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Cinto de segurança – Art. 167: saiba o que diz o CTB e evite multas
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O uso do cinto de segurança é obrigatório em todo o Brasil, tanto para passageiros quanto para o condutor.
Logo, aqueles que não usarem o cinto estarão cometendo uma infração de trânsito e poderão ser penalizados por isso.
Quais penalidades são essas? Existe alguma exceção à obrigatoriedade do uso do cinto?
Neste artigo, explico as regras do Cinto de Segurança – art. 167, falo sobre as penalidades e o que fazer para entrar com recurso em caso de multas.
Siga a leitura até o final e mantenha-se informado!
Cinto de segurança – Art. 167: o que diz o CTB?
Sempre que quisermos nos informar sobre as regras de trânsito, é importante verificar o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece sobre o assunto. Para o uso do cinto de segurança, vejamos o que dizem o art. 65, o art. 167 e o art. 105.
O art. 65 do CTB estabelece a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança em todo o território nacional, tanto por motoristas quanto pelos passageiros. As exceções são alguns casos definidos pelo CONTRAN, sendo elas:
– Veículos de uso bélico (Resolução 14/98, CONTRAN)
– Passageiros de ônibus e micro-ônibus fabricados antes de 1999 (Resolução 14/98, CONTRAN)
– Passageiros de transporte coletivo em percursos onde está permitido viajar em pé (art. 105 CTB / Resolução 14/98, CONTRAN).
Já o art. 167 do CTB estabelece que deixar de usar o cinto de segurança é uma infração grave. A penalidade é a multa no valor de R$ 195,23. Também são gerados 5 pontos na CNH do condutor e o veículo poderá ser retido até que cinto seja colocado.
Por fim, o art. 105, Inciso I, inclui o cinto de segurança na lista de equipamentos obrigatórios nos veículos, excetuando veículos de transporte de passageiros em trecho onde se permite viajar de pé.
E as crianças, precisam usar o cinto de segurança?
Quando falamos de cinto de segurança, uma dúvida é frequente entre motoristas: mas e as crianças, também precisam usar o cinto? Esse tema foi bastante discutido nos últimos meses, devido à Lei 14.071/2020, chamada de “Nova Lei de Trânsito”.
Essa Lei tornou mais rígida a legislação sobre o transporte de crianças em veículos automotores, alterando, para isso, a redação do art. 64 do CTB. De acordo com este artigo, o transporte de crianças deve ser feito da seguinte maneira:
– Crianças menores de 10 anos ou até 1,45m de altura: devem ser transportadas nos bancos traseiros do veículo, usando o dispositivo de retenção adequado à idade. Quais dispositivos são esses?
Bebê conforto para bebês de até um ano, cadeirinha para crianças entre 1 e 4 anos e assento de elevação para crianças entre 4 e 7 anos. Crianças maiores de 7 anos devem usar o cinto de segurança (Resolução 277/08 CONTRAN).
– Crianças maiores de 10 anos e que tenham mais de 1,45m de altura: podem ser transportadas no assento dianteiro, desde que utilizem o cinto de segurança.
Aqueles que descumprirem essas normas poderão ser multados no valor de R$ 293,47, como estabelece o art. 168 do CTB. Segundo esse artigo, o transporte inadequado de crianças é uma infração grave. Também estão previstos 7 pontos na CNH do infrator.
Vale lembra que a Nova Lei de Trânsito entrará em vigor a partir do dia 13 de abril de 2021.
Como recorrer de multas indevidas por não usar o cinto de segurança?
Antes de responder a essa pergunta, é fundamental ressaltar que o uso correto do cinto de segurança não é apenas uma maneira de evitar multas e pontos na CNH. Esse uso é uma forma de zelar pela sua segurança no trânsito.
Em alguns casos, contudo, pode haver a aplicação indevida de multas por não usar o cinto de segurança, especialmente quando não aconteceu uma abordagem direta do agente de trânsito.
Para recorrer, o processo pode acontecer em até três etapas:
– Defesa Prévia
– Recurso em primeira instância (se a Defesa for indeferida)
– Recurso em segunda instância (se o recurso em primeira for negado)
Em todas essas etapas, elaborar uma boa defesa, preferindo argumentos objetivos, será determinante. Da mesma forma, respeitar os prazos para a realização de cada passo é importante para não perder o direito de recorrer.
Se você ainda tem dúvidas sobre o uso do cinto de segurança ou se quer saber mais sobre como recorrer de multas e outras penalidades, entre em contato com a minha equipe de especialistas!
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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24
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23 de julho de 2024Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
- 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
- 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira
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23 de julho de 2024As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
Edição: Aécio Amado/EBC