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Como pedir indenização em caso de enchente ou incêndio – 12/01/2025 – Mercado

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João Pedro Capobianco

Contratar seguros, tanto para imóveis quanto para outros bens, é uma maneira de se proteger de imprevistos. No caso de imóveis, garantir cobertura contra enchentes, incêndios e outras adversidades inesperadas pode evitar despesas financeiras significativas.

Além do seguro habitacional, obrigatório no financiamento imobiliário, o mercado de seguros tem opções que cobrem diversas situações, como reparos elétricos e hidráulicos, manutenção em vidros, entre outras. Recomenda-se que o consumidor faça uma avaliação realista dos principais problemas que pode enfrentar e entenda as condições das apólices e seus limites de cobertura, para não ser surpreendido no caso de algum sinistro.

A vice-presidente da comissão de riscos patrimoniais massificados da Fenseg (Federação Nacional de Seguros Gerais), Magda Truvilhano, conta que um dos erros no momento da contratação é não observar riscos excluídos do contrato de seguro: “Por exemplo, não está coberto no seguro dinheiro em espécie. Esta exceção é bastante clara nas condições gerais do seguro”.

Truvilhano explica que é necessário ter a cobertura para o evento específico que ocorreu e gerou danos ao imóvel. Ou seja, o seguro só ampara sinistros expressamente previstos na apólice. “Se não contratar cobertura de roubo e o evento se concretizar, não haverá amparo do sinistro, uma vez que esta garantia não foi adquirida”, diz.

Com o seguro já contratado, é preciso estar preparado para o caso de sinistros. Mesmo com o pagamento em dia, é importante cumprir algumas etapas para garantir que a indenização seja concluída sem problemas.

Documentação do seguro

Após contratar um seguro imobiliário, guarde toda a documentação relacionada, com apólices, informativos e outros documentos que forem fornecidos. Em caso de sinistro, ter em mãos toda a documentação vai ser útil para relembrar canais de atendimento e a extensão da cobertura.

O advogado especialista em direito imobiliário Diego Amaral explica que as seguradoras podem efetuar os pagamentos mediante documentação (notas fiscais, por exemplo) ou pela constatação da ocorrência do sinistro. Portanto, quanto mais bem documentado o incidente, maiores as chances de ressarcimento.

Vistoria prévia

Em alguns casos, é necessária uma vistoria prévia no imóvel, assim como ocorre nos alugueis imobiliários. O recurso serve para fins de comparação da situação do imóvel antes e depois do sinistro, caso algum incidente ocorra.

Magda Truvilhano explica que, embora a maioria dos seguros não obriguem a vistoria prévia, em alguns casos pode ser uma exigência da seguradora.

O tipo de risco pode impactar na realização ou não da vistoria prévia, a depender das regras de cada empresa. “Em geral, a vistoria está relacionada aos valores segurados ou coberturas contratadas. Vale dizer que, atualmente, muitas seguradoras realizam vistorias também de modo remoto, com o uso do celular”, diz Truvilhano.

Muitas vezes, a vistoria remota é feita pelo próprio contratante, que pode fotografar o imóvel à sua maneira e enviar os registros à seguradora.

Registros do incidente

Se o imóvel for atingido por um incêndio ou por uma enchente, por exemplo, é necessário juntar provas dos danos ocorridos. Fotos e vídeos dos danos ao bem devem ser apresentados à seguradora.

Nesse processo, vale tomar notas sobre todo o incidente. Informações como o que aconteceu, em que dia e horário os eventos ocorreram e os motivos para o início do sinistro são importantes para a seguradora avaliar o caso específico.

Entre as recomendações de Amaral estão o armazenamento de fotos, inclusive das mais antigas. O advogado diz que manter um inventário do imóvel pode permitir que o segurado comprove como o bem era antes e como ficou depois do sinistro.

Também é importante guardar notas fiscais de gastos emergenciais relacionados à ocorrência. Uma vez apresentadas à seguradora, elas poderão ser ressarcidas, a depender do que está previsto na apólice.

Notificação do sinistro

É preciso atenção ao prazo que o segurado tem para fazer a notificação do sinistro e a recomendação é comunicar o incidente à seguradora assim que possível. Se a notificação demorar mais do que o prazo previsto, pode ser que a indenização não seja aprovada.

Entrar em contato com seu corretor ou corretora de seguros também pode ser útil para esclarecimentos. No momento da notificação, é importante transmitir todos os detalhes dos eventos, sem omissões.

Vistoria para avaliação dos danos

Depois que o sinistro estiver devidamente registrado, a seguradora fará uma avaliação dos estragos. Na maioria dos casos, um perito é enviado ao imóvel para registrar os danos sofridos e identificar se o seguro contratado dá direito ao pagamento da indenização. Vale acompanhar esta etapa, explicando aos peritos o que aconteceu e quais foram as avarias.

Negativas ou demora nos pagamentos

Se o segurado estiver com o pagamento da apólice em dia e tiver toda a documentação do seguro e dos incidentes, incluindo provas dos danos sofridos, é incomum que o pagamento demore.

Os principais motivos para a negativa da indenização estão associados justamente à falta de comprovação adequada dos danos. Por isso, é importante procurar um corretor de confiança, que ajude nos procedimentos necessários à comprovação do sinistro.



Leia Mais: Folha

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Ufac realiza formatura de alunos do CAp pela 1ª vez no campus-sede — Universidade Federal do Acre

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Ufac realiza formatura de alunos do CAp pela 1ª vez no campus-sede — Universidade Federal do Acre

A Ufac realizou a cerimônia de certificação dos estudantes concluintes do ensino médio do Colégio de Aplicação (CAp), referente ao ano letivo de 2025. Pela primeira vez, a solenidade ocorreu no campus-sede, na noite dessa quinta-feira, 29, no Teatro Universitário, e marcou o encerramento de uma etapa da formação educacional de jovens que agora seguem rumo a novos desafios acadêmicos e profissionais.

A entrada da turma Nexus, formada pelos concluintes do 3º ano, foi acompanhada pela reitora Guida Aquino; pelo diretor do CAp, Cleilton França dos Santos; pela vice-diretora e patronesse da turma, Alessandra Lima Peres de Oliveira; pelo paraninfo, Gilberto Francisco Alves de Melo; pelos homenageados: professores Floripes Silva Rebouças e Dionatas Ulises de Oliveira Meneguetti; além da inspetora homenageada Suzana dos Santos Cabral.

Guida destacou a importância do momento para os estudantes, suas famílias e toda a comunidade escolar. Ela parabenizou os formandos pela conquista e reconheceu o papel essencial dos professores, da equipe pedagógica e dos familiares ao longo da caminhada. “Tenho certeza de que esses jovens seguem preparados para os próximos desafios, levando consigo os valores da educação pública, do conhecimento e da cidadania. Que este seja apenas o início de uma trajetória repleta de conquistas. A Ufac continua de portas abertas e aguarda vocês.”

Durante o ato simbólico da colocação do capelo, os concluintes reafirmaram os valores que orientaram sua trajetória escolar. Em nome da turma, a estudante Isabelly Bevilaqua Rodrigues fez o discurso de oradora.

A cerimônia seguiu com a entrega dos diplomas e as homenagens aos professores e profissionais da escola indicados pelos concluintes, encerrando a noite com o registro da foto oficial da turma.

 



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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

O curso de especialização em Enfermagem Obstétrica teve sua aula inaugural nesta terça-feira, 27, na sala Pedro Martinello do Centro de Convenções, campus-sede da Ufac. O curso é promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, com financiamento do Ministério da Saúde, no âmbito da Rede Alyne; a Ufac é um dos 39 polos que sedia essa formação em nível nacional.

A especialização é presencial, com duração de 16 meses e carga horária de 720 horas; tem como objetivo a formação e qualificação de 21 enfermeiros que já atuam no cuidado à saúde da mulher, preparando-os para a atuação como enfermeiros obstetras. A maior parte dos profissionais participantes é oriunda do interior do Estado do Acre, com predominância da regional do Juruá.

“Isso representa um avanço estratégico para o fortalecimento da atenção obstétrica qualificada nas regiões mais afastadas da capital”, disse a coordenadora local do curso, professora Sheley Lima, que também ressaltou a relevância institucional e social da ação, que está alinhada às políticas nacionais de fortalecimento da atenção à saúde da mulher e de redução da morbimortalidade materna.

A aula inaugural foi ministrada pela professora Ruth Silva Lima da Costa, com o tema “Gravidez na Adolescência e Near Miss Neonatal na Região Norte: Dados da Pesquisa Nascer no Brasil 2”. Ela é doutora em Ciências da Saúde pela Fiocruz, enfermeira da Ufac e docente da Uninorte.

 



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Calendário 2026 do Acre: Veja o calendário do Governo e Judiciário que vai ditar o ritmo do ano

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Clique aqui para baixar o calendário estadual completo: Decreto 11.809, Calendário 2026 Acre, ed. 14.173-B, de 22.12.2025

Há quem organize a vida por metas, há quem organize por boletos… e existe um grupo que planeja o ano inteiro por uma régua silenciosa, porém poderosa: o calendário oficial. Desde início de janeiro, essa régua ganhou forma no Acre com dois instrumentos que, na prática, definem como o Estado vai pulsar em 2026 — entre atendimentos, plantões, prazos, audiências e aquele respiro estratégico entre uma data e outra.

De um lado, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 11.809, de 22 de dezembro de 2025, fixando feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos do Poder Executivo, do dia 1º de janeiro ao último dia do ano, com a ressalva de que serviços essenciais não podem parar.

Do outro, o Tribunal de Justiça do Acre respondeu com a sua própria cartografia do tempo: a Portaria nº 6569/2025, que institui o calendário do Poder Judiciário acreano para 2026, preservando o funcionamento em regime de plantão sempre que não houver expediente. O texto aparece no DJe (edição nº 7.925) e também em versão integral, como documento administrativo autônomo.

Clique aqui para baixar o calendário forense completo: DJE – Portaria 6.5692025, edição 7.925, 22.12.2025

O “mapa do descanso” tem regras — e tem exceções

No calendário do Executivo, as datas nacionais aparecem como pilares já conhecidos (como Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Natal), mas o decreto também reforça a identidade local com feriados estaduais e pontos facultativos típicos do Acre.

Chamam atenção duas engrenagens que costumam passar despercebidas fora da rotina pública:

  1. ponto facultativo não é sinônimo de folga garantida — a chefia pode convocar para expediente normal por necessidade do serviço;
  2. quando o servidor é convocado nesses dias, o decreto prevê dispensa de compensação para quem cumprir horário no ponto facultativo.

No Judiciário, a lógica é parecida no objetivo (manter o Estado funcionando), mas diferente na mecânica. A Portaria do TJAC prevê expressamente que, havendo necessidade, pode haver convocação em regime de plantão, respeitando-se o direito à compensação de horas, conforme regramento administrativo interno.

Quando o município faz aniversário, a Justiça muda o passo

O “calendário do fórum” também conversa com o mapa das cidades. A Portaria prevê que, em feriado municipal por aniversário do município, não haverá expediente normal nas comarcas correspondentes — apenas plantão. E, quando o município declara ponto facultativo local, a regra traz até prazo de comunicação no interior: pelo menos 72 horas de antecedência para informar se haverá adesão.

É o tipo de detalhe que não vira manchete — mas vira realidade para quem depende de balcão, distribuição, atendimento e rotina de cartório.

Um ano que já começa “com cara de planejamento”

Logo na largada, o Executivo lista 1º de janeiro como feriado nacional e já prevê, para 2 de janeiro, ponto facultativo (por decreto específico citado no anexo). Também aparecem o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas como pontos facultativos, desenhando, desde cedo, o recorte de semanas que tendem a ser mais curtas e mais estratégicas.

No Judiciário, a Portaria organiza o mesmo período com olhar forense — e, além de datas comuns ao calendário civil, agrega as rotinas próprias do Poder Judiciário, preservando a prestação jurisdicional via plantões e regras de compensação.

Rio Branco também entra no compasso de 2026

Para além do calendário estadual e do Judiciário, a capital também oficializou seu próprio “mapa do tempo”: o Prefeito de Rio Branco editou o Decreto Municipal nº 3.452, de 30/12/2025, estabelecendo os feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, com referência expressa ao calendário do Estado.

Na prática, a cidade reforça o mesmo recado institucional: serviços essenciais não param, funcionando por escala ou plantão, e os gestores ficam autorizados a convocar servidores em dias de ponto facultativo, sem exigência de compensação para quem cumprir expediente. No anexo, aparecem datas que impactam diretamente a rotina da população, como o Carnaval (16 a 18/02, ponto facultativo), o Dia do Servidor Público (28/10, ponto facultativo) e o Aniversário de Rio Branco (28/12, feriado municipal) — fechando o ano com a véspera de Ano Novo (31/12, ponto facultativo).

Clique aqui para baixar o calendário municipal completo: DOE, edição 3.452, de 30.12.2025 – Calendário Prefeitura de Rio Branco-AC

Por que isso importa 

O calendário oficial é mais do que uma lista de “dias marcados”: ele é o roteiro do funcionamento do Estado. Para o cidadão, significa previsibilidade; para advogados e jurisdicionados, significa atenção ao modo como cada órgão funcionará em datas críticas; para gestores, significa logística e escala; e para o próprio Acre, significa um desenho institucional que equilibra tradição, trabalho e continuidade.

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