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Como dar entrada no seguro DPVAT?

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Nenhum condutor está livre de um acidente de trânsito. No entanto, uma das formas de proteger as vítimas e os próprios motoristas destas eventualidades é o seguro DPVAT. Este seguro foi criado exatamente para que as vítimas possam ser ressarcidas. O DPVAT é, portanto,  o seguro obrigatório por danos pessoais.  Apesar de beneficiar muita gente, ainda existe muita desinformação e muitos condutores ficam confusos na hora de solicitar o seguro DPVAT.

 

Dar entrada no seguro DPVAT não é um processo demorado e que exija muito de quem precisa retirar este tipo de seguro. É necessário que o condutor saiba exatamente o que precisa e como pode solicitar o seguro DPVAT. Entender como funciona o DPVAT e como você pode retirá-lo irá fazer toda a diferença na hora da necessidade.

 

Entenda o que é o seguro DPVAT

 

Quando ocorre um acidente de trânsito, a vitima precisa ser indenizada e apoiada financeiramente. Para isto existe o seguro DPVAT.  O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como DPVAT, é o seguro que o condutor ou o proprietário do veículo pagam anualmente junto ao IPVA do carro.

 

Este imposto oferece coberturas para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS). No caso de acidentes, tanto as   vítimas e seus familiares quanto o condutor podem receber esta indenização.

 

O valor deve ser pago junto com o IPVA do carro diretamente na seguradora ou concessionária. Os motoristas mais conectados também podem realizar este pagamento através da internet.  Basta acessar o site oficial do DPVAT: www.seguradoralider.com.br.

Valor do DPVAT pode variar conforme o veículo

 

Muitos condutores ficam confusos na hora de pagar o seguro e saber como é calculado seu valor.  Conforme o DETRAN, o valor do DPVAT irá varia conforme a categoria do carro. Para veículos de passeio, automóveis particulares ou estatais, por exemplo, atualmente o valor do DPVAT é de R$ 105, 65. O valor do seguro pode ser pago à vista, ou em até três parcelas únicas e iguais.

Quanto ao valor recebido pelo motorista ele está previsto na legislação e varia de acordo com o caso. Estes detalhes estão previstos no artigo 3ª da Lei nº 6194 de 1974. De acordo com este artigo:

“Art. 3º Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2º desta Lei compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, nos valores e conforme as regras que se seguem, por pessoa vitimada:

I – R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) – no caso de morte;

II – até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) – no caso de invalidez permanente; e

III – até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) – como reembolso à vítima – no caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas.”

O artigo 3º também deixa claro que as despesas médicas, em nenhuma hipótese, poderão ser reembolsadas quando o atendimento for realizado pelo SUS, sob pena de descredenciamento do estabelecimento de saúde do SUS. Esta indenização é um direito de todos aqueles que se envolveram com acidentes de trânsito e foram prejudicados. Se este é seu caso, não deixe de correr atrás deste beneficio.

Entenda o passo a passo para solicitar o seguro DPVAT

 

O processo de entrada do seguro DPVAT é muito simples.  Para dar entrada no seguro DPVAT,  você tem que seguir alguns passos. Primeiramente, ele deve se dirigir ao site da Seguradora Líder, a seguradora oficial do DPVAT. No site, você irá acessar a opção “como pedir indenização”. Neste link, você irá verificar a opção que melhor se encaixa no seu caso para receber o seguro e os documentos necessários para dar entrada.  Você dará entrada ao pedido na seguradora com os documentos solicitados e poderá até mesmo verificar seu processo através do site.

 

A Lei n° 6.194 de 1974 especifica muito bem como deve ser realizado o pedido do seguro DPVAT.  O artigo 5º desta lei determina que:

 

“Art. 5º . O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.

 

  • 1º – A indenização referida neste artigo será paga no prazo de 5 (cinco) dias a contar da apresentação dos seguintes documentos:
  1. a) Certidão de óbito, registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova de qualidade de beneficiário – no caso de morte;

      

  • 1o A indenização referida neste artigo será paga com base no valor vigente na época da ocorrência do sinistro, em cheque nominal aos beneficiários, descontável no dia e na praça da sucursal que fizer a liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias da entrega dos seguintes documentos:                     
  1. a) certidão de óbito, registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova de qualidade de beneficiários no caso de morte;

 

  1. b) Prova das despesas efetuadas pela vítima com o seu atendimento por hospital, ambulatório ou médico assistente e registro da ocorrência no órgão policial competente – no caso de danos pessoais.

 

  • 2º Os documentos referidos no § 1º serão entregues à Sociedade Seguradora, mediante recibo, que os especificará. ”

 

Portanto, como dita a legislação, você terá 30 dias após o acidente para entregar os documentos a seguradora e realizar o pedido de retirada seguro DPVAT.  A seguradora terá o prazo de 5 dias úteis para realizar o pagamento do seguro.  Também fica claro pela legislação que você irá precisar de alguns documentos para retirar o seguro. Estes documentos são necessários para comprovar o prejuízo causado pelo acidente. Portanto, o motorista deve levar comprovantes de despesas médicas e, em casos mais graves, a certidão de óbito quando há vítimas fatais.

 

Exija esta indenização no momento em que você estiver precisando. Este é um direito seu. Para mais informações sobre o seguro DPVAT: SAC DPVAT – 0800-0221204 –, que atende gratuitamente ligações de todo o Brasil.

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OPINIÃO: O Parlamento com menos políticos é mais eficiente

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Foto de capa [arquivo pessoal]
A sociedade clama pela necessidade de renovação do Congresso com a eleição de políticos novos, cabeças mais arejadas e sem os vícios da velha guarda política. No entanto, trata-se de ledo engano. Exemplificamos o caso do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Câmara Federal, político com 35 anos de idade.
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Ao transigir com a proposta de aumentar o número de cadeiras na Câmara Federal – em desacordo com a ordem do STF de continuar tendo 513 deputados – o parlamentar demonstra ter aprendido cedo o jeitinho dos antigos políticos de encontrar alternativas favoráveis aos seus interesses.
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O deputado Hugo Motta e seus pares, favoráveis ao aumento de cadeiras, deveriam respeitar os princípios constitucionais. A Constituição de 1988, ao estabelecer que o número de deputados federais deve ser proporcional à população de cada estado, calculado com base nos dados do Censo Demográfico do IBGE, atualizado a cada dez anos, não deixou expresso ou subentendido que o número de deputados (513) pudesse ser aumentado. 
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Num país de milhões de pessoas passando fome, desempregadas e sem nada, chega a ser um escárnio que parlamentares, descompromissados com os problemas sociais brasileiros, resolvam aprovar o aumento da quantidade de deputados federais, o que significará, consequentemente, aumento de cadeiras estaduais, inflação das despesas públicas, das benesses políticas, do empreguismo sem concurso nos gabinetes dos novos deputados etc. 
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A representatividade política não se dá pela quantidade de parlamentares, mas sim pela qualidade dos representantes. Um Parlamento enxuto, com menos políticos, é mais eficiente. 
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A proposta de aumento no número de deputados federais foi elaborada com base nos dados mais recentes do Censo Demográfico do IBGE de 2022.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso atualizasse a distribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados de acordo com o crescimento populacional dos estados, algo que não era feito desde 1993, sem, entretanto, que aumentasse a quantidade de parlamentares.
Em vez de retirar cadeiras de estados que perderam população proporcionalmente, como Rio de Janeiro e Bahia, o projeto optou por aumentar o número total de vagas de 513 para 531, redistribuindo essas 18 novas cadeiras entre estados que cresceram demograficamente, como Pará, Santa Catarina, Amazonas e Goiás.
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O impacto orçamentário na Câmara, segundo informações da Direção-Geral da casa, seria de R$ 64,6 milhões por ano.
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O principal impacto é nas verbas de gabinetes, recursos que são utilizados para pagar salários da equipe de gabinete dos parlamentares. Ao todo, são R$ 56 milhões. Além disso, os gastos com cotas de parlamentares podem passar da ordem de R$ 16 milhões. Outros R$ 13 milhões seriam gastos com salários dos deputados.
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Somente parlamentares irresponsáveis, que desrespeitam a orientação constitucional, bem como os gastos públicos, podem aprovar tal medida, que se reveste de inconstitucionalidade.
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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OPINIÃO

OPINIÃO: O STF desrespeita princípios constitucionais

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Eleições 2026: STF decide futuro de Bolsonaro, que...
Foto de capa [internet]
Em 18 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por maioria, a concessão de segurança vitalícia para seus ministros aposentados, revogando o limite anterior de até seis anos de proteção após aposentadoria.
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A justificativa apresentada foi o aumento das ameaças e da exposição pública dos ministros, mesmo após deixarem o cargo. Entretanto, as demais autoridades que se expõem para combater a criminalidade não têm o mesmo tratamento.
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Quando pensamos que a Suprema Corte é um órgão imparcial sério, que trata os princípios constitucionais com o máximo respeito, eis a nossa decepção.
Infelizmente, vivemos num país de privilégios injustificáveis nos poderes públicos, onde grupos corporativistas são beneficiados com vantagens  inexistentes em outros setores.
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É simplesmente lamentável que os princípios constitucionais da igualdade, legalidade, impessoalidade e moralidade sejam desrespeitados pelo próprio Judiciário. Isso fica claro na aprovação de segurança vitalícia para os ministros aposentados do STF.
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Num país onde os recursos públicos são vistos como escassos para melhorar a situação de pobreza e miséria da população, e onde o Legislativo, Executivo e Judiciário continuam a gastar sem preocupação, a decisão do STF de conceder segurança vitalícia para seus ministros aposentados pode ser considerada uma medida irracional.
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E, como sói acontecer, o aumento da despesa pública será paga pelos contribuintes.
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Senhoras e senhores, o país carece de ética e moralidade pública. É desmoralizante que um órgão público, mormente em se tratando do STF, se considere no direito de criar benefício para si mesmo sem apoio legal.
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Diferentemente, embora também se conteste, a vitaliciedade de segurança aos ex-presidentes da República, inclusive aos cassados, está amparada em lei federal, o que não ocorre com a decisão em questão da Suprema Corte.
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Um tribunal criado para ser imparcial, claudica ou falha ao interpretar a Constituição Federal conforme os seus próprios interesses.
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Os riscos que os membros da Suprema Corte enfrentam não são diferentes dos riscos que policiais e promotores enfrentam ao combater e desarticular organizações criminosas. No entanto, eles não têm direito à segurança pessoal na aposentadoria.
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O princípio da impessoalidade exige que a administração pública atue sem favorecimentos pessoais. A concessão de um benefício vitalício a um grupo específico de ex-agentes públicos pode ser vista como forma de privilégio personalíssimo, o que contraria esse princípio.
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O princípio da moralidade administrativa impõe que os atos da administração estejam em conformidade com padrões éticos e de interesse público. A autoconcessão de benefícios por parte do próprio órgão pode ser interpretada como um desvio de finalidade.
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O princípio da igualdade determina que todos são iguais perante a lei. A criação de um benefício exclusivo para ex-ministros do STF, sem previsão legal específica, pode violar esse princípio ao criar uma distinção injustificada em relação a outros servidores públicos aposentados.
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O princípio republicano, embora não esteja expresso em um artigo específico, é um dos fundamentos do Estado brasileiro (art. 1º caput). Ele veda a perpetuação de privilégios e exige a temporariedade das funções públicas. A vitaliciedade de um benefício administrativo pode ser vista como contrária à lógica republicana.
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Esses princípios já foram invocados pelo próprio STF em decisões que anularam pensões vitalícias de ex-governadores, por configurarem privilégios indevidos. Isso reforça a ideia de que a Corte deve manter coerência com a sua própria jurisprudência.
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A sociedade tem de ficar alerta e não permitir que abusos dessa natureza continuem a existir. Por outro lado, o Legislativo como representante do povo tem que questionar a Suprema Corte, tendo em vista que a referida decisão não teve amparo legal.
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A discussão pode ainda evoluir para questionamentos formais por meio Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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OPINIÃO

OPINIÃO: O dinheiro dos contribuintes faz a festa de políticos 

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o repasse de emendas parlamentares a 13 ONGs por falta de transparência.  
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O ministro conhece as mutretas de nossos representantes políticos, porque já integrou a bancada do Congresso e sabe como funciona, sem seriedade, o destino das emendas parlamentares. 
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Como membro do STF, o ministro demonstra atuar com imparcialidade ao julgar fatos atinentes à coisa pública, embora possa causar descontentamento entre parlamentares indecorosos.  
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O país precisa de uma reforma moral na área política. Para isso, cabe à sociedade eleger indivíduos competentes, de condutas ilibadas. 
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Vejam, por exemplo, o efeito de não se levar o voto a sério e eleger qualquer mequetrefe. O prefeito de Duque de Caxias–RJ, Wilson Reis, e o ex-prefeito e secretário Estadual de Transportes do RJ, Washington Reis, são alvos da Polícia Federal sob suspeitas de compra de votos e lavagem de dinheiro.   
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Muita gente não estaria passando fome e vivendo em estado de pobreza e miserabilidade, os hospitais públicos seriam de melhor qualidade, como também as escolas públicas, se o dinheiro público não caísse nas mãos da corja política que dilapida o país. 
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Deveria existir um tribunal superior exclusivo no Brasil para julgar e condenar políticos corruptos. Esse tribunal seria composto por magistrados sem indicação política. 
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Vejam como o dinheiro público (dos contribuintes) controlado por políticos faz a festa e enriquece oportunistas, travestidos de falsa vestal. O partido político PL, de Valdemar Costa Neto, paga salário ao ex-presidente Jair Bolsonaro e sua esposa. Em 2023, o casal recebeu um total de R$ 589 mil em salários. Cada um recebe mensalmente a “mixaria” de R$ 41.5650,91.
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A farra com o dinheiro público é uma imoralidade não combatida por nossos políticos. Seus gabinetes estão repletos de assessores apaniguados, sem concurso público, ancorados no cabide de emprego. Os gastos com os ex-presidentes da República, inclusive os cassados, não são corrigidos. Assim, não se tem esperança de um Brasil melhor. 
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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