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Conanda proíbe uso de armas letais em unidades socioeducativas
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Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou a Resolução 252 que proíbe o uso de armas letais e menos letais em unidades socioeducativas contra adolescentes e jovens infratores, e prioriza as soluções de conflito de forma pacífica para restabelecimento de relações.
A resolução determina diretrizes nacionais para prevenir a violência e combater situações de tortura e tratamento vexatório e degradante de adolescentes – entre 12 e 18 anos de idade incompletos – e jovens – entre 18 e 21 anos de idade incompletos – em restrição e privação de liberdade, no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
O objetivo da medida é proteger de forma integral esses jovens em situação de internação ou semiliberdade, além de oferecer segurança aos funcionários, familiares e demais visitantes desses locais.
As gestões federal, estaduais e distrital terão o prazo de 18 meses para se adequarem às diretrizes estabelecidas na resolução.
A medida difere da aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na quarta-feira (16), do Projeto de Lei 4.256/2019 que permite que agentes de segurança socioeducativos e oficiais de justiça portem arma de fogo, para defesa pessoal.
O projeto modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 2003), que regula a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo no Brasil. Pela proposta, as armas deverão ser escondidas na vestimenta dos agentes.
O PL de iniciativa do senador Fabiano Contarato (ES-PT) seguiu para análise da Câmara dos Deputados.
Armamento
No caso de necessidade de imobilizar temporariamente as pessoas, a resolução do Conanda sugere o uso de armamentos menos letais para evitar mortes e ferimentos permanentes aos jovens. Entre eles, estão os dispositivos elétricos incapacitantes, que emitem pulsos elétricos; balas de borracha; sprays irritantes como o de pimenta ou gengibre; granadas de efeito moral e cassetetes.
Adicionalmente, os cortes de cabelo ou intervenções corporais compulsórias são igualmente proibidos. Já a revista pessoal deve ser detalhada, porém, não invasiva é deve ser realizada na presença de mais de um profissional.
Os materiais para cuidados de higiene pessoal devem ser entregues em quantidade suficiente considerando a necessidade de cada adolescente ou jovem.
Os internos devem ter garantido o direito à participação em todas as atividades educativas, recreativas, culturais e esportivas ofertadas pela unidade socioeducativa, bem como o direto à convivência familiar e comunitária, além de todos os outros direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em caso de encaminhamento do jovem a um serviço de saúde, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Conselho estadual ou distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ser comunicados imediatamente para que possam adotar as medidas cabíveis.
Socioeducadores
A resolução aponta também princípios que devem ser seguidos por todos os profissionais socioeducadores que atuam nessas unidades. Entre a instruções está a prestação de atendimento humanizado, com sensibilidade às especificidades individuais de cada adolescente e jovem, considerando aspectos sociais, culturais, étnicos, raciais, psicológicos, de deficiência, de gênero e de sexualidade; a garantia do sigilo, a confidencialidade e a proteção de todas as informações obtidas no atendimento profissional; a atuação de forma interdisciplinar, possibilitando diagnósticos e acompanhamentos contínuos para assegurar o desenvolvimento integral dos adolescentes e jovens, entre outras ações.
Os profissionais ainda devem portar obrigatoriamente a identificação institucional. Esses agentes também devem adotar trajes civis que os identifiquem como trabalhadores da instituição e que sejam distintos das usadas no sistema penal, pela segurança pública ou pelas forças armadas, para, assim, preservar o caráter socioeducativo e não punitivo dos estabelecimentos socioeducativos.
Unidades
A resolução aborda também aspectos para estruturar o funcionamento das unidades de atendimento socioeducativo de privação e restrição de liberdade, que incluem, por exemplo, a obrigatoriedade de elaboração de fluxos e procedimentos de acolhimento e recepção de adolescentes e jovens, respeitadas as estruturas e a capacidade de cada estabelecimento e unidade de atendimento socioeducativo.
Entre outras determinações está a de que todos os estabelecimentos socioeducativos devem ter um plano de prevenção e combate a incêndio, usar colchões e travesseiros fabricados com materiais que atendam às normas de segurança contra incêndios, manter comunicação constante com o corpo de bombeiros local, incluindo a realização de inspeções e treinamentos.
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31 de março de 2026A Ufac realizou a aula inaugural da turma especial do mestrado profissional em Ensino de Ciência e Matemática (MPCIM) no município de Epitaciolândia (AC), também atendendo moradores de Brasileia (AC) e Assis Brasil (AC). A oferta dessa turma e outras iniciativas de interiorização contam com apoio de emenda parlamentar da deputada federal Socorro Neri (PP-AC). A solenidade ocorreu na sexta-feira, 27.
O evento reuniu professores, estudantes e representantes da comunidade local. O objetivo da ação é expandir e democratizar o acesso à pós-graduação no interior do Estado, contribuindo para o desenvolvimento regional e promovendo a formação de recursos humanos qualificados, além de fortalecer a universidade para além da capital.
A pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarida Lima Carvalho, ressaltou que a oferta da turma nasceu de histórias, compromissos e valores ao longo do tempo. “Hoje não estamos apenas abrindo uma turma. Estamos abrindo caminhos, sonhos e futuros para o interior do Acre, porque quando o compromisso atravessa gerações, ele se transforma em legado. E o legado transforma vidas.”
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Ufac recebe visita da RFB para apresentação do projeto NAF — Universidade Federal do Acre
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26 de março de 2026A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, no gabinete da Reitoria, representantes da Receita Federal do Brasil (RFB) para a apresentação do projeto Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF). A reunião contou com a participação da Coordenação do curso de Ciências Contábeis e teve como foco a proposta de implantação do núcleo na universidade.
O reitor em exercício e pró-reitor de Planejamento, Alexandre Hid, destacou a importância da iniciativa para os estudantes e sua relação com a curricularização da extensão. Segundo ele, a proposta representa uma oportunidade para os alunos e pode fortalecer ações extensionistas da universidade.
A analista tributária da RFB e representante de Cidadania Fiscal, Marta Furtado, explicou que o NAF é um projeto nacional voltado à qualificação de acadêmicos do curso de Ciências Contábeis, com foco em normas tributárias, legislação e obrigações acessórias. Segundo ela, o núcleo é direcionado ao atendimento de contribuintes de baixa renda e microempreendedores, além de aproximar os estudantes da prática profissional.
Durante a reunião, foi informada a futura assinatura de acordo de cooperação técnica entre a universidade e a RFB. Pelo modelo apresentado, a Ufac disponibilizará espaço para funcionamento do núcleo, enquanto a receita oferecerá plataforma de treinamento, cursos de capacitação e apoio permanente às atividades desenvolvidas.
Como encaminhamento, a RFB entregou o documento referencial do NAF, com orientações para montagem do espaço e definição dos equipamentos necessários. O processo será enviado para a Assessoria de Cooperação Institucional da Ufac. A expectativa apresentada na reunião é de que o núcleo seja integrado às ações de extensão universitária.
Também participaram da reunião o professor de Ciências Contábeis e vice-coordenador do curso, Cícero Guerra; e o auditor fiscal e delegado da RFB em Rio Branco, Claudenir Franklin da Silveira.
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