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Como ocorre a suspensão da CNH e como recorrer?

A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação foi alterada recentemente, quando entrou em vigor a Lei 14.071, conhecida como Nova Lei de Trânsito.

Isso acontece porque, agora, o limite de pontos permitidos na CNH foi modificado. Para alguns casos, passou a ser de 40 pontos. Para outros, permanece 20 como era até então.

Neste artigo, vou explicar como ocorre a suspensão da CNH e como recorrer. Todas as informações são atualizadas e consideram o que mudou com a Nova Lei.

Informe-se, seguindo a leitura até o final!

Como ocorre a suspensão da CNH na Nova Lei?

Para entender o que mudou na legislação de trânsito recentemente, é preciso compreender quando está prevista a penalidade da suspensão da CNH. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão pode ser aplicada quando:

– O motorista comete uma infração autossuspensiva

– O motorista ultrapassa o limite de pontos permitidos

A alteração vinda com a Nova Lei influencia a segunda possibilidade de suspensão, isto é, quando o condutor ultrapassa o limite de pontos permitidos. Afinal, essa Lei alterou esses limites, tendo consequências, portanto, na penalidade da suspensão.

Quais são os novos limites de pontos na CNH?

Até abril de 2020, o limite de pontos permitidos pelo CTB era até 20. Isso significa que, caso o condutor acumulasse 20 pontos ou mais na sua CNH, em um período de até um ano, poderia ter o seu direito de dirigir suspenso.

Como é agora? A Nova Lei entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021. A partir desse dia, os limites permitidos deixaram de ser fixos e passaram a depender do número de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor.

Dessa forma, os novos limites são:

– 20 pontos, caso o condutor cometeu duas ou mais infrações gravíssimas no último ano

– 30 pontos, caso o condutor cometeu uma única infração gravíssima no último ano

– 40 pontos, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração gravíssima no último ano

– 40 pontos, caso o condutor tenha o “Exerce Atividade Remunerada – EAR” constante em sua habilitação

A suspensão da CNH ocorre, portanto, se o condutor extrapolar o limite compatível ao seu caso, segundo as normas acima. É importante destacar que, mesmo sendo uma das penalidades mais rígidas do CTB, é possível recorrer, como você verá a seguir.

Como recorrer da suspensão da CNH?

Quando um motorista é penalizado com a suspensão da CNH, ele terá o seu direito de dirigir suspenso e a CNH bloqueada. No entanto, é possível recorrer e tentar evitar a aplicação dessa penalidade.

O recurso de infração é um instrumento legal pelo qual os motoristas tentam cancelar uma penalidade, seja ela a multa ou a suspensão, por exemplo. Na suspensão, o condutor só é obrigado a entregar a CNH caso esgotadas todas as chances de defesa.

Os passos para recorrer são os seguintes:

– Defesa Prévia

Esta etapa inicial deve ser feita no prazo informado na Notificação de Autuação, que você provavelmente recebeu em seu endereço. Neste primeiro momento, é indicado montar uma defesa curta e objetiva. Se ela for indeferida, passa-se à próxima etapa.

– Recurso em primeira instância

O recurso em segunda instância é apresentado na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). Ele pode ser um pouco mais aprofundado que a defesa anterior. O prazo para realizar esta etapa é informado em outra notificação.

– Recurso em segunda instância

Se o recurso na JARI foi negado, a próxima etapa é entrar com recurso em segunda instância. É importante saber que você só poderá recorrer em segunda instância caso tenha recorrido em primeira.

Minha CNH foi suspensa, o que fazer para voltar a dirigir?

Todas as suas possibilidades de defesa foram negadas ou, por alguma razão, você perdeu os prazos para recorrer? Nesse caso, você terá que respeitar o prazo de suspensão e seguir outros passos para recuperar seu direito de dirigir, sendo eles:

– Realizar o pagamento da multa

– Fazer o Curso de Reciclagem (são 30 horas/aula obrigatórias)

– Fazer a avaliação teórica posterior ao Curso e obter a aprovação

Cumpridos esses três requisitos e finalizado todo o período de suspensão, você recupera o seu direito de dirigir. Isso significa que sua CNH é desbloqueada e você pode voltar a conduzir veículos normalmente.

 

Ficou com dúvidas sobre como ocorre a suspensão da CNH e como recorrer? Lembre-se de sempre consumir informação de qualidade e tirar suas dúvidas com especialistas. Fale com a minha equipe!

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).

A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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