OPINIÃO
Até quando o servidor público será desrespeitado?
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4 anos atrásem
Por Antonio Tuccílio*
Não bastasse a pandemia da COVID-19 ser usada como pretexto para compras superfaturadas de equipamentos hospitalares, o vírus também tem sido motivo para governos e prefeituras prejudicarem aquele que dentro deste contexto de crise sanitária tem uma importância como nunca vista antes: o servidor público.
A Lei Complementar (LC) 173/2020, entre outras medidas, prevê o congelamento de gastos públicos, inclusive gastos com salários de servidores federais, estaduais e municipais, que não devem receber aumento até 2021.
A contenção de gastos em tempos de crise financeira provocada pelo vírus sem dúvida é louvável, mas porque mais uma vez o servidor público será penalizado?
O congelamento de salários, vai contra a revisão anual obrigatória dos valores e fere o princípio da irredutibilidade dos ganhos, tornando a LC inconstitucional. Além disso, sem a reposição inflacionária, assim como qualquer profissional de outra categoria, o servidor terá considerável redução dos valores para suprir as necessidades básicas de subsistência, considerando o aumento dos alimentos, transporte, plano de saúde, aluguel, remédios, dentre outros custos.
Feita com o objetivo de minar os direitos adquiridos pelos servidores, a Lei Complementar também veda a contagem de tempo para adicionais e licença-prêmio, no período de calamidade pública, somente admitindo a contagem para aposentadoria. Além de ignorar um direito adquirido, o inciso IX da Lei é desumano, se considerarmos que os servidores da saúde, para tratar a população, por vocação, arriscam a própria vida e deveriam ter o tempo contado em dobro ou triplo, como gratidão social.
Diante de tantos abusos contra uma classe que tem sido cada vez mais desvalorizada pelos governantes, a Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), através do seu diretor jurídico Dr.Julio Bonafonte, entrou como amicus curiae em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o congelamento de salários, bem como a contagem de tempo para fins adicionais e licença-prêmio no período da pandemia.
Seguiremos repudiando qualquer medida que penalize os servidores públicos. Estamos ao lado dos quase 700.000 servidores ativos, aposentados e pensionistas que seguem sendo essenciais para o funcionamento de hospitais, delegacias, tribunais e escolas, entre outros. Chega de penalizar o servidor. Eles merecem o nosso apoio e o nosso respeito.
*Autor: Antonio Tuccílio, presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP)
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ACRE
Artigo analisa pico de ocorrência de extremos climáticos no AC
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11 meses atrásem
22 de janeiro de 2024Pesquisadores da Ufac publicaram, em inglês, o artigo “Extremos Climáticos na Amazônia: Aumento das Secas e Inundações no Estado Brasileiro do Acre”, na revista “Perspectives in Ecology and Conservation” (vol. 21, ed. 4), segundo o qual o Estado do Acre pode ser uma das regiões brasileiras mais afetadas por eventos climáticos extremos, sendo o ano de 2010 o ponto de virada para essa ocorrência.
O estudo foi realizado pela parceria entre o mestrado em Ciências Ambientais, do campus Floresta da Ufac, a Universidade Estadual do Ceará, o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia e o centro de pesquisas americano Woodwell Climate. Os pesquisadores analisaram estudos, decretos estaduais e municipais sobre alertas climáticos divulgados entre 1987 e 2023. Eles quantificaram a frequência de inundações, secas, crises hídricas e incêndios florestais no Acre, identificando suas causas e impactos.
A pesquisadora da Ufac e coautora do estudo, Sonaira Silva, explicou que a partir de 2010 se vê uma ruptura do padrão vigente até então, sendo que até 2004 os registros mostravam a ocorrência de um evento extremo por ano nos municípios acreanos, em média; e que, sobretudo após 2010, dois ou mais eventos foram identificados frequentemente no mesmo ano e num mesmo município. “Esse é o padrão que está se mostrando para o futuro; o ambiente não está conseguindo se regenerar depois de cada evento e, a cada ano, está mais frágil”, disse.
O artigo evidencia que 60% das ocorrências no período analisado foram de incêndios florestais ou queimadas em áreas desmatadas, 33% foram inundações e 6%, crises hídricas. “Geralmente as pessoas mais afetadas são aquelas que estão em áreas de risco, pessoas mais pobres e com menos estrutura”, ressaltou Sonaira.
Os locais mais atingidos são duas das áreas mais populosas do Estado: a capital Rio Branco e o município de Cruzeiro do Sul, onde se verificaram tendências e semelhanças. “As regiões que têm menos floresta são aquelas em que os eventos climáticos mais ocorrem, mas o prejuízo está por todos os lados”, comentou a pesquisadora.
Segundo ela, recomposição da vegetação, cidades mais sustentáveis, criação de políticas e cumprimento de legislações ambientais são ações para reduzir o prejuízo causado pelos eventos climáticos extremos. “Ao que tudo indica, os eventos extremos vão continuar não só ocorrendo, mas aumentando”, alertou Sonaira. “Pretendemos continuar olhando isso muito de perto para tentar ajudar na tomada de decisões que podem mudar esse cenário.”
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