POLÍTICA
As mudanças feitas por Lewandowski na PEC da Segur…
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1 ano atrásem
Pedro Pupulim
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, apresentou, nesta quarta-feira, uma nova versão da PEC da Segurança Pública, que inclui sugestões de governadores. Com o objetivo de reorganizar e fortalecer o sistema de segurança brasileiro por meio da integração entre os entes federados, preservando a autonomia dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o texto amplia, por exemplo, o poder da polícia federal e substitui a PRF pela polícia viária federal. Ou seja, a corporação terá papel ostensivo para patrulhar, além das rodovias federais, as hidrovias e ferrovias da União.
Em caráter extraordinário, a polícia viária vederal, sob autorização do MJSP, poderá fazer a proteção de bens, serviços, e instalações federais. Poderá, também, prestar auxílio emergencial e temporário às forças de segurança pública estaduais ou distritais, quando requerida por seus governadores.
Entre outras principais mudanças, Lewandowski acatou a ideia dos governadores para a criação de corregedorias e ouvidorias autônomas, que deverão apurar a responsabilidade funcional dos profissionais que integram os órgãos de segurança por meio de sindicâncias e processos administrativos disciplinares. O ministro também destacou a criação do Fundo Nacional de Segurança Pública, o Fundo Penitenciário Nacional, que financiarão, segundo o ministro, as “atividades de segurança pública”.
“Estes recursos serão distribuídos entre todos os integrantes da federação, e não poderão ser contingenciados. É importante que houvesse uma fonte perene de recursos para irrigar a segurança pública em todos os níveis político-administrativos da federação”, afirmou.
De acordo com o novo texto, a implementação de planos referentes à política nacional de segurança pública e defesa social, que compreenderá o sistema penitenciário, deverão ouvir também representantes da sociedade civil. O texto original determinava que seriam ouvidos apenas representantes da União, dos estados, do DF, e dos municípios.
Confira a nova versão da PEC da Segurança Pública apresentada pelo ministro Ricardo Lewandowski, na íntegra:
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POLÍTICA
A articulação para mudar quem define o teto de jur…
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10 meses atrásem
5 de maio de 2025Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.


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