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Você sabe o que é o CRLV?

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7 anos atrásem

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, conhecido popularmente como licenciamento, é um documento indispensável para você manter seu veículo legalizado.
Este documento permite, legalmente, que você circule com seu veículo pelas ruas e vias brasileiras. Contudo, é preciso que ele esteja sempre junto com você.
De acordo com o art. 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o porte do CRLV é obrigatório, em sua forma original e atualizada.
A apresentação do comprovante de licenciamento não é aceito como documento válido.
No entanto, como prevê o parágrafo único do art. 133, você fica dispensado de apresentar o licenciamento, no momento da fiscalização, se o fiscal de trânsito tiver acesso ao sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
Mas sugiro que você não dê vez ao azar!
Se for flagrado sem o CRLV de seu veículo e o fiscal não conseguir acessá-lo, você, além de receber uma multa de natureza leve, poderá ter o carro retido até que a documentação exigida seja devidamente apresentada.
Além disso, é indispensável que seu licenciamento não apresente nenhum tipo de irregularidade ou atraso. Do contrário, você sofrerá consequências mais severas.
Conduzir veículo não licenciado, de acordo com inciso V do art. 230 do CTB, consiste em uma infração de trânsito gravíssima e prevê não somente a aplicação de multa, mas, também, a apreensão do veículo.
Ainda, caso você queira negociar o seu veículo ou transferi-lo de proprietário, não será possível se houver pendências no pagamento.
O pagamento do CRLV é anual e, como traz o art. 5º da Resolução 720 do Contran, só é liberado a partir da quitação das taxas e valores referentes aos tributos estatais.
“Art. 5º O CRLVe somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT).”
Deste modo, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), o DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre), a taxa de renovação do licenciamento e as multas vencidas, caso tenha recebido alguma, devem estar sempre em dia.
Mesmo que você seja isento do pagamento do IPVA, a efetuação do pagamento das taxas referentes ao licenciamento é obrigatória.
O pagamento só pode ser realizado à vista e você pode efetuá-lo em bancos que possuem convênio com o DETRAN do estado onde reside através da emissão de uma guia destinada a este fim.
Conforme você quita esses valores, o DETRAN envia o documento para sua casa.
Por isso, é importante que você informe corretamente o endereço de onde mora, pois caso o documento não seja entregue, você circulará de modo irregular com seu veículo.
É preciso estar com seu licenciamento em dia!
Caso você tenha dúvida quanto aos prazos e queira consultar a validade de seu CRLV, você não precisa sair de casa.
Você pode ter acesso ao seu licenciamento através do site do DETRAN do seu estado. Basta informar a placa do seu veículo, o número do RENAVAM e pronto! Todos dados referentes ao seu licenciamento estarão lá.
Rápido e fácil!
Não confunda CRLV com CRV
Muitas pessoas confundem, ou não sabem ao certo, a diferença entre o CRLV e o CRV.
Contudo, é preciso saber que ambos são obrigatórios pela legislação brasileira e devem estar sempre em dia.
A sigla CRV significa Certificado de Registro de Veículos, e você recebe este documento no momento em que realiza o emplacamento do veículo.
E, diferentemente do CRLV, você não precisa estar com o CRV sempre em mãos.
Neste documento constam as características específicas de seu veículo, como o ano e a cor, por exemplo.
Deste modo, você deve registrar todas as modificações realizadas no veículo, seja a mudança na cor, a troca dos aros das rodas ou até mesmo a troca de molas.
Você é obrigado a regularizar as alterações de seu veículo junto ao DETRAN de seu estado. Caso não regularize, você pode ter o veículo apreendido até que retorne às características originais, além, é claro, de ser multado.
Além disso, se você quiser negociar seu veículo, este documento deve acusar a passagem da propriedade, ou seja, ser renovado.
Portanto, fiquei atento! Ambos os documentos devem estar em dia, ainda que não precise carregar o CRV do seu veículo sempre junto de você.
Preciso do veículo, mas o CRLV não chegou! O que faço?
Se o seu documento ainda não chegou, a melhor escolha a fazer é utilizar o transporte público, chamar um Uber ou pegar uma carona com um amigo.
Circular com o veículo sem este documento consiste-se em uma infração de trânsito e, como disse acima, pode acarretar consequências como a retenção de seu veículo e multa.
Por esta razão, você deve ir ao DETRAN de sua região para se informar quanto ao não recebimento do documento.
Às vezes, pode existir algumas pendências para a liberação do licenciamento ou extravios durante a entrega, entre outras ocasionalidades.
Outra opção, se você não puder ir até lá, é acessar o site do DETRAN do seu estado e conferir se ele disponibiliza os dados referentes à tramitação do documento.
Agora que você já sabe da importância deste documento, não dê chance ao azar, esteja sempre dentro da lei.
Caso tenha ficado algum tipo de dúvida, não hesite, deixe abaixo sua pergunta que, com certeza, responderei.
Mas, se você ainda deseja um contato maior, envie seu questionamento para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou telefone para o número 0800 6021 543.
Será um prazer atendê-lo.
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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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11 meses atrásem
23 de julho de 2024Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
- 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
- 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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11 meses atrásem
23 de julho de 2024As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.
As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
Edição: Aécio Amado/EBC
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