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OPINIÃO

Até quando o servidor público será desrespeitado?

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Por Antonio Tuccílio*

Não bastasse a pandemia da COVID-19 ser usada como pretexto para compras superfaturadas de equipamentos hospitalares, o vírus também tem sido motivo para governos e prefeituras prejudicarem aquele que dentro deste contexto de crise sanitária tem uma importância como nunca vista antes: o servidor público.



A Lei Complementar (LC) 173/2020, entre outras medidas, prevê o congelamento de gastos públicos, inclusive gastos com salários de servidores federais, estaduais e municipais, que não devem receber aumento até 2021.
A contenção de gastos em tempos de crise financeira provocada pelo vírus sem dúvida é louvável, mas porque mais uma vez o servidor público será penalizado?

O congelamento de salários, vai contra a revisão anual obrigatória dos valores e fere o princípio da irredutibilidade dos ganhos, tornando a LC inconstitucional. Além disso, sem a reposição inflacionária, assim como qualquer profissional de outra categoria, o servidor terá considerável redução dos valores para suprir as necessidades básicas de subsistência, considerando o aumento dos alimentos, transporte, plano de saúde, aluguel, remédios, dentre outros custos.

Feita com o objetivo de minar os direitos adquiridos pelos servidores, a Lei Complementar também veda a contagem de tempo para adicionais e licença-prêmio, no período de calamidade pública, somente admitindo a contagem para aposentadoria. Além de ignorar um direito adquirido, o inciso IX da Lei é desumano, se considerarmos que os servidores da saúde, para tratar a população, por vocação, arriscam a própria vida e deveriam ter o tempo contado em dobro ou triplo, como gratidão social.

Diante de tantos abusos contra uma classe que tem sido cada vez mais desvalorizada pelos governantes, a Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), através do seu diretor jurídico Dr.Julio Bonafonte, entrou como amicus curiae em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o congelamento de salários, bem como a contagem de tempo para fins adicionais e licença-prêmio no período da pandemia.

Seguiremos repudiando qualquer medida que penalize os servidores públicos. Estamos ao lado dos quase 700.000 servidores ativos, aposentados e pensionistas que seguem sendo essenciais para o funcionamento de hospitais, delegacias, tribunais e escolas, entre outros. Chega de penalizar o servidor. Eles merecem o nosso apoio e o nosso respeito.

*Autor: Antonio Tuccílio, presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP)

OPINIÃO

Artigo: Regularização dos terrenos de marinha

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Imagem de capa [redes sociais]
Trata-se da Proposta de Emenda Constitucional (PEC-39/2011), que se refere à regularização dos terrenos de marinha, cuja matéria está sendo analisada no Senado Federal.
A Emenda Constitucional não resolve a questão dos foreiros e ocupantes particulares dos terrenos de marinha, que sempre postularam a isenção total dos tributos cobrados pela União.
Ademais, a PEC não transfere a propriedade, de forma gratuita, para todos os proprietários de áreas consideradas como terrenos de marinha. Apenas beneficia com a gratuidade as transferências dos terrenos onde estão instalados os serviços estaduais e municipais sob concessão ou permissão, bem como para habitações de interesse social, como vila de pescadores.
Nos demais casos, a transferência do imóvel em área de marinha envolverá custos ao ocupante e deverá ser efetivada pela União no prazo de dois anos a contar da vigência da nova regra.
Quanto à posse definitiva do terreno de marinha, foreiros e ocupantes particulares regularmente inscritos no órgão de gestão do patrimônio da União poderão deduzir do valor a pagar o que foi pago a título de taxa de ocupação ou de foro nos últimos cinco anos, atualizados pela taxa Selic. Atualmente, não é possível fazer a escritura de transferência do domínio útil do imóvel sem o pagamento da taxa.
A PEC resolve os interesses estaduais e municipais, mas não atende aos milhares de reclamações — inclusive através de processos judiciais contestando a cobrança da taxa de ocupação — daqueles particulares com imóveis localizados nessas áreas.
Dessa forma, a aprovação da PEC 39/2011 não favorece a situação dos foreiros e ocupantes particulares dos terrenos de marinha, pois a isenção total dos tributos, cobrados pela União, sempre foi a bandeira de questionamento, visto que os imóveis localizados nessas áreas de marinha já pagam impostos predial e territorial urbano (IPTU) às prefeituras.
Qual a justificativa plausível para a PEC transferir, sem ônus, da União para Estados e municípios, a propriedade de áreas de marinha ocupadas pelos serviços desses governos e, por equidade, não operar a gratuidade aos demais ocupantes dessas áreas? Isso fere frontalmente o princípio da isonomia ou igualdade, representado pelo artigo 5.º da Constituição Federal.
Como a União não quer perder arrecadação, faz um agrado político aos estados e municípios, concedendo-lhes isenção, mas institui paradoxalmente o artifício de regularização das áreas ocupadas ao propor que os foreiros e ocupantes particulares comprem as suas áreas edificadas para terem direito à posse definitiva. Ora, jamais os foreiros e ocupantes particulares pleitearam comprar as áreas construídas. Assim, a PEC não resolveu o antigo impasse.
Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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OPINIÃO

A crítica da oposição ao STF e Governo 

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O país tem muitos problemas sociais para serem resolvidos. No entanto, não se vê nenhum gesto político da oposição de conclamar a população para debater soluções em praça pública. Mas para tratar de questões de desavenças entre segmentos partidários políticos e membros do STF, a tropa política, contrária ao governo federal, que se considera a fina flor e exemplo de procedimento republicano, não mede esforços de instar parcela da sociedade para ir às ruas afrontar a Suprema Corte e o Governo.
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Neste domingo (29), na Praça da Liberdade, em Belo Horizonte, insuflados pelos políticos, senadores Cleitinho (Republicanos-MG), Magno Malta (PL-ES), Eduardo Girão (Novo-CE), deputados Bia Kicis (PL-DF), Marcel Van Hatten (Novo-RS) e Nikolas Ferreira (PL-MG), aconteceu manifestação contra o ministro do Supremo Federal (STF), Alexandre de Moraes, em que era pedido o seu impeachment ao presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
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Os senadores e deputados oposicionistas, incomodados com o ministro Moraes, não representam a posição da maioria de povo brasileiro. Representam, sim, a ala dos inconformados com a derrota sofrida nas urnas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e não aceitam que um ministro da Suprema Corte contrarie interesses dos derrotados.
Por que os senadores oposicionistas, até agora, não mudaram o sistema de indicação política dos ministros do STF, apresentando propostas sérias, ou votando algumas proposições sobrestadas no Senado?
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Ora, contrariedades contra decisões de ministros do STF sempre existiram, mas jamais foram testemunhadas atitudes não republicanas e imorais de grupos de senadores e deputados, representando inequivocamente os interesses indecorosos do ex-presidente Jair Bolsonaro, inelegível por de cisão do Tribunal Superior Eleitoral, que deveria ser respeitado.
É muito estranho que não haja movimentação de parlamentares oposicionistas para defender o país da falta de segurança pública, em que, por exemplo, facções criminosas estão intranquilizando a sociedade e se infiltrando nos órgãos públicos, contaminando os poderes do Estado.
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O Congresso Nacional não pode atuar para atender a interesses políticos e partidários que afrontam dogmas constitucionais, ou seja, princípios essenciais garantidores da independência e harmonia entre os poderes.
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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ACRE

Artigo analisa pico de ocorrência de extremos climáticos no AC

Pesquisadores verificam maior recorrência de eventos climáticos extremos no Acre a partir de 2010.jpg

Pesquisadores da Ufac publicaram, em inglês, o artigo “Extremos Climáticos na Amazônia: Aumento das Secas e Inundações no Estado Brasileiro do Acre”, na revista “Perspectives in Ecology and Conservation” (vol. 21, ed. 4), segundo o qual o Estado do Acre pode ser uma das regiões brasileiras mais afetadas por eventos climáticos extremos, sendo o ano de 2010 o ponto de virada para essa ocorrência.

O estudo foi realizado pela parceria entre o mestrado em Ciências Ambientais, do campus Floresta da Ufac, a Universidade Estadual do Ceará, o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia e o centro de pesquisas americano Woodwell Climate. Os pesquisadores analisaram estudos, decretos estaduais e municipais sobre alertas climáticos divulgados entre 1987 e 2023. Eles quantificaram a frequência de inundações, secas, crises hídricas e incêndios florestais no Acre, identificando suas causas e impactos.

A pesquisadora da Ufac e coautora do estudo, Sonaira Silva, explicou que a partir de 2010 se vê uma ruptura do padrão vigente até então, sendo que até 2004 os registros mostravam a ocorrência de um evento extremo por ano nos municípios acreanos, em média; e que, sobretudo após 2010, dois ou mais eventos foram identificados frequentemente no mesmo ano e num mesmo município. “Esse é o padrão que está se mostrando para o futuro; o ambiente não está conseguindo se regenerar depois de cada evento e, a cada ano, está mais frágil”, disse.

O artigo evidencia que 60% das ocorrências no período analisado foram de incêndios florestais ou queimadas em áreas desmatadas, 33% foram inundações e 6%, crises hídricas. “Geralmente as pessoas mais afetadas são aquelas que estão em áreas de risco, pessoas mais pobres e com menos estrutura”, ressaltou Sonaira.

Os locais mais atingidos são duas das áreas mais populosas do Estado: a capital Rio Branco e o município de Cruzeiro do Sul, onde se verificaram tendências e semelhanças. “As regiões que têm menos floresta são aquelas em que os eventos climáticos mais ocorrem, mas o prejuízo está por todos os lados”, comentou a pesquisadora.

Segundo ela, recomposição da vegetação, cidades mais sustentáveis, criação de políticas e cumprimento de legislações ambientais são ações para reduzir o prejuízo causado pelos eventos climáticos extremos. “Ao que tudo indica, os eventos extremos vão continuar não só ocorrendo, mas aumentando”, alertou Sonaira. “Pretendemos continuar olhando isso muito de perto para tentar ajudar na tomada de decisões que podem mudar esse cenário.”

(Com informações de Agência Bori)

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