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Após “apagão”, CCJ do Senado vota regulamentação d…

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Nicholas Shores

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar nesta quarta-feira o projeto de lei complementar 68 de 2024, que regulamenta o Imposto e a Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS) e o Imposto Seletivo na reforma tributária

A proposta também está na pauta do plenário da Casa, que pode votá-la no mesmo dia em caso de aprovação pela CCJ.

O relator, Eduardo Braga (MDB-AM), apresentaria seu parecer na segunda-feira, mas, em um apagão de articulação política (aproveitado pela oposição), o governo Lula não se mobilizou para garantir o número mínimo de senadores presentes no colegiado e a leitura acabou adiada.

O fiasco motivou uma queixa pública de Braga. “Disse ao (líder do governo) Jaques Wagner que, obviamente, a base do governo tem que registrar presença, né?”, afirmou a jornalistas.

Na terça, o senador emedebista conseguiu enfim cumprir o rito, lendo uma versão resumida das mais de 500 páginas de seu relatório, e a presidência da CCJ concedeu vista coletiva de 24 horas aos integrantes da comissão.

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O parecer mantém carnes, frangos e peixes na lista de itens da cesta básica que terão isenção dos novos tributos unificados sobre o consumo. Uma inovação em relação ao texto aprovado pela Câmara é a inclusão de armas, munições e itens de plástico descartável na lista do Imposto Seletivo, apelidado de Imposto do Pecado.

No setor de saúde, o parecer propõe redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS para medicamentos destinados a tratamentos de câncer, doenças raras, ISTs/aids, doenças negligenciadas, vacinas e soros.

A desoneração também inclui medicamentos registrados na Anvisa, adquiridos por órgãos públicos ou entidades de saúde que atendem ao SUS com pelo menos 60% de sua capacidade, além do Programa Farmácia Popular e composições para nutrição enteral e parenteral.

Além disso, no setor imobiliário, o relatório prevê redução de 50% nos tributos para alienações de imóveis e 70% para locações, desde que a receita não ultrapasse 240.000 reais anuais ou o contribuinte não alugue mais de três imóveis.



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Frase do dia: Ciro Gomes

Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Charge do JCaesar: 05 de maio

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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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