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Após “apagão”, CCJ do Senado vota regulamentação d…

Nicholas Shores

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar nesta quarta-feira o projeto de lei complementar 68 de 2024, que regulamenta o Imposto e a Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS) e o Imposto Seletivo na reforma tributária

A proposta também está na pauta do plenário da Casa, que pode votá-la no mesmo dia em caso de aprovação pela CCJ.

O relator, Eduardo Braga (MDB-AM), apresentaria seu parecer na segunda-feira, mas, em um apagão de articulação política (aproveitado pela oposição), o governo Lula não se mobilizou para garantir o número mínimo de senadores presentes no colegiado e a leitura acabou adiada.

O fiasco motivou uma queixa pública de Braga. “Disse ao (líder do governo) Jaques Wagner que, obviamente, a base do governo tem que registrar presença, né?”, afirmou a jornalistas.

Na terça, o senador emedebista conseguiu enfim cumprir o rito, lendo uma versão resumida das mais de 500 páginas de seu relatório, e a presidência da CCJ concedeu vista coletiva de 24 horas aos integrantes da comissão.

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O parecer mantém carnes, frangos e peixes na lista de itens da cesta básica que terão isenção dos novos tributos unificados sobre o consumo. Uma inovação em relação ao texto aprovado pela Câmara é a inclusão de armas, munições e itens de plástico descartável na lista do Imposto Seletivo, apelidado de Imposto do Pecado.

No setor de saúde, o parecer propõe redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS para medicamentos destinados a tratamentos de câncer, doenças raras, ISTs/aids, doenças negligenciadas, vacinas e soros.

A desoneração também inclui medicamentos registrados na Anvisa, adquiridos por órgãos públicos ou entidades de saúde que atendem ao SUS com pelo menos 60% de sua capacidade, além do Programa Farmácia Popular e composições para nutrição enteral e parenteral.

Além disso, no setor imobiliário, o relatório prevê redução de 50% nos tributos para alienações de imóveis e 70% para locações, desde que a receita não ultrapasse 240.000 reais anuais ou o contribuinte não alugue mais de três imóveis.



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