponível para execução das atividades até o fim do ano. “Esse é um princípio que adotamos desde o primeiro dia”, afirmou.

Entre as primeiras medidas anunciadas está a retomada das reuniões presenciais dos conselhos universitários. Segundo o reitor, a mudança será implementada já nesta primeira semana de gestão.

Outra ação prevista é a criação de uma nova pró-reitoria, voltada a ações afirmativas, equidade, gênero e inclusão. De acordo com Josimar, a proposta é colocar essas políticas no centro da estrutura administrativa da universidade e ampliar sua atuação nas políticas acadêmicas.

A nova gestão também dará continuidade ao processo de realização do vestibular do curso de Medicina. O reitor informou que a Ufac já garantiu recursos e iniciará a fase de contratação da empresa responsável pelo certame. A previsão é que as provas sejam aplicadas nas cinco regionais do Acre, com manutenção do bônus regional.

A interiorização também está entre as prioridades apresentadas. A gestão pretende iniciar discussões sobre a ampliação da presença permanente da universidade no interior, incluindo a regional do Purus, em Sena Madureira, e a região de Tarauacá e Envira.

Josimar destacou ainda a intenção de ampliar a aproximação da Ufac com diferentes setores da sociedade. “Queremos aproximar a relação com a sociedade, com o serviço, com o comércio, com a indústria, e com isso fortalecer o nosso tripé, o ensino, a pesquisa e a extensão.”

Integram a nova administração superior a vice-reitora Almecina Balbino; a pró-reitora de Graduação, Danila Torres; o pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Dionatas Meneguetti; o pró-reitor de Extensão e Cultura, Marco Amaro; a pró-reitora de Assuntos Estudantis, Aline Nicolli; o pró-reitor de Planejamento, Edcarlos Souza; o pró-reitor de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Thiago Lima; e o pró-reitor de Administração, Tone Roca.

 



Leia Mais: UFAC

Continue lendo

ACRE

Proaes lança plataforma para cadastro da assistência estudantil — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO

em

Proaes lança plataforma para cadastro da assistência estudantil-i.jpg

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proaes), da Ufac, oficializou o lançamento do Cadastro da Assistência Estudantil (Caes) nessa terça-feira, 11. A nova plataforma digital foi desenvolvida para reformular o processo de seleção de bolsas e auxílios financeiros da instituição, com o objetivo de reduzir a burocracia, otimizar o fluxo socioeconômico e ampliar o acesso dos acadêmicos aos programas de permanência universitária.

A plataforma já está disponível para acesso e o preenchimento do cadastro poderá ser realizado ao longo do ano de 2026. A transição completa do fluxo de seleção para o novo ambiente digital será concluída para ter validade nos editais previstos para o ano letivo de 2027.

O sistema apresenta interface que se adapta, permitindo o preenchimento e acompanhamento das etapas diretamente por dispositivos móveis, como celulares e tablets. Outra mudança estrutural do Caes é a otimização do formulário socioeconômico, que teve sua extensão reduzida de 14 para 9 páginas. O documento passa a ser pré-preenchido de forma automática com dados cadastrais já existentes nas bases de dados integradas da Ufac, evitando a inserção repetitiva de informações pessoais pelos discentes.

O modelo operacional introduz a aprovação prévia do cadastro socioeconômico, que terá validade mínima de dois anos. Com a homologação efetuada pela equipe de assistentes sociais da Proaes, o estudante integrará um banco de dados unificado, ficando apto a diferentes modalidades de auxílios e bolsas por meio de uma manifestação de interesse digital, sem a necessidade de reapresentar a documentação completa a cada novo edital lançado. Apenas modalidades específicas que demandem comprovações complementares, como o auxílio-creche, exigirão anexos pontuais.

O desenvolvimento da ferramenta durou aproximadamente dez meses e foi viabilizado por uma cooperação técnica entre a Proaes, o projeto WebAcademy, sob coordenação do professor Daricélio Moreira, o Núcleo de Tecnologia da Informação e o corpo de assistentes sociais da universidade, que atuaram na especificação das regras de negócio do software. Três acadêmicos selecionados via edital atuaram diretamente na programação e construção do sistema.

“O Cadastro da Assistência Estudantil vai trazer uma redução na burocracia e a possibilidade de melhorar o acesso dos estudantes aos benefícios da Proaes”, disse o pró-reitor de Assuntos Estudantis, Isaac Dayan. “Temos vários aspectos que ajudam o estudante a ter uma melhor experiência na hora de concorrer, como uma interface intuitiva e a redução da quantidade de páginas do formulário. Acreditamos que será um grande avanço na política de assistência estudantil.”

(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)

 



Leia Mais: UFAC

Continue lendo

ACRE

Brinquedoteca da Ufac oferece atividades lúdico-pedagógicas — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO

em

Brinquedoteca da Ufac oferece atividades lúdico-pedagógicas-c.jpg

A Brinquedoteca da Ufac, inaugurada em 11 de fevereiro de 2016, localizada no Bloco Multidisciplinar, campus-sede, funciona como um Laboratório Pedagógico de Ensino, Pesquisa e Extensão para os cursos de licenciatura da instituição, tendo o jogo e as brincadeiras como elementos centrais do desenvolvimento infantil.

Atendendo crianças de 3 a 10 anos, o espaço contempla as comunidades interna e externa. O horário de funcionamento regular é de segunda a sexta-feira, no turno vespertino, das 13h30 às 17h30. No período matutino, o funcionamento depende da programação, que é divulgada previamente.

Entre as atividades desenvolvidas, estão: desenho e pintura (com tinta, lápis de cor e giz de cera); jogos teatrais e de tabuleiro; dança e confecção de brinquedos; contação de histórias e sessões de cinema com pipoca. Durante os eventos, o uso de smartphones é proibido.

Desde 2025, o espaço conta com o projeto de extensão Brincarte, coordenado pela professora Giane Lucélia Grotti, visando desenvolver, no Laboratório da Brinquedoteca, um ambiente de interação e socialização, estimulando habilidades sociais e culturais por meio de atividades lúdicas, e contribuir para o desenvolvimento integral da criança.

O campus Floresta, em Cruzeiro do Sul, também conta com uma brinquedoteca, inaugurada em 2025 e coordenada pela professora Adma de Oliveira Martins, com funcionamento de manhã e à tarde, atendendo crianças de 4 a 11 anos.

Confira mais informações sobre a Brinquedoteca da Ufac

 



Leia Mais: UFAC

Continue lendo

MAIS LIDAS