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MEIO AMBIENTE

Como prevenir desastres como o de Capitólio 

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Os riscos naturais associados a movimentos gravitacionais de massa são eventos destrutivos e relativamente frequentes no Brasil, vitimando pessoas todos os anos em diferentes regiões do país. Milhares de áreas com atrativos turísticos no Brasil apresentam riscos associados a processos geológicos, sejam em Unidades de Conservação, em especial parques nacionais, estaduais e municipais; praias, trilhas e outros contextos de turismo em áreas naturais. Muitas dessas áreas turísticas não possuem planos de manejo ou possuem de forma incompleta. 

A lei que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – Lei Federal nº 9.985/00, define a elaboração de planos de manejo, mas não contempla de forma clara uma avaliação focada para a gestão dos referidos riscos, mesmo nos estudos do meio físico.  O acidente recente que aconteceu no reservatório de Furnas em Capitólio (MG), no dia 8 de janeiro, fazendo 10 vítimas fatais, mostra a urgência de incluir na Lei 12.608/2012, que estabelece a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, dispositivos legais mais claros e específicos para o mapeamento e prevenção de riscos em áreas turísticas, dentro da Gestão de Riscos e Desastres que este dispositivo legal cobra dos municípios e outros atores federativos.

O processo ocorrido em Capitólio foi um movimento de massa do tipo tombamento de bloco, que aconteceu devido a zonas de fraquezas que facilitaram com que a rocha se desprendesse. Além das chuvas que são causadoras desses movimentos, a variação do nível de água, que muitos reservatórios brasileiros têm sofrido nos últimos anos, aceleram os processos erosivos e de movimentos de massa.

Segundo Fábio Reis, geólogo e presidente da Federação Brasileira de Geólogos (FEBRAGEO), o Brasil necessita urgentemente incluir na lei do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil uma regulamentação que envolve análise de risco, identificação, mapeamento e medidas de prevenção em áreas turísticas. Estados, municípios, parques nacionais e empreendimentos turísticos precisam dar uma atenção especial a esses pontos para que acidentes com o de Capitólio não voltem a acontecer, levando em consideração os riscos geológicos, não somente o escorregamento e o tombamento de blocos, mas também todos os outros processos geológicos e hidrológicos. “A melhor forma de prevenir situações como a de Capitólio é pela realização de mapeamento das áreas de risco, com a indicação das áreas de risco iminente e alto, onde são priorizadas ações de controle e contenção, como, por exemplo, o desmonte controlado de blocos em risco de queda ou a implantação de técnicas de estabilização da encosta, que são geralmente usadas na Geotecnia”, afirma.

Outro ponto a destacar é a importância que em reservatórios, como no caso de Furnas, as concessionárias sejam obrigadas, como condicionante da licença de operação, a realizar o monitoramento geológico-geotécnico não somente no barramento, mas também de todo seu reservatório, pois, podem ocorrer processos geológicos que venham a afetar a qualidade do reservatório e até a integridade da barragem. Além de programas de treinamento das equipes de defesa civil municipais para identificar situações de riscos geológicos em reservatórios.

O geólogo Ronaldo Malheiros Figueira, diretor da FEBRAGEO, reforça que ações permanentes focadas em políticas públicas de proteção e defesa civil, já estabelecidas legalmente dentro da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil,  diminuirá o risco de acidentes em áreas de atrativos turísticos e relembra outras tragédias recentes que poderiam ter sido evitadas, dentro de um processo permanente de gestão de riscos e desastres,  a partir de análises geológica-geotécnica das áreas, como os deslizamentos de encostas e solapamento de margem de córregos em Minas Gerais e no Rio de Janeiro, enchentes e inundações,  desabamento do teto em uma caverna em São Paulo e a queda de uma falésia na praia de Pipa, no Rio Grande do Norte.  

Segundo Figueira, a FEBRAGEO já está discutindo uma proposta junto aos deputados em relação a áreas turísticas, com a adoção de um processo de gestão de riscos e desastres focados para as realidades destas áreas e que se iniciam a partir do mapeamento e análise dos riscos dentro de um olhar diferente das áreas urbanas, pois a realidade e a situação dessas áreas diferem das áreas urbanas. “É preciso que haja recursos públicos destinados devidamente para o fortalecimento de políticas públicas com interfaces principalmente nas geociências. O governo federal precisa realizar mais investimentos de mapeamento, prevenção e controle de riscos naturais no Brasil, que ano a ano vem sofrendo cortes incompreensíveis e na necessidade de ruptura da descontinuidade destas políticas que precisam tornar-se “políticas de estado” e de caráter permanente”, afirma.

Com valorização da Geodiversidade e do Geoturismo pela população brasileira nos últimos anos, especialmente pelo surgimento de vários projetos de Geoparques no país, é provável que haja um aumento do turismo nessas áreas, necessitando ainda mais, que seja implantada uma política pública específica para mapeamento e prevenção de riscos em áreas turísticas, proporcionando assim um turismo seguro para quem visita essas regiões. Neste contexto, torna-se urgente que os órgãos responsáveis pelas políticas públicas de ordenamento da atividade turística e de gestão das unidades de conservação abram um processo de discussão para revisão de suas normativas e instrumentos de gestão, onde desde já a FEBRAGEO se coloca à disposição para contribuir na consolidação destas políticas.

Texto: Radharani Kuhn – Comunicação FEBRAGEO

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JUSTIÇA

Justiça do Acre determina medidas de proteção à Floresta Estadual do Antimary

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Foto de capa [TJAC.JUS.BR]

Câmara Cível mantém decisão que determina medidas de proteção à Floresta Estadual do Antimary

Judiciário determina reforço na fiscalização e gestão da Floresta Antimary com foco no meio ambiente e sua preservação

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) manteve decisão que concedeu tutela provisória de urgência em Ação Civil Pública para determinar a adoção de medidas voltadas à proteção da Floresta Estadual do Antimary (FEA), diante de indícios de omissão parcial do Poder Público na gestão da unidade de conservação. 

Conforme os autos, a decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Bujari apontou omissões estatais na gestão da unidade de conservação, ainda que reconhecendo a existência de ações em curso, e determinou, entre outras medidas, a elaboração de relatórios, de plano de restauração, de ações de fiscalização e a reativação do Conselho Gestor da FEA.

Inconformado, o Estado sustentou a ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência e alegou indevida ingerência do Poder Judiciário na esfera de discricionariedade administrativa, em afronta ao princípio da separação dos poderes.

Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, notadamente a probabilidade do direito invocado, evidenciada por elementos que apontam falhas na gestão ambiental da unidade, e o perigo de dano, caracterizado pelo risco de continuidade da degradação ambiental.

Destacou-se, ainda, a aplicação do princípio da precaução, que autoriza a adoção de medidas preventivas quando houver risco plausível de dano ambiental, ainda que não haja certeza científica absoluta quanto à sua extensão. O acórdão foi publicado na edição nº 7.968 do Diário da Justiça, desta quarta-feira, 4.

Agravo de Instrumento n.° 1001302-72.2025.8.01.0000

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MEIO AMBIENTE

Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá

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Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.

A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.

O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.

Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.

Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.

Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000

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ACRE

Poluição do ar na capital do AC está seis vezes acima do aceitável pela OMS, apontam sensores

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Plataforma que reúne dados de sensores em todo o estado mostra que os índices se mantêm acima do considerado preocupante, e exposição acima de 24 horas traz riscos. Número de queimadas para o mês de julho foi o maior em oito anos, e bombeiros atenderam mais de 2 mil ocorrências naquele mês.

Foto: Capital acreana está com muita fumaça na manhã desta quinta-feira (15), apontam sensores — Foto: Andryo Amaral/Rede Amazônica.

Segundo dados da plataforma Purple Air, que reúne dados de sensores instalados em todo o estado, as medições se mantêm acima do considerado preocupante na maioria das cidades do Acre. Ainda de acordo com o monitoramento, o índice em Rio Branco chegou a 99 µg/m3 na manhã desta quinta-feira (15).

🚨 Conforme o monitoramento, índices acima de 250 µg/m3 são classificados como alerta para emergência em saúde, com probabilidade de afetar toda a população em 24h de exposição.

A exposição à poluição atual acima de 24h traz riscos ao público em geral e os grupos sensíveis podem sofrer efeitos mais graves para a saúde.

De acordo com o site Purple Air, de 55-150µg/m³ público em geral pode sofrer efeitos à saúde após 24 horas de exposição. Os grupos sensíveis, podem sofrer efeitos mais graves para a saúde.

Com o medidor instalado no campus da Universidade Federal do Acre (Ufac), a capital acreana oscilou durante toda a manhã desta quinta, entre 67 e 99 µg/m3. Ambos os índices estão muito acima do aceitável, oferecendo riscos à população vulnerável pela exposição acima de 24h.

Até as 10h desta quinta, a cidade de Brasiléia também apresentava um número muito acima do considerado aceitável pela Organização Mundial da Saúde (OMS), com 88 microgramas de partículas por metro cúbico (µg/m3). A OMS considera aceitável 15 µg/m3.

Outros municípios aparecem com poluição acima do aceitável: Cruzeiro do Sul (32µg/m3), Porto Acre (56µg/m3), Santa Rosa do Purus (22µg/m3), Assis Brasil (59µg/m3), Sena Madureira (55), Brasiléia e Epitaciolândia (24) e Manoel Urbano (56). Os demais municípios não constam com monitoramento na plataforma.

Os índices constatados pela plataforma são atualizados em tempo real e alteram com o passar das horas.

O professor Willian Flores, da Universidade Federal do Acre (Ufac), doutor em Ciências de Florestas Tropicais que a média para esta quinta está acima de 60µg/m3. “Considerando a média das últimas 24 horas, está em 61µg/m3, o que é um valor bem alto, bem acima do que recomenda a Organização Mundial de Saúde”, comenta.

O professor explica que o período seco e a cultura de queimadas na região norte, contribuem para a piora na qualidade do ar. “Existe na Amazônia um cultura de queima da biomassa, e geralmente você tem efeitos de limpeza que acontece nos quintais, dentro da própria cidade. Quando a gente chega nessa época, a gente tem um efeito que é regional, nós temos queimadas na Amazônia inteira, e os ventos fazem uma homogeneização dessa fumaça e isso cobre praticamente a Amazônia. Tem uma imagem de ontem que há várias colunas de fumaça vindo do sul do Pará, de Rondônia e as queimadas locais contribuem para esse efeito que você está vendo, para esse valor que está sendo diagnosticado pelo sensor em termos de material particular”, afirma ele.

 

Focos de incêndio aumentaram quase 200% em relação ao ano passado no Acre

Com o aumento das queimadas, a população fica exposta a poluentes por períodos prolongados, e é exatamente isso que traz efeitos à saúde. De acordo com o Corpo de Bombeiros, a corporação atendeu 2.227 ocorrências relacionadas a focos de calor no último mês, sendo o maior índice nos últimos três anos.

“Já percebemos que crianças e idosos são fortemente afetados. As pessoas que fazem tratamento de saúde já começam a não ter uma resposta adequada a esses tratamentos. Então, mesmo jovens passam a se sentir mais cansados nesse período, mesmo sem estar sob uma condição de esforço físico. Isso é reflexo justamente dessa poluição atmosférica”, ressaltou em entrevista à Rede Amazônica Acre.

Capital acreana está coberta de fumaça nesta quinta-feira (15) — Foto: Vitória Guimarães/Rede Amazônica

Capital acreana está coberta de fumaça nesta quinta-feira (15) — Foto: Vitória Guimarães/Rede Amazônica

Queimadas em julho

O Acre teve o maior número de queimadas no mês de julho em oito anos com 544 focos detectados até o dia 30 de julho, de acordo com o Programa Queimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). O mês acumula a maior quantidade de queimadas no ano.

Os registros do ano, entre janeiro e o dia 30 de julho, somam 10% do total de 2023, já que no ano passado foram 6.562 focos detectados.

Com o índice, o estado é o 15º em todo o país e o 6º da região Norte, na frente apenas do Amapá. O número também é a terceira maior marca da série histórica iniciada em 1998.

Em 2023, o mês de julho acumulou 212 focos de queimadas no Acre. Ou seja, o estado teve um aumento de 156% no mês em um ano.

O índice preocupa principalmente por conta da tendência de aumento que o levantamento mostra a partir do mês de agosto.

No monitoramento do Inpe, em 19 dos 25 anos pesquisados, a quantidade de queimadas ficou acima de 1 mil focos no oitavo mês do ano. Em 2023, o número ficou em 1.388 naquele mês.

De junho a julho, o número de queimadas também teve aumento. Nos últimos 30 dias, o salto foi de 438%, saindo de 101 focos.

Naquele mês, o Acre também registrou aumento em relação ao ano anterior, já que em junho de 2022 foram 31 focos registrados.

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