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Beneficiários poderão dar ciência de revisão de BPC no Meu INSS — Instituto Nacional do Seguro Social
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou mais uma ferramenta para auxiliar as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que estão há 48 meses sem fazer atualização de informações ou estão sem inscrição no Cadastro Único (CadÚnico): pelo aplicativo ou site Meu INSS é possível dar ciência que precisa passar por revisão. O serviço está disponível na área logada do Meu INSS. Ou seja, para acessar é preciso ter login e senha na plataforma Gov.br. Com isso, caso o beneficiário esteja com o pagamento bloqueado, ele será liberado para saque no banco em até 72 horas.
Apesar de se tratar de revisão do BPC, a visualização da lista de pessoas na área inicial do Meu INSS e o ícone que aparece depois de digitar login e senha são coisas distintas. Na página inicial, o ícone Revisão de BPC permite que o usuário digite o CPF e confira se terá que fazer a atualização de informações no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) no seu município. No outro caso, depois de digitar login e senha no Meu INSS e clicar em Ciência de Revisão de BPC (e também digitar o CPF), o beneficiário é notificado sobre a necessidade de atualizar ou se inscrever no CadÚnico. O prazo para atualizar as informações começa a contar a partir dessa notificação.
Em todos os casos, após a ciência de revisão do BPC, notificação por qualquer outro meio ou ainda solicitação de desbloqueio do pagamento pela Central 135 ou em uma Agência da Previdência Social (APS) os beneficiários precisam se dirigir ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do seu município para regularizar as informações no CadÚnico. Caso não atualize os dados o pagamento é suspenso automaticamente após a data-limite.
Confira as datas-limite
30 dias – bloqueio de pagamento para o beneficiário que não foi localizado (sem ciência)
45 dias – suspensão de pagamento para o beneficiário que foi localizado (deu ciência) em cidades com menos de 50mil habitantes
90 dias – suspensão de pagamento para o beneficiário que foi localizado (deu ciência) em cidades com mais de 50mil habitantes
Por exemplo, o beneficiário tem que fazer a revisão do BPC, teve o nome divulgado na lista no Meu INSS, mas em 30 dias não tomou ciência que terá que fazer o procedimento. O contato é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, pelas notificações push (sinhinho no alto da tela), SMS e ligações pela Central 135 (11-21350135) e ícone de Revisão do BPC disponível no Meu INSS. No entanto, passados 30 dias do nome disponibilizado na plataforma e o beneficiário não tomou qualquer providência: o pagamento é bloqueado.
Nos casos que o beneficiário tomou ciência que tem de passar por revisão, mas não tomou providência, o prazo varia de 45 a 90 dias, a depender da região que mora. A inscrição no CadÚnico é obrigatória para o recebimento do BPC.
Programa
Estão passando por revisão os beneficiários do BPC que estão sem inscrição no CadÚnico, mas recebem o pagamento, e os que não atualizam o cadastro há mais de 48 meses. A inscrição e a atualização do CadÚnico somente pode ocorrer no Cras do município onde mora.
Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento.
Para consultar se o nome está na lista para fazer inscrição ou atualização cadastral basta acessar o aplicativo Meu INSS e, com o número do CPF, fazer a pesquisa.
Sobre o BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), garante um salário-mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem baixa renda.
A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. O BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Renda
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo (R$ 353) e que o beneficiário e sua família estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.
O cadastro deve ser feito no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde o beneficiário mora antes mesmo de fazer o pedido do benefício no INSS. Sem o CadÚnico, ele não pode ter acesso ao BPC.
Martha Imenes/Ascom
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Durante a reunião, foi informada a futura assinatura de acordo de cooperação técnica entre a universidade e a RFB. Pelo modelo apresentado, a Ufac disponibilizará espaço para funcionamento do núcleo, enquanto a receita oferecerá plataforma de treinamento, cursos de capacitação e apoio permanente às atividades desenvolvidas.
Como encaminhamento, a RFB entregou o documento referencial do NAF, com orientações para montagem do espaço e definição dos equipamentos necessários. O processo será enviado para a Assessoria de Cooperação Institucional da Ufac. A expectativa apresentada na reunião é de que o núcleo seja integrado às ações de extensão universitária.
Também participaram da reunião o professor de Ciências Contábeis e vice-coordenador do curso, Cícero Guerra; e o auditor fiscal e delegado da RFB em Rio Branco, Claudenir Franklin da Silveira.
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