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Bancadas estaduais destinam só 20% das emendas para obras – 16/03/2025 – Poder
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Raphael Di Cunto
As bancadas estaduais de deputados e senadores destinaram apenas 20% dos R$ 14,2 bilhões de suas emendas ao Orçamento para realizar obras em 2025. A distribuição dribla a determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) para que esse dinheiro seja direcionado a projetos estruturantes e investido de forma coletiva, sem fragmentação entre os parlamentares.
A cada R$ 5 das emendas de bancada, que devem ser indicadas em conjunto pelos parlamentares de cada estado, R$ 4 serão gastos em custeio de serviços ou compra de máquinas e equipamentos. Nessas modalidades, os congressistas conseguem dividir o valor entre eles para atender as suas bases eleitorais em municípios.
A divisão da verba foi identificada em estudo da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados encomendado pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a pedido da Folha.
“Os dados sugerem distanciamento do objeto das emendas de bancada estadual do modelo preconizado”, escrevem os autores do estudo. “A análise da legislação e dos dados mostra que ainda não há clareza suficiente sobre o caráter estratégico e estruturante das emendas de bancada estadual. A definição na legislação é vaga, o que dificulta sua aplicação prática.”
A divisão das emendas de bancada entre os parlamentares é popularmente conhecida no Congresso como “rachadinha” de verbas que deveriam ser coletivas. A partilha já foi criticada pelo STF e por especialistas em contas públicas, porque esses recursos deveriam ter o objetivo de viabilizar projetos estruturantes em cada região.
A lei aprovada pelo próprio Congresso em dezembro, após cobrança do STF por maior transparência desses recursos, diz que “as emendas de bancada somente poderão destinar recursos a projetos e ações estruturantes […], vedada a individualização de ações e de projetos para atender a demandas ou a indicações de cada membro”.
Essa modalidade, no entanto, reduz o potencial de ganhos políticos individuais para os congressistas. Dias depois de aprovarem a lei, parlamentares se reuniram e decidiram direcionar a maior parte das verbas para ações que podem ser individualizadas. Dos R$ 14,2 bilhões, apenas 8% vão para obras com objeto determinado.
O restante foi distribuído para ações e programas que os deputados e senadores podem, na fase de execução, direcionar para municípios ou associações controlados por aliados.
Cada estado terá, neste ano, R$ 528 milhões dessas emendas, que têm execução obrigatória. Os valores ainda serão ratificados pelo Congresso, que deve aprovar o Orçamento de 2025 nesta semana.
O volume total direcionado para obras neste ano será inferior ao valor usado para a compra de máquinas e equipamentos, investimento que ficará com 22% das verbas, segundo a consultoria da Câmara. Além disso, 58% serão destinados para custeio, em especial transferências diretas aos municípios.
A preferência por custeio, dizem os técnicos no documento, pode ocorrer também pela dificuldade dos entes federativos de dar rápida vazão aos recursos recebidos. Enquanto as verbas para manutenção de serviços públicos são praticamente todas repassadas, o dinheiro para obras acaba pouco utilizado no ano fiscal pela demora em executá-las.
As grandes obras tocadas pelos governos estaduais também não costumam render dividendos políticos para os congressistas, que preferem distribuir o dinheiro para prefeitos aliados, que poderão ajudá-los a se reeleger. Por isso, ao longo dos anos, essas emendas perderam o caráter estruturante e foram direcionadas para demandas locais, aponta a consultoria.
No período 2021 a 2024, segundo o estudo, houve crescimento de 303% no volume de transferências para municípios em comparação com 2017 a 2020. Já as verbas para os estados ficaram estagnadas.
“Normalmente, projetos estruturantes e demais ações estratégicas de elevado impacto estadual ou regional são executados pelo estado ou pela União. O crescimento das transferências para os municípios é um indício da crescente preferência por projetos e ações de impacto local, o que se distancia do objetivo inicial das emendas de bancada”, dizem os autores.
A destinação de recursos para custeio ou aquisição de equipamentos, dizem os técnicos no estudo, não significa necessariamente que as ações não podem ser estruturantes. Isso dependerá da coincidência entre as indicações e “as prioridades e políticas públicas”, além da necessidade de cada estado.
Para fugir de amarras maiores, o Congresso listou 20 áreas como prioritárias na lei de regulamentação das emendas e abarcou praticamente todos os serviços públicos como ações estruturantes.
Para a deputada Adriana Ventura, o modelo cria desigualdade na distribuição das emendas. “Parlamentares indicam milhões sem seus nomes aparecerem, enquanto outros ficam sem nada. Estamos institucionalizando a rachadinha e enganando a população com um sistema que não resolve nada”, afirmou.
O estudo revela ainda uma brecha usada para individualizar os recursos e fugir da elaboração coletiva. As bancadas aprovam emendas para os estados, mas mudam a modalidade de aplicação durante a fase de execução e dividem as verbas entre prefeituras aliadas.
“Dessa forma, fica reduzida a eficácia do controle prévio das programações”, afirma o documento. O artifício continua autorizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.
Em 2023, o Congresso aprovou inicialmente R$ 4,7 bilhões em verbas para os estados, mas cortou o valor ao longo do ano. Menos da metade (R$ 2,3 bilhões) foi empenhada. Já as transferências para os municípios eram R$ 890 milhões no Orçamento aprovado e chegaram a R$ 3,5 bilhões com as mudanças.
A tentativa de individualizar as emendas de bancada, apesar dos vetos da lei e do STF, pode causar ainda novos conflitos entre os congressistas e o governo.
A consultoria da Câmara destaca que a lei aprovada deixa pontos em aberto, como não ser “clara quanto à proibição de contemplarem múltiplas obras no âmbito de um estado” e inserir “categorias conceituais confusas”. Esses problemas, sugerem os técnicos, precisarão ser esclarecidos pelo governo quando for executar as emendas.
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A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.
Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.
A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:
Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.
Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.
Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.
A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.
Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.
Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação
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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre
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24 de fevereiro de 2026Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Abertura do Processo
I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);
II – Documentos pessoais exigidos:
• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
III – Documentos acadêmicos exigidos:
• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;
V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;
Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br
O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:
Arquivo 1 em .PDF:
1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);
2. Documentos pessoais exigidos:
a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
b) Comprovante de residência;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
Arquivo 2 em PDF:
1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);
Arquivo 3 em PDF:
1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:
a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).
Arquivo 4 em PDF:
1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Arquivo 5 em PDF:
a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Fluxo do Processo
VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;
VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;
VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.
a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.
IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.
Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade
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Reitora recebe honraria do TJ-AC e assina acordo para evento — Universidade Federal do Acre
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2 dias atrásem
23 de fevereiro de 2026A reitora da Ufac, Guida Aquino, esteve no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC), na sexta-feira, 20, para receber a Ordem do Mérito Judiciário acreano e assinar o acordo de cooperação técnica para realização do 57º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que ocorrerá de 27 a 29 de maio no Centro de Convenções da universidade, campus-sede.
A homenagem, outorgada à reitora pelo presidente do tribunal, desembargador Laudivon Nogueira, foi aprovada pela Comissão de Honraria em 2023, por ocasião dos 60 anos do TJ-AC, sendo destinada aos dirigentes de instituições que contribuíram para edificação e fortalecimento do Judiciário acreano. “Ratifico a minha alegria, minha indicação”, disse Guida. “Nunca vou esquecer. Muito obrigada. Então, fazer parte dessa história, da universidade, do nosso Estado, me deixa emocionada.”
O acordo de cooperação técnica foi celebrado entre a Ufac, que será responsável pela cessão do espaço para o evento, o TJ-AC, o governo do Estado do Acre, a Fundação de Cultura Elias Mansour e a Prefeitura de Rio Branco. O intuito da parceria é a organização, o planejamento e a execução do 57º Fonaje.
Guida ressaltou a importância do evento, pois é a primeira vez que será realizado no Acre. Além disso, reforçou que a Ufac está pronta para sediar o Fonaje, já que costuma receber eventos de grande porte e relevância nacional.
Também compuseram o dispositivo de honra na solenidade a vice-presidente do TJ-AC, desembargadora Regina Ferrari; o decano da Corte de Justiça, desembargador Samoel Evangelista; os desembargadores Roberto Barros, Denise Bonfim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Júnior Alberto, Élcio Mendes, Luis Camolez, Nonato Maia e Lois Arruda.
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