NOSSAS REDES

ACRE

AC antecipa feriado do Tratado de Petrópolis para terça (16) e órgãos públicos têm folga estendida; veja o que abre e fecha

PUBLICADO

em

O governo do Acre adiantou o feriado estadual do Tratado de Petrópolis, comemorado no próximo dia 17, para a terça-feira (16). Com isso, os órgãos públicos estaduais vão ter mais uma folga estendida, uma vez que na segunda (15) também é feriado da Proclamação da República.

Os atendimentos nos órgãos públicos do estado só devem ser retomados na quarta-feira (17), exceto nas unidades de saúde do estado e no Hospital das Clínicas, nestes incluídos os serviços de atendimento médico especializado, serviço de apoio diagnóstico, de internação, nos centros cirúrgicos, UTIs e central de agendamento de cirurgias, que não vão sofrer alteração.

Veja como ficam os atendimentos:

Serviço público

A Organização das Centrais de Atendimento (OCA), assim como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e as demais repartições públicas não estarão atendendo durante o feriadão. E o atendimento só deve retornar na quarta.

Shopping

A assessoria de comunicação do Via Verde Shopping informou que vai funcionar normalmente, das 10h às 22h. Tanto as lojas, como praça de alimentação e cinema (de acordo com a programação).

Bancos

O Sindicato dos bancários informou que as agências em todo o estado devem fechar na segunda e terça-feira. Os atendimentos retomam na quarta.

Correios

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Acre (Correios) informou que também não haverá funcionamento das unidades na segunda e terça-feira. O atendimento ao público é retomado na quarta (17).

Judiciário

A Justiça Acreana também adiantou o feriado do dia 17. Com isso, na segunda e terça vai funcionar em regime de plantão para casos considerados urgentes. Os prazos que porventura se iniciem ou se completem no dia do feriado, ficam automaticamente prorrogados para o dia seguinte.

Regras por conta da pandemia

O estado do Acre está com todas as regionais classificadas na faixa amarela, que é a de atenção, na avaliação de risco da pandemia.

Na fase amarela podem funcionar os seguintes estabelecimentos: Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e outros estabelecimentos similares. Além de teatros, cinemas e apresentações culturais, como também evento religiosos com 50% da capacidade.

Lojas de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, comunicação, informática, áudio, vídeo e colchoarias podem continuar funcionando com todos os protocolos sanitários e aumentando a capacidade limitada de 50%, além de delivery e drive-thru.

A regra vale ainda para lojas de materiais de construção, empresas e obras do ramo da construção civil e demais estabelecimentos como olaria, cerâmicas, serraria, marcenarias e marmorarias.

Feiras livres, comércios de rua, ambulantes e outros também seguem abertos seguindo as orientações de segurança. Para hotéis, shoppings, salões de beleza e motéis a capacidade de funcionamento é a mesma.

com informações de G1Acre

ACRE

Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO

em

Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Abertura do Processo

I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);

II – Documentos pessoais exigidos:

• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

• Comprovante de residência;

• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

III – Documentos acadêmicos exigidos:

• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;

V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;

Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br

O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:

Arquivo 1 em .PDF:

1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);

2. Documentos pessoais exigidos:

a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

b) Comprovante de residência;

c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

Arquivo 2 em PDF:

1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);

Arquivo 3 em PDF:

1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:

a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).

Arquivo 4 em PDF:

1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Arquivo 5 em PDF:

a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017. 

Fluxo do Processo

VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;

VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;

VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.

a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.

IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.

Formulário Padrão

Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade

_________________________________________________________________________________________________________

Links Úteis



Leia Mais: UFAC

Continue lendo

ACRE

Reitora recebe honraria do TJ-AC e assina acordo para evento — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO

em

Reitora recebe honraria do TJ-AC e assina acordo para evento — Universidade Federal do Acre

A reitora da Ufac, Guida Aquino, esteve no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC), na sexta-feira, 20, para receber a Ordem do Mérito Judiciário acreano e assinar o acordo de cooperação técnica para realização do 57º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que ocorrerá de 27 a 29 de maio no Centro de Convenções da universidade, campus-sede. 

A homenagem, outorgada à reitora pelo presidente do tribunal, desembargador Laudivon Nogueira, foi aprovada pela Comissão de Honraria em 2023, por ocasião dos 60 anos do TJ-AC, sendo destinada aos dirigentes de instituições que contribuíram para edificação e fortalecimento do Judiciário acreano. “Ratifico a minha alegria, minha indicação”, disse Guida. “Nunca vou esquecer. Muito obrigada. Então, fazer parte dessa história, da universidade, do nosso Estado, me deixa emocionada.”

O acordo de cooperação técnica foi celebrado entre a Ufac, que será responsável pela cessão do espaço para o evento, o TJ-AC, o governo do Estado do Acre, a Fundação de Cultura Elias Mansour e a Prefeitura de Rio Branco. O intuito da parceria é a organização, o planejamento e a execução do 57º Fonaje.

Guida ressaltou a importância do evento, pois é a primeira vez que será realizado no Acre. Além disso, reforçou que a Ufac está pronta para sediar o Fonaje, já que costuma receber eventos de grande porte e relevância nacional.

Também compuseram o dispositivo de honra na solenidade a vice-presidente do TJ-AC, desembargadora Regina Ferrari; o decano da Corte de Justiça, desembargador Samoel Evangelista; os desembargadores Roberto Barros, Denise Bonfim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Júnior Alberto, Élcio Mendes, Luis Camolez, Nonato Maia e Lois Arruda.

 



Leia Mais: UFAC

Continue lendo

ACRE

II Semana Acadêmica de Sistemas de Informação — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO

em

Programação

Estão abertas as inscrições para o evento que vai reunir estudantes e profissionais para conectar ideias, debater o futuro da computação e fortalecer nossa rede acadêmica.

Se você quer ficar por dentro das pesquisas mais atuais da área e garantir aquela integração única com a galera, esse é o seu lugar!

Onde e Quando?

Data: De 23 a 27 de Fevereiro Local: UFAC – Teatro Universitário. 

Como garantir sua vaga?

Inscreva-se agora pelo link: https://sasiufac.github.io/SASI2025/

Garanta sua vaga e venha fazer parte dessa experiência única. Nos vemos lá!



Leia Mais: UFAC

Continue lendo

MAIS LIDAS