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Cadeia ou impunidade por prescrição: o destino de…

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Laryssa Borges

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira, 1º, em julgamento no Plenário Virtual, a análise da terceira rodada de recursos apresentados pelo ex-presidente e ex-senador Fernando Collor, condenado na Lava-Jato a oito anos e dez meses de prisão. Último expoente da classe política pilhada no petrolão a ainda enfrentar o risco real de parar atrás das grades, Collor conta com o desmonte da operação e com recentes decisões pró-condenados, como a que anulou todas as penas impostas ao ex-todo-poderoso petista José Dirceu, para não cumprir sua sentença pelo escândalo de corrupção e desvio de dinheiro descoberto na Petrobras. Conta também com a possibilidade de convencer o STF de que tem de ser beneficiado com a prescrição, situação em que, pela demora do Estado brasileiro de processar e julgar seus réus, a punição não é mais possível.

Quais as acusações contra Fernando Collor?

Sentenciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Collor recebeu, segundo denúncia do Ministério Público, 20 milhões de reais em propina para influenciar na composição do quadro de diretoria da antiga BR Distribuidora, empresa de postos de gasolina que tinha a Petrobras como sócia, e para favorecer a UTC Engenharia na construção de bases de distribuição de combustíveis. A UTC era uma das empresas do que ficou conhecido como Clube do Bilhão, um cartel de empreiteiras que, de acordo com a Lava-Jato, se associaram para fraudar contratos com a estatal e distribuir dinheiro sujo a políticos.

Nos recursos analisados a partir desta sexta, os ministros devem decidir se prescreveu ou não o crime de corrupção passiva imputado a Collor. A polêmica ocorre porque, quando o STF o condenou ainda em 2023, diversos magistrados impuseram penas diferentes ao ex-presidente e, na ocasião, se formou um consenso segundo o qual o voto-médio do ministro Alexandre de Moraes seria adotado como norte para a punição.

A defesa alega, porém, que cinco dos dez magistrados votantes na época entenderam que a pena para corrupção deveria ser de quatro anos, marco que indicaria que o caso estaria prescrito. Para os advogados do ex-senador, não é possível que o entendimento de Moraes, que aplicara penalidade um pouco superior a quatro anos (sem o alcance da prescrição, portanto), seja interpretado como veredicto final.

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A discussão é crucial para Collor porque, se a tese for acolhida, a condenação final cai de oito anos e dez meses para a casa dos quatro anos, livrando-o da cadeia e permitindo que a punição seja convertida em sanções menores, como multa e prestação de serviços à comunidade. Primeiro presidente da redemocratização a ser alvo de um processo de impeachment, ele também tenta se livrar da obrigação de repor, junto com os demais condenados, os 20 milhões de reais que a acusação diz terem sido embolsados por ele.

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin rejeitaram as pretensões de Collor, enquanto Dias Toffoli entendeu que a defesa do ex-presidente tem razão em alegar que parte dos crimes prescreveu. O julgamento do caso será retomado com o voto do decano Gilmar Mendes, que havia interrompido a análise do caso em junho. Entre as provas amealhadas na investigação estão inúmeros comprovantes bancários recolhidos no escritório do doleiro Alberto Youssef e a constatação de que os pagamentos para as contas do ex-presidente foram fracionados para mitigar o risco de serem descobertos pelas autoridades.



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Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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