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A proposta de Renan Calheiros para impor um teto à…

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A proposta de Renan Calheiros para impor um teto à...

Nicholas Shores

Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL) propôs um projeto de resolução para estabelecer um teto para a dívida pública federal.

O texto dá prazo de quinze anos para o governo federal limitar a dívida consolidada da União a, no máximo, quatro vezes a receita corrente líquida.

Calheiros quer que o projeto seja apresentado com autoria da CAE e já articula a tramitação com Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Por sua natureza, a proposta não passa pela Câmara.

Nesta terça-feira, o líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), pediu tempo para analisar melhor o texto.

Ao justificar a proposta, Calheiros escreve, “para fins de ilustração”, que, hoje, a dívida consolidada da União é da ordem de 10 trilhões de reais e a receita corrente líquida (RCL), de 1,4 trilhão de reais.

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“Ou seja, a dívida consolidada da União representa hoje 7,14 vezes a receita corrente líquida”, afirma o senador.

O projeto fixa regras para o caso de descumprimento do teto da dívida previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente:

  • a proibição de realizar operação de crédito interna ou externa, “inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias”;
  • e a obrigação, ao governo federal, de se obter “resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho”.
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Além disso, o texto determina um ritmo mínimo de diminuição da dívida.

Se o projeto for aprovado, o montante excedente da dívida consolidada em relação ao limite de quatro vezes a RCL será apurado ao final do exercício do ano de publicação da resolução.

O valor excedente apurado deverá ser reduzido, ao menos, à proporção de um quinze avos a cada exercício financeiro, até entrar em vigor o limite fixo da dívida.

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“Durante o período de ajuste de quinze exercícios financeiros, caso não seja cumprida a trajetória de ajustamento, (é) obrigatória a divulgação pública das razões de descumprimento, por meio de mensagem do Poder Executivo dirigida à Comissão de Assuntos Econômicos, do Senado Federal”, determina a proposta.

Ainda nesse caso, o ministro da Fazenda será obrigado a comparecer em audiência pública da CAE para prestar esclarecimentos sobre o não cumprimento da trajetória de ajustamento da dívida.



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Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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