CIDADES
Câmara rejeita projeto de lei sobre retorno de cobradores para ônibus de Rio Branco
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7 anos atrásem
Por sete votos contra seis, projeto foi rejeitado por vereadores da capital acreana. Proposta para suspender aumento em passagens de ônibus também não foi aprovada.
Foto: Câmara rejeita projeto de lei sobre retorno de cobradores para ônibus de Rio Branco — Foto: Iryá Rodrigues/G1.
O projeto de lei que trata sobre o retorno dos cobradores para os ônibus da capital acreana foi rejeitado, na terça-feira (13), pelos vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco.
O projeto de lei complementar que altera um artigo da lei 332 de 1982, que regulamenta o transporte público de Rio branco, tornando obrigatória a presença do cobrador nos ônibus teve sete votos contra seis favoráveis.
O autor da proposta, vereador Roberto Duarte, lamentou a não aprovação do projeto e disse que a presença dos cobradores dos coletivos seria importante para a melhoria do transporte público e qualidade da prestação de serviços.
“Na lei está explícita a participação do cobrador, mas o ex-prefeito, em uma decisão unilateral com empresários, retirou os cobradores, mesmo tendo previsão legal da presença deles no transporte coletivo. Depende de uma interpretação da lei, eu entendo que é obrigatório e eles entendem que não, então queria fazer uma alteração na lei deixando isso claro que é obrigatória a presença dos cobradores. Mas, infelizmente, não foi aprovada”, disse Duarte.
O G1 entrou em contato com o vereador da base do prefeito, Rodrigo Forneck, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
Conforme Duarte, a justificativa dada para a rejeição do projeto foi que traria prejuízo de R$ 9 milhões ao ano para os cofres públicos.
“No meu projeto mostrei que não havia necessidade, porque quando houve a retirada dos cobradores, há cerca de três anos, não houve redução nenhuma da tarifa e ainda houve aumento na tarifa”, concluiu o vereador.
Suspensão de aumento da tarifa
Outra proposta do vereador Duarte também foi rejeitada por sete a seis votos dos vereadores. O segundo foi um decreto legislativo para suspender os efeitos do decreto que deu o aumento da tarifa da passagem de ônibus de Rio Branco.
“Nós pedimos uma perícia nas planilhas que embasaram o aumento e está sendo realizada pelo Ministério Público do Acre e pelo Tribunal de Contas do estado. Então, a gente queria a suspensão desse aumento até, pelo menos, a conclusão das perícias”, explicou o vereador. Por Iryá Rodrigues, G1 AC.
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O projeto, cuja proposta era trazer de volta os cobradores aos coletivos de Rio Branco foi rejeitado pela maioria dos vereadores. Sendo eles:
Elzinha Mendonça (PDT)
Artemio Costa (PSB)
Mamed Dankar (PT)
Eduardo Farias (PCdoB)
Rodrigo Forneck (PT)
Railson Correia (PODE)
Antonio Moraes (PT)
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Entrada gratuita e aberta ao público.
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Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá
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30 de janeiro de 2025Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.
A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.
Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]
O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.
O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.
Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.
Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.
Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000
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Com queda de 23,5%, Acre ainda tem 6 roubos a pedestres todos os dias
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22 de julho de 2024Os roubos a pedestres caíram 23,5% no Acre em 12 meses, mas, levando em conta que ocorreram 2.230 casos em 2023, o Estado registrou ao menos seis crimes por dia, segundo os dados do Anuário da Segurança Pública 2024. A queda ocorrida no Acre só perde para a do Tocantins (-42,8%); Goiás (32,3%) e Amapá (25,1%).
De acordo com a Revista Universo, que se baseia no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo a transeunte é um crime comum e corriqueiro caracterizado por assalto a indivíduos que são abordados enquanto transitam em vias públicas “com subtração de pertences de forma violenta”.
O sistema de segurança pública do Acre pouco aborda o tema e os detalhes sobre esse crime são escassos. Por outro lado, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área, contribuindo para a melhoria da qualidade dos dados. Além disso, produz conhecimento, incentiva a avaliação de políticas públicas e promove o debate de novos temas na agenda do setor. Trata-se do mais amplo retrato da Segurança Pública brasileira.
ac24horas.
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