POLÍTICA
André Mendonça, do STF, manda trancar dois inquéri…
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1 ano atrásem
Ludmilla de Lima
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quinta-feira, 10, o encerramento de duas investigações contra o governador do Rio, Cláudio Castro, que tramitam no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o ministro, que atendeu a um pedido da defesa de Castro, violações cometidas no processo de apuração provocaram a nulidade do caso. “Diante das nulidades verificadas e da umbilical correlação entre as duas investigações em curso, as quais tramitam conjuntamente e sob a condução direta da mesma autoridade policial (…) determina-se o trancamento dos Inquéritos”, decidiu o ministro.
A defesa do governador, que nega ter cometido qualquer irregularidade, havia protocolado em agosto de 2023 pedido de habeas corpus. No ano passado, o STJ autorizou abertura de inquérito para investigar Castro em relação a suspeitas de desvios em contratos da Fundação Leão XIII. Já em julho deste ano, ele foi indiciado pela Polícia Federal (PF) por corrupção passiva e peculato no período que vai de 2017, quando era vereador, a 2020, quando já governava o estado no lugar de Wilson Witzel, de quem era vice.
Castro foi envolvido na Operação Catarata, que levantava supostos desvios em contratos da assistência social do governo. Em delação, o ex-assessor de Castro na Câmara Marcus Vinícius de Azevedo relatou ter repassado propina ao então vereador e também quando o político já atuava como vice-governador. No depoimento ao Ministério Público do Rio, ele cita inclusive que Castro teria recebido propina em dólar, durante uma viagem com a família a Orlando.
O caso passou para a Procuradoria-Geral da República (PGR) em agosto de 2020, e em abril de 2023 o ministro do STJ Raul Araújo acolheu o pedido da PGR para abertura de um inquérito pela PF.
Os advogados do governador defendem que o delegado à frente do inquérito descumpriu Instrução Normativa da PF que prevê que investigados só podem ser indiciados após serem interrogados. Eles dizem que a condução da investigação foi ilegal, classificando como abuso de autoridade a postura do delegado, que, para a defesa, “escancara o viés arbitrário e político do rumo das investigações”.
Para o advogado Carlo Luchione, o depoimento do ex-assessor que envolveu o governador em suspeitas de propina ocorreu de forma irregular junto a promotores do MP do Rio, em momento em que Castro já era governador e tinha foro privilegiado no STJ. Em nota, ele diz que “finalmente foi reconhecida a ilegalidade e trancados os inquéritos”.
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A articulação para mudar quem define o teto de jur…
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9 meses atrásem
5 de maio de 2025Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.
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