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Aprenda tudo sobre o recurso de multa DNIT

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A responsabilidade pela fiscalização do trânsito é distribuída por diferentes órgãos: municipais, estaduais e federais. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) faz parte deste grupo. Caso você tenha recebido uma multa do DNIT, acompanhe a leitura a seguir e saiba como recorrer.

O que é o DNIT

O DNIT é um órgão federal que integra o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Ele está vinculado ao Ministério dos Transportes e, dentre suas atribuições, é responsável pela fiscalização das rodovias federais.

O DNIT fiscaliza e aplica infrações de trânsito especialmente por:

  • excesso de peso, através dos postos de pesagem e lombadas eletrônicas;
  • excesso de velocidade, por meio de radares.

Como você pode ver, as infrações do DNIT são detectadas, em sua maioria, por meio eletrônico. Com exceção da fiscalização feita nos postos de pesagem, as autuações não ocorrem por meio de abordagem. Assim, o condutor tomará conhecimento da autuação através do recebimento do auto de infração em seu endereço.

Recurso de multas

Vale sempre lembrar que o recurso de multas é um direito de todo condutor. Portanto, se você recebeu uma multa do DNIT, tem direito de recorrer em sua defesa em três etapas, julgadas por órgãos diferentes.

Porém, para isso é necessário atentar-se aos prazos e procedimentos. Entenda mais sobre o recurso de multa DNIT a seguir.

Portal DNIT

É possível acessar o site do DNIT e consultar se há infrações em seu veículo registradas por este órgão. Realizar a consulta é bastante simples: basta acessar o site http://www.dnit.gov.br/ e clicar em “Multas” na seção “Acesso Rápido”.

Em seguida, na opção “Acesso simplificado”, digite sua placa e o RENAVAM do veículo. Caso haja alguma multa registrada, você terá acesso a todas as informações necessárias.

Dentre os serviços disponibilizados no site do DNIT, estão:

  • consulta de Autos de Infração lavrados pelo DNIT;
  • situação de Débito;
  • emissão de Boleto Bancário para pagamento de Multa;
  • protocolização de Defesa da Autuação; Indicação de Real Infrator; Recursos;
  • acompanhamento de Processo Cadastrado.

Note que, segundo o portal do DNIT, é possível fazer a indicação do condutor, defesa prévia e recursos em primeira e segunda instância diretamente pelo site. Contudo, a plataforma está em processo de atualização. Por isso, ao receber a notificação de autuação, verifique no verso do documento se este recurso está disponível.

Primeira etapa: defesa prévia

Se você recebeu a notificação de autuação em seu endereço, observe o prazo para a apresentação da defesa prévia. Nesta etapa, o período para recorrer não deverá ser inferior a 15 dias.

É neste momento que o proprietário do veículo poderá indicar condutor, caso a infração tenha sido cometida por outra pessoa.

Na defesa prévia, o motorista pode também apresentar argumentos que justifiquem um pedido de anulação da multa. Alguns exemplos de situações passíveis de anulação são:

  • emissão notificação da autuação mais de 30 dias após a ocorrência;
  • radar com manutenção anual atrasada;
  • dados incorretos, como características do veículo, local, data ou hora da autuação.

É importante que sua defesa apresente o máximo possível de evidências e argumentos baseados nas legislações vigentes. Também vale dizer que argumentações intempestivas geram o indeferimento do recurso.

O formulário para a elaboração de sua defesa prévia está disponível na mesma página de acesso simplificado do DNIT. Lá, você encontra os formulários para:

  • defesa da autuação;
  • recurso em primeira ou segunda instância;
  • formulário de Identificação de Condutor Infrator (FICI);
  • solicitação de restituição de multa, em caso de deferimento do recurso.

Lembre-se de seguir à risca as orientações apresentadas no verso do auto da infração e apresentar todos os documentos solicitados. Assim, você aumenta as chances de deferimento.

Após a apresentação de sua defesa prévia, é possível acompanhar o andamento pela página do DNIT. De qualquer maneira, a resposta chegará em seu endereço. Se o pedido for indeferido, o condutor receberá a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

Este documento é a aplicação da penalidade. Por isso, ele traz consigo também a cobrança para o pagamento da multa. Se o condutor desejar recorrer das demais etapas, ainda não é necessário pagar o boleto.

Segunda etapa: JARI

A segunda etapa para defesa é chamada de recurso em primeira instância. O órgão responsável por seu julgamento é a JARI. Para prosseguir em sua defesa, siga as orientações apresentadas na NIP. O prazo mínimo para recurso à JARI geralmente é de 30 dias, levando igual período para julgamento.

Terceira etapa: CONTRAN

A terceira e última etapa é o recurso em segunda instância. O órgão julgador pode variar, dependendo da infração. No caso daquelas aplicadas pelo DNIT, esta etapa é de responsabilidade do CONTRAN. Assim como o recurso à JARI, o condutor terá aqui também pelo menos 30 dias para recorrer, e mais 30 dias para o julgamento do recurso.

A resposta do CONTRAN também chegará em sua residência. Em caso de indeferimento, só então você precisará pagar a multa e terá a pontuação somada à sua CNH.

Recurso de multa DNIT

Caso seu recurso seja aceito e você já tenha pagado a multa, é possível solicitar o ressarcimento do valor. Para isso, baixe o formulário disponível na página de serviços do DNIT e o apresente-o à Superintendência Regional do DNIT.

Se você desejar auxílio para a elaboração de seu recurso, nós do Doutor Multas podemos orientá-lo. Somos uma equipe especializada em recursos de multas de trânsito e já ajudamos milhares de pessoas a conseguirem o cancelamento de multas. Entre em contato e faça uma análise gratuita do seu caso: doutormultas@doutormultas.com.br ou 0800 6021 543.

Se você ficou com alguma dúvida ou deseja deixar sua opinião, comente abaixo. Se gostou deste conteúdo, o compartilhe e continue nos acompanhando!

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).

A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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