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Condenação de ex-prefeito de Brasileia Everaldo Gomes (MDB) é mantida
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8 anos atrásem
2ª Câmara Cível não conhece Apelos de agentes públicos condenados por desvio de verbas da saúde em Brasileia
Ex-prefeito e servidora municipal pediram a reforma da sentença, mas não apresentaram comprovação do recolhimento das custas processuais, portanto, pedido não foi conhecido.
Em decisão monocrática, o desembargador Júnior Alberto não conheceu os Apelos n° 0800076-90.2014.8.01.0003, apresentados pelo ex-prefeito de Brasileia Everaldo Gomes e por servidora pública municipal, condenados por desvio de verbas da saúde no município. Os recursos não foram conhecidos por inadmissibilidade por deserção, ou seja, os apelantes não apresentaram comprovação do recolhimento das custas processuais.
Na decisão, publicada na edição n° 6.107 do Diário da Justiça Eletrônico, o desembargador Júnior Alberto, explicou que foi indeferido aos dois apelantes “o pedido de assistência judiciária gratuita e, mesmo assim, embora tenha sido concedido prazo para o recolhimento, ambos deixaram de comprovar o pagamento do preparo recursal, bem como não recorreram contra a decisão de indeferimento do pedido”.
Recolhimento das custas processuais
Nos recursos foi solicitada a concessão da gratuidade judiciária. O desembargador explicou que foi concedido o prazo de cinco dias para ambos juntarem documentos aos seus respectivos Apelos, a fim de que fosse comprovada a hipossuficiência econômica, o que não ocorreu.
Após isso, foram concedidos mais cinco dias, sob pena do recurso não seguir. Novamente, ambos deixaram o prazo transcorrer sem completar a tarefa, por isso o apelo não conhecido, devido à inadmissibilidade por deserção.
Sentença de 1º Grau
Os apelantes foram condenados em sentença emitida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia pela prática de atos de improbidade, quando a prefeitura pagava por despesas de transporte para Tratamento Fora do Domicílio (TFD), mas não realizava os serviços. O ex-prefeito Everaldo Gomes violou o artigo 9°, caput, artigo 10, VI, VIII, IX, XI e XII, artigo 11, caput e artigo 12, todos da Lei 8.429/92.
Enquanto a servidora transgrediu o artigo 10, caput, da Lei de Improbidade Administrativa. Por isso, as penas fixadas, foram:
- A servidora municipal R.S.C.: deverá ressarcir integralmente o dano de R$ 12 mil e teve multa civil estabelecida em R$ 6 mil;
- Ex-prefeito: proibição de contratar com serviço público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos; ressarcir o dano de R$ 407.208,13; pagamento de multa civil de R$ 814.416,26; suspenção de direitos políticos pelo prazo de 10 anos; e, perda de bens e valores acrescidos ilicitamente até o valor de R$ 1.221.624,39.
Além disso, outra pessoa, A.F., que foi secretária de saúde na época dos atos praticados, também foi condenada pelo Juízo de 1º Grau. Mas, essa terceira condenada não entrou com pedido de Apelo. Por Gecom/TJAC
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II Semana Acadêmica de Sistemas de Informação — Universidade Federal do Acre
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17 horas atrásem
14 de fevereiro de 2026Estão abertas as inscrições para o evento que vai reunir estudantes e profissionais para conectar ideias, debater o futuro da computação e fortalecer nossa rede acadêmica.
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Programa insere novos servidores no exercício de suas funções — Universidade Federal do Acre
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2 dias atrásem
12 de fevereiro de 2026A Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, realizou a abertura do programa Integra Ufac, voltado aos novos servidores técnico-administrativos. Durante o evento, foi feita a apresentação das pró-reitorias, com explanações sobre as atribuições e o funcionamento de cada setor da gestão universitária. O lançamento ocorreu nessa quarta-feira, 11, na sala de reuniões da Pró-Reitoria de Graduação, campus-sede.
A finalidade do programa é integrar e preparar os novos servidores técnico-administrativos para o exercício de suas funções, reforçando sua atuação na estrutura organizacional da universidade. A iniciativa está alinhada à portaria n.º 475, do Ministério da Educação, que determina a realização de formação introdutória para os ingressantes nas instituições federais de ensino.
“Receber novos servidores é um dos momentos mais importantes de estar à frente da Ufac”, disse a reitora Guida Aquino. “Esse programa é fundamental para apresentar como a universidade funciona e qual o papel de cada setor.”
A pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Filomena Maria Oliveira da Cruz, enfatizou o compromisso coletivo com o fortalecimento institucional. “O sucesso individual de cada servidor reflete diretamente no sucesso da instituição.”
(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)
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Atlética do Curso de Engenharia Civil — Universidade Federal do Acre
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5 dias atrásem
10 de fevereiro de 2026NOME DA ATLÉTICA
A. A. A. DE ENGENHARIA CIVIL – DEVASTADORA
Data de fundação: 04 de novembro de 2014
MEMBROS DA GESTÃO ATUAL
Anderson Campos Lins
Presidente
Beatriz Rocha Evangelista
Vice-Presidente
Kamila Luany Araújo Caldera
Secretária
Nicolas Maia Assad Félix
Vice-Secretário
Déborah Chaves
Tesoureira
Jayane Vitória Furtado da Silva
Vice-Tesoureira
Mateus Souza dos Santos
Diretor de Patrimônio
Kawane Ferreira de Menezes
Vice-Diretora de Patrimônio
Ney Max Gomes Dantas
Diretor de Marketing
Ana Clésia Almeida Borges
Diretora de Marketing
Layana da Silva Dantas
Vice-Diretora de Marketing
Lucas Assis de Souza
Vice-Diretor de Marketing
Sara Emily Mesquita de Oliveira
Diretora de Esportes
Davi Silva Abejdid
Vice-Diretor de Esportes
Dâmares Peres Carneiro
Estagiária da Diretoria de Esportes
Marco Antonio dos Santos Silva
Diretor de Eventos
Cauã Pontes Mendonça
Vice-Diretor de Eventos
Kaemily de Freitas Ferreira
Diretora de Cheerleaders
Cristiele Rafaella Moura Figueiredo
Vice-Diretora Chreerleaders
Bruno Hadad Melo Dinelly
Diretor de Bateria
Maria Clara Mendonça Staff
Vice-Diretora de Bateria
CONTATO
Instagram: @devastadoraufac / @cheers.devasta
Twitter: @DevastadoraUfac
E-mail: devastaufac@gmail.com
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