NOSSAS REDES

BRASIL

Como a falta de sono e alguns medicamentos podem prejudicar os reflexos na direção

PUBLICADO

em

 

Direção arriscada devido à falta de condição física e mental do condutor

Com a correria do dia a dia e com a determinação do cumprimento de prazos tanto no ambiente de trabalho quanto em eventos pessoais, não é atípica a sonolência ou a distração de condutores na direção de carros, motos e, principalmente, caminhões.



Um dado alarmante da ABS (Associação Brasileira do Sono) é que 30% das mortes e 20% dos acidentes de trânsito no país são decorrentes do déficit de atenção ocasionado pelo sono ou pelo consumo de medicamentos específicos para combater o sono, pois muitas pessoas não têm ciência dos efeitos colaterais que determinado remédio terá sobre o seu corpo.

Um ato de imprudência? Podemos dizer que sim, pois o ato de dirigir um carro, moto ou até mesmo veículos de cargas só é autorizado mediante a obtenção da CNH e orientações obtidas nas autoescolas que, por sua vez, tendem a estimular que o motorista esteja em boas condições física e mental para que possa enfrentar as adversidades do trânsito.

Para o ato da obtenção da Carteira Nacional de Habilitação é necessário que o condutor esteja apto físico e mentalmente. Esta aprovação é realizada através dos exames de aptidão física e mental e/ou da avaliação psicológica, todos de extrema importância para a direção segura do condutor.

Estes exames são realizados pelos órgãos de trânsito seguindo a estipulação da Resolução 425 do Conselho Nacional de Trânsito. O exame de aptidão física e mental é realizado por clínicas credenciadas pelo DETRAN e tem como finalidade determinar quais são as condições de saúde que a pessoa possui para conduzir o automóvel. O exame de avaliação psicológica, mais conhecido como psicotécnico, tem como finalidade avaliar as habilidades do condutor, como a de concentração e de tomada de decisões, essenciais para a direção.

Mesmo com a realização destes exames de aptidão no ato da obtenção da CNH, no decorrer do dia a dia, alguns condutores tentam driblar o cansaço e tapear o limite de seu próprio corpo. Muitos tendem a realizar ações que aliviam momentaneamente o cansaço, como aumentar o volume do som, lavar o rosto ou partir para práticas mais arriscadas. Conforme expõe a Fundação Dom Cabral, a cada 100 motoristas de caminhão, 8 ingerem algum tipo de droga e 4 tomam remédios.

O consumo de algumas substâncias pode afetar negativamente o nosso estado físico e mental, influenciando, consequentemente, na direção e causando riscos para si e para terceiros. São eles: antigripais, antialérgicos, remédios para emagrecer, medicamentos para náuseas e relaxantes musculares, antidepressivos, ansiolíticos e medicação para convulsão e epilepsia, a qual traz, em sua composição, substâncias que agem no sistema nervoso induzindo ao sono e à perda dos reflexos, podendo ocasionar até mesmo alucinações.

No ato da direção de um veículo, é necessário que o motorista tenha em bom estado três funções importantes: cognitiva, motora e sensorial. A função cognitiva diz respeito à atenção, concentração, raciocínio e agilidade mental; a função motora é a que possibilita que o condutor tenha respostas imediatas; e a função sensorial diz respeito ao tato, à visão e à audição. Para que estas funções funcionem de maneira adequada, é necessário que o sono esteja em dia.

Sim, o sono e o uso de alguns medicamentos afetam nossa função cognitiva, nossos reflexos, atenção e habilidades de condução do veículo.

Os movimentos de reflexos que temos é uma resposta aos estímulos do cérebro diante da informação recebida. Os reflexos na direção são fatores muito importantes por proporcionarem, ao motorista, a percepção e a concentração para que ele possa conduzir o veículo com segurança e, assim, esquivar-se da influência do sono e de efeitos colaterais de alguns medicamentos.

Dentre as ações geradas pela influência da falta de sono e de alguns medicamentos mais frequentes no trânsito, podemos ressaltar:

  • velocidade inconstante;
  • manobras arriscadas;
  • avaliação incorreta de distâncias;
  • erros visuais e desvio de direção;
  • alucinações;
  • erros de reação fora do tempo (atrasadas);
  • perda da manutenção do foco e sinalizações.

 

Não é possível dar o mesmo desempenho na direção do que quando o nosso organismo está descansado. O pensamento torna-se lento e o corpo, por sua vez, não responde a atitudes que deveriam ser tomadas. Por conta disso, é importante que estejamos atentos a algumas medidas:

  • se possível, evitar horários críticos, quando o nosso organismo pede descanso (principalmente madrugada);
  • nunca brigar com o sono;
  • se bater o sono, parar o veículo em um local seguro;
  • andar fora do veículo;
  • dormir bem e planejar o tempo de direção;
  • durante viagens, estabelecer intervalos para descansar e recarregar as energias;
  • o tempo ideal para dormir é entre 7 a 8 horas por dia, pois menos de 5 horas aumenta em 50% a chance de causar acidentes;
  • ler sempre e com atenção a bula do remédio que está ingerindo, pois nela há recomendações, contraindicações e efeitos colaterais.

 

Segundo o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), o sono seria responsável por 3 a cada 10 pessoas acidentadas, dado que contribui para a tomada de solicitação de medidas do ministro José Gomes Temporã, o qual solicitou que, nas embalagens, fossem indicado os medicamentos que possuem riscos de ser consumidos para quem for dirigir. Nas embalagens, poderá haver a mensagem de alerta: “se tomar não dirija”. A solicitação ainda passará por aprovação da ANVISA.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata, no Art. 165, das substâncias psicoativas, tidas como um elemento que atua no sistema nervoso central, onde altera a função cerebral e, momentaneamente, modifica a percepção, o comportamento, o humor e a consciência da pessoa.

O Art. 165 do CTB determina que dirigir sob o efeito de álcool ou de substâncias psicoativas é infração gravíssima com pena de multa de R$ 1.915,40, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por 12 meses e detenção do veículo até que se apresente pessoa habilitada. Além disso, se comprovada a alteração da capacidade de dirigir, o condutor poderá responder criminalmente e ter até 3 anos de detenção

Para dirigir, é preciso atenção, concentração, reflexo, coordenação motora, avaliar e prever possíveis perigos. Lembre-se: sono e medicamentos mencionados neste artigo são uma combinação perigosa.

Respeite o limite do seu corpo, descanse o tempo necessário e não pegue na direção se não estiver apto ou se estiver sob efeito de medicamentos.

Advertisement

BRASIL

Inscritos no Cadastro Único já podem consultar BÔNUS de R$ 200 do programa Pé de Meia HOJE (25/03)

PUBLICADO

em

Em uma era onde a educação é a chave para desbloquear inúmeras portas de oportunidades, o Ministério da Educação (MEC) lança um farol de esperança para jovens estudantes do ensino médio, inscritos no Cadastro Único, através do programa Pé de Meia. Esta iniciativa visa endereçar uma das maiores barreiras enfrentadas pelos estudantes: a permanência no sistema educacional.

Com o lançamento do Pé de Meia, no dia 20 de março, torna-se um marco significativo para aqueles que buscam não apenas continuar seus estudos mas também se preparar para desafios futuros, como o ENEM.



O programa representa uma nova era de apoio governamental, colocando a educação no centro das atenções e prometendo não deixar nenhum jovem para trás. Com o bônus de R$ 200 disponibilizado mensalmente e a perspectiva de um acumulado significativo ao longo dos anos, o Pé de Meia se posiciona como um verdadeiro game-changer na luta contra a evasão escolar.

O papel central do Cadastro Único

Cadastro Único, uma ferramenta essencial para a inclusão social e o acesso a programas governamentais, desempenha um papel fundamental na implementação do Pé de Meia. Através dele, o governo consegue identificar e inscrever estudantes que se encontram em situação de vulnerabilidade e, consequentemente, são os mais beneficiados por este programa. A integração do Pé de Meia com o Cadastro Único não apenas facilita o processo de seleção dos beneficiários mas também garante que o apoio chegue a quem realmente precisa.

A inscrição no Cadastro Único é o primeiro passo para os estudantes que desejam se beneficiar do programa, evidenciando a importância desta plataforma como um elo entre os jovens e as oportunidades oferecidas pelo governo federal. Esta iniciativa sublinha a necessidade de políticas públicas que sejam acessíveis e incluam todos os segmentos da população, especialmente aqueles que estão à margem da sociedade.

Um olhar detalhado no funcionamento do Pé de Meia

A mecânica do Pé de Meia é simples, porém impactante. Durante dez meses a cada ano letivo, o programa deposita R$ 200 na conta de cada aluno elegível, inscrito no Cadastro Único, matriculado na rede pública de ensino. Além do apoio mensal, os estudantes que avançarem de ano recebem um bônus de R$ 1.000, totalizando uma soma considerável ao final de três anos. Para manter a elegibilidade, os alunos devem cumprir dois critérios básicos: manter uma frequência mínima de 80% nas aulas e ser aprovado ao final do ano.

O programa foi recebido com entusiasmo por todas as redes de ensino dos estados, que prontamente aderiram à iniciativa e enviaram as listas de alunos matriculados. A Caixa Econômica Federal, em uma operação logística sem precedentes, é responsável por abrir as contas para os estudantes, garantindo que o auxílio chegue diretamente a quem precisa. Para os menores de 18 anos, é solicitada uma autorização dos pais ou responsáveis, um processo que foi simplificado e pode ser realizado através do aplicativo Caixa Tem.

Impacto e expectativas

As expectativas em torno do Pé de Meia são altas, e com razão. Cerca de 2,5 milhões de alunos estão previstos para serem contemplados pela iniciativa, que promete não apenas manter os jovens na escola mas também incentivá-los a olhar para o futuro com esperança e determinação. Desde o dia 20, os alunos inscritos no Cadastro Único poderão começar a movimentar suas contas e planejar seus próximos passos com um pouco mais de segurança financeira.

O programa não só oferece suporte financeiro imediato mas também encoraja os jovens a reenvisar suas trajetórias educacionais. Com o Pé de Meia, o MEC e o governo federal reafirmam seu compromisso com uma educação inclusiva e acessível, garantindo que a juventude do Brasil tenha as ferramentas necessárias para construir um futuro promissor.

Estratégias para ir bem no ENEM: Dicas Práticas

Para alcançar um desempenho de destaque no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a preparação estratégica é essencial. Inicialmente, estabeleça um plano de estudo que cubra todas as áreas do conhecimento abordadas no exame, dedicando tempo tanto para revisão dos conteúdos já dominados quanto para o aprofundamento naqueles com maior dificuldade.

Utilize os materiais e provas anteriores disponibilizados pelo INEP para familiarizar-se com o formato das questões e identificar temas frequentes. Além disso, desenvolver habilidades de gestão do tempo é crucial, especialmente para a prova de redação, onde estruturar seus argumentos de forma clara e coerente dentro do tempo disponível faz toda a diferença.

Incorporar pausas regulares e atividades de lazer em sua rotina de estudos pode ajudar a manter o equilíbrio emocional e evitar o esgotamento. Por fim, não subestime a importância de uma boa noite de sono e uma alimentação balanceada, especialmente na véspera do exame. Tais práticas não só melhoram a concentração e a memória, mas também garantem que você esteja fisicamente preparado para enfrentar o desafio do ENEM.

Por: Cadu Costa /Gov.com/CadÚnico 

Continue lendo

BRASIL

No Mês da Mulher, STJ institui Comissão para Igualdade de Gênero

PUBLICADO

em

A foto histórica Mulheres do STJ, produzida na última quarta-feira (6), assinala um momento marcante não só pela imagem e pela adesão, mas pelo anúncio da instituição da Comissão para Igualdade de Gênero no Superior Tribunal de Justiça. Servidoras, colaboradoras e estagiárias da corte ganham de presente, no Mês da Mulher, uma ação prática em defesa dos seus direitos.​​​​​​​​​

FOTO DE CAPA: No Salão de Recepções, ministras, servidoras, colaboradoras e estagiárias posam para o registro fotográfico da força feminina do STJ.
 

“A instalação da Comissão de Gênero reflete nosso compromisso de lançar luzes sobre a realidade e as necessidades do gênero feminino no âmbito deste tribunal, identificando e propondo ações capazes de incrementar sua segurança, seu acolhimento e seu empoderamento”, afirmou a presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em discurso diante da multidão de companheiras.



“A regulamentação da comissão reafirma, portanto, o nosso compromisso de combater todas as formas de discriminação e garantir que os direitos das mulheres sejam protegidos e respeitados”, enfatizou a ministra.

A criação da Comissão para Igualdade de Gênero, que faz parte do Programa Humaniza STJ e integra o Comitê Gestor de Diversidade, Respeito e Solidariedade, está alinhada com um dos principais objetivos da atual gestão da corte: promover o respeito aos direitos humanos.

Desde agosto de 2022, quando Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes assumiram a gestão do STJ, foram realizados seminários e reuniões, desenvolvidas ações de comunicação social e publicados atos normativos sobre temas importantes relacionados aos direitos humanos, como os direitos das mulheres, dos indígenas e da população LGBT+, o combate ao racismo e a real inclusão das pessoas com deficiência.

Um dos eventos – sucesso de público – foi o Seminário Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: teoria e prática, promovido nos dias 6 e 7 de março do ano passado, no auditório do STJ. Após os debates, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 492, de 17/3/2023, que estabeleceu diretrizes para a adoção do protocolo nos julgamentos de todo o Poder Judiciário.

Diversidade para empoderar de verdade

Os trabalhos da Comissão para Igualdade de Gênero serão presididos pela servidora Renata Seixa Vianna, e acompanhados pela coordenadora do Comitê de Diversidade, Respeito e Solidariedade, Solange Rossi, com o apoio da juíza auxiliar da Presidência, Maria Paula Cassone, que integra o Comitê de Governança do Humaniza STJ.

A composição do grupo, com sete mulheres, contempla a diversidade de marcadores sociais como raça, deficiência, orientação sexual e identidade de gênero. Além de Renata Vianna, fazem parte Giselle Coutinho, Rowena Neves, Clarissa Sturzbecher, Fernanda Daher Gomes, Julierne Velez e Fernanda Zago.

“Esperamos contar com a participação de todos. A comissão não é restrita às suas integrantes. Estamos à disposição para sugestões sempre”, ressalta a presidente Renata Vianna.

A Comissão para Igualdade de Gênero vem ao encontro do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”, e da Resolução CNJ 255, de 4/9/2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. Também segue a Resolução STJ/GP 22, de 28/6/2023, sobre a política de governança institucional; e as Instruções Normativas STJ/GP 16, de 13/4/2023, do Programa Humaniza STJ de Governança Institucional de Direitos Humanos, e STJ/GDG 18, de 16/8/2023, que define o funcionamento dos colegiados administrativos do tribunal.

Veja mais fotos no Flickr.

Continue lendo

BRASIL

Ente federado pode cobrar do plano de saúde despesa realizada com segurado por ordem judicial

PUBLICADO

em

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Lei 9.656/1998 permite que os entes federados, ao cumprirem diretamente ordem judicial para prestar atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), possam requerer na Justiça o ressarcimento das despesas pela operadora do plano de saúde privado do qual o paciente seja segurado.

Com esse entendimento, o colegiado determinou que uma operadora ressarcisse o Estado do Rio Grande do Sul pela cirurgia bariátrica de uma segurada, realizada em cumprimento de decisão judicial. Segundo o processo, após verificar que a paciente possuía plano de saúde, o ente público procurou a operadora para reaver o valor do procedimento. Sem êxito nessa tentativa, ajuizou ação de cobrança.



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), contudo, ao examinar o artigo 32 da Lei 9.656/1998, compreendeu que somente poderiam ser objeto de reembolso os serviços prestados voluntariamente no âmbito do SUS, e não aqueles realizados por força de ordem judicial. A corte também decidiu que o ente federado não poderia ser considerado credor, mas apenas o Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Lei não faz ressalva quanto ao cumprimento de ordem judicial

O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a constitucionalidade do artigo 32 da Lei 9.656/1998, no julgamento do Tema 345. “Verifica-se que não há na fonte normativa nenhuma ressalva quanto ao ressarcimento nas hipóteses em que os serviços do SUS sejam realizados em cumprimento a ordem judicial”, disse.

Na sua avaliação, o artigo admitiu, de maneira ampla, a possibilidade de ressarcimento do serviço prestado em instituição integrante do SUS, independentemente de execução voluntária ou de determinação judicial.

Ente pode cobrar valor diretamente de operadora de saúde

O relator considerou possível o Estado do Rio Grande do Sul ajuizar a ação para cobrar diretamente o valor da cirurgia, não dependendo de procedimento administrativo na Agência Nacional de Saúde (ANS) – rito previsto na lei para os casos em que o paciente, segurado de plano privado, por razões de urgência ou emergência, usufrui de serviço do SUS.

Nesses casos, explicou, cabe à Agência Nacional de Saúde (ANS) – na via administrativa, seguindo as normas infralegais que disciplinam a matéria – definir o acertamento do serviço prestado, calcular o valor devido, cobrar o ressarcimento da operadora de saúde, recolher os valores ao FNS e, posteriormente, compensar o ente público que arcou com os custos.

Segundo Gurgel de Faria, quando o procedimento decorre de determinação da Justiça, não faz sentido seguir o rito administrativo por via da ANS, pois a própria ordem judicial para prestação do serviço do SUS já traz implicitamente os elementos necessários ao ressarcimento em favor do ente público que a cumpriu.

“O procedimento administrativo (protagonizado pela ANS e com destinação final ao FNS) é uma das vias de ressarcimento – a prioritária, que atende os casos ordinários –, mas não é o único meio de cobrança. Ele não exclui a possibilidade de que o ente federado, demandado diretamente pela via judicial, depois se valha da mesma via para cobrar os valores que foi obrigado diretamente a custear”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 1.945.959.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1945959

Continue lendo

MAIS LIDAS